quinta-feira, 21 de maio de 2020

Seguindo cartilha de Paulo Guedes e Bolsonaro, prefeito de Picos do PT suspende direitos trabalhistas dos servidores públicos


Nessa quinta-feira (21), a Prefeitura de Picos emitiu o DECRETO Nº 67/2020, DE 21 DE MAIO DE 2020, dentre outras determinações, o prefeito municipal, Walmir Lima, suspendeu por mais 60 (sessenta) dias a concessão de progressões, promoções, mudanças de classes e de nível de servidores públicos municipais. 

Na mesma norma, o gestor que é filiado ao Partido dos Trabalhadores (PT) cancelou todos os contratos firmados por excepcional interesse público com os servidores da educação. 

O gestor municipal determina que a medida retroaja a data de 01 de maio de 2020.

Confira trecho do documento:

Artigo 14 - Fica suspenso por mais 60 (sessenta) dias a concessão de progressões, promoções, mudanças de classes e de nível de servidores públicos do Município de Picos.


Artigo 15 – Ficam rescindidos os contratos temporários e excepcionais dos cargos de motoristas, secretários de escola, auxiliar de serviços gerais, professores, diretores e merendeiras lotados na Secretária Municipal de Educação.

Parágrafo Único: Os efeitos das rescisões contratuais previstas no caput retroagem a data de 01 de maio de 2020.

Confira o DECRETO na íntegra

SINDSERM - Notícias, Fotos e Vídeos - Piauí

quarta-feira, 20 de maio de 2020

MPT-PI afirma que demitir funcionários sem pagar rescisões é ilegal

SINDSERM - PICOS/PI: Procurador do Trabalho convoca aprovados no ...O Ministério Público do Trabalho no Piauí divulgou, nesta terça-feira (19), nota de esclarecimento acerca do pagamento das verbas rescisórias de empregados demitidos durante a pandemia do coronavírus (Covid-19).

No último sábado (16), oadvogado Valdeci Cavalcante, presidente da Federação do Comércio do Estado do Piauí (Fecomércio), orientou que os empresários que por ventura vierem a demitir seus funcionários e não tiverem condições de arcar com indenizações e rescisões de contrato, repassem a obrigação do pagamento dos valores aos governos municipal e estadual.

Como argumento, Cavalcante destacou artigo 486 da CLT que diz que “no caso de paralisação temporária ou definitiva do trabalho motivado por ato de autoridade municipal, estadual ou federal ou pela promulgação de lei ou resolução que impossibilite a continuação da continuidade, prevalecerá o pagamento da indenização que ficará a cargo do governo responsável”.

No entanto, segundo o MPT, a regra disciplinada no art. 486 da CLT, conhecida como Teoria do Fato do Príncipe, afirma apenas que o pagamento da “indenização”, atualmente equivalente à multa dos depósitos de FGTS, ficará a cargo do Poder Público que editou o ato motivador da paralisação do empreendimento, devendo o empregador pagar todas as demais parcelas que compõem as verbas rescisórias dos seus empregados.

“Demitir empregados sem o pagamento das verbas rescisórias é ilegal, ainda que se entenda aplicável o art. 486 da CLT, além de sujeitar a empresa ao pagamento da multa prevista no §8º art. 477 da CLT, equivalente a um salário do empregado”, enfatizou o MPT.

Caso no Rio de Janeiro

No Rio de Janeiro, a rede de restaurantes Fogo no Chão demitiu 690 funcionários no mês de abril. A empresa quer que o Governo do Estado, que tem Wilson Witzel como governador, seja o responsável pelo pagamento das verbas rescisórias também baseada no referido artigo da CLT.

Fonte GP1

sexta-feira, 15 de maio de 2020

Prefeito Valmir Barbosa zelou dos recursos públicos ao rescindir contrato de consultoria ilegal em Dom Expedito Lopes

Prefeito Valmir Barbosa é acusado de comprar passagens com ...Diferentemente do relatado pelo advogado Renzo Bahury de Souza Ramos em recente entrevista ao Portal GP1, após ser denunciado pelo Ministério Público Federal em Ação Civil Pública por atos de improbidade administrativa e ser representado criminalmente por diversas práticas delituosas, o prefeito Valmir Barbosa (PDT) zelou dos recursos públicos ao rescindir contrato de consultoria jurídica para supostas compensações de crédito junto à Receita Federal. 

Ao assumir o comando administrativo do município de Dom Expedito Lopes/PI, em Janeiro de 2017, o gestor solicitou da empresa do citado advogado – a R.B. de Souza Ramos LTDA – demonstrativos de cálculos e planilhas contábeis que justificassem as operações de compensação de tributos e encargos. Como a empresa permaneceu inerte, o gestor após ser notificado pela Receita Federal do Brasil sobre as irregularidades, não teve outra atitude a tomar senão rescindir o aludido contrato. 

O delegado da RFB no Piauí, Dr. Eudimar Alves Ferreira, informou pessoalmente ao gestor da não comprovação efetiva do direito à compensação de créditos formatada pelo governo anterior e pela empresa contratada. Somente em 2016 foram contrabalançados o montante de R$ 369.248,66 (trezentos e sessenta e nove mil e duzentos e quarenta e oito reais e sessenta e seis centavos) e, de pronto, a Receita Federal indeferiu tal operação, como se extrai do Processo Administrativo Fiscal nº 13362.720488/2017-84. 

Para não prejudicar ainda mais o município, Valmir Barbosa teve que realizar parcelamento do débito dos anos 2015 e 2016 com “pesadas multas e juros”, conforme descrito pelo próprio Ministério Público de Contas e ainda pelo Procurador da República.

Caso não fizesse o parcelamento, o município permaneceria no CAUC e ficaria impedido de várias operações de crédito, inclusive de receber emendas estaduais e federais.

Este mesmo Ministério Público, em processo junto ao Egrégio Tribunal de Contas do Estado do Piauí, declarou que a empresa do advogado Renzo Ramos (diferente do declarado) recebeu da gestão do então prefeito Alecxo de Moura Belo a astronômica quantia de R$ 382.944,00 (trezentos e oitenta e dois mil reais e novecentos e quarenta e quatro reais) referente a essas compensações tributárias, que se revelaram extremamente ruinosas aos cofres públicos, gerando dívida total perante à Receita Federal no importe de R$ 498.112,78 (quatrocentos e noventa e oito mil e cento e doze reais e setenta e oito centavos).

Desta maneira a ação preventiva do gestor atual foi tecnicamente eficaz e eficiente, pois evitou ainda mais o desperdício de elevados valores tão necessários ao pacato município piauiense. 

Na entrevista, o profissional do direito, que teve bloqueio bancário de sua empresa no total de R$ 840.135,57 (oitocentos e quarenta mil e cento e trinta e cinco reais e cinquenta e sete centavos) autorizado pelo juiz federal de Picos/PI Flávio Marcelo Sérvio Borges, a pedido do Procurador da República Patrick Áureo Emmanuel da Silva Nilo, se esquivou das sérias e contundentes denúncias e atribuiu, inexplicável e irresponsavelmente, responsabilidade ao atual gestor que de forma eficaz rompeu o contrato ilegal. 

Segundo Renzo Bahury Ramos, foi Valmir Barbosa que rompeu o contrato e que quer imputar dano a sua pessoal. No entanto, o dano e nexo causal, como fartamente comprovados no Tribunal de Contas e na Procuradoria da República, ocorreram em 2015 e 2016 em atos praticados pelos gestores da época e pela própria empresa denunciada.

Valmir Barbosa cortou frutos de uma árvore totalmente envenenada já que o próprio processo de inexigibilidade da licitação foi considerado irregular pelo TCE e MPF. 

Árvore esta que foi plantada em anos anteriores e geraram dividendos caros ao município. Diferentente do alegado, a nova ação administrativa foi a correta e os responsáveis por todos os atos denunciados devem responder nas searas administrativa e judicial, como de fato já estão.

O prefeito ainda não descartou o município ingressar com ação civil de regressiva por tudo que restou comprovado nos órgãos de controle e, agora, na própria Justiça Federal.

Pela ASCOM - DEL

Em Ação Civil Pública, MPPI requer instalação imediata no Hospital Regional de Picos de UTI´s e leitos clínicos para o CoronaVírus

Equipe
O Grupo de Promotorias Integradas no Acompanhamento à Covid-19 na Regional de Picos (GRPI) ingressou com ação civil pública nesta terça-feira (12), com o objetivo de que o Estado do Piauí e o Município de Picos promovam melhoramentos no Hospital Regional Justino Luz (HRJL). 

“Não obstante já tenha havido habilitação do Ministério da Saúde para implantação de mais dez leitos UTI/COVID e o hospital passar por reforma para implementação de leitos clínicos, não há provas de sua efetiva implantação, situação que gera grande risco à população, sobretudo considerando que a macrorregião de Picos tem cerca de 500 mil habitantes”, alerta a promotora de Justiça Micheline Serejo, coordenadora do GRPI-Picos.

Na ação, o MPPI requer determinação judicial, em caráter de urgência, para implantação completa dos dez leitos de terapia intensiva reservados para pacientes com covid-19, já que apenas cinco foram instalados até o momento. Assim, o hospital disporia de 10 UTIs reservadas, mantendo outras 10 para demandas diversas.

É nesse sentido as disposições constitucionais referentes ao direito fundamental à saúde, em especial o art. 196 da Constituição da República, não são normas meramente programáticas, sujeitas à discricionariedade administrativa.

Ao contrário, são normas de eficácia imediata, pois visam a tutelar os bens jurídicos mais essenciais ao ser humano: sua vida e sua saúde. O artigo 23, inciso II, da Constituição Federal é claro ao dispor que a saúde e assistência pública são de competência comum da União, dos Estados e dos Municípios.

O Supremo Tribunal Federal já teve oportunidade de decidir mais de uma vez que a responsabilidade para fornecimento de tratamento de saúde é solidária entre os entes da federação. Além disso, a proteção ao direito à saúde decorre da própria dignidade da pessoa humana, valor máximo da nossa Carta Magna (art. 1º, inciso III, da Constituição). Assim, se foi devidamente prescrito determinado tratamento clínico para a saúde do paciente, ele deverá ser prontamente disponibilizado pelo Poder Público.