O Ministério Público do Trabalho no Piauí divulgou, nesta terça-feira (19), nota de esclarecimento acerca do pagamento das verbas rescisórias de empregados demitidos durante a pandemia do coronavírus (Covid-19).
No último sábado (16), oadvogado Valdeci Cavalcante, presidente da Federação do Comércio do Estado do Piauí (Fecomércio), orientou que os empresários que por ventura vierem a demitir seus funcionários e não tiverem condições de arcar com indenizações e rescisões de contrato, repassem a obrigação do pagamento dos valores aos governos municipal e estadual.
Como argumento, Cavalcante destacou artigo 486 da CLT que diz que “no caso de paralisação temporária ou definitiva do trabalho motivado por ato de autoridade municipal, estadual ou federal ou pela promulgação de lei ou resolução que impossibilite a continuação da continuidade, prevalecerá o pagamento da indenização que ficará a cargo do governo responsável”.
No entanto, segundo o MPT, a regra disciplinada no art. 486 da CLT, conhecida como Teoria do Fato do Príncipe, afirma apenas que o pagamento da “indenização”, atualmente equivalente à multa dos depósitos de FGTS, ficará a cargo do Poder Público que editou o ato motivador da paralisação do empreendimento, devendo o empregador pagar todas as demais parcelas que compõem as verbas rescisórias dos seus empregados.
“Demitir empregados sem o pagamento das verbas rescisórias é ilegal, ainda que se entenda aplicável o art. 486 da CLT, além de sujeitar a empresa ao pagamento da multa prevista no §8º art. 477 da CLT, equivalente a um salário do empregado”, enfatizou o MPT.
Caso no Rio de Janeiro
No Rio de Janeiro, a rede de restaurantes Fogo no Chão demitiu 690 funcionários no mês de abril. A empresa quer que o Governo do Estado, que tem Wilson Witzel como governador, seja o responsável pelo pagamento das verbas rescisórias também baseada no referido artigo da CLT.
Fonte GP1
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