O escritório "GLÁUBER SILVA - Sociedade de Advogados" defendeu, recentemente, diversos consumidores de energia elétrica que foram acionados pela concessionária do serviço com cobranças de valores astronômicos relativos a meses em que os relógios medidores apresentavam problemas técnicos.
Em uma situação particular, o proprietário da Unidade Consumidora foi morar em seu recém adquirido imóvel e uma semana após ter se mudado chegou a fatura referente ao mês de Julho/2016 no surpreendente e astronômico valor de R$ 487,00 (quatrocentos e oitenta e sete reais).
Percebendo que havia erro material (defeito grave) no relógio medidor, buscou o escritório da ELETROBRÁS/PI em 19/07/2016 e solicitou INSPEÇÃO NA MEDIÇÃO (Ordem de Serviço nº 18540996). De acordo com protocolo de atendimento, em anexo, o prazo final para tal diligencia administrativa seria 27/07/2016. O que, infelizmente, não ocorreu!
Irresignado com tamanha falta de zelo pela prestação de serviço público essencial e afronta ao seu direito de consumidor não pagara tal tarifa. Que segundo, o próprio atendente do escritório da empresa seria “revista” após a inspeção.
Em 13/09/2016 inesperadamente, antes de realizarem a inspeção agendada, foi surpreendido com o corte/suspensão de sua energia. O constrangimento nesta data foi gigantesco, pois reunião política com candidatos de sua simpatia estava agendada para sua residência para acontecer às 19h00min. E o mesmo só percebeu o “corte” por volta das 17h45min quando chegou do trabalho.
Sem falar no vexame de todos os vizinhos da rua presenciaram a ação brusca da ELETROBRÁS/PI e ficarem preocupados com o cancelamento da esperada reunião política. Desesperado teve que levar os candidatos para outra residência próxima, já que seu imóvel se encontrava “às escuras”. E em 14/09/2016, ou seja, no dia seguinte retornou ao escritório da demandada para pedir esclarecimentos do ocorrido.
Sem nenhuma transigência com relação a todo o ocorrido, foi “forçado” a parcelar um débito de R$ 650,00 (seiscentos e cinquenta reais) que, comprovadamente, não consumiu !
Nesta mesma data, solicitou nova inspeção no relógio. Finalmente, após tudo isso, empregados da empresa foram a unidade consumidora. CONTUDO, fecharam a O.S. atestando que o relógio estava em perfeitas condições. Se quer, levaram-no para a inspeção técnica, como se recomenda em casos dessa natureza.
Só em 30/11/2016, após o requerente pagar novas tarifas com valores desproporcionais e ter solicitado diversas vezes a substituição do relógio, foi que a empresa vistoriou a Unidade Consumidora e procedeu tal ação. Constatando, assim, o problema que antes “eles” refutavam existir.
A defesa administrativa apresentada pelo escritório "GLÁUBER SILVA - Sociedade de Advogados" fora indeferida pelo escritório de Picos/PI. Em segunda instância, a OUVIDORIA da ELETROBRÁS/PI manteve a decisão impugnada sem muitos esclarecimentos.
Já a Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL, que regulamenta o setor, acionada após toda a "via crucis" do consumidor deferiu os pedidos do proprietário da UC determinando a ELTROBRÁS/PI o:
a) Relançamento e parcelamento das faturas de Julho e Agosto/2017 na média também apurada de 52,33 KWh;
b) Devolução de R$ 188,00 (cento e oitenta e oito reais) já pagos indevidamente do parcelamento de R$ 650,00 (seiscentos e cinquenta reais);
c) Suspensão imediata do parcelamento de R$ 650,00 (seiscentos e cinquenta reais) que fora obrigado a fazer sob a ameaça de não ter o serviço essencial religado, em 14/09/2016;
d) Relançamento e parcelamento das faturas de Setembro a Novembro/2017 na média também apurada de 52,33 KWh;
e) Relançamento das faturas de Dezembro/2016 (47 KWh) e Janeiro/2017 (61 KWh) e fevereiro/2017 (49 KWh), sem o valor do indevido parcelamento;
Em tempos atuais, sempre é prudentes os consumidores ficarem atentos com essas empresas prestadoras de serviço público que atentam, frequentemente, contra os direitos consumeristas. Em qualquer situação semelhante, procure um profissional jurídico de sua confiança e um escritório especialista nessas situações.
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