sexta-feira, 12 de maio de 2017

Trabalhador busca indenização por doença profissional adquirida em empreendimento da Construtora ODEBRECHT



Resultado de imagem para trabalhador construção civil doença ocupacionalO auxiliar de pedreiro L.R.D. residente em município da região ajuizou recentemente Reclamação Trabalhista na Vara Federal do Trabalho de Picos/PI pleiteando RECLAMAÇÃO TRABALHISTA 
com pedido Indenizatório por ter trabalhado e adquirido Doença Profissional no empreendimento “Vox Residencial” de responsabilidade da ODEBRECHT REALIZAÇÕES IMOBILIÁRIAS, em Campinas/SP.

O mesmo iniciou suas atividades laborais em 02 de Fevereiro de 2015 e fora demitido “SEM” justa causa em 06 de Novembro de 2015. Atuava no carrego, descarrego de sacos e placas de gesso e na instalação dessas placas no condomínio citado. 

Cumpriu uma JORNADA DIÁRIA de 10 horas de Segunda a Sexta-feira: Das 07h às 17h e aos Sábados de 07h às 15h. Tendo direito apenas 01 hora para almoço/descanso. Recebeu como último vencimento a importância de R$ 1.145,00 (hum mil cento e quarenta e cinco reais). 

Na rescisão contratual recebera apenas R$ 1.790,00 (hum mil setecentos e noventa reais). Adquiriu em razão do excessivo peso que dispendia para descarregar placas e sacos de gesso, doença funcional no umbigo. Como se comprova com os exames e diagnósticos em anexo, a hérnia umbilical se desenvolveu no trabalhou durante o período que esteve na empresa. 

O mesmo ainda chegou a pedir ao encarregado que lhe transferisse de setor em razão das fortes dores, mas não obteve êxito, vindo a ser demitido doente dias depois. 
Resultado de imagem para trabalhador construção civil doença ocupacionalObserve-se que no ato da admissão na empresa Reclamada, o Reclamante gozava de plena capacidade física e mental, conforme demonstram os exames médicos admissionais a que fora submetidos pela Reclamada, exames esses que a Reclamada deverá trazer aos autos por força da Portaria nº 3.214 de 08.06.78, NR-7 itens 7.1, 7.1.2.1. 7.1.3.II, 7.1.5.

Portanto, o Reclamante adquiriu a DOENÇA PROFISSIONAL da qual é portador e, apesar disso a empresa Reclamada NÃO considerou a doença como acidente do trabalho, gcomo determina a Lei nº 8.213 de 24.07.91, artigos 20 a 22, Lei nº 6.367 de 19.10.76, artigo 2º, parágrafo 1º e artigo 14, Comunicações ao INSS.

Após isso, fora desclassificado em várias oportunidades de emprego, já que não conseguiu passar pelos testes admissionais em razão da elevada hérnia umbilical. O que lhe deixou desempregado até o presente momento. 

Como o mesmo NÃO recebeu o pagamento devido e por inteiro das verbas contratuais e rescisórias do período trabalhado a que realmente faz jus não lhe restou alternativa senão bater às portas da
justiça especializada do trabalho.



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