Um aposentado especial e pensionista do INSS buscou informações no escritório "GLÁUBER SILVA - Sociedade de Advogados" alegando que seus benefícios estavam vindo cada vez a menor e que não pactuou empréstimo consignado há mais de 10 anos.
Diante dos detalhes colhidos, os profissionais jurídicos solicitaram a Ficha de Pagamento do idoso no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), onde se extrai que vários empréstimos novos, a partir de um já quitado em 2007, foram firmado sem a sua concordância.
Nesse histórico dos benefícios apareceu mais de 08 (oito) contratações com financeiras, umas ativas e outras já inativas.
O fato fora noticiado na Delegacia Regional de Polícia Civil de Picos, onde declarou que nunca consentiu com essas pactuações financeiras e “que desconhece o que possa ter ocorrido”.
O valor dos empréstimos indevidos e não autorizados já descontados soma o montante de R$ 5.094,40 (cinco mil e noventa e quatro reais e quarenta centavos), conforme detalhamento abaixo:
Já o montante dos empréstimos indevidos e não autorizados que vem sendo descontados e se encontram ativos totalizam o valor de R$ 3.202,32 (três mil duzentos e dois reais e trinta e dois centavos), conforme detalhamento abaixo:
Não conseguindo resolver o problema até o presente momento e sem restar outro caminho a ser percorrido, resolveu o autor impetrar, através dos profissionais especialistas em Direito do Consumidor do escritório "GLÁUBER SILVA - Sociedade de Advogados", com ação judicial em face da instituição bancária responsável pelos empréstimos pleitando restituição em dobro dos valores pagos e lançados, desconstituição das operações e mais danos morais.
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