segunda-feira, 2 de dezembro de 2019

Poder de polícia e busca e apreensão

O exercício do poder de polícia, nos termos do art. 41, §§ 1º e 2º da Lei nº 9.504/1997, não autoriza a realização de busca e apreensão domiciliar sem mandado judicial.

Trata-se de agravo de instrumento interposto de decisão que inadmitiu o recurso especial eleitoral contra acórdão do Tribunal Regional Eleitoral que manteve a sentença e julgou procedente ação de investigação judicial eleitoral por abuso de poder político e econômico e por utilização indevida dos meios de comunicação.

No caso, a condenação por abuso de poder econômico balizou-se, dentre outras provas, em documentos colhidos em medida de busca e apreensão de vales-combustível, realizada pessoalmente e por iniciativa própria do juiz eleitoral, sem a existência de processo ou de investigação prévia, fundamentada nos arts. 41, §§ 1º e 2º, da Lei nº 9.504/1997 e 241 do Código de Processo Penal (CPP).

O Ministro Edson Fachin, relator, inicialmente esclareceu que o poder de polícia eleitoral, previsto no art. 41, §§ 1º e 2º, da Lei nº 9.504/19973, compreende a prática de atos preventivos ou inibitórios de irregularidades no âmbito da propaganda eleitoral. Assim, nos termos do seu voto, o poder de polícia não autoriza a realização direta de medida de busca e apreensão domiciliar pelo magistrado fora das hipóteses constitucionais.

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Nesse ponto, acrescentou que as ações que busquem aplicar sanções ou se distanciem do escopo preventivo possuem caráter jurisdicional e devem obedecer ao devido processo legal. Afirmou, ainda, que a autorização contida no art. 241 do CPP deve ser reinterpretada à luz do modelo processual constitucional vigente, fundado na paridade de armas, na igualdade das partes, no princípio da ampla defesa e na separação entre as funções de acusador e de julgador.

Vencido o relator quanto ao encaminhamento dos autos à origem para que seja proferido novo julgamento, exclusivamente em razão dos fatos referentes à distribuição de vales-combustível, desconsiderando a prova considerada ilícita, mantendo-se as condenações impostas pelos demais fatos.

Ao acompanhar o relator quanto à ilicitude da prova, o Ministro Tarcisio Vieira de Carvalho Neto divergiu sobre o retorno dos autos à origem para novo julgamento. Asseverou que, não obstantea declaração de nulidade da busca e apreensão, persiste a condenação do recorrido por abuso de poder econômico, haja vista o extenso conjunto probatório residual a comprovar a distribuição de vales-combustível, como a prova testemunhal, as conversas em redes sociais e a interceptação telefônica autorizada judicialmente.

Art. 41. [...]
§ 1º O poder de polícia sobre a propaganda eleitoral será exercido pelos juízes eleitorais e pelos juízes
designados pelos Tribunais Regionais Eleitorais.
§ 2º O poder de polícia se restringe às providências necessárias para inibir práticas ilegais, vedada a censura
prévia sobre o teor dos programas a serem exibidos na televisão, no rádio ou na internet.

Informativo TSE – Ano XXI – nº 14
Acompanharam a divergência a Ministra Rosa Weber, Presidente, e os Ministros Sérgio Banhos e
Marco Aurélio. Recurso Especial Eleitoral nº 477-38, Saquarema/RJ, redator para o acórdão Ministro Tarcisio Vieira de Carvalho Neto, julgado em 14.11.2019.

Fonte: TSE

segunda-feira, 25 de novembro de 2019

Dnit vai cancelar quase 800 multas irregulares por erros em radares nas cidades de Picos e Parnaíba



O Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit) deve cancelar 796 multas registradas entre setembro e outubro por cinco radares instalados nas cidades de Parnaíba e Picos. Segundo as denúncias de condutores, os equipamentos estavam aumentando a medição da velocidade com que os veículos passavam pelas vias.

Em Parnaíba, um condutor denunciou que foi multado duas vezes pelo radar na BR-343, na saída de Luís Correia para Parnaíba, em uma delas pela velocidade de 163 km/h na via onde é permitido 60 km/h.

O superintendente do Dnit, José de Ribamar, reconheceu o erro e informou que o problema foi corrigido. De acordo com ele, de junho a novembro foram registrados 9 mil multas pelos radares, sendo que as infrações erradas representam 8,2% do total.

“Como é uma falha no equipamento vamos retirar as multas, sem precisar que o condutor entre com o recurso. A tendência é anular todas as infrações erradas. Ninguém vai ficar no prejuízo. Três radares estavam na Avenida Pinheiro Machado, em Parnaíba, e um na BR-343, saída para Luís Correia. O quinto radar com problema foi identificado na cidade de Picos”, explicou.

De acordo com José de Ribamar, a retirada da multa é automática. Contudo, o condutor pode acessar o site do Dnit para registrar a irregularidade.



Fonte: G1

segunda-feira, 30 de setembro de 2019

OAB vai promover medida jurídica para que membros do MPE sejam revistados em fóruns

Resultado de imagem para PROMOTOR ADVOGADO USO DE ARMA NO FÓRUM PODER JUDICIÁRIOA Ordem dos Advogados do Brasil condena com veemência os fatos que vieram a público ao longo do dia de hoje, que dão conta de um atentado de um procurador geral da República a um ministro do Supremo Tribunal Federal. Tais fatos demonstram completa ausência de respeito às leis, de moderação e de bom senso, justamente por uma autoridade do sistema de Justiça. 

Soma-se a isso a tentativa de invasão do STF por manifestantes, também durante a semana, e pode-se vislumbrar um quadro de conflito intenso, em que o contraditório toma contornos de luta, muitas vezes violenta. É o momento de a sociedade brasileira reafirmar que não há justiça fora do direito, do devido processo legal. Quem se arrisca nesse limite, comete crime, busca justiçamento e flerta com a barbárie.

O total desrespeito a regras civilizatórias mínimas, fundantes do Estado democrático de direito, deve ter resposta da advocacia e de toda a sociedade brasileira. 

Tais situações indicam também falha das regras atuais de segurança, entre as quais, a revista para entrada nos fóruns judiciários, inclusive na mais alta Corte de nosso país. Hoje, como as revistas são restritas à advocacia, impôs-se um privilégio inaceitável, na fiscalização, que traz graves problemas. 

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O tratamento equânime, sem concessões especiais infundadas, é medida que não só respeita a dignidade de cada um, como também milita para a promoção da segurança nos tribunais e fóruns.

Admitir situações especiais e isentas de controle é iniciativa que põe em risco todo o ideal de proteção, ao ignorar que ameaças podem também vir de onde não se espera, a exemplo do episódio recentemente revelado envolvendo antigo Procurador-Geral da República.

Daí porque o Conselho Federal da OAB promoverá a competente medida jurídica para ampliar as revistas para os membros do Ministério Público e da Magistratura. Todos, absolutamente todos, deverão se submeter ao controle de entrada com armas de fogo nos prédios e instalações do Judiciário brasileiro, inclusive aqueles que possuem direito a porte de arma funcional.

Esperamos que esse momento de perplexidade, após a notícia de fato tão grave, possa servir, mais uma vez, para a rejeição de formas violentas de solução de conflitos pessoais ou políticos e a canalização de nossas energias para o reforço do caminho do equilíbrio institucional para a solução de controvérsias, com o reforço do império da Lei e da dignidade da Justiça e do Supremo Tribunal Federal.

Diretoria do Conselho Federal da OAB

terça-feira, 17 de setembro de 2019

Segundo o TSE, declaração inverídica de bens pode tipificar crime de ideológica eleitoral

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Declaração de bens inverídica apresentada à Justiça Eleitoral por meio do requerimento de
registro de candidatura poderá tipificar o crime de falsidade ideológica eleitoral, previsto no
art. 350 do Código Eleitoral.

Trata-se de recurso especial eleitoral interposto de acórdão do Tribunal Regional Eleitoral que
absolveu sumariamente o recorrido do crime de falsidade ideológica eleitoral, por omissão
de bens na declaração entregue à Justiça Eleitoral na ocasião de seu pedido de registro de
candidatura.

No recurso especial, o recorrente alegou finalidade eleitoral na omissão, uma vez que o então
candidato valeu-se da informação de que teria sofrido redução patrimonial para capitalizar-se
politicamente.

O Ministro Edson Fachin, relator, esclareceu que a jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral
firmou entendimento de que a indicação incompleta de bens por ocasião do registro de
candidatura não tipifica o crime de falsidade ideológica eleitoral (REspe nº 12799 e AgR-REspe
nº 36417). Asseverou que esse posicionamento baliza-se no entendimento doutrinário e no
jurisprudencial de que as declarações sujeitas a verificação ulterior afastam a possibilidade
de falsidade.

No entanto, ao dissentir dos precedentes – no que foi acompanhado pelos demais Ministros –,
entendeu que a declaração de bens omissa cumpriu, por si só, a sua função legal de instruir o
pedido de registro de candidatura.

Destacou, ainda, a ausência de previsão legal de análise, pelo juiz eleitoral, da veracidade do teor
do documento apresentado, uma vez que a declaração destina-se aos eleitores, como subsídio
na avaliação do patrimônio do candidato e dos recursos empregados na campanha.
Ademais, afirmou que o bem jurídico tutelado pelo art. 350 do Código Eleitoral não é o equilíbrio
ou a legitimidade do pleito, como pontuou o tribunal de origem, mas a fé pública. E, nesse
ponto, acrescentou que a falsidade ideológica ofende a convicção coletiva de confiança e de
credibilidade dos documentos apresentados à Justiça Eleitoral.

Recurso Especial Eleitoral nº 4931, Manaus/AM, rel. Min. Edson Fachin, julgado em 27.8.2019. 

Fonte: TSE

quarta-feira, 28 de agosto de 2019

Vereadores não podem ignorar TCE e rejeitar contas de prefeito


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Se o Tribunal de Contas fez parecer recomendando que as contas de um candidato sejam aprovadas, a Câmara de Vereadores não pode ignorar e votar pela rejeição. Foi com este entendimento que o Plenário do Tribunal Superior Eleitoral reverteu, na sessão desta quinta-feira (11/5), o indeferimento do registro de candidatura de Denilson Andrade de Assis, que foi o candidato mais votado a prefeito de Joanésia, em Minas Gerais.

Os ministros afastaram a decisão que declarou Denílson inelegível por suposta rejeição de contas públicas, devido a irregularidades. Na eleição de 2016, Denilson de Assis obteve 1.839 votos, o que corresponde a 46,70% dos votos válidos na cidade.

Ao acolher o recurso do candidato, a relatora, ministra Rosa Weber, afirmou que o indeferimento do registro de Denílson pelo Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) baseou-se em rejeição das contas públicas de 2011 e 2012 pela Câmara de Vereadores.

“Ocorre que o parecer do Tribunal de Contas fora pela aprovação das contas relativas a 2011 e 2012. É certo que este parecer não é vinculativo. Mas entendemos aqui, em mais de uma oportunidade, que o parecer prévio é condição de procedibilidade do exame para a atenção ao devido processo legal. No caso, ele não foi observado”, destacou a ministra, ao prover o recurso do candidato.

Belo Jardim (PE)
Na mesma sessão, os ministros negaram recurso ajuizado por João Mendonça Jatobá, candidato a prefeito de Belo Jardim, em Pernambuco. João Mendonça teve o registro de candidatura impugnado pelo Ministério Público e coligações adversárias por improbidade administrativa com dano ao erário e enriquecimento ilícito.

Ele concorreu à eleição de 2016 com o registro indeferido, aguardando julgamento definitivo do recurso pela Justiça Eleitoral. João Mendonça estava no cargo amparado por liminar concedida pelo TSE. Relator do processo, o ministro Luiz Fux afirmou que, no caso, há condenação por “atos que implicaram dano ao erário e enriquecimento ilícito”. “Porque se reconheceu isto, e nós não podemos mexer nessas premissas fáticas”, ressaltou o ministro.

“Foram reconhecidas ocorrências de superfaturamento de obras públicas, pagamento por serviços não prestados, e pagamento de remuneração acima do patamar legal a vice-prefeito”, informou o relator, ao rejeitar o recurso do candidato.

Também na sessão, o Plenário deferiu, por maioria de votos, o registro de Christiano de Lima Júnior ao cargo de vereador em Natal (RN). Ao apresentar voto-vista para prover o recurso do candidato, o ministro Napoleão Nunes Maia destacou decisão, transitada em julgado, que revelou que Christiano Júnior estava quite com a Justiça Eleitoral, em relação à prestação de contas de 2012.  Com informações da Assessoria de Imprensa do TSE.

quarta-feira, 7 de agosto de 2019

TSE ratifica validade de gravação ambiental como prova de compra de votos




Os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reafirmaram, na sessão desta terça-feira (6), que a gravação ambiental feita em ambiente público ou privado por um dos interlocutores, sem o conhecimento do outro e sem prévia autorização judicial, pode ser admitida como prova para a verificação da captação ilícita de sufrágio. A decisão ocorreu no julgamento de recurso interposto pelo vereador de Guaporé (RS) Ademir Damo, contra acórdão do tribunal eleitoral gaúcho (TRE-RS), que cassou o diploma do candidato por compra de votos.

No entendimento do tribunal regional, o vereador eleito em 2016 teria oferecido dinheiro em troca do voto de eleitores, em reunião ocorrida no pátio externo de sua residência, durante o curso da campanha eleitoral para a Câmara de Vereadores do município. Em razão do delito caracterizado no artigo 41-A da Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), Damo foi afastado da atividade parlamentar em maio de 2017
até o julgamento do recurso pelo Plenário do TSE.



Na sessão desta terça, o relator do processo, ministro Jorge Mussi, destacou a jurisprudência firmada pela Corte para o pleito de 2016, segundo a qual figura-se lícita a gravação ambiental sem o conhecimento dos demais interlocutores, ainda que em ambiente privado. A tese foi fixada em maio último, no julgamento de recurso relativo às Eleições de 2016 para o cargo de vereador do município de Timbó Grande (SC).

O ministro lembrou, ainda, que o Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou a admissibilidade da gravação ambiental como meio de obtenção de provas, ainda que sem prévia autorização judicial, no julgamento da questão de ordem no Recurso Extraordinário nº 583.987, do Rio de Janeiro.

“Os testemunhos, a que se reportou o recorrente, são contraditórios e incapazes de firmar o teor do diálogo. Conclusão diversa demandaria reexame de fato e prova, providência inviável em sede extraordinária”, concluiu o relator, ao votar pela rejeição do recurso apresentado por Damo.

A decisão foi unânime.


Fonte: Agência TSE

segunda-feira, 5 de agosto de 2019

STF vai analisar o decreto que autoriza militares do estado do Piauí lavrarem TCO

A Associação Nacional dos Delegados de Polícia Judiciária (ADPJ) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6201, com pedido de medida cautelar, contra decretos do Estado do Piauí que autorizam policiais militares a lavrarem termo circunstanciado de ocorrência (TCO). A entidade alega inconstitucionalidade das normas ao argumento de que a providência é de competência exclusiva de delegados de polícia.

Segundo o Decreto estadual 17.199/2018, o termo circunstanciado de ocorrência poderá ser lavrado no local do fato pelo policial militar que a atender, cabendo a ele encaminhar o documento ao Juizado especial competente. A norma também estabelece que, caso necessário, o policial militar poderá requisitar exames periciais aos órgãos competentes.


A ADPJ sustenta que o termo circunstanciado de ocorrência, embora seja um procedimento de investigação mais simples e célere do que o inquérito policial, não perde seu caráter investigativo, possibilitando a requisição de perícias e a produção de todos os elementos de informação admitidos por lei. A associação procura demonstrar a inconstitucionalidade formal na edição das normas, argumentando que o governo estadual não poderia legislar sobre matéria de competência penal e processual, ambas de competência privativa da União.

A entidade pede a declaração de inconstitucionalidade dos artigos 1º e 2º dos Decretos 17.999/2018 e 18.089/2019, ambos do Piauí, de forma a impedir a lavratura de termo circunstanciado de ocorrência por policiais militares.

Rito abreviado

A ministra Cármen Lúcia (relatora) adotou para o trâmite da ADI 6201 o rito abreviado previsto no artigo 12 da Lei 9.868/1999 (Lei das ADIs), que autoriza o julgamento da ação pelo Plenário do STF diretamente no mérito, sem prévia análise do pedido de liminar. O ministro requisitou informações ao governador do Piauí, a serem prestadas no prazo de dez dias. Em seguida, determinou que os autos sejam encaminhados, sucessivamente, no prazo de cinco dias, à Advocacia-Geral da União (AGU) e à Procuradoria-Geral da República (PGR), para manifestação sobre a matéria.

Fonte: 180 Graus

sexta-feira, 2 de agosto de 2019

STF impõe 2ª derrota ao governo e mantém demarcação de terras indígenas com Funai




Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira, 1º, manter a demarcação de terras indígenas com a Fundação Nacional do Índio (Funai), conforme antecipou o jornal O Estado de S. Paulo. O julgamento desta quinta-feira, que marcou a retomada das atividades do STF neste semestre após um mês de recesso, representa a segunda derrota que o plenário da Corte impõe ao governo do presidente Jair Bolsonaro.

Em junho, os ministros do STF impuseram o primeiro revés ao Palácio do Planalto ao decidir por unanimidade colocar limites à extinção de conselhos por Bolsonaro. O tribunal determinou naquela ocasião que o governo federal não pode extinguir conselhos que tenham sido criados por lei.

Na sessão desta tarde, os integrantes do STF decidiram confirmar uma liminar concedida pelo ministro Luís Roberto Barroso. Em junho, Barroso deu uma decisão monocrática (individual) suspendendo trecho de uma nova medida provisória que transferia a demarcação para o Ministério da Agricultura. “À Funai, vinculada ao Ministério da Justiça, é quem cabe o papel de demarcação de terras indígenas. Há matérias em que vigoram as escolhas políticas dos agentes eleitos, e há matérias em que prevalecem a Constituição”, disse Barroso nesta quinta-feira.

A controvérsia foi alvo de quatro ações ajuizadas por partidos políticos – PSB, Rede Sustentabilidade, PT e PDT.

O tema também expôs as tensões na relação do Planalto com o Congresso Nacional e o STF. Ao assumir o comando do governo, em janeiro, o presidente Jair Bolsonaro editou uma medida provisória que reestruturava o governo e transferia a demarcação de terras indígenas para o Ministério da Agricultura. O texto foi aprovado pelo Congresso Nacional, mas com alterações – uma delas foi justamente manter essa responsabilidade com a Funai.

Após a derrota parcial no Parlamento, o governo contrariou o Congresso e editou uma nova medida provisória, em mais uma tentativa de deixar com a pasta da Agricultura a demarcação, o que foi suspenso por Barroso. A mudança da transferência da demarcação é um pedido da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), uma das maiores bancadas do Congresso.

“O comportamento do atual presidente revelado na atual edição de medida provisória rejeitada pelo Congresso no curso da mesma sessão legislativa traduz uma clara, inaceitável transgressão à autoridade suprema da Constituição Federal e uma inadmissível e perigosa transgressão ao princípio fundamental da separação de poderes”, disse o ministro Celso de Mello, decano do STF.

Celso fez o voto mais longo e a fala mais contundente de crítica ao governo Bolsonaro durante a sessão. Nos últimos meses, o decano tem se tornado um dos principais porta-vozes do Supremo em defesa da liberdade de manifestação e do tribunal. O ministro se aposenta compulsoriamente em novembro de 2020, quando completa 75 anos.

Autoritarismo 

No julgamento sobre a demarcação de terras indígenas, Celso ainda afirmou que comportamentos ofensivos ao princípio da divisão de poderes “acabam por gerar no âmbito da comunidade estatal situações instauradoras de desrespeito concreto ao sistema de poderes limitados”.

“O regime de governo e as liberdades da sociedade civil muitas vezes expõem-se a um processo de quase imperceptível erosão, destruindo-se lentamente e progressivamente pela ação ousada e atrevida quando não usurpadora dos poderes estatais, impulsionados muitas vezes pela busca autoritária de maior domínio e controle hegemônico sobre o aparelho de Estado e direitos e garantias básicas do cidadão”, afirmou o decano.

“Parece ainda haver na intimidade do poder um resíduo indisfarçável de autoritarismo, despojado sob tal aspecto quando transgride a autoridade da Constituição. É preciso repelir qualquer ensaio de controle hegemônico do aparelho de Estado por um dos poderes da República”, completou.

Para a ministra Cármen Lúcia, o governo Bolsonaro fez uma “agressiva confrontação” com o texto da Constituição ao reeditar uma medida provisória rejeitada pelo Congresso Nacional.

Antes mesmo da sessão, integrantes do governo já davam como certa a derrota do Planalto no STF.

Fonte: Cidade Modelo 

sexta-feira, 19 de julho de 2019

Decisão de Dias Toffoli sobre Coaf beneficia esposa, diz revista.

Dias Toffoli pode ter agido em benefício próprio quando determinou que processos baseados em dados sigilosos do Coaf e da Receita Federal, obtidos sem autorização prévia da Justiça, seriam suspensos.

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, pode ter agido em benefício próprio quando determinou, na última terça-feira (16), que processos baseados em dados sigilosos do Coaf (Conselho de Controle de Atividades Financeiras) e da Receita Federal obtidos sem autorização prévia da Justiça seriam suspensos. Informações obtidas pela revista Crusoé apontam que Tofolli já estava tentando pausar esse tipo de investigação após  a Receita começar a buscar dados sobre o escritório de mulher, a advogada Roberta Maria Rangel.


Na época em que as investigações contra o escritório de Roberto começaram, o ministro chegou a marcar para 21 de março a discussão de um recurso que delimitaria até que pontos esses órgãos poderiam repassar informações fiscais para procuradores e investigadores. Depois, remarcou o julgamento para novembro, mas tudo foi adiantado nesta semana quando ele aproveitou o pedido da defesa do senador Flávio Bolsonaro (PSL-RJ) para adiantar o processo.

Dessa forma, segundo a revista, além de beneficiar sua esposa e o senador, Tofolli ainda ajudaria o amigo e também ministro Gilmar Mendes, uma vez que sua mulher, Guiomar Mendes, também é alvo de uma apuração interna da Receita Federal.

A reportagem da Crusoé revelou, ainda, que apenas três dias antes da decisão de Toffoli, a Receita pediu explicação a empresas que contrataram os serviços do escritório de Roberta, abrindo uma margem ainda maior para que o Ministério Público Federal (MPF) pudesse começar uma investigação contra ela. Com a determinação do ministro, no entanto, essa possibilidade está suspensa pelo menos até novembro, quando o plenário do STF deve se reunir para definir se a decisão de Toffoli permanece ou é revogada.

Fonte: Jovem Pan e Vi Agora 

quarta-feira, 10 de julho de 2019

JUÍZES EXPULSOS RECEBERAM R$ 137 MILHÕES EM APOSENTADORIAS

Valor pago a 58 magistrados punidos com aposentadoria compulsória desde 2009 pelo CNJ daria para sustentar 1.562 aposentados do INSS.




Expulsos da magistratura pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e punidos, alguns desde 2009, com aposentadoria compulsória, 58 juízes receberam vencimentos totais de R$ 137,4 milhões, em valores corrigidos pela inflação. Eles foram investigados pelo CNJ por denúncias de irregularidades graves, como venda de sentenças para bicheiros e narcotraficantes, desvio de recursos públicos e estelionato. Com o que foi pago a esses magistrados seria possível pagar, no mesmo período, 1.562 aposentados pelo Instituto Nacional de Seguridade Social. O valor médio do benefício pago pelo INSS é R$ 1.415,00, segundo o Ministério da Economia, enquanto a média mensal paga aos juízes punidos foi de R$ 38 mil. Em regra, um excluído da magistratura recebeu tanto quanto 27 aposentados do INSS.

O levantamento da piauí, inédito, foi feito a partir da folha mensal de pagamentos dos magistrados que consta nos tribunais. Nos meses em que os vencimentos não estavam discriminados nominalmente – em geral antes da vigência da Lei de Acesso à Informação, em 2012 –, o cálculo foi feito a partir da base salarial da categoria. Os valores foram atualizados por um escritório de contabilidade contratado para este fim. Os 58 juízes afastados foram aposentados em períodos diferentes, mas, na média, recebem o benefício há cinco anos e dois meses. A partir do valor total pago, do número de juízes punidos e desse tempo de aposentadoria chegou-se ao valor médio mensal de R$ 38 mil. 

Vem dessa última corte o maior valor total pago até agora a um juiz aposentado compulsoriamente pelo CNJ: R$ 5,27 milhões ao ex-desembargador Jovaldo dos Santos Aguiar, aposentado em 2010. Corregedor do tribunal, Aguiar foi acusado de paralisar 31 sindicâncias contra juízes amazonenses; como desembargador, a investigação do CNJ mostrou que ele exigiu propina para beneficiar empresa em ação judicial – apesar do pagamento, a decisão foi desfavorável à empresa, o que motivou o advogado da mesma a denunciar o magistrado ao CNJ. “O comportamento do acusado nos processos envolvendo os interesses [das empresas] […] denota, claramente, que havia corrupção”, afirmou o conselheiro Walter Nunes, relator do caso no CNJ. Aguiar, que também é réu em ação por improbidade administrativa no TJ do Amazonas, não retornou recado deixado pela reportagem com uma neta dele. Seu advogado tornou-se desembargador do TJ amazonense, e por isso não pode se pronunciar sobre o caso.


Fonte: Folha Piauí 


Conselheiro do TCE diz que 80% das emendas parlamentares estaduais são para festas ou cursos

A  'PREOCUPAÇÃO' COM O POVO

O conselheiro do Tribunal de Contas (TCE-PI) Jaylson Campelo disse que cerca de 80% das emendas parlamentares estaduais vão para farra e cursos, não necessariamente nessa mesma ordem.

A declaração foi prestada quando do julgamento do suposto desvio de R$ 1,2 milhão pela Fundação Centro de Apoio ao Menor Carente (FCAMC), que segundo técnicos da Corte, usou notas frias para justificar gastos suspeitos. 

“A alegação sempre é a seguinte. A de que a emenda é impositiva. O secretário diz o seguinte. Eu sou obrigado a liberar. Agora, obrigado a liberar, mas a liberar na forma da lei. Não é de qualquer forma. 80% das emendas são destinadas a festas ou cursos, mais festejos. E todas elas têm problemas”, disse Campelo.

O conselheiro defendeu que o TCE, a Assembleia Legislativa e o Poder Executivo encontrem uma solução para esse desperdício de dinheiro público.

O conselheiro Luciano Nunes, por sua vez, foi mais duro, e chegou a dizer que só as empresas e fundações sem estrutura usadas para desviar o dinheiro estão sendo responsabilizadas e que deputados e secretários de Estado não, ainda que quem destine a emenda parlamentar seja o deputado e quem libere e deveria fiscalizar a execução dos convênios sejam as pastas do governo.

O recurso destinado à FCAMC, alocado na Secretaria do Trabalho, era fruto de emenda parlamentar.

Última semana, também na mesma discussão, o conselheiro Jackson Veras sugeriu ao relator Kennedy Barros que fosse criada uma comissão para debater o assunto da má destinação das emendas parlamentares no Piauí. 

O relator acatou de imediato a sugestão em seu voto que imputou à FCAMC e à empresa Cerqueira e Soares Ltda a responsabilidade pelo débito, que atualizado chega à cifra de R$ 1,6 milhão.

A Corte de Contas decidiu ainda que a documentação fosse enviada à Procuradoria-Geral de Justiça para, em querendo, tomar as providências que achar cabíveis.

A FCAMC recebeu milhões em emendas e subsídios últimos anos, mesmo sem possuir estrutura. A suspeita é que o dinheiro voltava para políticos e outros agentes envolvidos nos supostos esquemas. Mas nunca houve uma investigação séria por parte do Ministério Público para saber o real destino dos recursos.

O objeto do convênio com a Secretaria do Trabalho era a "promoção de ações de incentivo e capacitação ao empreendedorismo feminino nos seguintes municípios: Teresina, Piripiri, Oeiras, Elesbão Veloso, Palmeirais, São Gonçalo, Picos, Cajazeiras e Colônia do Piauí"


FONTE: 180 GRAUS 

sexta-feira, 28 de junho de 2019

MP que extingue contribuição sindical na folha perde validade nesta sexta, 28


Perde a validade nesta sexta-feira (28), a Medida Provisória 873/19, que proibia o desconto da contribuição facultativa ao sindicato na folha salarial com autorização do trabalhador. Segundo a MP, a contribuição sindical seria paga por meio de boleto bancário, após autorização expressa, individual e por escrito do trabalhador. Para que o assunto seja tratado novamente pelo Congresso, somente por meio de projeto de lei.

A MP altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT – Decreto-lei 5.452/43) e o Estatuto do Servidor Público (Lei 8.112/90). Pelo texto, o pagamento poderia ser feito somente por meio de boleto bancário ou o equivalente eletrônico, enviado obrigatoriamente à residência do empregado ou, na impossibilidade de recebimento, para a sede da empresa. Caso o trabalhador não tenha autorizado o desconto, o envio do boleto seria proibido.

O texto também tornava nula a obrigação de recolhimento da contribuição sem a autorização do trabalhador, mesmo que referendada por negociação coletiva ou assembleia geral, além de especificar que qualquer outra taxa instituída pelo sindicato, ainda que prevista no estatuto da entidade ou em negociação coletiva, somente poderia ser exigida de quem fosse efetivamente filiado.


Em dezembro de 2017, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) homologou uma convenção coletiva contendo uma cláusula prevendo o desconto da contribuição sindical, desde que houvesse autorização em assembleia.


De compulsória a facultativa
Também chamada de imposto sindical, a contribuição foi criada em 1940 por um decreto-lei e incorporada em 1943 à CLT, que manteve a cobrança obrigatória. A compulsoriedade fez do imposto sindical o principal mecanismo de financiamento dos sindicatos brasileiros.

Em 2017, a reforma trabalhista (Lei 13.467/17) transformou a cobrança em facultativa. O trabalhador precisou manifestar a vontade em contribuir para o seu sindicato, mas a cobrança continuou a ser na folha salarial.

Fonte: Agência Câmara

segunda-feira, 24 de junho de 2019

DIREITO ELEITORAL: TSE pretende mudar as regras para as eleições proporcionais já para o pleito de 2020




A proposta do Tribunal Superior Eleitoral (TSE)  de mudar o sistema eleitoral  para as eleições 2020, nos municípios acima de 200 mil habitantes, enfrenta resistência de vereadores e candidatos às vagas nas Câmaras Municipais do país. A proposta apresentada prevê a possibilidade da escolha de vereadores seguir o sistema distrital misto, semelhante ao que é adotado em países como a Alemanha.

No sistema distrital misto, os partidos indicam um nome para cada distrito. Os demais eleitos passam a compor a lista anteriormente ordenada e registrada no TSE. Ao votar, o eleitor escolhe o candidato do seu distrito e o partido. As cadeiras das casas legislativas serão preenchidas primeiramente pelos candidatos eleitos pelo voto distrital. Em seguida, as restantes serão distribuídas entre candidatos dos partidos mais bem votados.


Para os defensores do modelo, ele reduzir o preço das campanhas e aproximar o eleitor dos representantes eleitos, além de fortalecer o papel dos partidos.  Entre os críticos, há quem afirme que prejudica a participação das mulheres e  ”prefeituriza” as eleições.

No Piauí, a matéria levanta o debate sobre as consequências para partidos e candidatos, além da discussão sobre possíveis distorções que o novo sistema poderá gerar. 

O prefeito de Teresina, Firmino Filho (PSDB), avalia que a discussão sobre a mudança é importante. Segundo ele, o país precisa de uma reforma no sistema eleitoral. O tucano afirma que é preciso encontrar um sistema que mais represente à vontade do eleitorado.

“Existe o debate sobre o voto distrital misto e a primeira experiência já seria para os municípios com mais  de 200 mil eleitores, portanto Teresina seria dividida em 14 a 15 distritos. Cada partido apresentaria seu candidato a vereador e aquele que tivesse mais voto, seria o vereador a representar aquele distrito, aquela região. Da mesma forma teria o voto de legenda que escolheria os vereadores apresentados pelos partidos mais votados na sua lista partidária. Então, essa é uma ideia debatida no Congresso e poderá vingar nessa eleição ou na próxima. É um debate importante que deve ser feito. O Brasil precisa de mudanças e reformas. Na área política, um dos desafios é fazer com que tenhamos eleições que melhor representem o anseio do eleitorado e que tenham menor interferência do poder financeiro. É preciso  eleições que garantam maior estabilidade  às soluções dos problemas sociais. Acredito que essas experiências gradativas são formas sábias de garantir mudanças”, destacou.

Firmino destaca a importância da nova regra para fortalecer os partidos. “A nova legislação exige que os partidos se fortaleçam, ela acaba com projetos individuais e força que os vereadores tenham compromisso não só com a sua campanha, mas com a campanha do partido como um todo”, afirmou.

Representando o PT na Câmara de Teresina, o vereador Dudu se coloca contra a medida. Ele afirma que seria preciso tempo para a implantação do novo sistema. E destaca os pontos desfavoráveis da medida. 

“Sou radicalmente contra. O voto universal é mais representativo do ponto de vista do povo  votar para o legislador global. Quando se fala em distrito pega-se Teresina, por exemplo, e se divide em 10 distritos. O vereador eleito pelo distrito do Dirceu, não tem a responsabilidade, nem terá o compromisso de trabalhar para o Distrito do Mocambinho e vice-versa. Mas eles vão ser pagos com o mesmo bolo de arrecadação. Na minha avaliação, se o sistema mudar vai causar uma distorção e falta de compromisso de um distrito com outro”, afirmou.

Dudu ainda avalia que será ruim para a democracia. Segundo ele, a concorrência entre os candidatos será desleal. “O sistema brasileiro  não se encontra preparado para isso. Teremos uma concorrência desleal. Temos em Teresina o Polo Industrial Sul. No caso daquela região, haveria uma interferência dos empresários e industriais para favorecer o candidato deles. Não temos uma divisão administrativa na cidade para se dividir voto por regiões”, declarou.

O presidente da Câmara de Teresina, vereador Jeová Alencar (PSDB), afirma que as regras do processo eleitoral não deveriam ser alteradas tão próximo de uma eleição. Ele defende o período de 15 a 20 anos para a implantação da mudança. 

“Não acredito que possa ser aprovado para 2020. Seria uma maldade com vereadores e prefeitos. Se for para acontecer, deveria ser implantado no período de 15 e 20 anos para poder se adaptando e conhecendo as regras do jogo. Não se pode mudar as regras do jogo, com o jogo quase no início. A forma mais democrática seria a proporcional ao número de votos.  Os votados seriam os eleitos. Do jeito que se encontra ainda tem oportunidade de pessoas de menor poder aquisitivo ingressar na política. Aconteceu comigo, que vim de um partido pequeno e consegui me eleger com o atual sistema. Do jeito que se encontra já é um bom começo para melhorar nosso sistema eleitoral. A Câmara de Teresina se renovou 50% na última eleição, a mesma coisa com a Câmara Federal e o Senado”, afirmou. 

Fonte: Cidade Verde

'Pente-fino' cancelou mais de 80% dos auxílios-doença periciados no PI


Em 2018, foram periciados 7.009 auxílios-doença no Piauí. O resultado comprovou a necessidade de revisão dos benefícios: apenas 1.327 continuaram ativos após serem reavaliados. 

Os números mostram, portanto, que apenas 19% dos 7.009 benefícios de auxílio-doença que passaram por revisão permaneceram sendo pagos. 

Além desses, outros 741 beneficiários ficaram sem receber porque não compareceram ao INSS após serem convocados.

Os dados foram disponibilizados à Coluna Economia & Negócios, do Cidadeverde.com, pela Secretaria da Previdência, do Ministério da Economia. 

A revisão também foi feita nas aposentadorias por invalidez. Foram realizadas, no Piauí, 10.418 perícias durante o ano passado. Dessas, 3.514 foram cessadas por algum tipo de irregularidade. Ou seja, 34% das aposentadorias por invalidez estavam irregulares.

Outras 360 também deixaram de ser pagas porque os beneficiários não compareceram.

A lei que prevê a revisão periódica dos auxílios-doenças e das aposentadorias por invalidez é de 1995, mas não era cumprida por falta de pessoal e regras mais definidas, como a periodicidade específica, por exemplo.

Em 2017, foi publicada a lei do chamado "pente-fino", determinando que o perito fixe um prazo estimado de duração do benefício no momento da concessão ou reativação do auxílio-doença. Além disso, estipulava um bônus de R$ 60 aos médicos peritos por atendimento realizado dentro do processo de revisão, quando a perícia fosse feita fora do horário normal de trabalho.

Foi dentro dessa lei que foram realizadas essas perícias no Piauí em 2018. A Secretaria da Previdência não revelou o quanto é economizado no Estado com o cancelamento desses benefícios, mas detalhou os dados:


Nova lei de combate à fraude

A previsão é que mais benefícios sejam suspensos neste ano, com a sanção de uma nova lei de combate a fraudes no INSS, que inclui outros benefícios, como o auxílio-reclusão e a pensão por morte. Com a nova lei, o governo federal espera economizar R$ 10 bilhões em 12 meses, com a revisão de 5,5 milhões de benefícios previdenciários.Veja quais as principais mudanças nos benefícios:

Auxílio-reclusão

O benefício, que é pago a dependentes de presos, passou a ter carência (prazo mínimo) de 24 contribuições para ser requerido. Antes, bastava que o segurado tenha feito uma única contribuição ao INSS antes de ser preso. Além disso, só será concedido a dependentes de presos em regime fechado. Pela lei, a comprovação de baixa renda levará em conta a média dos 12 últimos salários do segurado e não apenas a do último mês antes da prisão, o que deve alterar o valor do benefício pago. 

Pensão por morte

A nova lei passou a exigir prova documental para a comprovação de relações de união estável ou de dependência econômica. Atualmente, a Justiça reconhece relações desse tipo com base apenas em prova testemunhal. Para o recebimento desde a data do óbito, filhos menores de 16 anos precisarão requerer o benefício em até 180 dias após o falecimento do segurado. Pela regra em vigor, esse prazo não existe para menores de 16 anos.

A lei também acabou com pagamentos em duplicidade, nos casos em que a Justiça reconheça um novo dependente, como filho ou cônjuge. Pela legislação atual, se uma relação de dependência é reconhecida, esse novo dependente recebe o benefício de forma retroativa, sem que haja desconto ou devolução de valores por parte dos demais beneficiários. A partir de agora, assim que a ação judicial de reconhecimento de paternidade ou condição de companheiro for ajuizada, parte do benefício ficará retida até o julgamento final da ação, de modo a cobrir a eventual despesa do INSS com pagamentos em duplicidade. Esses ajustes valerão também para o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) da União.

Aposentadoria rural

A lei prevê a criação de um cadastro de segurados especiais, que inclui quem tem direito à aposentadoria rural. Esse documento é o que vai alimentar o Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), que passará a ser a única forma de comprovar o tempo de trabalho rural sem contribuição a partir de 2020.

Para o período anterior a 2020, a forma de comprovação passa a ser uma autodeclaração do trabalhador rural, homologada pelas entidades do Programa Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural na Agricultura Familiar e na Reforma Agrária (Pronater), ligado ao Ministério da Agricultura. A autodeclaração homologada será analisada pelo INSS que, em caso de irregularidade, poderá exigir outros documentos previstos em lei. 

BPC

Também serão alvo da revisão os mais de 2,5 milhões de benefícios de prestação continuada (BPC) sem avaliação pericial há mais de dois anos. 

Os bancos agora estão obrigados a devolver valores referentes a benefícios depositados após o óbito do beneficiário. Os cartórios de registro também deverão informar, em até 24 horas, a expedição de uma certidão de óbito. Antes, esse prazo era de até 60 dias, o que fazia com que aposentadoria de uma pessoa falecida continuasse sendo paga.



Fonte: Cidade Verde 

quarta-feira, 12 de junho de 2019

Certidão do Tribunal de Contas contradiz denúncia da Câmara de Dom Expedito Lopes/PI e comprova responsabilidade da gestão Valmir Barbosa


Como amplamente noticiado, a Mesa Diretora da Câmara Municipal de Dom Expedito Lopes/PI, através de seu vereador presidente, Francisco De Assis Marcolino Dantas (PP), apresentou denúncia contra o gestor do município, Valmir Barbosa de Araújo (PDT), alegando suposta falsificação nos documentos/ofícios de entrega dos balancetes do mês de Novembro de 2018 à Câmara Municipal.

No entanto, cumpre elucidar, que os ofícios de entrega do balancete à Câmara enviados ao Tribunal de Contas na “Documentação-Web” referentes aos balancetes de Novembro e Dezembro/2018 realmente foram enviados com referência incompatível, devido um simples equívoco no momento de anexar os arquivos no sistema do TCE/PI.

Após observado o erro, o próprio sistema do Tribunal de Contas rejeitou o documento, indicando que o mês do documento não estava compatível com o solicitado, e, conforme previsão no Regimento Interno daquela Corte de Contas, foi concedido um prazo de 10 (dez) dias para que o Município apresente o documento correto. 

Ademais, a entrega desse documento no sistema é apenas para controle do próprio Tribunal de Contas, com o qual estamos adimplentes, pois existe possibilidade de falhas, previstas pelo próprio Tribunal na “INSTRUÇÃO NORMATIVA TCE nº 08, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2018 - Art. 47:

“As informações enviadas de forma incompleta, com inconsistências ou em formato diverso do exigido nesta Instrução Normativa serão rejeitadas, a qualquer tempo, devendo ser reenviadas sem os vícios apontados, no prazo máximo 10 (dez) dias úteis, contados da rejeição, sob pena de aplicação de multa com previsão no artigo 206, III e VIII do Regimento Interno (redação dada pela Resolução nº 29/13)"

LOGO, após tomar conhecimento do equívoco, a assessoria contábil do município, no mesmo dia enviou Ofício do mês correto, conforme demonstrado nos documentos em anexo.

No tocante ao ofício de entrega do balancete de Dezembro/2018, importante elucidar ainda que o mesmo foi enviado pela data do ofício, pois estava datado de 26 de Dezembro de 2018, mesmo mês da competência contábil, ocorrendo um equívoco não intencional em virtude de não ter se atentado à competência e sim à data do mês de referência, conforme demonstra os “print´s” e os documentos em anexo.

Urge salientar que a entrega dos dois ofícios alvo da denúncia correspondeu ao período de transição do presidente da Câmara Municipal, o que ocasionou um certo atraso no envio da documentação física pela Câmara, pois a mesma demorou a entregar os balancetes de Novembro e Dezembro/2018 para consolidação pela Prefeitura e dos restos a pagar do final do exercício.

A respeito desse imperioso detalhe, necessário apontar que existe investigações administrativa, judicial e na própria Corte de Contas em andamento apurando as supostas infrações criminais, cíveis e administravas do ex-presidente, vereador Kildary Gomes Gonçalves (Rede) e do atual, Francisco De Assis Marcolino Dantas (PP), com espeque nas Leis Federais nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) e 10.028/2000 (Lei de Crimes Fiscais).

Portanto, a Denúncia decorre de fatos inverídicos e errôneos e tenta macular a verdade dos fatos, onde o TCE/PI atesta a regularidade contábil e fiscal do Poder Executivo diferente do Poder Legislativo. 

Mostra-se extremamente gravoso e danoso atribuir um crime dessa natureza ao gestor e sua equipe, pois o mesmo JAMAIS falsificou qualquer documento, e simples equívocos na inserção de documentos nos sistemas eletrônicos são perfeitamente aceitáveis, tanto que a própria Corte de Contas regulamentou a possibilidade de correção no prazo de 10 (dez) dias.

ADEMAIS, o município encontra-se adimplente junto ao Egrégio Tribunal de Contas do Estado do Piauí, com o envio correto de todos os documentos necessários, conforme demonstra certidão em anexo. 

Dito isso, reiteramos a responsabilidade administrativa-fiscal-contábil dessa gestão, que ao longo desses 29 meses de trabalho vem buscando restabelecer a ordem, a transparência e a probidade administrativa em nosso município. 

Referência: Processo TC 008288/2019 (TCE/PI)

Print 01: Movimentação interna (“área restrita”) da documentação WEB referente ao ofício de Novembro/2018:




Print 02: Movimentação interna (“área restrita”) da documentação WEB referente ao ofício de Dezembro/2018:







Print 03: Ofício enviado na plataforma de Dezembro/2018, com referência incompatível devido à data do ofício, mas que foi prontamente corrigido após informe de rejeição do Tribunal:





Print 04: Certidão autêntica exarada pelo Tribunal de Contas do Estado do Piauí, em 10/06/2019:




Ascom - DEL/PI