A empresa de telefonia móvel TIM vem mantendo a dianteira no ranking das piores empresas do país, de acordo com os últimos estudos dos órgãos de defesa e proteção do consumidor.
Em Picos e região não vem sendo diferente. A empresa, derradeiramente, deixou de emitir as tarifas detalhadas via correios e, assim, efetuando cobranças de ligações e serviços questionáveis.
O escritório especializado em direito do consumidor "GLÁUBER SILVA - Sociedade de Advogados", composto pelos profissionais Dr. Gláuber Silva, Dr. Everton Valter, Dr. Mailson Bezerra e Drª. Kerlley Martins, atendeu uma empresa local que vem sofrendo os desserviços da operadora TIM há mais de um ano.
Os profissionais que assinam o escritório ajuizaram uma AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER c/c Indenização por Danos Material e Moral em face da mesma e, após audiência conciliatória infrutífera no Juizado Especial Cível de Picos/PI aguardam decisão do juiz presidente que repare tamanha afronta às normas estatuídas na Lei Federal nº 8.078 de 11 de Setembro de 1990 - Código de Defesa do Consumidor.
ENTENDA MAIS
A empresa requerente mantém com a operadora requerida contrato tipo empresarial, desde 2011, com 06 linhas telefônicas.
Em Abril de 2014, efetuou uma "compra facilitada" de 04 aparelhos novos e modernos, que foram parcelados em 24 (vinte e quatro) vezes, ou seja, até Abril/2016.
Desde Maio/2016, coincidentemente, após o fim do parcelamento dos aparelhos, a TIM deixou de enviar as contas detalhadas para o endereço de costume. Tendo o responsável financeiro pelo contrato procurado a empresa (via telefone) diversas vezes, contudo o problema nunca fora sanado, já que as promessas de enviar as contas detalhadas novamente nunca se efetivaram.
A empresa continuou, dessa maneira, pagando valores altos, em torno de R$ 500,00 a R$ 600,00, mesmo já tendo encerrado o parcelamento da “compra facilitada” dos aparelhos. O que se presume, a TIM usou de má-fé para continuar recebendo valores acima do consumido.
Por culpa exclusiva da TIM, as mensalidades passaram a atrasar e a empresa a emitir, desde então, avisos de cobrança via telefone sempre 20 ou 25 dias após o vencimento, que tinha como data-base o dia 07 do mês subsequente.
As linhas foram bloqueadas por diversas vezes por falta de pagamento, entretanto, como mencionado, por culpa própria já que não emitiu as faturas pelos correios ou qualquer outros meio.
Que nessas cobranças indevidas, sempre o responsável da empresa solicitava o código de barras ou 2ª via da fatura (que pasmem: vinha sem nenhum detalhamento) e pagava para continuar utilizando o serviço.
Por diversas vezes, nesse período solicitou da TIM, sempre sem sucesso, o cancelamento do contrato ou migração de plano e ainda o envio das faturas detalhadas pelos correios.
Em Novembro/2016, buscou a Procuradoria do Consumidor em Picos (PROCOM) e na audiência realizada, como se extrai do Termo de Audiência em anexo, a empresa reconhece os reiterados “erros” e propõe quitar eventuais parcelas em aberto, retirar da negativação o nome da empresa e ainda a pagar R$ 533,28 (quinhentos e trinta e oito reais e vinte e oito) a título de danos morais.
Todavia, na mesma audiência, em claro sinal de má-fé declinou da proposta sob a alegação que o termo de denúncia não constava o número das 06 (seis) linhas telefônicas.
Em 18/01/2017, quando não suportava mais tamanha falta de respeito, abriu protocolo (nº 2017052918498), às 13h55min, solicitando a migração para o plano pré-pago.
Após 55 minutos de ligação a atendente finalizou o pedido afirmando que no prazo máximo de 05 dias a TIM ligaria para encerrar o protocolo em definitivo. Fato este que nunca ocorrera, já que a TIM ligara por duas vezes, contudo antes do titular do contrato atender a chamada a mesma cai.
Como as cobranças abusivas e indevidas se reiteram diariamente e a empresa requerida, por pura má-fé, não envia as tarifas detalhada e, ainda, ameaça e até bloqueia todos os meses as linhas, não restou alternativa a requerente que “bater” às portas do Poder Judiciário em busca de sanar o problema.
ADVOCACIA ESPECIALIZADA
Se você tem algum direito que está sendo desrespeitado em qualquer aspecto procure profissionais que possam aclarar suas dúvidas e lhe assessorar da maneira mais técnica possível.
Em Picos, o escritório "GLÁUBER SILVA - Sociedade de Advogados" fica localizada na Rua Abílio Coelho, nº 316, Centro, próximo à Escola Normal Oficial.
Contate-nos: 89-3422 1725.
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