terça-feira, 17 de janeiro de 2023

Juíza indefere pedido liminar de afastamento da presidente do Sindicato dos Servidores Públicos de Isaías Coelho

Juíza de Itainópolis/PI, Dra. Maria Machado

A meritíssima juíza titular da vara única da  comarca de Itainópolis/PI, Dra. Mariana Marinho Machado, indeferiu no último dia 12 de dezembro de 2022, o pedido liminar proposto por apenas quatro servidores, sendo um deles membro da atual diretoria do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Isaías Coelho - SINDISERMIC no qual pleiteavam o afastamento imediato da atual presidente e a revogação da contratação do atual procurador jurídico dessa entidade. 

Numa peça recheada de revanchismo e conotações distorcidas, além de ilações descabidas, o pequeno grupo pleiteou ainda pelo reconhecimento de uma reunião realizada na Unidade Escolar Professor Ubiraci Carvalho, em 23 de abril de 2022, como se fosse uma Assembleia Geral Extraordinária do SINDISERMIC. 

Detalhe que, nessa mesma data e horário, quase todos os dirigentes atuais e um grupo considerável de filiados lotaram o pátio da Pré-Escola  Vovó Emília, onde, de fato, a organização SINDISERMIC se reuniu e deliberou várias pautas. 

O encontro amador e fajuto tinha como principal objetivo recontratar a antiga advogada do Sindicato que não teve seu contrato expirado juntamente com o término do mandato da diretoria passada e afastar a atual presidente, Sra. Márcia Régia Lacerda do Nascimento Lacerda, eleita democraticamente pelas diversas categorias que formam o Sindicato de Isaías Coelho/PI. 

A tentativa de golpe foi frustrada duplamente. Primeiro, pela própria maioria esmagadora dos servidores/filiados que não atendeu ao convide ilegal e contrário ao Estatuto Social da entidade e compareceu em peso à Assembleia presidida pela diretoria constituída e empossada no rigor das normas internas e do Código Civil Brasileiro. 

Insatisfeitos, em segundo momento, buscaram o Poder Judiciário, numa verdadeira "aventura" e com acusações desfundada e conclusões ilógicas ao direito e, em especial, ao Estatuto Social, norma maior do SINDISERMIC. Ponderações essas que serão certamente desmoronadas no decorrer do processo judicial. 

IMAGEM 2:
   Presidente do SINDISERMIC, Márcia Régia, com o advogado
Todo o cerne da Ação decorre do desejo desse minúsculo grupo dentro de um rol de mais de 150 filiados de recontratar a profissional jurídica, mesmo com decisão soberana e legal da Diretoria Executiva e da própria Assembleia Geral da entidade que reconheceu a nova contratação e, por grande maioria, ratificou o afastamento da ex-assessora por diversos motivos éticos e profissionais. 

A bem da verdade e do direito, a atual diretoria nunca firmara contrato algum de prestação de serviços jurídicos com a profissional mencionada no processo. Como dito, a contratação foi feita pela gestão passada e caducou em todos os efeitos legais com a posse da nova Diretoria Executiva. Ou seja, o fim de um mandato de uma gestão administrativa ou sindical leva por consequência ao término também das procurações antes outorgadas, como já foi decidido em vários acórdãos dos tribunais regionais. 

A peça é tão esdrúxula que tentou induzir a nobre julgadora a erro ao citar artigo do Estatuto que reza sobre as "onerações", ou seja, vendas e/ou doações por parte do SINDISERMIC e arremata que a nova assessoria jurídica, constituída pelo Dr. Gláuber Silva, está "onerando" por demais as finanças do Sindicato. 

DA DECISÃO DA MAGISTRADA

Em assertiva decisão, a
juíza titular de Itainópolis/PI, indeferiu os utópicos pedidos, assim cravando: 

"Em relação ao pedido de tutela antecipada, o indefiro, por ora, uma vez que as provas colacionadas à inicial não foram suficientes, em análise preliminar, para atender os requisitos descritos no artigo 300 do CPC". 

Audiência de conciliação por videoconferência foi agendada nos autos desse processo para o dia 14/04/2023, às 12h00min, na Sala de Audiências Virtual do Fórum  da Vara Única da Comarca de Itainópolis/PI.  

Pela ASCOM

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