sexta-feira, 26 de janeiro de 2018

TRE nega pedido de cassação do prefeito de Dom Expedito Lopes


Em decisão unânime o Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI), negou recurso interposto pela coligação derrotada que pedia a cassação do diploma do prefeito de Dom Expedito Lopes, Valmir Barbosa de Araújo (PDT) e do seu vice, Écio Flávio Gomes (PSB). A ação já havia sido julgada improcedente pelo juiz da 62ª zona eleitoral, José Airton Medeiros de Sousa.

O julgamento da Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) ajuizada pela coligação “Unidos por Dom Expedito Lopes”, foi realizado na última segunda-feira, 22, após cinco adiamentos.

Na ação a candidata derrotada Francisca Ivete do Nascimento Lima (PRTB) acusa o prefeito e o vice de fraude relacionada à cota de gênero da coligação “Um novo tempo, uma nova história”, que venceu as eleições de 2016 em Dom Expedito Lopes com uma diferença de dois votos.

Resultado de imagem para VALMIR BARBOSA DOM EXPEDITO LOPES PISegundo o que consta na ação, todos os candidatos da coligação vitoriosa praticaram ato de abuso de poder, consistente em frente no preenchimento de vagas de acordo com os percentuais mínimo e máximo de cada sexo determinado na lei eleitoral.

A candidata Anália Araújo Gomes (PSB), por exemplo, foi acusada de registrar seu nome apenas para cumprir a quota eleitoral de gênero da coligação. 

Nas urnas ela obteve apenas três votos, o equivalente a 0,06% dos votos válidos.

Decisão

Resultado de imagem para VALMIR BARBOSA DOM EXPEDITO LOPES PIEm harmonia com o parecer ministerial, o TRE-PI, por unanimidade, conheceu e negou provimento ao recurso para manter a sentença proferida pelo juiz eleitoral da 62ª zona, que julgou improcedente os pedidos contidos na ação.

Fonte: TRE/ JP On Line/ Picos 40 Graus

Trabalhar em câmara fria sem proteção gera dano moral, define TST

Resultado de imagem para câmara fria sem EPIQuando o trabalhador atua em ambiente frio sem proteção adequada, o empregador deve pagar mais do que adicional de insalubridade, pois as condições geram dano moral. Esse foi o entendimento da 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho ao determinar que um frigorífico pague R$ 15 mil a uma repositora de produtos congelados.

A mulher costuma repor produtos em diversos supermercados da região metropolitana de Vitória, sem que a empresa fornecesse o equipamento de proteção individual (EPI) necessário.

A prova pericial concluiu que a mulher trabalhava em ambiente insalubre sem proteção adequada. Por isso, o juízo de primeiro grau analisou que a autora deveria ser indenizada pelo abalo moral. O Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (ES) manteve a sentença, considerando que o frigorífico violou direito da personalidade da empregada ao permitir o trabalho em circunstâncias desconfortáveis.

No recurso ao TST, a empresa alegou que o trabalho em ambiente insalubre gera, no máximo, direito ao adicional respectivo. Já o relator, ministro Márcio Eurico Vitral Amaro, considerou evidenciada “a angústia e abalo moral experimentados pela empregada que ficou desemparada, sendo obrigada a trabalhar em ambiente frio sem o fornecimento de equipamento de proteção individual necessário”.

Para o relator, a lesão a direito da personalidade no caso é presumida pelo próprio ato ilícito. O voto foi seguido por unanimidade. 

Com informações do TST.

Médico é condenado a 4 anos de prisão por cobrar por cirurgia do SUS

Imagem relacionadaUm médico foi condenado a quatro anos de prisão por exigir de uma paciente pagamento para fazer cirurgia custeada pelo Sistema Único de Saúde em Jales (SP). A decisão é da juíza Carolina Castro Costa Viegas, da 1ª Vara Federal de Jales, que concluiu comprovado o crime de concussão.

O caso ocorreu em 2007, quando o médico trabalhava na Santa Casa do município. Na época, ele disse à paciente que ela deveria ser submetida a uma cirurgia urológica de urgência e, caso não pagasse R$ 1,5 mil pelo procedimento, teria de esperar por cerca de um ano na fila do SUS. A vítima aceitou as condições e conseguiu negociar o parcelamento do valor. Ela saldou R$ 500 de entrada e chegou a emitir dois cheques pré-datados com a mesma quantia, depois sustados.

No início, a mulher não pensou em denunciar o médico. Porém, depois de ver uma reportagem sobre outra cobrança indevida feita pelo mesmo médico, a paciente decidiu levar o caso ao Ministério Público Federal, em 2012.

Imagem relacionadaDe acordo com o MPF, a cirurgia foi feita pelo SUS e o médico recebeu tanto da paciente quanto do sistema público. Em depoimento, a vítima relatou ainda que o médico não prestou assistência satisfatória durante o pós-operatório. Fortes dores a obrigaram a passar por duas novas cirurgias. A última, custeada pelo SUS em São José do Rio Preto, foi feita após um longo tratamento devido a uma infecção que as intervenções anteriores causaram.

Com base no depoimento da paciente e nas provas apresentadas pelo MPF, a juíza concluiu que ficou comprovada a concussão — quando um servidor público exige vantagem indevida, direta ou indiretamente.

"O médico, aproveitou-se de sua posição em um momento de fragilidade da vítima, que tinha um problema grave que afetava sua saúde, para praticar a conduta delituosa", afirmou a juíza, condenando o médico a 4 anos de prisão e 132 dias-multa.

Resultado de imagem para concussão médico susDe acordo com o MPF, esta não é a primeira vez que o médico é condenado por requisitar pagamentos a pacientes do SUS. Em fevereiro de 2016, o Tribunal Regional Federal da 3ª Região determinou que o médico pagasse prestação pecuniária e fizesse serviços comunitários por três anos após outra denúncia apontar que ele havia cobrado indevidamente por um procedimento cirúrgico em 2010. 

Com informações do MPF.