Uma consumidora picoense procurou o escritório especializado em direito do consumidor "GLÁUBER SILVA - Sociedade de Advogados" em busca de reparação por danos material e moral em decorrência de negligência e pedido de propina da operadora de internet OI VELOX.
No caso em apreço, após vários raios e trovões terem se movimentado nas proximidades da Unidade Consumidora da Requerente em 07/03/2017 (uma terça-feira chuvosa em Picos/PI), o sinal da internet da OI deixou de operar inesperamente.
Diante disso, a consumidora entrou em contato por diversas vezes com a empresa através da Central de Atendimento ao Cliente (10331), na mesma terça-feira e nos dias subsequentes.
Entretanto, as tentativas foram infrutíferas já que o técnico da empresa só compareceu a residência na sexta-feira (10/03/2017), três dias depois do ocorrido, e mesmo com tanta demora não solucionou o problema.
O mesmo alegou que o modem havia queimado com os trovões da chuva e que para substituí-lo se fazia necessário a abertura de novo protocolo no sistema 10331.
O que mais magoou a consumidora foi que na quarta-feira (08/03), um dia após o fato inicial, outro técnico da empresa andou na rua pedindo propina e gorjetas, de forma indireta, para solucionar o problema. Tendo a Requerente passado essa informação as atendentes do sistema da OI VELOX.
Na terça-feira (14/03), OITO DIAS APÓS O FATO, novamente entrou em contato com a operadora e esta fechou a solicitação alegando que o defeito era interno e que a usuária teria que comprar outro aparelho.
Urge esclarecer que a Autora é concurseira oficial e estava se preparando para um concorrido certame público. Tendo comprado vários cursos “on line” para finalizar sua intensa jornada para este concurso.
O ocorrido lhe prejudicou por demais já que ficou por exatas duas semanas sem acesso a internet e sem ter como assistir essas aulas e as revisões finais do concurso a que se submeteu.
Sem falar, nos aborrecimentos diários (a cada demora e infrutífera ligação) e insossego que o caso lhe gerou. Ficando a consumidora nervosa e apreensiva, já que viu meses de preparação sendo praticamente descartados por má-fé da operadora de internet em questão.
Diante de tudo, pelos prejuízos materiais e morais vivenciados indevidamente e, ainda, pelas cobranças abusivas descabidas não viu outra alternativa senão bater às portas deste Poder Judiciário em busca de guarida.
O processo segue concluso para prolação de sentença do MM Juiz já que em audiência de tentativa de conciliação, a empresa Requerida não apresentou nenhuma proposta de acordo.
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