sexta-feira, 30 de junho de 2017

Trabalhador com 07 meses de salário atrasado sai da empresa e assina CTPS em loja concorrente

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Está mais do que comum, na seara trabalhista, pedidos de rescisão indireta do contrato de trabalho, ou seja, quando o trabalhador (por algum motivo justo por parte do patrão) pede na justiça o fim do vínculo trabalhista e busca as verbas rescisórias e contratuais como se demitido fosse. 

O fundamento legal está no Artigo 483 da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) e em diversos entendimentos da Justiça do Trabalho da 22ª Região. 
Recentemente, em Picos/PI, uma grande empresa do ramo de móveis e eletrodomésticos, atrasou o salários de quase todos seus funcionários de forma acentuada. Fazendo com que estes procurassem à Justiça do Trabalho em busca da devida reparação. 

O escritório "GLÁUBER SILVA - Sociedade de Advogados" acolheu alguns desses trabalhadores e ajuizou Reclamações buscando a rescisão indireta e chamando ao processo, em razão da responsabilidade subsidiária, a empresa matriz do referido grupo econômico para prevenir o recebimento das verbas laborais na fase de execução. 

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O trabalhador de inicial E.A.L., desesperado com a situação, vinha, recusando, ainda, por desconhecimento e pressão psicológicas de gerentes da empresa, propostas de emprego de diversas lojas do ramo (inclusive concorrentes da reclamada). 

Após orientação do escritório "GLÁUBER SILVA Sociedade de Advogados", no sentido que a vigente legislação trabalhista não impede dois ou mais vínculos na C.T.P.S, o mesmo saiu da empresa antiga e iniciou novo pacto laboral para sustento próprio e de sua família.


ENTENDA MAIS O CASO
O montador de móveis foi contrato por uma grande empresa de Picos para laborar nessa função, em expedientes interno e externo. Iniciou suas atividades laborais em 01/03/2008. A remuneração pactuada era de 1,5 (um e meio) salário comercial local que, atualmente, corresponde a R$ 1.522,50 (hum mil quinhentos e vinte e dois reais e cinquenta centavos). 

Cumpria JORNADA DIÁRIA de 08 horas de Segunda a Sexta-feira: Das 07h30min às 17h30min0 e aos Sábados de 08h às 12h. Tendo direito a 02 horas para almoço/descanso.

Resultado de imagem para montador de móveisSemanalmente, em média de 02 a 03 dias, viaja para cidades da região em sua própria motocicleta para montar móveis que são vendidos na loja de Picos/PI. Contudo, nunca recebera as prometidas ajudas de custo e bonificação pelo desgaste da moto. Nessas viagens, só recebe o valor correspondente a uma refeição e ao combustível do transporte. Não passando jamais de R$ 30,00 (trinta reais) e sempre deixando o trabalhador em situações complicadas. 

A partir de 2015/2016 a empresa passou a atrasar os salários dos funcionários, inclusive do Reclamante. Sempre repassando valores a menor e de forma parcelada. Já de Setembro/2016 até a presente data NÃO pagou nada ao humilde trabalhador. Estando o mesmo, pasmem, há 07 MESES sem receber seu digno salário. Tendo que fazer “bicos” a noite e nos finais de semana para sustentar sua família.

O mesmo também possui 02 (duas) férias vencidas (2015-2016 e 2016-2017) e 01 (uma) proporcional - 2017. Além de 01(um) 13º Salário Integral Vencido - 2016 e 01(um) 13º Salário Proporcional Vencido – 2017. 

Durante esse período de incertezas e salários atrasados, Excelência, sempre buscou a empresa para uma solução amigável. Contudo, as propostas são as mais indecorosos possíveis, como o trabalhador pagar R$ 600,00 (seiscentos reais) no escritório de advocacia vinculado à empresa para liberarem seu FGTS e as parcelas do Seguro Desemprego. 

Dessa forma, não resta alternativa ao obreiro senão bater às portas dessa justiça especializada para conseguir a RESISÃO INDIRETA do seu Contrato de Trabalho e receber as devidas verbas rescisórias e contratuais a que faz jus.


ADVOCACIA ESPECIALIZADA

Se você tem algum direito que está sendo desrespeitado em qualquer aspecto procure profissionais que possam aclarar suas dúvidas e lhe assessorar da maneira mais técnica possível.

Em Picos, o escritório "GLÁUBER SILVA Sociedade de Advogados" fica localizada na Rua Abílio Coelho, nº 316, Centro, próximo à Escola Normal Oficial. 

Contate-nos: 89-3422 1725. 

GLÁUBER SILVA - Sociedade de Advogados


terça-feira, 20 de junho de 2017

Município pode legislar sobre matéria ambiental de interesse local, decide Min. Dias Toffoli

Municípios podem editar leis ambientais se o assunto for “predominantemente local”, reafirmou nesta segunda-feira (19/6) o ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal. O entendimento, já definido pelo STF em recurso com repercussão geral reconhecida, foi usado pelo ministro para declarar a constitucionalidade de lei que obriga mercados da cidade de Rio Claro (SP) usar embalagens plásticas de pouco impacto ambiental.Não é toda lei de iniciativa parlamentar que cria despesas ao Executivo que é inconstitucional por vício de origem, afirma ministro Dias Toffoli.

A decisão, monocrática, foi tomada em recurso apresentado contra decisão do Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo que declarou a inconstitucionalidade da lei de Rio Claro. Para o TJ, a lei invadiu a competência do Executivo, pois dá à prefeitura a função de fiscalizar o uso das sacolas biodegradáveis. O novo dever também significou imposição de novas despesas por parte do Executivo sem indicação da fonte.

Toffoli disse não ter visto nada que pudesse corroborar a conclusão do TJ-SP. A lei apenas criou obrigações de redução impacto ambiental a estabelecimentos comerciais da cidade. Cabe à prefeitura, pela norma, criar o regulamento que tratará da fiscalização e punição de quem descumprir as regras. “Nenhuma das matérias sujeitas à iniciativa legislativa reservada do chefe do Executivo, contidas no artigo 61, parágrafo 1º, da Constituição, foi objeto de positivação na norma”, afirma o ministro.

Ele também refuta o argumento de que a lei criou despesas para o Executivo sem previsão da origem do dinheiro. Não padece de vício de origem toda lei de iniciativa parlamentar que crie gastos para o Executivo, explicou Toffoli. Só são inconstitucionais os textos que criarem cargos, ou mexa na estrutura da administração pública, assuntos de competência exclusiva do chefe do Executivo, conforme definiu o Supremo em recurso com repercussão geral julgado em outubro de 2016.

Por Pedro Canário - CONJUR

sexta-feira, 16 de junho de 2017

Banco deverá indenizar idoso por empréstimo consignado fraudulento em Picos

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Um aposentado especial e pensionista do INSS buscou informações no escritório "GLÁUBER SILVA - Sociedade de Advogados" alegando que seus benefícios estavam vindo cada vez a menor e que não pactuou empréstimo consignado há mais de 10 anos. 

Diante dos detalhes colhidos, os profissionais jurídicos solicitaram a Ficha de Pagamento do idoso no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), onde se extrai que vários empréstimos novos, a partir de um já quitado em 2007, foram firmado sem a sua concordância. 

Nesse histórico dos benefícios apareceu mais de 08 (oito) contratações com financeiras, umas ativas e outras já inativas. 

O fato fora noticiado na Delegacia Regional de Polícia Civil de Picos, onde declarou que nunca consentiu com essas pactuações financeiras e “que desconhece o que possa ter ocorrido”. 

Resultado de imagem para Idosos empréstimos consignados fraudulentosO valor dos empréstimos indevidos e não autorizados já descontados soma o montante de R$ 5.094,40 (cinco mil e noventa e quatro reais e quarenta centavos), conforme detalhamento abaixo: 

Já o montante dos empréstimos indevidos e não autorizados que vem sendo descontados e se encontram ativos totalizam o valor de R$ 3.202,32 (três mil duzentos e dois reais e trinta e dois centavos), conforme detalhamento abaixo: 

Não conseguindo resolver o problema até o presente momento e sem restar outro caminho a ser percorrido, resolveu o autor impetrar, através dos profissionais especialistas em Direito do Consumidor do escritório "GLÁUBER SILVA - Sociedade de Advogados", com ação judicial em face da instituição bancária responsável pelos empréstimos pleitando restituição em dobro dos valores pagos e lançados, desconstituição das operações e mais danos morais.


segunda-feira, 12 de junho de 2017

Agente da OI VELOX pede propina para substituir modem e consumidora aciona a Justiça

Imagem relacionadaUma consumidora picoense procurou o escritório especializado em direito do consumidor "GLÁUBER SILVA - Sociedade de Advogados" em busca de reparação por danos material e moral em decorrência de negligência e pedido de propina da operadora de internet OI VELOX. 

No caso em apreço, após vários raios e trovões terem se movimentado nas proximidades da Unidade Consumidora da Requerente em 07/03/2017 (uma terça-feira chuvosa em Picos/PI), o sinal da internet da OI deixou de operar inesperamente. 

Diante disso, a consumidora entrou em contato por diversas vezes com a empresa através da Central de Atendimento ao Cliente (10331), na mesma terça-feira e nos dias subsequentes. 

Entretanto, as tentativas foram infrutíferas já que o técnico da empresa só compareceu a residência na sexta-feira (10/03/2017), três dias depois do ocorrido, e mesmo com tanta demora não solucionou o problema. 

Resultado de imagem para CHUVA PICOS PI RAIOS TROVÕESO mesmo alegou que o modem havia queimado com os trovões da chuva e que para substituí-lo se fazia necessário a abertura de novo protocolo no sistema 10331. 

O que mais magoou a consumidora foi que na quarta-feira (08/03), um dia após o fato inicial, outro técnico da empresa andou na rua pedindo propina e gorjetas, de forma indireta, para solucionar o problema. Tendo a Requerente passado essa informação as atendentes do sistema da OI VELOX. 

Na terça-feira (14/03), OITO DIAS APÓS O FATO, novamente entrou em contato com a operadora e esta fechou a solicitação alegando que o defeito era interno e que a usuária teria que comprar outro aparelho. 

Urge esclarecer que a Autora é concurseira oficial e estava se preparando para um concorrido certame público. Tendo comprado vários cursos “on line” para finalizar sua intensa jornada para este concurso. 

O ocorrido lhe prejudicou por demais já que ficou por exatas duas semanas sem acesso a internet e sem ter como assistir essas aulas e as revisões finais do concurso a que se submeteu. 

Sem falar, nos aborrecimentos diários (a cada demora e infrutífera ligação) e insossego que o caso lhe gerou. Ficando a consumidora nervosa e apreensiva, já que viu meses de preparação sendo praticamente descartados por má-fé da operadora de internet em questão. 

Diante de tudo, pelos prejuízos materiais e morais vivenciados indevidamente e, ainda, pelas cobranças abusivas descabidas não viu outra alternativa senão bater às portas deste Poder Judiciário em busca de guarida.

O processo segue concluso para prolação de sentença do MM Juiz já que em audiência de tentativa de conciliação, a empresa Requerida não apresentou nenhuma proposta de acordo. 




sexta-feira, 2 de junho de 2017

INSS cancela Auxílio Doença de trabalhador rural com fratura em osso da perna e hérnia discal

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Com a propalada "crise" na Previdência, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) acentuou o indeferimento dos pedidos de benefícios dos segurados urbanos e, de forma contundente, dos trabalhadores em condição especial. 

Estes segurados, como reza a legislação previdenciária vigente, possuem vínculo com a previdência social mesmo ser contribuir mensalmente como os primeiros, em razão de suas peculiaridades sócio-econômico-financeira. 

O que vem preocupando os rurículas, além das tentativas do Governo Federal de aumentar o tempo de aposentadoria e carências no Congresso Nacional, é o acentuado número de benefícios denegados pela autarquia mesmo antes da reforma ser aprovada. 


No caso concreto, trazido à baila, um trabalhador residente em um Povoado da Zona Rural de Picos/PI, requereu a prorrogação de benefício de Auxílio-Doença que já lhe havia sido concedido em período anterior: 16 de fevereiro de 2016 a 27 de março de 2016


Resultado de imagem para TRABALHADOR RURAL INSS AUXÍLIO DOENÇA APOSENTADORIATeve como decisão o indeferimento de seu pedido, sob o motivo de parecer contrário da perícia médica – não constatação de incapacidade para o seu trabalho.

O mesmo sofre de Abaulamento discal simétrico de L2-L3, L3-L4 e L4-L5; hipertrofia dos ligamentos amarelados em L4-L5; Espondilodiscopatia degenerativa lombossacra; fratura disfisária distal dos ossos da perna esquerda. Atestados médicos, laudos e receita em anexo (CID S82.9 e M84). 

Um simples "olhar leigo" no segurado conclui o estado doentio do mesmo e sua precária condição para o forte e desgastante trabalho rural. Diante disso, pergunta-se: será se essa perícia realizada no INSS sofreu algum tipo de interferência ? ou o profissional médico não enxergou o que todos conseguem ver ? 

Desde adolescente (para não dizer criança) labora no meio rural, vindo de família de agricultores e juntou perante a Autarquia Previdenciária diversos documentos comprobatórios de sua qualidade de segurado especial (o que não foi objeto de discussão) e vive de suas plantações e colheitas obtidas do seu trabalho, em regime de economia familiar. 

Resultado de imagem para TRABALHADOR RURAL INSS AUXÍLIO DOENÇA APOSENTADORIANa verdade, toda a família do Requerente é qualificada como rural, conforme amplamente se demonstra com a vasta documentação anexada, em que sua esposa, é aposentada como segurada especial, e ainda, a filha do casal, já recebeu dois salários maternidades também na qualidade de segurada especial. 
Necessita, pois, de proteção previdenciária, uma vez que continua sofrendo das limitações impostas pela acentuada lesão para o seu digno trabalho, afigurando-se como detentor do direito ao benefício de Auxílio-Doença com posterior conversão, já que não possui condições de desempenhar atividades laborativas e consequentemente não possui outros meios de manter a subsistência de sua família. 

Diante do indeferimento, mesmo sendo portador de doença grave que lhe garante o benefício de Auxílio Doença e até Aposentadoria por Invalidez, o trabalhador especial buscou a Justiça Federal - subseção de Picos/PI (órgão da estrutura judiciária competente para julgar casos dessa natureza) com fundamento na Lei Federal nº 8.213, de 24 de julho de 1991.