Está mais do que comum, na seara trabalhista, pedidos de rescisão indireta do contrato de trabalho, ou seja, quando o trabalhador (por algum motivo justo por parte do patrão) pede na justiça o fim do vínculo trabalhista e busca as verbas rescisórias e contratuais como se demitido fosse.
O fundamento legal está no Artigo 483 da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) e em diversos entendimentos da Justiça do Trabalho da 22ª Região.
Recentemente, em Picos/PI, uma grande empresa do ramo de móveis e eletrodomésticos, atrasou o salários de quase todos seus funcionários de forma acentuada. Fazendo com que estes procurassem à Justiça do Trabalho em busca da devida reparação.
O escritório "GLÁUBER SILVA - Sociedade de Advogados" acolheu alguns desses trabalhadores e ajuizou Reclamações buscando a rescisão indireta e chamando ao processo, em razão da responsabilidade subsidiária, a empresa matriz do referido grupo econômico para prevenir o recebimento das verbas laborais na fase de execução.
O trabalhador de inicial E.A.L., desesperado com a situação, vinha, recusando, ainda, por desconhecimento e pressão psicológicas de gerentes da empresa, propostas de emprego de diversas lojas do ramo (inclusive concorrentes da reclamada).
Após orientação do escritório "GLÁUBER SILVA - Sociedade de Advogados", no sentido que a vigente legislação trabalhista não impede dois ou mais vínculos na C.T.P.S, o mesmo saiu da empresa antiga e iniciou novo pacto laboral para sustento próprio e de sua família.
ENTENDA MAIS O CASO
O montador de móveis foi contrato por uma grande empresa de Picos para laborar nessa função, em expedientes interno e externo. Iniciou suas atividades laborais em 01/03/2008. A remuneração pactuada era de 1,5 (um e meio) salário comercial local que, atualmente, corresponde a R$ 1.522,50 (hum mil quinhentos e vinte e dois reais e cinquenta centavos).
Cumpria JORNADA DIÁRIA de 08 horas de Segunda a Sexta-feira: Das 07h30min às 17h30min0 e aos Sábados de 08h às 12h. Tendo direito a 02 horas para almoço/descanso.
Semanalmente, em média de 02 a 03 dias, viaja para cidades da região em sua própria motocicleta para montar móveis que são vendidos na loja de Picos/PI. Contudo, nunca recebera as prometidas ajudas de custo e bonificação pelo desgaste da moto. Nessas viagens, só recebe o valor correspondente a uma refeição e ao combustível do transporte. Não passando jamais de R$ 30,00 (trinta reais) e sempre deixando o trabalhador em situações complicadas.
A partir de 2015/2016 a empresa passou a atrasar os salários dos funcionários, inclusive do Reclamante. Sempre repassando valores a menor e de forma parcelada. Já de Setembro/2016 até a presente data NÃO pagou nada ao humilde trabalhador. Estando o mesmo, pasmem, há 07 MESES sem receber seu digno salário. Tendo que fazer “bicos” a noite e nos finais de semana para sustentar sua família.
O mesmo também possui 02 (duas) férias vencidas (2015-2016 e 2016-2017) e 01 (uma) proporcional - 2017. Além de 01(um) 13º Salário Integral Vencido - 2016 e 01(um) 13º Salário Proporcional Vencido – 2017.
Durante esse período de incertezas e salários atrasados, Excelência, sempre buscou a empresa para uma solução amigável. Contudo, as propostas são as mais indecorosos possíveis, como o trabalhador pagar R$ 600,00 (seiscentos reais) no escritório de advocacia vinculado à empresa para liberarem seu FGTS e as parcelas do Seguro Desemprego.
Dessa forma, não resta alternativa ao obreiro senão bater às portas dessa justiça especializada para conseguir a RESISÃO INDIRETA do seu Contrato de Trabalho e receber as devidas verbas rescisórias e contratuais a que faz jus.
ADVOCACIA ESPECIALIZADA
Se você tem algum direito que está sendo desrespeitado em qualquer aspecto procure profissionais que possam aclarar suas dúvidas e lhe assessorar da maneira mais técnica possível.
Em Picos, o escritório "GLÁUBER SILVA - Sociedade de Advogados" fica localizada na Rua Abílio Coelho, nº 316, Centro, próximo à Escola Normal Oficial.
Contate-nos: 89-3422 1725.
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