quarta-feira, 10 de julho de 2019

JUÍZES EXPULSOS RECEBERAM R$ 137 MILHÕES EM APOSENTADORIAS

Valor pago a 58 magistrados punidos com aposentadoria compulsória desde 2009 pelo CNJ daria para sustentar 1.562 aposentados do INSS.




Expulsos da magistratura pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e punidos, alguns desde 2009, com aposentadoria compulsória, 58 juízes receberam vencimentos totais de R$ 137,4 milhões, em valores corrigidos pela inflação. Eles foram investigados pelo CNJ por denúncias de irregularidades graves, como venda de sentenças para bicheiros e narcotraficantes, desvio de recursos públicos e estelionato. Com o que foi pago a esses magistrados seria possível pagar, no mesmo período, 1.562 aposentados pelo Instituto Nacional de Seguridade Social. O valor médio do benefício pago pelo INSS é R$ 1.415,00, segundo o Ministério da Economia, enquanto a média mensal paga aos juízes punidos foi de R$ 38 mil. Em regra, um excluído da magistratura recebeu tanto quanto 27 aposentados do INSS.

O levantamento da piauí, inédito, foi feito a partir da folha mensal de pagamentos dos magistrados que consta nos tribunais. Nos meses em que os vencimentos não estavam discriminados nominalmente – em geral antes da vigência da Lei de Acesso à Informação, em 2012 –, o cálculo foi feito a partir da base salarial da categoria. Os valores foram atualizados por um escritório de contabilidade contratado para este fim. Os 58 juízes afastados foram aposentados em períodos diferentes, mas, na média, recebem o benefício há cinco anos e dois meses. A partir do valor total pago, do número de juízes punidos e desse tempo de aposentadoria chegou-se ao valor médio mensal de R$ 38 mil. 

Vem dessa última corte o maior valor total pago até agora a um juiz aposentado compulsoriamente pelo CNJ: R$ 5,27 milhões ao ex-desembargador Jovaldo dos Santos Aguiar, aposentado em 2010. Corregedor do tribunal, Aguiar foi acusado de paralisar 31 sindicâncias contra juízes amazonenses; como desembargador, a investigação do CNJ mostrou que ele exigiu propina para beneficiar empresa em ação judicial – apesar do pagamento, a decisão foi desfavorável à empresa, o que motivou o advogado da mesma a denunciar o magistrado ao CNJ. “O comportamento do acusado nos processos envolvendo os interesses [das empresas] […] denota, claramente, que havia corrupção”, afirmou o conselheiro Walter Nunes, relator do caso no CNJ. Aguiar, que também é réu em ação por improbidade administrativa no TJ do Amazonas, não retornou recado deixado pela reportagem com uma neta dele. Seu advogado tornou-se desembargador do TJ amazonense, e por isso não pode se pronunciar sobre o caso.


Fonte: Folha Piauí 


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