quarta-feira, 22 de novembro de 2017

TRIBUNAL DO JÚRI: Se a denúncia narra fatos com detalhes, júri não pode fazer perguntas genéricas

Gláuber Silva, em sustentação oral em Júri em Picos/PI
Se a denúncia descreve os fatos de forma clara e precisa, o Conselho de Sentença do Tribunal do Júri não pode fazer perguntas genéricas sobre a participação do réu no crime. Se pudesse, o réu ficaria forçado a responder por fatos que desconhece, violando a garantia da ampla defesa e o princípio da correlação entre imputação e sentença, afirma o ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal. Se denúncia narra fatos com precisão, júri não pode fazer perguntas genéricas ao réu antes de absolvê-lo, decide.

“Na realidade, o que se mostra fundamental é que o Estado respeite, no âmbito da persecução penal, o princípio da correlação, que impõe a observância da necessária relação de congruência entre a acusação e a sentença, em ordem a evitar que o réu venha a ser injustamente surpreendido por fatos e elementos novos, inexistentes na denúncia, e cujo reconhecimento, pelo magistrado, possa afetar o ‘status libertatis’ do acusado”, continua o decano.

Os argumentos foram usados pelo ministro para suspender a tramitação de uma ação penal contra réu absolvido pelo júri, mas que teve a decisão anulada pelo Superior Tribunal de Justiça. Ele é acusado de ter planejado e dado “apoio moral” a um homicídio qualificado e duas tentativas de homicídio. A liminar do ministro Celso suspende o andamento do caso até que a 2ª Turma analise o mérito do Habeas Corpus.

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Tribunal Popular do Júri da Comarca de Picos/PI
Ele foi absolvido pelo júri por falta de provas de sua participação no crime. O Ministério Público do Rio Grande do Sul recorreu, alegando que, se o júri entendeu não haver provas, deveria ter perguntado genericamente ao réu se ele contribuiu de alguma forma para os crimes.

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul negou o recurso. Se a denúncia descreve com detalhes e precisão os fatos imputados aos réus, que foram pronunciados, não faz sentido exigir perguntas genéricas sobre a participação no crime, julgaram os desembargadores. A essa altura, registrou o acórdão, a acusação já disse como teria sido a participação dele nos fatos — e foi o júri quem não concordou.

No STJ, a 5ª Turma concordou com as alegações do MP gaúcho: “No crime de homicídio perpetrado em concurso de pessoas, negado quesito específico de participação, é possível a indagação acerca da participação genérica, subsequente, desde que a conduta do agente no delito não esteja delimitada de forma precisa na denúncia e pronúncia”.

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Auditório do Fórum Helvídio Nunes de Barros, em Picos/PI
O ministro Celso concedeu o Habeas Corpus contra a decisão do STJ. Segundo ele, tanto a denúncia quanto a pronúncia descreveram os fatos com detalhes e o questionário feito pelo Conselho de Sentença se ateve a eles. Permitir pergunta genérica, continuou Celso, faria com que o réu respondesse por acusações nunca feitas a ele ao longo do processo.

“É sempre importante relembrar, sob tal aspecto, considerados os princípios constitucionais que regem o processo penal condenatório em nosso sistema jurídico, que o réu não pode ser condenado por fatos cuja descrição não se contenha, explícita ou implicitamente, na denúncia ou queixa, impondo-se, por tal razão, ao Estado, em respeito à garantia da plenitude de defesa, a necessária observância do princípio da correlação entre imputação e sentença”, anotou o decano do STF.

“Esse gravíssimo ônus de individualizar, de maneira específica, a conduta atribuída ao acusado na denúncia projeta-se, por igual, no plano da correlação ou da congruência entre a imputação penal e a sentença judicial, que reflete natural consectário resultante de um postulado que guarda íntima relação com a imposição constitucional de plenitude de defesa.”

Fonte: CONJUR / STF
Fotos: José Maria de Barros (Portal GP1) 

quinta-feira, 16 de novembro de 2017

Viúva aciona o Estado do Piauí e construtora por acidente fatal em rodovia obstruída



O escritório "GLÁUBER SILVA - Sociedade de Advogados" ingressou com ação cível indenizatória em face do Estado do Piauí e de uma construtora licitada por acidente de trânsito ocorrido em 2014. Um dos fundamentos jurídicos utilizados na actio foi a responsabilidade objetiva da administração pública.

ENTENDA MAIS O CASO
A Requerente é viúva de um senhor que veio a óbito no ano de 2014 em acidente de trânsito ocorrido na Ponte da rodovia estadual nº 379 (PI 0010), que liga Picos/PI a Aroeiras do Itaim/PI.


De acordo com a Certidão de Óbito, o mesmo faleceu por traumatismo cranioencefálico devido ao choque de sua motocicleta com os barrancos de areia e piçarra postos naquela ponte que se encontra em obras há quase dois anos.

As reportagens jornalísticas comprovaram a responsabilidade do Estado do Piauí, que, inclusive contratou uma empresa, via devido processo licitatório, para executar a obra de reparo daquele local
Entretanto não fiscalizou a execução da obra e muito menos a sinalização do local para que jovens e chefes de família não se acidentasse com tanta frequência como nessa “ponte da morte” em Picos/PI.

Ocorre,  que a obra encontra-se paralisada e sem nenhuma sinalização, tornando-se um risco iminente para todos que ali transitam. Lamentavelmente, este não foi o primeiro acidente por esta causa nesta ponto. 
Como segue em anexo, o Departamento de Rodagens do Piauí – DER contratou uma construtora mediante Tomada de Preços, sob o valor de R$ 376.332,09 (trezentos e setenta e seis mil, trezentos e trinta e dois reais e nove centavos). 

Neste prisma, não restou outra solução a Requerente senão pleitear a presente actio no sentido de buscar uma reparação pelo comportamento OMISSIVO/NEGLIGENCIAL dos dois Requeridos, que devem responder pelos danos de forma solidária.

ADVOCACIA ESPECIALIZADA
Se você tem algum direito que está sendo desrespeitado em qualquer aspecto procure profissionais que possam aclarar suas dúvidas e lhe assessorar da maneira mais técnica possível.

Em Picos, o escritório "GLÁUBER SILVA - Sociedade de Advogados" fica localizada na Rua Abílio Coelho, nº 316, Centro, próximo à Escola Normal Oficial.

Contate-nos por telefone: 89-3422 1725 ou e-mail:glaubersilvaadvogados@gmail.com

quinta-feira, 9 de novembro de 2017

ABSURDO: TRF mantém grampos de advogados em processos da "Lava Jato"

Resultado de imagem para GRAMPO ADVOGADO ILEGALIDADEEm abril de 2016, depois de avisado pela ConJur que tinha grampeado o telefone central do escritório de advocacia que defende o ex-presidente Lula, o juiz Sergio Moro pediu desculpas ao Supremo Tribunal Federal e se comprometeu a destruir os grampos. Nunca o fez.

No dia 3 de outubro deste ano, ele anexou os arquivos de áudio a um processo, dando a todas as partes acesso às conversas. Nesta terça-feira (7/11), o desembargador João Pedro Gebran Neto, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, chancelou a manobra. Em liminar, disse não ver “a necessária plausibilidade do direito invocado” e manteve os áudios no processo.


O grampo ao escritório do advogado Roberto Teixeira foi autorizado em fevereiro de 2016, num dos inquéritos abertos para investigar Lula na operação “lava jato”. De acordo com mandado de segurança impetrado no TRF-4, foram grampeadas 111.024 chamadas, o que resultou em 417 horas e 30 minutos de gravação. Os áudios contêm conversas dos 25 advogados que trabalhavam no escritório na época, a maioria deles em processos sem nenhuma relação com a “lava jato”.

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Segundo o MS, assinado pelo advogado Cristiano Zanin Martins, Moro nunca destruiu os grampos e evitou dar explicações à defesa. Só respondeu ao Supremo porque o então relator da “lava jato”, ministro Teori Zavascki, exigiu explicações. E o juiz disse que o grampo foi equivocado — só soubera dele por meio das notícias, alegou — e pediu desculpas, se comprometendo a destruir as provas.

Quando viu que os arquivos haviam sido divulgados para todas as partes de um processo em que Lula é réu, a defesa dos ex-presidente reclamou à 13ª Vara Federal de Curitiba, da qual Moro é titular. E ouviu que os áudios não seriam descartados, mas a Diretoria da Vara faria o controle de quem pede e a quem concede o acesso às interceptações.

No mandado de segurança ao TRF-4, a defesa pede que a destruição dos arquivos seja ordenada imediatamente. Mas, para o desembargador Gebran, atender ao pedido implicaria em destruição de provas, o que exige “análise aprofundada” que “não se afeiçoa á natureza das decisões liminares”.

Resultado de imagem para GRAMPO ADVOGADO ILEGALIDADESegundo o desembargador, a liminar, se concedida, terá efeitos irreversíveis. Por isso “haver-se-ia de concedê-la com observância do mínimo essencial, tão somente para que não reste ineficaz a ordem”.

À época em que foram descobertas as interceptações na banca de advocacia, a Ordem dos Advogados do Brasil foi ao STF pedindo a anulação das provas e a destruição dos arquivos. Conselho Federal da OAB disse que a interceptação do telefone central do escritório Teixeira, Martins foi obtida “de forma dissimulada”, uma vez que o Ministério Público Federal listou o número da banca como se ele fosse da Lils, a empresa de palestras de Lula, e Sergio Moro autorizou a medida.

Fonte: CONJUR

sexta-feira, 3 de novembro de 2017

Trabalhadores requerem antecipação do FGTS na Justiça do Trabalho de Picos

Imagem relacionadaO escritório "GLÁUBER SILVA - Sociedade de Advogados" ajuizou recentemente, na Vara Federal do Trabalho de Picos/PI, diversos pedidos de antecipação de tutela em Reclamações Trabalhistas onde se busca  a liberação do FGTS e das guias do Seguro Desemprego.

Tais pleitos se fundamentam no art. 300 do Novo Código de Processo Civil e justificam-se em razão das audiências inaugurais dos processos estarem sendo marcadas somente para Março, Abril e Maio de 2018.

ENTENDA MAIS 
Como é público e notório, a empresa Reclamada vem frustrando dezenas de acordos e execuções judiciais nesta VFT e em outras do Piauí e Maranhão. Estando o Reclamante nesse rol de colaboradores que prestaram seus serviços e não receberam nenhum acerto rescisório.

Os proprietários da empresa, inclusive, nobre julgador, se recusam a depositar qualquer valor em suas contas ou nas da empresa para ludibriar a Justiça do Trabalho. Utilizando-se, como se presume, de “laranjas” para operar seus contratos vultuosos com órgãos e entidades públicos. 

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Caracterizando-se, dessa forma, o fumus boni iuris tendo em vista o a demissão do obreiro e ausência de acerto financeiro há mais de 04 meses. Ficando o mesmo impossibilitado de sacar seu FGTS e requerer o legítimo Seguro Desemprego.

Também presente está o periculum in mora, que se caracteriza pela gravidade da situação em que se encontra o trabalhador, que desempregado está e não pode se valer de uma quantia que lhe é devida, precisando lançar mão da ajuda financeira de terceiros para manter o seu sustento e de sua família.

Além do mais, a demora na prestação da tutela jurisdicional, lembrando que a audiência fora redesignada para o dia 01/03/2018, poderá ter caráter definitivo para a vida do Reclamante, pois agravará ainda mais a precariedade do seu estado financeiro, sendo necessária, portanto, a antecipação dos efeitos da tutela pretendida, a fim de que este ínclito juízo proceda com a emissão de alvará judicial para saque do FGTS depositado em conta vinculada e liberação das guias do Seguro Desemprego.

Vale lembrar que o Art. 300 do NCPC, autoriza a concessão da tutela antecipada toda vez em que houver probabilidade do direito e o perigo de dano, como na ação “sub examine”. 

O pedido do Autor encontra fundamento ainda na jurisprudência trabalhista atual. SENÃO VEJAMOS:

Resultado de imagem para seguro desempregoMANDADO DE SEGURANÇA – FGTS – Liberação, em antecipação de tutela, de valores depositados no FGTS. Extinção do contrato de trabalho sem justa causa. Direito ao saque do FGTS, à luz do art. 20, inciso I, da Lei nº 8.036/90. Tratando-se de pretensão veiculada em reclamatória, uma vez incontroverso o fundamento (despedida juridicamente imotivada), viável se autorizar o saque, em antecipação de tutela, sob pena de, em face da demora nos trâmites do processo, impor sacrifício ainda maior ao trabalhador involuntariamente no desemprego. A vedação contida no art. 29-B também da Lei nº 8.036/90 é genérica, cedendo, pois, se implementada uma das situações arroladas no citado art. 20. Presença dos requisitos necessário a à concessão da segurança vindicada.” (TRT 04ª R. – MS 0000639-02.2011.5.04.0000 – 1ª SDI – Rel. Des. Alexandre Corrêa da Cruz – DJe 27.04.2011)

Por todo exposto, REQUER seja deferida a antecipação dos efeitos da tutela, a fim de que seja expedido alvará judicial, para que o Reclamante possa sacar o seu FGTS que se encontra depositada em conta vincula na Caixa Econômica Federal e, consequentemente, se habilitar para receber seu Seguro Desemprego, nos termos do Art. 300, do CPC/2015.

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segunda-feira, 30 de outubro de 2017

ELETROBRÁS/PI é acionada judicialmente por não transferir cadastro de consumidor e cobrar tarifas indevidas

Resultado de imagem para relógio medidor parede eletrobrásComo um corpo técnico especializado em demandas consumeristas, o escritório "GLÁUBER SILVA - Socidade de Advogados" vem sendo procurados por dezenas de cidadãos que não conseguem resolver suas demandas administrativamente junto à ELETROBRÁS/PI. 

Em mais uma ação judicial, o escritório busca, com espeque nos artigos 497 e 537 do Novo Código de Processo Civil e no próprio Código de Defesa do Consumidor, um tutela judicial que determine uma obrigação de fazer por parte da concessionária do serviço público. 

Os pedidos se resumem, basicamente, na transferência do Cadastro de Consumidor da UC junto à Requerida. E, ainda, que seja obrigada a pagar a AUTORA, por danos morais, na importância de R$ 4.383,24 (quatro mil trezentos e oitenta e três reais e vinte e quatro centavos), a título indenizatório pelo indébito da cobrança indevida

ENTENDA MELHOR O CASO
 
A Autora vendeu 01 (um) casa em um povoado da Zona Rural de Picos/PI ao 1º Requerido mediante pagamento de R$ 14.000,00 (quatorze mil reais), em 25 de Janeiro de 2013, conforme se extrai do comprovante de transferência bancária (TED) em anexo. 

Como condição para a transação financeira, a Requerente solicitou que o adquirente fosse à ELETROBRÁS/PI (2ª Requerida) e efetuasse a transferência do cadastro de consumidor. 

Resultado de imagem para ELETROBRÁS PI CONSUMIDOREm março de 2017, quatro anos depois, esteve no escritório da 2ª Requerida para solicitar uma transferência de outro imóvel de sua titularidade, quando fora surpreendida com a informação que constava um débito em seu cadastro referente ao imóvel vendido. 

Ou seja, o atual proprietário da residência NÃO assumiu o encargo e não transferiu o cadastro de consumidor da Unidade nº 660.624-5.

Recentemente, retornou a ELETROBRÁS/PI e descobriu que o débito já se encontrava em R$ 2.191,62 (dois mil cento e noventa e um reais e sessenta e dois centavos). 

Desesperada, buscou o primeiro requerido e este informou que “não tinha nada a ver com o débito e que não iria pagar”. 

Sem alternativa, solicitou o desligamento da energia, em 12/06/2017, por orientação de um empregado público do escritório regional de Picos/PI. 

Resultado de imagem para ELETROBRÁS PI CONSUMIDORA energia foi cortada em 23/06/2017, 11 (onze) dias após a abertura do protocolo de solicitação de corte. 

De acordo com este colaborador da ELETROBRÁS/PI, só haveria religamento da energia após negociação da dívida e transferência do cadastro de consumidor. 

O lamentável, é que em 25/06/2017, o primeiro requerido transferiu o relógio medidor para outra parede do citado imóvel e solicitou nova ligação de energia em nome de sua filha. Fato esse que se consumou com a ligação pela empresa dias depois. 

A Requerente procurou a ELETROBRÁS/PI mais uma vez, numa verdadeira “via cruzis”, para informar o ocorrido e foi muito mal atendida. Chegando até a levar gritos e insultos dos servidores dessa empresa concessionária de serviço público essencial. 

Buscando reparação de direito, já que ficara com débito astronômico em seu cadastro e fora muito mal atendida pela empresa prestadora do serviço, vem “bater às portas” do Judiciário em busca do que é de DIREITO.

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GLÁUBER SILVA - Sociedade de Advogados 


sexta-feira, 20 de outubro de 2017

Doméstica demitida grávida busca reparação judicial na Vara Federal de Picos/PI

Resultado de imagem para domésticaUma trabalhadora de um município da região de Picos/PI acionou a Justiça do Trabalho, recentemente, através do escritório especializado "GLÁUBER SILVA - Sociedade de Advogados". A trabalhadora se encontra desempregada e numa situação de penúria muito grande já que fora demitida grávida e não recebeu o que lhe era de direito. 

ENTENDA MAIS O CASO
A Reclamante iniciou suas atividades laborais para o Reclamado em 28 de dezembro de 2015, exercendo a função de EMPREGADA DOMÉSTICA, sendo a responsável pelas ocupações de todo o lar desta família.

Laborava das 07h às 13h, de SEGUNDA a SEXTA, sem intervalo intrajornada e com uma pequena pausa de 15 (quinze) minutos para o almoço e descanso.

Em meados de abril de 2016 a reclamante começou a suspeitar que estava grávida, oportunidade em que foi ao posto de saúde local sendo assim encaminhada a realizar exames para confirmação, os resultados vieram a constatar a gravidez. 

Durante a vigência do contrato engravidou, como se comprova com o exame clínico em anexo, e no 8º mês de gestação, em razão de complicações em seu estado gravídico, teve que buscar internação médica por 04 dias. Momento esse que fora demitida. Ou seja, em 20 de novembro de 2016. 

Resultado de imagem para domésticaDurante todo o contrato sempre percebeu o salário de R$ 240,00 (duzentos e quarenta reais), bem menos como se sabe do imperativo mínimo legal previsto em nossa legislação.

Há de se ressaltar ainda que a Reclamante NÃO possui registro em sua CTPS desse período trabalhado, o que desde já requer. E, consequentemente, não recebeu o pagamento das justas e devidas verbas contratuais e rescisórias, tais como as FÉRIAS PROPORCIONAIS + 1/3 CONSTITUCIONAL, 13º SALÁRIO PROPORCIONAL, AVISO PRÉVIO, FGTS, 40% do FGTS e outras verbas estatuídas na Constituição Federal de 1988 e na Lei 5.850 de 11 de Dezembro de 1972.

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Se você tem algum direito seu ou de um próximo que está sendo ferido em qualquer aspecto procure profissionais que possam aclarar suas dúvidas e lhe assessorar da maneira mais técnica possível.

Em Picos, o escritório "GLÁUBER SILVA - Sociedade de Advogados" fica localizada na Rua Abílio Coelho, nº 316, Centro, próximo à Escola Normal Oficial. 

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sexta-feira, 8 de setembro de 2017

Empresa picoense aciona a operadora TIM na Justiça por fraude contratual e cobranças indevidas

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A empresa de telefonia móvel TIM vem mantendo a dianteira no ranking das piores empresas do país, de acordo com os últimos estudos dos órgãos de defesa e proteção do consumidor. 


Em Picos e região não vem sendo diferente. A empresa, derradeiramente, deixou de emitir as tarifas detalhadas via correios e, assim, efetuando cobranças de ligações e serviços questionáveis. 

O escritório especializado em direito do consumidor "GLÁUBER SILVA - Sociedade de Advogados", composto pelos profissionais Dr. Gláuber Silva, Dr. Everton Valter, Dr. Mailson Bezerra e Drª. Kerlley Martins, atendeu uma empresa local que vem sofrendo os desserviços da operadora TIM há mais de um ano. 

Os profissionais que assinam o escritório ajuizaram uma AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER c/c Indenização por Danos Material e Moral em face da mesma e, após audiência conciliatória infrutífera no Juizado Especial Cível de Picos/PI aguardam decisão do juiz presidente que repare tamanha afronta às normas estatuídas na Lei Federal nº 8.078 de 11 de Setembro de 1990 - Código de Defesa do Consumidor. 

ENTENDA MAIS
A empresa requerente mantém com a operadora requerida contrato tipo empresarial, desde 2011, com 06 linhas telefônicas.
Em Abril de 2014, efetuou uma "compra facilitada" de 04 aparelhos novos e modernos, que foram parcelados em 24 (vinte e quatro) vezes, ou seja, até Abril/2016. 

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Desde Maio/2016, coincidentemente, após o fim do parcelamento dos aparelhos, a TIM deixou de enviar as contas detalhadas para o endereço de costume. Tendo o responsável financeiro pelo contrato procurado a empresa (via telefone) diversas vezes, contudo o problema nunca fora sanado, já que as promessas de enviar as contas detalhadas novamente nunca se efetivaram. 

A empresa continuou, dessa maneira, pagando valores altos, em torno de R$ 500,00 a R$ 600,00, mesmo já tendo encerrado o parcelamento da “compra facilitada” dos aparelhos. O que se presume, a TIM usou de má-fé para continuar recebendo valores acima do consumido. 

Por culpa exclusiva da TIM, as mensalidades passaram a atrasar e a empresa a emitir, desde então, avisos de cobrança via telefone sempre 20 ou 25 dias após o vencimento, que tinha como data-base o dia 07 do mês subsequente.

As linhas foram bloqueadas por diversas vezes por falta de pagamento, entretanto, como mencionado, por culpa própria já que não emitiu as faturas pelos correios ou qualquer outros meio. 

Que nessas cobranças indevidas, sempre o responsável da empresa solicitava o código de barras ou 2ª via da fatura (que pasmem: vinha sem nenhum detalhamento) e pagava para continuar utilizando o serviço. 

Por diversas vezes, nesse período solicitou da TIM, sempre sem sucesso, o cancelamento do contrato ou migração de plano e ainda o envio das faturas detalhadas pelos correios. 

Imagem relacionadaEm Novembro/2016, buscou a Procuradoria do Consumidor em Picos (PROCOM) e na audiência realizada, como se extrai do Termo de Audiência em anexo, a empresa reconhece os reiterados “erros” e propõe quitar eventuais parcelas em aberto, retirar da negativação o nome da empresa e ainda a pagar R$ 533,28 (quinhentos e trinta e oito reais e vinte e oito) a título de danos morais. 

Todavia, na mesma audiência, em claro sinal de má-fé declinou da proposta sob a alegação que o termo de denúncia não constava o número das 06 (seis) linhas telefônicas. 

Em 18/01/2017, quando não suportava mais tamanha falta de respeito, abriu protocolo (nº 2017052918498), às 13h55min, solicitando a migração para o plano pré-pago. 

Após 55 minutos de ligação a atendente finalizou o pedido afirmando que no prazo máximo de 05 dias a TIM ligaria para encerrar o protocolo em definitivo. Fato este que nunca ocorrera, já que a TIM ligara por duas vezes, contudo antes do titular do contrato atender a chamada a mesma cai. 

Como as cobranças abusivas e indevidas se reiteram diariamente e a empresa requerida, por pura má-fé, não envia as tarifas detalhada e, ainda, ameaça e até bloqueia todos os meses as linhas, não restou alternativa a requerente que “bater” às portas do Poder Judiciário em busca de sanar o problema.

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segunda-feira, 31 de julho de 2017

INSS cancela centenas de benefícios previdenciários em Picos sem comunicar segurados

Imagem relacionadaO Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) cancelou, recentemente, diversos benefícios de segurados do regime geral de previdência, mesmo com acordos e decisões judiciais em vigor.

Sob alegação de profunda mudança legislação correlata após a vigência da propalada Medida Provisória nº 767/2017, o INSS está exigindo que os contemplados com Auxílio Doença remarquem com frequência novas perícias médicas na sede do Instituto. 

Em um desses casos emblemáticos, que chegou ao escritório "GLÁUBER SILVA - Sociedade de Advogados", a Requerente (segurada especial) deu entrada em benefício previdenciário Auxílio Doença, em 18 de agosto de 2014, e teve como resultado o indeferimento (motivo: PARECER CONTRÁRIO DA PERÍCIA MÉDICA). Após isso, protocolou ação judiciária e o INSS propôs um acordo em juízo, o qual foi aceito pela Autora, em que seria pago 80% (oitenta por cento) dos atrasados.

Porém, na sentença homologatória o magistrado federal não fez referência a necessidade de pedido de nova perícia na Autarquia. Mesmo assim, o INSS, alegando ausência desse pleito, cancelou em definitivo o benefício previdenciário que vinha sustentado a Autora da ação e sua família.

Na petição de aceitação do acordo, a Requerente mencionou claramente que aceitaria a proposta DESDE QUE POSTERIORMENTE FOSSE ENCAMINHADA À PERÍCIA PARA O BENEFÍCIO SER CONVERTIDO EM APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. 

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Mas, o benefício foi cancelado sem sequer ser convocada para perícia e sem ao menos ter sido intimada a tempo sobre tal cancelamento, pois se intimada fosse, teria pedido prorrogação do benefício perante o INSS e ficaria recebendo o benefício até o resultado da perícia. Ficou, portanto, totalmente prejudicada a Autora.

A Autora da ação sofre de Artropatia degenerativa de coluna, com dor intensa, bem como espondilose e outros transtornos de discos invertebrais.

Segue, portanto, necessitando da proteção previdenciária, uma vez que continua sofrendo das limitações impostas pela acentuada lesão para o seu digno trabalho, afigurando-se como detentora do direito ao benefício de Auxílio-Doença com posterior conversão, já que não possui condições de desempenhar atividades laborativas e consequentemente não possui outros meios de manter a subsistência de sua família. 

Assim, a incapacidade restou configurada pela impossibilidade de se recuperar para o trabalho habitualmente desenvolvido, já que não pode trabalhar em atividades pesadas do campo, tampouco pode exercer outras funções.

CASOS SEMELHANTES
Em Picos, diversos segurados do INSS sofreram o mesmo prejuízo haja vista a falta de sintonia entre a Justiça Federal e a própria Autarquia.

Após muitas polêmicas e novas ações judiciais (já que as primeiras transitaram em julgado), as sentenças atuais estão determinando o prazo de validade do auxílio, bem como a data de cessação do benefício (DCB) para que assim a parte procure o INSS para novo agendamento de perícia 15 antes de encerrar o benefício, conforme prevê a citada MP.





terça-feira, 11 de julho de 2017

Cobrança indevida de duplicata leva lojista a pedir reparo por danos

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Em época de retração econômica, grandes empresas vêm se habituando a emitir cobranças indevidas através de notas promissórias, duplicatas e demais títulos. O alvo, quase sempre, são os consumidores em geral e até lojista dos mais variados seguimentos. 

Com espeque na legislação vigente, um microempresário picoense procurou o escritório "GLÁUBER SILVA - Sociedade de Advogados" em busca de orientação e assessoria especializada com o fito de utilizar em juízo o melhor "remédio" contra tal ato ilícito.

ENTENDA O CASO
O Autor é comerciante em Picos/PI e se surpreendeu no último mês de Fevereiro do corrente ano com Avisos de Intimação de Protestos do 3º e 4º Cartórios de Notas e Registros Civis desta Comarca.

O primeiro título no importe de R$ 529,80 (quinhentos e vinte e oito reais e oitenta centavos), do 4º Ofício, com data de emissão de 26/08/2016 e vencimento de 15/01/2017, foi pago com o valor de R$ 556,74 (quinhentos e cinquenta e seis reais e setenta e quatro centavos).

Resultado de imagem para COBRANÇA INDEVIDAO Requerente, imbuído de boa-fé, pagou este primeiro protesto para evitar complicações e pendências cartorárias em seu nome. Pensando, assim, que ficaria livre de outras complicações.

Contudo, dias depois de ter pago recebeu outros dois protestos, desta feita emitido pelo 3º e novamente pelo 4º Ofício de Notas, nos valores de R$ 564,57 (quinhentos e sessenta e quatro reais e cinquenta e sete centavos), todos emitido pelo mesmo sacador.

Esses dois últimos títulos não foram pagos e é justo que este ínclito Juizado Especial declare a inexistência dos respectivos débitos.

Aflora-se indiscutível, portanto, que os atos supracitados impõem indevido constrangimento, desfalque financeiro e dor moral ao Autor, lhe ferindo a honra e dignidade conforme se depreende nos fundamentos a seguir.

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O Requerido deve, assim e de acordo com a legislação, devolver em dobro a importância de R$ 556,74 (quinhentos e cinquenta e seis reais e setenta e quatro centavos), o que totaliza o montante de R$ 1.113,48 (hum mil cento e treze reais e quarenta e oito centavos).

O Autor requereu, em juízo, também a apuração de uma indenização justa relacionada ao dano moral, observada a honestidade do Requerente em tentar manter sua vida financeira em dia. Com isso causando grave dano moral. 

Deve-se, para tanto, levar em consideração o poder econômico da empresa e o fato de que a função sancionadora que a Indenização por Danos Moral busca, só surtirá algum efeito se atingir sensivelmente o patrimônio da Requerida, de forma que o coíba a deixar que a desorganização prejudique toda a coletividade que com ele mantém relação de consumo. 

ADVOCACIA ESPECIALIZADA
Se você tem algum direito que está sendo desrespeitado em qualquer aspecto procure profissionais que possam aclarar suas dúvidas e lhe assessorar da maneira mais técnica possível.

Em Picos, o escritório "GLÁUBER SILVA Sociedade de Advogados" fica localizada na Rua Abílio Coelho, nº 316, Centro, próximo à Escola Normal Oficial. 

Contate-nos: 89-3422 1725. 

GLÁUBER SILVA - Sociedade de Advogados


sexta-feira, 30 de junho de 2017

Trabalhador com 07 meses de salário atrasado sai da empresa e assina CTPS em loja concorrente

Imagem relacionada
Está mais do que comum, na seara trabalhista, pedidos de rescisão indireta do contrato de trabalho, ou seja, quando o trabalhador (por algum motivo justo por parte do patrão) pede na justiça o fim do vínculo trabalhista e busca as verbas rescisórias e contratuais como se demitido fosse. 

O fundamento legal está no Artigo 483 da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) e em diversos entendimentos da Justiça do Trabalho da 22ª Região. 
Recentemente, em Picos/PI, uma grande empresa do ramo de móveis e eletrodomésticos, atrasou o salários de quase todos seus funcionários de forma acentuada. Fazendo com que estes procurassem à Justiça do Trabalho em busca da devida reparação. 

O escritório "GLÁUBER SILVA - Sociedade de Advogados" acolheu alguns desses trabalhadores e ajuizou Reclamações buscando a rescisão indireta e chamando ao processo, em razão da responsabilidade subsidiária, a empresa matriz do referido grupo econômico para prevenir o recebimento das verbas laborais na fase de execução. 

Resultado de imagem para clt rescisão indireta
O trabalhador de inicial E.A.L., desesperado com a situação, vinha, recusando, ainda, por desconhecimento e pressão psicológicas de gerentes da empresa, propostas de emprego de diversas lojas do ramo (inclusive concorrentes da reclamada). 

Após orientação do escritório "GLÁUBER SILVA Sociedade de Advogados", no sentido que a vigente legislação trabalhista não impede dois ou mais vínculos na C.T.P.S, o mesmo saiu da empresa antiga e iniciou novo pacto laboral para sustento próprio e de sua família.


ENTENDA MAIS O CASO
O montador de móveis foi contrato por uma grande empresa de Picos para laborar nessa função, em expedientes interno e externo. Iniciou suas atividades laborais em 01/03/2008. A remuneração pactuada era de 1,5 (um e meio) salário comercial local que, atualmente, corresponde a R$ 1.522,50 (hum mil quinhentos e vinte e dois reais e cinquenta centavos). 

Cumpria JORNADA DIÁRIA de 08 horas de Segunda a Sexta-feira: Das 07h30min às 17h30min0 e aos Sábados de 08h às 12h. Tendo direito a 02 horas para almoço/descanso.

Resultado de imagem para montador de móveisSemanalmente, em média de 02 a 03 dias, viaja para cidades da região em sua própria motocicleta para montar móveis que são vendidos na loja de Picos/PI. Contudo, nunca recebera as prometidas ajudas de custo e bonificação pelo desgaste da moto. Nessas viagens, só recebe o valor correspondente a uma refeição e ao combustível do transporte. Não passando jamais de R$ 30,00 (trinta reais) e sempre deixando o trabalhador em situações complicadas. 

A partir de 2015/2016 a empresa passou a atrasar os salários dos funcionários, inclusive do Reclamante. Sempre repassando valores a menor e de forma parcelada. Já de Setembro/2016 até a presente data NÃO pagou nada ao humilde trabalhador. Estando o mesmo, pasmem, há 07 MESES sem receber seu digno salário. Tendo que fazer “bicos” a noite e nos finais de semana para sustentar sua família.

O mesmo também possui 02 (duas) férias vencidas (2015-2016 e 2016-2017) e 01 (uma) proporcional - 2017. Além de 01(um) 13º Salário Integral Vencido - 2016 e 01(um) 13º Salário Proporcional Vencido – 2017. 

Durante esse período de incertezas e salários atrasados, Excelência, sempre buscou a empresa para uma solução amigável. Contudo, as propostas são as mais indecorosos possíveis, como o trabalhador pagar R$ 600,00 (seiscentos reais) no escritório de advocacia vinculado à empresa para liberarem seu FGTS e as parcelas do Seguro Desemprego. 

Dessa forma, não resta alternativa ao obreiro senão bater às portas dessa justiça especializada para conseguir a RESISÃO INDIRETA do seu Contrato de Trabalho e receber as devidas verbas rescisórias e contratuais a que faz jus.


ADVOCACIA ESPECIALIZADA

Se você tem algum direito que está sendo desrespeitado em qualquer aspecto procure profissionais que possam aclarar suas dúvidas e lhe assessorar da maneira mais técnica possível.

Em Picos, o escritório "GLÁUBER SILVA Sociedade de Advogados" fica localizada na Rua Abílio Coelho, nº 316, Centro, próximo à Escola Normal Oficial. 

Contate-nos: 89-3422 1725. 

GLÁUBER SILVA - Sociedade de Advogados


terça-feira, 20 de junho de 2017

Município pode legislar sobre matéria ambiental de interesse local, decide Min. Dias Toffoli

Municípios podem editar leis ambientais se o assunto for “predominantemente local”, reafirmou nesta segunda-feira (19/6) o ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal. O entendimento, já definido pelo STF em recurso com repercussão geral reconhecida, foi usado pelo ministro para declarar a constitucionalidade de lei que obriga mercados da cidade de Rio Claro (SP) usar embalagens plásticas de pouco impacto ambiental.Não é toda lei de iniciativa parlamentar que cria despesas ao Executivo que é inconstitucional por vício de origem, afirma ministro Dias Toffoli.

A decisão, monocrática, foi tomada em recurso apresentado contra decisão do Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo que declarou a inconstitucionalidade da lei de Rio Claro. Para o TJ, a lei invadiu a competência do Executivo, pois dá à prefeitura a função de fiscalizar o uso das sacolas biodegradáveis. O novo dever também significou imposição de novas despesas por parte do Executivo sem indicação da fonte.

Toffoli disse não ter visto nada que pudesse corroborar a conclusão do TJ-SP. A lei apenas criou obrigações de redução impacto ambiental a estabelecimentos comerciais da cidade. Cabe à prefeitura, pela norma, criar o regulamento que tratará da fiscalização e punição de quem descumprir as regras. “Nenhuma das matérias sujeitas à iniciativa legislativa reservada do chefe do Executivo, contidas no artigo 61, parágrafo 1º, da Constituição, foi objeto de positivação na norma”, afirma o ministro.

Ele também refuta o argumento de que a lei criou despesas para o Executivo sem previsão da origem do dinheiro. Não padece de vício de origem toda lei de iniciativa parlamentar que crie gastos para o Executivo, explicou Toffoli. Só são inconstitucionais os textos que criarem cargos, ou mexa na estrutura da administração pública, assuntos de competência exclusiva do chefe do Executivo, conforme definiu o Supremo em recurso com repercussão geral julgado em outubro de 2016.

Por Pedro Canário - CONJUR

sexta-feira, 16 de junho de 2017

Banco deverá indenizar idoso por empréstimo consignado fraudulento em Picos

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Um aposentado especial e pensionista do INSS buscou informações no escritório "GLÁUBER SILVA - Sociedade de Advogados" alegando que seus benefícios estavam vindo cada vez a menor e que não pactuou empréstimo consignado há mais de 10 anos. 

Diante dos detalhes colhidos, os profissionais jurídicos solicitaram a Ficha de Pagamento do idoso no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), onde se extrai que vários empréstimos novos, a partir de um já quitado em 2007, foram firmado sem a sua concordância. 

Nesse histórico dos benefícios apareceu mais de 08 (oito) contratações com financeiras, umas ativas e outras já inativas. 

O fato fora noticiado na Delegacia Regional de Polícia Civil de Picos, onde declarou que nunca consentiu com essas pactuações financeiras e “que desconhece o que possa ter ocorrido”. 

Resultado de imagem para Idosos empréstimos consignados fraudulentosO valor dos empréstimos indevidos e não autorizados já descontados soma o montante de R$ 5.094,40 (cinco mil e noventa e quatro reais e quarenta centavos), conforme detalhamento abaixo: 

Já o montante dos empréstimos indevidos e não autorizados que vem sendo descontados e se encontram ativos totalizam o valor de R$ 3.202,32 (três mil duzentos e dois reais e trinta e dois centavos), conforme detalhamento abaixo: 

Não conseguindo resolver o problema até o presente momento e sem restar outro caminho a ser percorrido, resolveu o autor impetrar, através dos profissionais especialistas em Direito do Consumidor do escritório "GLÁUBER SILVA - Sociedade de Advogados", com ação judicial em face da instituição bancária responsável pelos empréstimos pleitando restituição em dobro dos valores pagos e lançados, desconstituição das operações e mais danos morais.


segunda-feira, 12 de junho de 2017

Agente da OI VELOX pede propina para substituir modem e consumidora aciona a Justiça

Imagem relacionadaUma consumidora picoense procurou o escritório especializado em direito do consumidor "GLÁUBER SILVA - Sociedade de Advogados" em busca de reparação por danos material e moral em decorrência de negligência e pedido de propina da operadora de internet OI VELOX. 

No caso em apreço, após vários raios e trovões terem se movimentado nas proximidades da Unidade Consumidora da Requerente em 07/03/2017 (uma terça-feira chuvosa em Picos/PI), o sinal da internet da OI deixou de operar inesperamente. 

Diante disso, a consumidora entrou em contato por diversas vezes com a empresa através da Central de Atendimento ao Cliente (10331), na mesma terça-feira e nos dias subsequentes. 

Entretanto, as tentativas foram infrutíferas já que o técnico da empresa só compareceu a residência na sexta-feira (10/03/2017), três dias depois do ocorrido, e mesmo com tanta demora não solucionou o problema. 

Resultado de imagem para CHUVA PICOS PI RAIOS TROVÕESO mesmo alegou que o modem havia queimado com os trovões da chuva e que para substituí-lo se fazia necessário a abertura de novo protocolo no sistema 10331. 

O que mais magoou a consumidora foi que na quarta-feira (08/03), um dia após o fato inicial, outro técnico da empresa andou na rua pedindo propina e gorjetas, de forma indireta, para solucionar o problema. Tendo a Requerente passado essa informação as atendentes do sistema da OI VELOX. 

Na terça-feira (14/03), OITO DIAS APÓS O FATO, novamente entrou em contato com a operadora e esta fechou a solicitação alegando que o defeito era interno e que a usuária teria que comprar outro aparelho. 

Urge esclarecer que a Autora é concurseira oficial e estava se preparando para um concorrido certame público. Tendo comprado vários cursos “on line” para finalizar sua intensa jornada para este concurso. 

O ocorrido lhe prejudicou por demais já que ficou por exatas duas semanas sem acesso a internet e sem ter como assistir essas aulas e as revisões finais do concurso a que se submeteu. 

Sem falar, nos aborrecimentos diários (a cada demora e infrutífera ligação) e insossego que o caso lhe gerou. Ficando a consumidora nervosa e apreensiva, já que viu meses de preparação sendo praticamente descartados por má-fé da operadora de internet em questão. 

Diante de tudo, pelos prejuízos materiais e morais vivenciados indevidamente e, ainda, pelas cobranças abusivas descabidas não viu outra alternativa senão bater às portas deste Poder Judiciário em busca de guarida.

O processo segue concluso para prolação de sentença do MM Juiz já que em audiência de tentativa de conciliação, a empresa Requerida não apresentou nenhuma proposta de acordo. 




sexta-feira, 2 de junho de 2017

INSS cancela Auxílio Doença de trabalhador rural com fratura em osso da perna e hérnia discal

Resultado de imagem para TRABALHADOR RURAL INSS AUXÍLIO DOENÇA APOSENTADORIA
Com a propalada "crise" na Previdência, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) acentuou o indeferimento dos pedidos de benefícios dos segurados urbanos e, de forma contundente, dos trabalhadores em condição especial. 

Estes segurados, como reza a legislação previdenciária vigente, possuem vínculo com a previdência social mesmo ser contribuir mensalmente como os primeiros, em razão de suas peculiaridades sócio-econômico-financeira. 

O que vem preocupando os rurículas, além das tentativas do Governo Federal de aumentar o tempo de aposentadoria e carências no Congresso Nacional, é o acentuado número de benefícios denegados pela autarquia mesmo antes da reforma ser aprovada. 


No caso concreto, trazido à baila, um trabalhador residente em um Povoado da Zona Rural de Picos/PI, requereu a prorrogação de benefício de Auxílio-Doença que já lhe havia sido concedido em período anterior: 16 de fevereiro de 2016 a 27 de março de 2016


Resultado de imagem para TRABALHADOR RURAL INSS AUXÍLIO DOENÇA APOSENTADORIATeve como decisão o indeferimento de seu pedido, sob o motivo de parecer contrário da perícia médica – não constatação de incapacidade para o seu trabalho.

O mesmo sofre de Abaulamento discal simétrico de L2-L3, L3-L4 e L4-L5; hipertrofia dos ligamentos amarelados em L4-L5; Espondilodiscopatia degenerativa lombossacra; fratura disfisária distal dos ossos da perna esquerda. Atestados médicos, laudos e receita em anexo (CID S82.9 e M84). 

Um simples "olhar leigo" no segurado conclui o estado doentio do mesmo e sua precária condição para o forte e desgastante trabalho rural. Diante disso, pergunta-se: será se essa perícia realizada no INSS sofreu algum tipo de interferência ? ou o profissional médico não enxergou o que todos conseguem ver ? 

Desde adolescente (para não dizer criança) labora no meio rural, vindo de família de agricultores e juntou perante a Autarquia Previdenciária diversos documentos comprobatórios de sua qualidade de segurado especial (o que não foi objeto de discussão) e vive de suas plantações e colheitas obtidas do seu trabalho, em regime de economia familiar. 

Resultado de imagem para TRABALHADOR RURAL INSS AUXÍLIO DOENÇA APOSENTADORIANa verdade, toda a família do Requerente é qualificada como rural, conforme amplamente se demonstra com a vasta documentação anexada, em que sua esposa, é aposentada como segurada especial, e ainda, a filha do casal, já recebeu dois salários maternidades também na qualidade de segurada especial. 
Necessita, pois, de proteção previdenciária, uma vez que continua sofrendo das limitações impostas pela acentuada lesão para o seu digno trabalho, afigurando-se como detentor do direito ao benefício de Auxílio-Doença com posterior conversão, já que não possui condições de desempenhar atividades laborativas e consequentemente não possui outros meios de manter a subsistência de sua família. 

Diante do indeferimento, mesmo sendo portador de doença grave que lhe garante o benefício de Auxílio Doença e até Aposentadoria por Invalidez, o trabalhador especial buscou a Justiça Federal - subseção de Picos/PI (órgão da estrutura judiciária competente para julgar casos dessa natureza) com fundamento na Lei Federal nº 8.213, de 24 de julho de 1991.  
                                              


domingo, 28 de maio de 2017

CONHECENDO MAIS


Dra. Kerlley Martins Gomes e Silva - advogado especialista em direito previdenciário e Gestão Pública

Atua em Picos/PI e região desde 2009 em causas cíveis, trabalhistas, do consumidor, administrativas, previdenciárias, dentre outras.

É mais uma integrante do nosso escritório. Mais informações, acesse: www.glaubersilvaadvogados.blogspot.com

segunda-feira, 22 de maio de 2017

ANEEL determina que ELETROBRÁS devolva valores pagos indevidamente por consumidor no Piauí

Imagem relacionadaO escritório "GLÁUBER SILVA - Sociedade de Advogados" defendeu, recentemente, diversos consumidores de energia elétrica que foram acionados pela concessionária do serviço com cobranças de valores astronômicos relativos a meses em que os relógios medidores apresentavam problemas técnicos. 

Em uma situação particular, o proprietário da Unidade Consumidora foi morar em seu recém adquirido imóvel e uma semana após ter se mudado chegou a fatura referente ao mês de Julho/2016 no surpreendente e astronômico valor de R$ 487,00 (quatrocentos e oitenta e sete reais). 

Percebendo que havia erro material (defeito grave) no relógio medidor, buscou o escritório da ELETROBRÁS/PI em 19/07/2016 e solicitou INSPEÇÃO NA MEDIÇÃO (Ordem de Serviço nº 18540996). De acordo com protocolo de atendimento, em anexo, o prazo final para tal diligencia administrativa seria 27/07/2016. O que, infelizmente, não ocorreu! 

Irresignado com tamanha falta de zelo pela prestação de serviço público essencial e afronta ao seu direito de consumidor não pagara tal tarifa. Que segundo, o próprio atendente do escritório da empresa seria “revista” após a inspeção. 

Em 13/09/2016 inesperadamente, antes de realizarem a inspeção agendada, foi surpreendido com o corte/suspensão de sua energia. O constrangimento nesta data foi gigantesco, pois reunião política com candidatos de sua simpatia estava agendada para sua residência para acontecer às 19h00min. E o mesmo só percebeu o “corte” por volta das 17h45min quando chegou do trabalho. 

Sem falar no vexame de todos os vizinhos da rua presenciaram a ação brusca da ELETROBRÁS/PI e ficarem preocupados com o cancelamento da esperada reunião política. Desesperado teve que levar os candidatos para outra residência próxima, já que seu imóvel se encontrava “às escuras”. E em 14/09/2016, ou seja, no dia seguinte retornou ao escritório da demandada para pedir esclarecimentos do ocorrido.

Resultado de imagem para relógio medidor defeituosoSem nenhuma transigência com relação a todo o ocorrido, foi “forçado” a parcelar um débito de R$ 650,00 (seiscentos e cinquenta reais) que, comprovadamente, não consumiu ! 

Nesta mesma data, solicitou nova inspeção no relógio. Finalmente, após tudo isso, empregados da empresa foram a unidade consumidora. CONTUDO, fecharam a O.S. atestando que o relógio estava em perfeitas condições. Se quer, levaram-no para a inspeção técnica, como se recomenda em casos dessa natureza. 

Só em 30/11/2016, após o requerente pagar novas tarifas com valores desproporcionais e ter solicitado diversas vezes a substituição do relógio, foi que a empresa vistoriou a Unidade Consumidora e procedeu tal ação. Constatando, assim, o problema que antes “eles” refutavam existir. 

A defesa administrativa apresentada pelo escritório "GLÁUBER SILVA - Sociedade de Advogados" fora indeferida pelo escritório de Picos/PI. Em segunda instância, a OUVIDORIA da ELETROBRÁS/PI manteve a decisão impugnada sem muitos esclarecimentos. 

Já a Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL, que regulamenta o setor, acionada após toda a "via crucis" do consumidor deferiu os pedidos do proprietário da UC determinando a ELTROBRÁS/PI o: 

a) Relançamento e parcelamento das faturas de Julho e Agosto/2017 na média também apurada de 52,33 KWh; 

b) Devolução de R$ 188,00 (cento e oitenta e oito reais) já pagos indevidamente do parcelamento de R$ 650,00 (seiscentos e cinquenta reais); 

c) Suspensão imediata do parcelamento de R$ 650,00 (seiscentos e cinquenta reais) que fora obrigado a fazer sob a ameaça de não ter o serviço essencial religado, em 14/09/2016; 

d) Relançamento e parcelamento das faturas de Setembro a Novembro/2017 na média também apurada de 52,33 KWh; 

e) Relançamento das faturas de Dezembro/2016 (47 KWh) e Janeiro/2017 (61 KWh) e fevereiro/2017 (49 KWh), sem o valor do indevido parcelamento; 

Em tempos atuais, sempre é prudentes os consumidores ficarem atentos com essas empresas prestadoras de serviço público que atentam, frequentemente, contra os direitos consumeristas. Em qualquer situação semelhante, procure um profissional jurídico de sua confiança e um escritório especialista nessas situações.