segunda-feira, 29 de abril de 2019

Ausência de repasses do Fundo Partidário enseja desaprovação de contas.


A ausência de repasse de recursos do Fundo Partidário pelo diretório nacional de partido aos
diretórios estaduais caracteriza violação ao art. 44, incisos I e III, da Lei nº 9.096/1995, que enseja
desaprovação das contas.
O mencionado dispositivo legal disciplina:

Art. 44. Os recursos oriundos do Fundo Partidário serão aplicados:
I - na manutenção das sedes e serviços do partido, permitido o pagamento de pessoal, a qualquer
título, observado, do total recebido, os seguintes limites:
a) 50% (cinquenta por cento) para o órgão nacional;
b) 60% (sessenta por cento) para cada órgão estadual e municipal;
[...]
III - no alistamento e campanhas eleitorais;
[...].

Ressaltou-se que a concentração dos recursos do Fundo Partidário no diretório nacional
compromete o exercício da democracia nas instâncias estaduais e municipais, uma vez que
inviabiliza a existência dos órgãosinferiores da agremiação e prejudica a realização de campanhas
eleitorais.
Prestação de Contas nº 237-74, Brasília/DF, rel. Min. Admar Gonzaga, julgada em 1º.3.2018.

sexta-feira, 26 de abril de 2019

Gestante que perde o bebê também tem direitos trabalhistas


"Antes de tudo, é preciso separar o que é considerado aborto espontâneo e nascimento de natimorto – quando o bebê, em tese, teria chances de sobreviver fora do útero. Atualmente, o entendimento da medicina é de que o nascimento de natimorto ocorre por volta da 22ª semana de gestação. Antes disso se trata de um aborto espontâneo. 

"No caso do aborto espontâneo, a funcionária tem uma “mini” estabilidade, vez que faz jus a duas semanas de repouso remunerado, não podendo ser demitida nesse período. O desligamento só pode ocorrer após o retorno da empregada às atividades. No caso de nascimento de natimorto, contudo, a trabalhadora ainda tem direito a licença-maternidade – com consequente pagamento de salário – de 120 dias, além da estabilidade de cinco meses. 

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu a questão em 2015, ao reconhecer o direito à estabilidade provisória a empregada cujo filho nascera sem vida. À época, o ministro José Roberto Freire Pimenta, relator do processo, afirmou que “não se mostra razoável limitar o alcance temporal de um direito da trabalhadora, sem fundamento legal ou constitucional razoável para tanto”. 

Confira: Licença-maternidade deve ficar mais longa

Importante salientar que, no campo da Justiça, a questão referente ao tempo de gestação não está bem definida, vez que a Instrução Normativa INSS/PRES 45 dispõe que “para fins de concessão do salário-maternidade, considera-se parto o evento ocorrido a partir da vigésima terceira semana (sexto mês) de gestação, inclusive em caso de natimorto”. 

Alguns julgadores, contudo – caso do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais – concedem a licença-maternidade, mesmo no caso de feto natimorto, a empregadas que deram à luz a partir da 20ª semana de gravidez. 



Estabilidade 

Além de estar prevista no artigo 10, inciso, II, alínea “b” da ACDT da CF de 1988, a estabilidade da trabalhadora gestante é garantida pela súmula 244 do Tribunal Superior do Trabalho (TST). A Corte trabalhista firmou entendimento no sentido de que a estabilidade também é válida nos casos de contrato firmado por tempo determinado. 

Caso o empregador realize a dispensa da funcionária sob a alegação de que desconhecia a gravidez da funcionária, ele deve reintegrá-la ou pagar indenização equivalente ao período da estabilidade provisória à empregada.

quinta-feira, 25 de abril de 2019

Pedido de votos em evento religioso e configuração de abuso de poder econômico

Configura abuso de poder econômico o uso de evento religioso de grande proporção e de
elevado valor econômico a favor de candidatura, às vésperas do pleito, não declarado em
prestação de contas e integralmente custeado por entidade religiosa.

Esse foi o entendimento sufragado pelo Plenário do TSE, ao analisar recurso ordinário interposto de
decisão prolatada por instância recursal em ação de investigação judicial julgada juntamente
com ação de impugnação de mandato eletivo.
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Na espécie, determinada entidade religiosa promoveu evento às vésperas das eleições, aberto ao público em geral, tendo participado cerca de 5 mil pessoas, em que fora conclamado pelo líder
religioso dirigente que os fiéis votassem nos candidatos de sua predileção, que se encontravam
ao seu lado.

A Ministra Rosa Weber, relatora, destacou que a utilização do discurso por líderes religiosos como
elemento propulsor de candidaturas, infundindo orientação política a tutelar a escolha política
dos fiéis e induzindo o voto não somente pela consciência pública, mas, primordialmente, pelo
temor reverencial, não se coaduna com a própria laicidade que informa o Estado brasileiro.

Resultado de imagem para Pedido de votos em evento religioso e configuração de abuso de poder econômicoAlém disso, enfatizou que estava evidenciada a utilização premeditada do evento religioso, cujo
dispêndio econômico foi estimado em R$929.980,00 (novecentos e vinte e nove mil e novecentos
e oitenta reais), não declarados na prestação de contas dos recorridos.

Recurso Ordinário nº 5370-03, Belo Horizonte/MG, rel. Min. Rosa Weber, julgado em 21.8.2018.
(Publicado no Informativo nº 11/2018.)

Fonte: TSE 

quarta-feira, 24 de abril de 2019

Escolha descricionária ou abandono?

Prédios próprios onde funcionavam o Detran, Emater, Iapep e o Espaço da Cidadania foram abandonados pelo governo de Wellington Dias (PT)


Em uma decisão até hoje injustificável para muitos picoenses, o governo do estado abandonou diversos prédios públicos próprios existentes na cidade e transferiu o funcionamento dos órgãos para salas alugadas em dois shoppings privados.
    
A primeira transferência ocorreu no dia 27 de março de 2018, quando o governo de Wellington Dias (PT) levou o Espaço da Cidadania, que funcionava no centro da cidade, para o Picos Plaza Shopping, situado no bairro Conduru.


Desde então, o prédio onde funcionava o Espaço da Cidadania de Picos e reunia postos de atendimento de vários serviços, está abandonado. Ultimamente, até mesmo a vigilância do imóvel, situado na avenida Getúlio Vargas, foi retirada. 
     
A outra parte do prédio, onde funcionou o antigo Banco do Estado do Piauí (BEP) está há vários anos em completo abandono e sem qualquer utilização.


No início desse ano o governo do estado abandonou outros prédios próprios onde funcionavam órgãos da administração. É o caso do Detran, localizado no bairro Junco, cujos serviços foram transferidos no dia 11 de janeiro para sala alugada no Piauí Shopping, empreendimento de propriedade do empresário Francisco da Costa Araújo Filho, o Araujinho.


Também foram abandonados pelo governo estadual os prédios públicos onde funcionavam o Emater-Piauí, localizado no bairro Junco, e a Agência Regional do Iapep, situada no centro da cidade. Os órgãos passaram a funcionar também em salas alugadas no Piauí Shopping.

CIAC
    
O próprio governador Wellington Dias (PT) participou na manhã de 11 de janeiro deste ano, da solenidade de inauguração do Centro Integrado de Atendimento ao Cidadão (CIAC), instalado em salas alugadas no Piauí Shopping.

Na oportunidade, foi anunciado que no CIAC de Picos a população passaria a ter acesso aos serviços das prestadoras Eletrobrás, Junta Militar, Jucepi, Sine, Secretaria de Segurança Pública, Emater, Adapi, Bolsa família, Iapep, Secretaria de Desenvolvimento Rural (SDR), Detran, Iaspi, Sefaz, Receita Federal e correspondente bancário.

O abandono de prédios públicos em Picos por parte do governo estadual já foi alvo de protestos na Câmara de Vereadores. Além dos imóveis acima citados, também estão abandonados à antiga sede da 9ª Gerência Regional de Educação, situada na rua Monsenhor Hipólito, centro; e ainda os prédios onde funcionavam o 1º Distrito Policial, na avenida Getúlio Vargas; 2º DP, localizado no bairro São José e 3º DP, no bairro Junco.

Fonte: Informa Picos - José Maria Barros 

Ainda nesse sentido, é recorrente os inúmeros casos em que autoridades públicas respondem por ato de improbidade administrativa ao abandonarem prédios da administração. O direito administrativo em vastos momentos confere o poder discricionário ao agente público. No entanto, nesse espaço de livre escolha, várias leis administrativas subordinam o poder discricionário à legalidade e ao que for melhor para o bem coletivo e social. 


Dessa forma, ao analisar as escolhas feitas pela administração pública, não só os juristas, mas também a sociedade em geral, questiona-se se de fato tais primazias foram acertadas com o melhor para a sociedade: vale a pena retirar instituições e departamentos de prédios do próprio Estado para alocá-los em "grandes e renomadas" instituições privadas onerando ainda mais os cofres públicos?! Nessa indagação surge um nova dúvida, as escolhas discricionárias tomadas atendem ao 
melhor interesse da coletividade, mas qual?!  





ASCOM - RECICLA PICOS


quarta-feira, 17 de abril de 2019

DIREITOS HUMANOS: Lei aprovada pela Câmara de Picos que restringe 'discussão de gênero' nas escolas é suspensa pelo Tribunal de Justiça

O desembargador Ricardo Gentil, do Tribunal de Justiça do Piauí, determinou a suspensão iemdiata da Lei nº 2.882, que proibe o debate de gênero em escolas públicas e privadas de Picos.  A lei foi aprovada pela Câmara de Vereadores do município em janeiro de 2018.

Organizações civis de Picos entraram com denúncia de inconstitucionalidade no Ministério Público Federal e Estadual. Os órgãos avaliaram o pedido e ingressaram com ação no Tribunal de Justiça.



Na decisão liminar, o desembargador determinou a imediata suspensão da lei alegando que a norma vai contra a Constituição e a gestão democrática do ensino.

“São princípios orientadores da educação, presentes na Constituição do Estado do Piauí, dentre outros, a liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber, pelo pluralismo de ideias e concepções pedagógicas e pela gestão democrática do ensino público. Esses princípios asseguram que o ambiente escolar seja pluralista e democrático quanto a ideias e concepções pedagógicas, o que impossibilita que determinados temas sejam, a priori, banidos dos estabelecimentos escolares, ainda que mediante iniciativa legislativa. A vedação de tratar de conteúdos em sala de aula sem uma justificativa plausível atenta contra tais princípios orientadores. Trata-se, portanto, de uma proibição que impõe aos educandos o desconhecimento sobre uma dimensão fundamental da experiência humana e impede que a educação desempenhe seu papel fundamental promover uma compreensão crítica das dimensões da vida em sociedade.”, argumentou o magistrado do TJ.

Jovana Cardoso, presidente do Forum Nacional de Travestis e Transexuais Negras e Negros, sediado em Picos, comemorou a decisão do desembargador Ricardo Gentil. Para ela, a lei vai contra a cidadamia. “Uma pauta fundamentalista que serve para perseguir as escolas sobre o conhecimento das diferenças, dos direitos das pessoas LGBTs e das mulheres”, afirmou.


A decisão do Tribunal de Justica cita ainda o parecer do Supremo Tribunal Federal (STF) para justificar a liminar. “Ao analisar diversas leis municipais sobre o mesmo tema, já confirmou o entendimento de que tais leis municipais estão usurpando competência da União”, destaca o documento.

 

Fonte: Cidade Verde

DIREITO ELEITORAL: Mais um prefeito da região de Picos é cassado em 1ª instância

Em sentença prolatada no último dia 12 de abril o juiz da 10ª Zona Eleitoral, com sede em Picos, Fabrício Paulo Cysne de Novaes, cassou os mandatos do prefeito de Aroeiras do Itaim, Wesley Gonçalves de Deus (PTB) e do seu vice, Edilson Rodrigues Teixeira (PT). A decisão foi publicada na edição desta terça-feira, 16, do Diário da Justiça Eletrônico.



A decisão do magistrado refere-se à Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) ajuizada pela coligação “Unidos para o bem do povo”, formada pelos partidos do PSB, MDB, PTC, PRTB, PTN e PPS. A aliança era encabeçada pelo candidato a prefeito Zênio Neves Holanda (PTC), que acabou derrotado.
    
Na ação, a coligação derrotada acusa o prefeito Wesley Gonçalves de Deus (PTB) e seu vice, Edilson Rodrigues Teixeira (PT) de compra de votos e abuso de poder econômico e pede a cassação dos mandatos dos dois.

Decisão
    
Após analisar todo o conteúdo da denúncia e os argumentos da defesa, o juiz da 10ª Zona Eleitoral, Fabrício Paulo Cysne Novaes, considerou, pois, a comprovação parcial dos fatos alegados na inicial, restando comprovada apenas a compra de votos por ambos os representados, ou seja, pelo prefeito Wesley de Deus (PTB) e o seu vice, Edilson Teixeira (PT).

“Julgo procedente, em parte, o pedido feito na inicial para aplicar aos representados Wesley Gonçalves de Deus e Edilson Teixeira, nos moldes do art. 41-A, da Lei 9.504/96, pena de multa de 30 mil Ufir, para cada um (dez mil ufir para cada voto comprado pela dupla), e também a cassação dos seus diplomas de Prefeito e Vice-prefeito do Município de Aroeiras do Itaim-Piauí” – escreveu o Juiz Fabrício Novaes.

O magistrado concluiu a sentença: “O presente não comporta execução imediata, pois, embora o art. 257, do CE, disponha que os recursos eleitorais não possuem efeito suspensivo, o parágrafo segundo do mesmo dispositivo dispõe que o recurso ordinário interposto contra decisão proferida por juiz eleitoral ou por Tribunal Regional Eleitoral que resulte em cassação de registro, afastamento do titular ou perda de mandato eletivo será recebido pelo Tribunal competente com efeito suspensivo”.

Desempenho eleitoral
    
Candidato pela coligação “Junto com o povo, venceremos de novo”, composta pelos partidos do PTB, PT e PR, Wesley Gonçalves de Deus foi eleito prefeito de Aroeiras do Itaim com 1.577 votos, equivalente a 53,17% dos votos válidos. Seu adversário Zênio Neves de Holanda (PTC) conquistou 1.389 votos, percentual de 46,83% dos votos válidos e ficou em segundo lugar.

Fonte: Informa Picos - José Maria Barros 

terça-feira, 9 de abril de 2019

Jurista Gláuber Silva avalia as principais mudanças da Reforma Laboral e os impactos nas relações de emprego

Em recente entrevista à emissora Grande FM (94,5 Mhz), o advogado militante e o professor  universitário de Direito do Trabalho, Dr. Gláuber Silva, comentou acerca das principais  alterações na legislação trabalhista após quase um ano e meio do início da vigência da reforma que modificou relevantes pontos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Na visão do  jurista, a Reforma Trabalhista (introduzida pela Lei nº 13.467/2017) não cumpriu com as promessas feitas pelo Executivo e pelos próprios legisladores que tanto defendiam a sua aprovação.

Dentre os pontos negativos citados por Gláuber Silva, que, atualmente, ministra a disciplina de Direito de Trabalho e Previdenciário no campus Senador Helvídio Nunes da Universidade Federal do Piauí, destaca-se o fim da contribuição sindical obrigatória, a ampla liberdade de patrões de negociarem livremente com os funcionários sem nenhuma restrição, a ampliação da possibilidade de terceirização e a legalidade da demissão em acordo. 

Nesse sentido, os pontos supracitados, na visão do professor, enfraquecem a própria instituição da especializada Justiça do Trabalho, que tem suas atribuições firmadas na própria Carta Constitucional de 1988 e ampliadas pela Reforma do Judiciário aprovado no ano de 2004. Fato esse que pode ser comprovado estatisticamente ao observar a redução de cerca de 10 mil processos trabalhistas no ano de 2018 em comparação com o ano anterior, somente no TRT da 22ª Região, segundo a ASCOM do próprio Tribunal.. 

"O humilde trabalhadores nem sempre tem condições técnicas e emocionais de debater, discutir e negociar seus direitos", critica Gláuber Silva os pontos do novo postulante vigente no ordenamento jurídico brasileiro que é "o negociado prevalece agora sobre o legislado".

Nessa perspectiva, um aspecto que revela o enfraquecimento da Justiça Trabalhista é a atual prevalência de acordos individuais em detrimento do que prevalecia antes da reforma, a qual predominava os acordos coletivos de sindicatos com os patrões. "os duros patrões, que possuem a força econômica estão livres para negociarem como quiserem com os fragilizadores trabalhadores", resumiu o professor trabalhista. 

No entanto, apesar de pontos negativos, o titular do escritório "Gláuber Silva - Sociedade de Advogados", que além do mesmo possui diversos profissionais especializados e com atuação na matéria, aludiu pontos positivos que resultaram da Reforma Trabalhista como: a normatização do teletrabalho, que apesar de já acontecer na prática, não havia regulamentação; a possibilidade do fracionamento das férias em até 03 períodos; a previsão expressa de condenação em dano extramatrimonial, dentre outros.

Contudo, apesar da existência desses quesitos de acanhado avanço, o advogado foi enfático ao citar que, com a aludida reforma, sobrevieram mais prejuízos ao trabalhador  e sua própria organização da sua categoria do que benefícios. 

Acompanhe as as principais mudanças na CLT após a Reforma de 2017

    Resultado de imagem para reforma trabalhista o negociado vale mais do o legislado
  1. Vale o que for combinado entre empresa e trabalhador. O caráter vai prevalecer, pois a lei explica que o que for combinado entre patrão e empregado tem força de lei, ou seja, é o que vale. Mas como determina a lei nacional, os contratos (inclusive os de trabalho) podem tratar de tudo que não seja contra a lei, e no caso dos contratos de trabalho, não podem ser negociados os direitos essenciais, que são salário mínimo, férias, décimo terceiro salário e FGTS;
  2. Acabou a obrigação do empregado pagar imposto sindical. Antes, a cobrança sindical era obrigatória, mesmo que o trabalhador não fosse filiado a nenhum sindicato;
  3. Pode parcelar férias em até três períodos. Antes, os 30 dias de férias por ano podiam ser divididos em até duas vezes, sendo que o menor período era de, no mínimo, dez dias. O artigo 134, no parágrafo 1º da CLT, modificado pela Reforma Trabalhista, autoriza o fracionamento em até três períodos o gozo das férias, desde que o empregado concorde. Logo, o fracionamento depende de sua autorização.
  4. Intervalo intrajornada. Agora é possível negociar intervalos menores que uma hora de almoço, permitindo que o trabalhador, ao fazer menor horário de almoço, entre mais tarde ou saia mais cedo. Lembre-se que é negociado ou seja, tem que ter concordância de empresa e do trabalhador.
  5. Terceirização. É permitida a terceirização de funcionários da atividade fim da empresa, ou seja, antes só podia terceirizar quem não era atividade fim.
  6. Demissão em acordo agora é legal. A demissão em comum acordo da empresa e do empregado agora passa a ser legal. Por esse mecanismo, a multa de 40% do FGTS é reduzida a 20%, e o aviso prévio fica restrito a 15 dias. Além disso, o trabalhador tem acesso a 80% do dinheiro na conta do Fundo, mas perde o direito a receber o seguro-desemprego.
  7. Teletrabalho/home office. A modalidade passa a ser prevista na nova lei trabalhista. O teletrabalhador é o funcionário que executa seus serviços preponderantemente fora do estabelecimento do empregador, por meio da informática ou da telemática. Mesmo que sejam monitorados, controlados, fiscalizados e trabalham em jornadas extenuantes, os funcionários em regime de home office não receberão horas extras 
Para mais informações, procure sempre um bom profissional 
Se você tem algum direito seu ou de alguém próximo sendo desrespeitado ou infringido procure profissionais credenciados e habilitados a aclarar suas eventuais dúvidas e lhe assessorar da maneira mais técnica possível.

Em Picos, o escritório "GLÁUBER SILVA - Sociedade de Advogados" fica localizada na Rua Abílio Coelho, nº 316, Centro, próximo à Escola Normal Oficial e ao Picoense Clube.

Contate-nos por telefone: 89-3422 1725 ou e-mail:glaubersilvaadvogados@gmail.com.

                             
                                   
Por Valdecy Júnior

quarta-feira, 3 de abril de 2019

Autoridades negligenciam o Hospital Regional e o direito à saúde fica cada vez mais escasso em Picos


A Constituição da República Federativa do Brasil, outorgada em 1988, incluiu entre o rol dos direito sociais, o acesso ilimitado à saúde.

Esses direitos são classificados pela doutrina pátria como de segunda dimensão, isto é, demandam uma prestação ativa do poder pública em prol dos menos favorecidos. 

Mesmo com essa previsão básica, o Hospital Regional Justino Luz de Picos/PI, principal casa de saúde pública da região, não oferece o mínimo necessário para a população de Picos e mais de 50 municípios vizinhos.

A quantidades insuficientes de leitos nas enfermarias e equipe médica sobrecarregada de serviços por conta da grande demanda é apenas um de tantos problemas vivenciados. 

O dever do Estado de garantir o direito à saúde

Conforme ensina André Ordacgy, uma vez que a saúde se tipifica como um bem jurídico indissociável do direito à vida, é certo que o Estado tem o dever de tutelá-la.

“A Saúde encontra-se entre os bens intangíveis mais preciosos do ser humano, digna de receber a tutela protetiva estatal, porque se consubstancia em característica indissociável do direito à vida. Dessa forma, a atenção à Saúde constitui um direito de todo cidadão e um dever do Estado, devendo estar plenamente integrada às políticas públicas governamentais”.

A Constituição Federal, em seu artigo 196, contém uma norma de natureza programática, demandando atual positiva do Poder Público. Assim, o Estado assume a responsabilidade na criação dos serviços necessários à efetivação do direito à saúde.

Nesse sentido, o Poder Público, qualquer seja a esfera institucional no plano da organização federativa brasileira, não pode se mostrar indiferente ao problema da saúde da população, sob pena de incidir, ainda que por censurável omissão, em grave comportamento inconstitucional.

A interpretação da norma constitucional não pode se dar no sentido de uma simples promessa inconsequente. O SUS não deve atuar como uma rede sem sentido, sem compromisso social. 

No entanto, em diversas localidade do País, a norma constitucional que assegura saúde para todos configura-se apenas como mera promessa política, na qual atua como uma rede sem sentido e sem compromisso social. 


Tal fato é o que vemos no vídeo acima, registrado por um familiar de um paciente hospitalizado no Hospital Regional Justino Luz, na cidade de Picos e é, infelizmente, cena em inúmeras outras localidades do país. 
        

OUTRA TRISTE NOTÍCIA

Terceirizados do Hospital Justino Luz estão com três meses de salário atrasado

Dezenas de pais de famílias lotados no Hospital Regional Justino Luz, em Picos, na condição de terceirizados enfrentam graves problemas financeiros. Todos estão com os seus salários atrasados há três meses e não a menor condição de manter as contas em dia.

Segundo apurou a reportagem do site Informa Picos, no Hospital Regional Justino Luz, sediado em Picos, a situação dos servidores terceirizados é desesperadora. Eles receberam o último pagamento referente a novembro do ano passado. Já são três meses sem receber salário e não existe nenhuma perspectiva de que a situação seja resolvida no momento.

Para receber o salário, os terceirizados do Hospital Justino Luz têm, primeiro, que retirar uma nota fiscal na Prefeitura de Picos ao valor de R$ 82,00, encaminhar para a direção da unidade e esperar o pagamento.

De acordo com um terceirizado, a direção do Hospital Justino Luz autorizou que os trabalhadores retirassem a nota fiscal referente ao mês de dezembro de 2018, porém, até o momento o pagamento não foi efetuado.

Fontes: OAB; Informa Picos
ASCOM: G.S Advogados.