O auxiliar de pedreiro L.R.D. residente em município da região ajuizou recentemente Reclamação Trabalhista na Vara Federal do Trabalho de Picos/PI pleiteando RECLAMAÇÃO TRABALHISTA
com pedido Indenizatório por ter trabalhado e adquirido Doença Profissional no empreendimento “Vox Residencial” de responsabilidade da ODEBRECHT REALIZAÇÕES IMOBILIÁRIAS, em Campinas/SP.
O mesmo iniciou suas atividades laborais em 02 de Fevereiro de 2015 e fora demitido “SEM” justa causa em 06 de Novembro de 2015. Atuava no carrego, descarrego de sacos e placas de gesso e na instalação dessas placas no condomínio citado.
Cumpriu uma JORNADA DIÁRIA de 10 horas de Segunda a Sexta-feira: Das 07h às 17h e aos Sábados de 07h às 15h. Tendo direito apenas 01 hora para almoço/descanso. Recebeu como último vencimento a importância de R$ 1.145,00 (hum mil cento e quarenta e cinco reais).
Na rescisão contratual recebera apenas R$ 1.790,00 (hum mil setecentos e noventa reais). Adquiriu em razão do excessivo peso que dispendia para descarregar placas e sacos de gesso, doença funcional no umbigo. Como se comprova com os exames e diagnósticos em anexo, a hérnia umbilical se desenvolveu no trabalhou durante o período que esteve na empresa.
O mesmo ainda chegou a pedir ao encarregado que lhe transferisse de setor em razão das fortes dores, mas não obteve êxito, vindo a ser demitido doente dias depois.
Observe-se que no ato da admissão na empresa Reclamada, o Reclamante gozava de plena capacidade física e mental, conforme demonstram os exames médicos admissionais a que fora submetidos pela Reclamada, exames esses que a Reclamada deverá trazer aos autos por força da Portaria nº 3.214 de 08.06.78, NR-7 itens 7.1, 7.1.2.1. 7.1.3.II, 7.1.5.
Portanto, o Reclamante adquiriu a DOENÇA PROFISSIONAL da qual é portador e, apesar disso a empresa Reclamada NÃO considerou a doença como acidente do trabalho, gcomo determina a Lei nº 8.213 de 24.07.91, artigos 20 a 22, Lei nº 6.367 de 19.10.76, artigo 2º, parágrafo 1º e artigo 14, Comunicações ao INSS.
Após isso, fora desclassificado em várias oportunidades de emprego, já que não conseguiu passar pelos testes admissionais em razão da elevada hérnia umbilical. O que lhe deixou desempregado até o presente momento.
Como o mesmo NÃO recebeu o pagamento devido e por inteiro das verbas contratuais e rescisórias do período trabalhado a que realmente faz jus não lhe restou alternativa senão bater às portas da
Nenhum comentário:
Postar um comentário