terça-feira, 2 de junho de 2020

Ação Civil Pública tenta reverter demissões ilegais da Prefeitura de Picos e solicita liminar para que aulas remotas sejam ofertas

Arquivos SEME - PORTAL RIACHAONET - O Portal de notícias da ...Conforme noticiado anteriormente pelo Blog, em meio a pandemia, o município de Picos/PI, por meio de Decreto do Executivo, rescindiu os contratos temporários dos Profissionais da Educação antes mesmo do término do prazo contratual.

No entanto, inconformado com tal ato administrativo, o Ministério Público do Estado do Piauí ingresso em juízo com Ação Civil Pública para tentar reverter as demissões tidas como ilegais, na visão ministerial. 

Alega o MP-PI que "Ocorre que, ao contrário da municipalidade, os Profissionais da Educação que tiveram seus contratos rescindidos de forma inesperada ficarão sem os seus salários neste momento de maior calamidade pública reconhecida, sem receber, portanto, renda para sua subsistência e da família por longo tempo das restrições geradas pelas medidas de isolamento previstas pelas autoridades sanitárias, com grande dificuldade de sobrevivência. 

Ministério Público do Piauí requisita investigação sobre festa em ...
O Município demandado, ao invés de considerar que as aulas estão suspensas por tempo indeterminado, deve direcionar os Profissionais da Educação de Picos para cumprirem suas funções laborais, até a volta à normalidade das aulas presenciais, por meio do regime de trabalho mediado por tecnologia, substituindo, temporariamente, as aulas presenciais por meios digitais (teletrabalho, teleaulas, aulas virtuais e outros), cumprindo a carga horária obrigatória". 

Na visão do Ministério Público, apesar da pandemia, ainda é necessário a mão de obra profissional dos Professores temporários, uma vez que eles podem ministrar suas aulas de forma remota. Nesse sentido, foi requerido que as rescisões fossem revertidas em caráter de urgência e que o Município que, até a volta à normalidade das aulas de forma presencial, direcione os seus Profissionais da Educação para cumprirem suas funções laborais por meio do regime de trabalho mediado por tecnologia.

O Grupo Regional de Promotorias de Justiça Integradas no Acompanhamento à Covid-19 de Picos ingressou nesta segunda-feira (1º) com uma ação judicial contra o prefeito do município, Padre  José Walmir Lima, pela edição da citada norma.

PREFEITURA DE PICOS Cresce número de alunos matriculados nas ...
Na ação, os promotores de Justiça que atuam no grupo pedem ao Poder Judiciário uma decisão liminar determinando o retorno e a manutenção dos profissionais da educação com contratos temporários vigentes antes da edição do Decreto Municipal nº 67/2020. Os membros do Ministério Público solicitam que sejam suspensos os efeitos do ato em relação às rescisões, até a extinção dos contratos pelo término do prazo contratual ou por outra causa legalmente prevista.

Outro pedido feito pelos promotores de Justiça é a determinação para que o município que, até a volta das aulas de forma presencial, direcione os seus profissionais da educação para cumprirem suas funções laborais por meio do regime de trabalho mediado por tecnologia (videoaulas, uso de plataformas de ensino e aprendizagem, correio eletrônico, teletrabalho e outros), cumprindo a carga horária obrigatória na educação básica, aplicando todos os esforços para que os estudantes não percam o ano letivo de 2020, cumprindo o que estabelece a Resolução nº 061/2020, Conselho Estadual de Educação do Piauí.



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Promotorias de Picos ingressam com ação contra a demissão de ...

Pela Equipe do Recicla Picos e ASCOM do MPPI

quinta-feira, 21 de maio de 2020

Seguindo cartilha de Paulo Guedes e Bolsonaro, prefeito de Picos do PT suspende direitos trabalhistas dos servidores públicos


Nessa quinta-feira (21), a Prefeitura de Picos emitiu o DECRETO Nº 67/2020, DE 21 DE MAIO DE 2020, dentre outras determinações, o prefeito municipal, Walmir Lima, suspendeu por mais 60 (sessenta) dias a concessão de progressões, promoções, mudanças de classes e de nível de servidores públicos municipais. 

Na mesma norma, o gestor que é filiado ao Partido dos Trabalhadores (PT) cancelou todos os contratos firmados por excepcional interesse público com os servidores da educação. 

O gestor municipal determina que a medida retroaja a data de 01 de maio de 2020.

Confira trecho do documento:

Artigo 14 - Fica suspenso por mais 60 (sessenta) dias a concessão de progressões, promoções, mudanças de classes e de nível de servidores públicos do Município de Picos.


Artigo 15 – Ficam rescindidos os contratos temporários e excepcionais dos cargos de motoristas, secretários de escola, auxiliar de serviços gerais, professores, diretores e merendeiras lotados na Secretária Municipal de Educação.

Parágrafo Único: Os efeitos das rescisões contratuais previstas no caput retroagem a data de 01 de maio de 2020.

Confira o DECRETO na íntegra

SINDSERM - Notícias, Fotos e Vídeos - Piauí

quarta-feira, 20 de maio de 2020

MPT-PI afirma que demitir funcionários sem pagar rescisões é ilegal

SINDSERM - PICOS/PI: Procurador do Trabalho convoca aprovados no ...O Ministério Público do Trabalho no Piauí divulgou, nesta terça-feira (19), nota de esclarecimento acerca do pagamento das verbas rescisórias de empregados demitidos durante a pandemia do coronavírus (Covid-19).

No último sábado (16), oadvogado Valdeci Cavalcante, presidente da Federação do Comércio do Estado do Piauí (Fecomércio), orientou que os empresários que por ventura vierem a demitir seus funcionários e não tiverem condições de arcar com indenizações e rescisões de contrato, repassem a obrigação do pagamento dos valores aos governos municipal e estadual.

Como argumento, Cavalcante destacou artigo 486 da CLT que diz que “no caso de paralisação temporária ou definitiva do trabalho motivado por ato de autoridade municipal, estadual ou federal ou pela promulgação de lei ou resolução que impossibilite a continuação da continuidade, prevalecerá o pagamento da indenização que ficará a cargo do governo responsável”.

No entanto, segundo o MPT, a regra disciplinada no art. 486 da CLT, conhecida como Teoria do Fato do Príncipe, afirma apenas que o pagamento da “indenização”, atualmente equivalente à multa dos depósitos de FGTS, ficará a cargo do Poder Público que editou o ato motivador da paralisação do empreendimento, devendo o empregador pagar todas as demais parcelas que compõem as verbas rescisórias dos seus empregados.

“Demitir empregados sem o pagamento das verbas rescisórias é ilegal, ainda que se entenda aplicável o art. 486 da CLT, além de sujeitar a empresa ao pagamento da multa prevista no §8º art. 477 da CLT, equivalente a um salário do empregado”, enfatizou o MPT.

Caso no Rio de Janeiro

No Rio de Janeiro, a rede de restaurantes Fogo no Chão demitiu 690 funcionários no mês de abril. A empresa quer que o Governo do Estado, que tem Wilson Witzel como governador, seja o responsável pelo pagamento das verbas rescisórias também baseada no referido artigo da CLT.

Fonte GP1

sexta-feira, 15 de maio de 2020

Prefeito Valmir Barbosa zelou dos recursos públicos ao rescindir contrato de consultoria ilegal em Dom Expedito Lopes

Prefeito Valmir Barbosa é acusado de comprar passagens com ...Diferentemente do relatado pelo advogado Renzo Bahury de Souza Ramos em recente entrevista ao Portal GP1, após ser denunciado pelo Ministério Público Federal em Ação Civil Pública por atos de improbidade administrativa e ser representado criminalmente por diversas práticas delituosas, o prefeito Valmir Barbosa (PDT) zelou dos recursos públicos ao rescindir contrato de consultoria jurídica para supostas compensações de crédito junto à Receita Federal. 

Ao assumir o comando administrativo do município de Dom Expedito Lopes/PI, em Janeiro de 2017, o gestor solicitou da empresa do citado advogado – a R.B. de Souza Ramos LTDA – demonstrativos de cálculos e planilhas contábeis que justificassem as operações de compensação de tributos e encargos. Como a empresa permaneceu inerte, o gestor após ser notificado pela Receita Federal do Brasil sobre as irregularidades, não teve outra atitude a tomar senão rescindir o aludido contrato. 

O delegado da RFB no Piauí, Dr. Eudimar Alves Ferreira, informou pessoalmente ao gestor da não comprovação efetiva do direito à compensação de créditos formatada pelo governo anterior e pela empresa contratada. Somente em 2016 foram contrabalançados o montante de R$ 369.248,66 (trezentos e sessenta e nove mil e duzentos e quarenta e oito reais e sessenta e seis centavos) e, de pronto, a Receita Federal indeferiu tal operação, como se extrai do Processo Administrativo Fiscal nº 13362.720488/2017-84. 

Para não prejudicar ainda mais o município, Valmir Barbosa teve que realizar parcelamento do débito dos anos 2015 e 2016 com “pesadas multas e juros”, conforme descrito pelo próprio Ministério Público de Contas e ainda pelo Procurador da República.

Caso não fizesse o parcelamento, o município permaneceria no CAUC e ficaria impedido de várias operações de crédito, inclusive de receber emendas estaduais e federais.

Este mesmo Ministério Público, em processo junto ao Egrégio Tribunal de Contas do Estado do Piauí, declarou que a empresa do advogado Renzo Ramos (diferente do declarado) recebeu da gestão do então prefeito Alecxo de Moura Belo a astronômica quantia de R$ 382.944,00 (trezentos e oitenta e dois mil reais e novecentos e quarenta e quatro reais) referente a essas compensações tributárias, que se revelaram extremamente ruinosas aos cofres públicos, gerando dívida total perante à Receita Federal no importe de R$ 498.112,78 (quatrocentos e noventa e oito mil e cento e doze reais e setenta e oito centavos).

Desta maneira a ação preventiva do gestor atual foi tecnicamente eficaz e eficiente, pois evitou ainda mais o desperdício de elevados valores tão necessários ao pacato município piauiense. 

Na entrevista, o profissional do direito, que teve bloqueio bancário de sua empresa no total de R$ 840.135,57 (oitocentos e quarenta mil e cento e trinta e cinco reais e cinquenta e sete centavos) autorizado pelo juiz federal de Picos/PI Flávio Marcelo Sérvio Borges, a pedido do Procurador da República Patrick Áureo Emmanuel da Silva Nilo, se esquivou das sérias e contundentes denúncias e atribuiu, inexplicável e irresponsavelmente, responsabilidade ao atual gestor que de forma eficaz rompeu o contrato ilegal. 

Segundo Renzo Bahury Ramos, foi Valmir Barbosa que rompeu o contrato e que quer imputar dano a sua pessoal. No entanto, o dano e nexo causal, como fartamente comprovados no Tribunal de Contas e na Procuradoria da República, ocorreram em 2015 e 2016 em atos praticados pelos gestores da época e pela própria empresa denunciada.

Valmir Barbosa cortou frutos de uma árvore totalmente envenenada já que o próprio processo de inexigibilidade da licitação foi considerado irregular pelo TCE e MPF. 

Árvore esta que foi plantada em anos anteriores e geraram dividendos caros ao município. Diferentente do alegado, a nova ação administrativa foi a correta e os responsáveis por todos os atos denunciados devem responder nas searas administrativa e judicial, como de fato já estão.

O prefeito ainda não descartou o município ingressar com ação civil de regressiva por tudo que restou comprovado nos órgãos de controle e, agora, na própria Justiça Federal.

Pela ASCOM - DEL

Em Ação Civil Pública, MPPI requer instalação imediata no Hospital Regional de Picos de UTI´s e leitos clínicos para o CoronaVírus

Equipe
O Grupo de Promotorias Integradas no Acompanhamento à Covid-19 na Regional de Picos (GRPI) ingressou com ação civil pública nesta terça-feira (12), com o objetivo de que o Estado do Piauí e o Município de Picos promovam melhoramentos no Hospital Regional Justino Luz (HRJL). 

“Não obstante já tenha havido habilitação do Ministério da Saúde para implantação de mais dez leitos UTI/COVID e o hospital passar por reforma para implementação de leitos clínicos, não há provas de sua efetiva implantação, situação que gera grande risco à população, sobretudo considerando que a macrorregião de Picos tem cerca de 500 mil habitantes”, alerta a promotora de Justiça Micheline Serejo, coordenadora do GRPI-Picos.

Na ação, o MPPI requer determinação judicial, em caráter de urgência, para implantação completa dos dez leitos de terapia intensiva reservados para pacientes com covid-19, já que apenas cinco foram instalados até o momento. Assim, o hospital disporia de 10 UTIs reservadas, mantendo outras 10 para demandas diversas.

É nesse sentido as disposições constitucionais referentes ao direito fundamental à saúde, em especial o art. 196 da Constituição da República, não são normas meramente programáticas, sujeitas à discricionariedade administrativa.

Ao contrário, são normas de eficácia imediata, pois visam a tutelar os bens jurídicos mais essenciais ao ser humano: sua vida e sua saúde. O artigo 23, inciso II, da Constituição Federal é claro ao dispor que a saúde e assistência pública são de competência comum da União, dos Estados e dos Municípios.

O Supremo Tribunal Federal já teve oportunidade de decidir mais de uma vez que a responsabilidade para fornecimento de tratamento de saúde é solidária entre os entes da federação. Além disso, a proteção ao direito à saúde decorre da própria dignidade da pessoa humana, valor máximo da nossa Carta Magna (art. 1º, inciso III, da Constituição). Assim, se foi devidamente prescrito determinado tratamento clínico para a saúde do paciente, ele deverá ser prontamente disponibilizado pelo Poder Público.






sexta-feira, 28 de fevereiro de 2020

Após defesa da PGM, Ministério Público arquiva mais uma denúncia vazia contra a gestão de Dom Expedito Lopes

Resultado de imagem para valmir barbosa dom expedito lopes piO Ministério Público do Estado do Piauí – MPPI, através da 1ª Promotoria de Justiça de Picos/PI, arquivou na última terça-feira (18/02/2020) o Inquérito Civil nº 00034/2019 (Processo: 000135-088/2019) instaurado após mais uma denúncia rasa formulada pela atual oposição do município de Dom Expedito Lopes/PI. 

Versava no presente feito acusação de possível afastamento de servidora Kecy Mabel Rodrigues Moura Lima por parte do gestor como forma de retaliação em razão de denúncia feita na Câmara Municipal e no próprio Ministério Público. Denúncias estas em face do Ilustríssimo Sr. Matsuzuk Cipriano (ex-secretário municipal de Assistência Social). 

O procedimento investigatório arquivado foi oriundo de Despacho proferido em reunião com o Promotor de Justiça substituto, Dr. Maurício Gomes, no dia 12/04/2019, onde os Senhores Écio Flávio Gomes (vice-prefeito), Ireny Gonçalves de Carvalho Vale (vereadora), Jozenilza Pereira de Moura Santos (vereadora), Kildary Gomes Gonçalves (vereador), Francisco de Assis M. Dantas (Presidente da Câmara) e Dr. Maxwell Martins Dantas (procurador da Câmara Municipal) formalizaram a denúncia no contexto do ICP nº 119/2019. 

Defesa do Município 

Posteriormente a notificação para apresentar as informações devidas, o Procuradora Geral do Município, Dr. Gláuber Jonny e Silva, juntou aos autos do procedimento documentos imperiosos a elucidação do caso como a cópia integral do Processo Administrativo Disciplinar (Sindicância) que afastou o ex-secretário e ex-funcionária contratada pela Secretaria de Trabalho e Assistência Social. 

“Seria hilário se não fosse cômico a presente imputação caluniosa formulada pelos opositores, haja vista que todos denunciantes tomaram conhecimento da histórica SINDICÂNCIA instaurada pelo Poder Executivo após receber da própria Câmara Municipal documentos que formalizaram a citada denúncia. Os agentes políticos denunciantes sabem ainda com precisão que a Sra. Kecy Mabel Rodrigues era servidora temporária, contratada por excepcional interesse público junto à Secretaria municipal de Assistência Social” justificou o Procurador. 

Após os fatos levados à Câmara Municipal e publicitados pelos denunciantes, o Sr. Alcaide municipal, Valmir Barbosa de Araújo (PDT) instaurou Comissão de Sindicância, conforme Portaria nº 30 de 12/06/2018, e por meio de Parecer Jurídico apresentado em 10/07/2018 à prefeitura, foi-se determinado o afastamento cautelar do secretário de assistência social e da servidora contratada, por meio da Portaria nº 032, de 11/07/2018. 

Durante o período de investigação, o gestor perquirido e, de forma isonômica, a servidora contratada, ficaram afastados de suas funções para NÃO prejudicarem os trabalhos, contudo, não foram exonerados do cargo nem prejudicados quanto ao salário conforme documentos juntados a esta. A fundamentação para tal ato advém da Lei Federal nº 8.112/90 que prevê a possibilidade de afastamento preventivo do servidor acusado de ter cometido irregularidades para que este não interfira no andamento do processo. 

Denuncismo Político 

Comprovadamente, a funcionária Kecy Mabel prestou vários depoimentos à Comissão de Sindicância, juntou documentos e colaborou nas investigações. Diante disso, resta indene de dúvidas ainda que a mesma não foi perseguida por nenhuma autoridade. PELO CONTRÁRIO, ficou recebendo seus vencimentos normalmente até a conclusão final dos trabalhos, mesmo extrapolando em quase um mês do término do contrato excepcional em comento. 

Com relação à suposta demissão por perseguição política ou por conta dos fatos delatados, mister esclarecer, como se extrai dos documentos apresentados, que a mesma era contratada, ou seja, seu vínculo não era cargo de confiança apenas contrato por prazo determinado até dezembro/2018. 

Nesse diapasão, como seu contrato se expirou em 31/12/2018 e a Comissão de Sindicância encerrou seus trabalhos em Janeiro/2019, a servidora recebeu apenas os dias proporcionais daquele mês, conforme sugerido pela comissão processante. 

Nessa linha, o Procurador Geral ainda solicitou do Ministério Público a devida apuração da responsabilidade dos denunciantes que vêm se utilizando nesse caso e outros semelhantes da estrutura ministerial com denúncias vazias, universais e sem fulcro algum; com escopo meramente político-partidário e de denegrir a imagem da gestão municipal de Dom Expedito Lopes/PI. 

A Lei de Improbidade Administrativa (Lei Federal nº 8.429/92) destaca em seu artigo 19 a possibilidade de condenação dos “denunciantes” em casos dessa classe com pena de detenção de 06 (seis) a 10 (dez) meses e multa. Além da possibilidade de indenização pelos danos materiais, morais ou à imagem que houver provocado. 

A título de ilustração, os nobres “fiscais do povo” estão se utilizando de todo um “arcabouço jornalístico” com matérias fantasiosas e destaques sensacionalistas para apresentarem simples Notícias de Fato ou Portarias de instauração do MPPI como se já fossem denúncias ou condenações por parte do Poder Judiciário. 

Arquivamento Sumário 

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Na citada decisão ministerial, a Promotora de Justiça, Drª Micheline Ramalho Serejo Silva, destaca que “nenhuma investigação pode ser perpétua, ainda mais se desprovida de elementos capazes de confirmar os indícios que ensejaram sua instauração, exigindo-se do agente investigador aferição, frente à sua capacidade instalada, necessária medida de esforços disponíveis para aquele afã, até porque arquivada esta ou aquela investigação, surgindo novos elementos probatórios que lhe sejam pertinentes, pode a mesma, a qualquer tempo, ser desarquivada, retomando-se até seu desiderato”. 

No mérito, a representante do “Parquet” apresentou que “o afastamento preventivo se deu no decorrer do processo administrativo disciplinar, apenas para o caso em que o servidor, mantido o livre acesso à repartição, trouxesse ou pudesse trazer qualquer prejuízo à apuração, seja destruindo provas, seja coagindo demais intervenientes na instrução probatória. Este ato não trata de imputação de responsabilidade ao servidor e não tem fim punitivo. Somente evita-se a influência do servidor na apuração. É por esse motivo que o servidor não pode sofrer prejuízo em sua remuneração ao longo do afastamento. Deste modo, verifica-se que a conduta adotada pelo ente municipal se respalda legalmente”. 

Conclui a carta decisória determinando o ARQUIVAMENTO do feito, por falta de justa causa para o seu prosseguimento.

quarta-feira, 12 de fevereiro de 2020

TCE concede medida cautelar contra Câmara de Dom Expedido Lopes



O conselheiro Delano Carneiro da Cunha Câmara concedeu medida cautelar para suspender emendas da Lei Orçamentária Anual do Município De Dom Expedido Lopes. A denúncia feita pelo prefeito Valmir Barbosa de Araújo acusa a Câmara municipal de Dom Expedito Lopes de aprovar emendas que violam a Constituição Federal e outras leis orçamentárias do estado.

O prefeito Valmir esclarece que a Lei de Diretrizes Orçamentárias do Município de Dom Expedito Lopes autoriza o prefeito a abrir créditos suplementares às dotações orçamentárias até o limite de 50% da receita prevista. No entanto, a Emenda supressiva nº 001/2019 reduziu o índice atual de 50% para 00% de créditos adicionais suplementares. 



O corte feito pela Câmara Municipal “fere a Constituição Federal e a própria LDO. Além de ‘engessar’ o orçamento, o qual não poderá sofrer qualquer adaptação que possam surgir no decorrer do exercício financeiro de 2020”, arma o conselheiro. 

O documento também aponta a falta de justificativas desprovidas de natureza técnica ou administrativas, tendo em vista a ausência de qualquer demonstração da motivação ao realizar a retirada de créditos adicionais suplementares. 

“Os argumentos trazidos, vislumbram a possibilidade de a emenda nº 01/2019 não se revestir de legalidade esculpida na tríade da hierarquia das Leis, que compõem o ciclo do orçamentário”, aponta o conselheiro Delano. 



A medida cautelar suspende a vigência do artigo 6º e das Emendas nº 001 a 05/2019 da Lei Orçamentária Anual do Município de Dom Expedido Lopes sob o fundamento de que a supressão dos incisos extrapolam os limites estabelecidos pela Constituição Federal, uma vez que a norma é clara ao limitar a atuação do Poder Legislativo. 

Baseado nos argumentos, o Tribunal de Contas pede que os Poderes Executivo e Legislativo apresentem os critérios e estudos técnicos para a fixação das dotações orçamentárias, que foram alteradas pelas emendas, que o Prefeito do município apresente o estudo nos termos da LRF, para elaboração da Lei Orçamentária alusiva as dotações alterações pela Poder Legislativo e que os documentos sejam enviados à Secretaria das Sessões, para a publicação da decisão. 

A decisão foi tomada nesta terça-feira (11) e publicada nesta quarta-feira (12) no Diário Oficial do Tribunal de Contas do Estado.


Fonte: Portal AZ


sexta-feira, 7 de fevereiro de 2020

Abuso de poder econômico durante pré-campanha pode ensejar posterior cassação do mandato.


É possível a caracterização, em decorrência de atos praticados durante o período de pré-campanha, dos ilícitos eleitorais previstos no art. 22, XIV, da Lei Complementar n° 64/1990 – abuso de poder econômico – e no art. 30-A da Lei n° 9.504/1997 – arrecadação e gastos ilícitos de recursos.

Na mesma oportunidade, o Plenário afirmou que a cassação da chapa eleita para o cargo majoritário de senador da República enseja a renovação do pleito, salvo se restarem menos de 15 meses para o término do mandato, nos termos do art. 56, § 2º, da Constituição Federal (CF)/1988.

Trata-se de Ações de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) propostas em desfavor de candidata eleita para o cargo de senador da República e de seus suplentes, por abuso de poder econômico, bem como arrecadação e gastos ilícitos de recursos praticados tanto no período pré-eleitoral quanto no eleitoral.

Na origem, o TRE cassou os diplomas da senadora e do primeiro e da segunda suplentes, declarando os dois primeiros inelegíveis por oito anos, por reconhecer a prática de abuso do poder econômico e a violação das regras que disciplinam a arrecadação e os gastos de recursos financeiros destinados à campanha eleitoral (art. 30-A da Lei nº 9.504/1997).


De início, o Ministro Og Fernandes, relator, destacou que, do julgamento do AgR-AI nº 9-24/SP1 por esta Corte Superior, ficou “clara sinalização de que a propaganda eleitoral antecipada massiva, mesmo que não implique violação explícita ao art. 36-A da Lei nº 9.504/1997, poderia vir a caracterizar ação abusiva, a ser corrigida por meio de ação própria.”.

Nessa esteira, salientou que condutas praticadas no período de pré-campanha podem caracterizar abuso do poder econômico – não sendo necessário, para tanto, que os gastos realizados e os atos de propaganda sejam ilícitos –, desde que: “(a) os meios utilizados ultrapassem o limite do razoável; (b) as condutas sejam reiteradas; (c) os custos, a capilaridade, a abrangência e o período da exposição sejam expressivos”.

Ao analisar o caso concreto, o Ministro asseverou que tais requisitos se mostraram presentes, uma vez que a elevada quantidade de recursos empregados no período da pré-campanha ao cargo de senador – equivalente à metade do valor estabelecido como limite de gastos para a respectiva campanha eleitoral – e o farto material produzido entre os meses de abril e julho no ano da eleição evidenciaram a prática de abuso do poder econômico capaz de comprometer a lisura do pleito.

Além disso, asseverou a presença dos elementos configuradores do ilícito previsto no art. 30-A da  Lei  das  Eleições,  nos  termos  da  jurisprudência  da  Corte,  quais  sejam:  “(a)  a  existência  de  irregularidades que extrapolem o universo contábil; (b) a demonstração da proporcionalidade da conduta praticada em favor do candidato, considerando o contexto da campanha ou o próprio valor em si; (c) a ilegalidade qualificada, marcada pela má-fé do candidato”.

Consignou  que  o  art.  38  da  Res.-TSE  nº  23.553/2017  dispõe  que  “[...]  gastos  de  campanha  por  partido político ou candidato somente poderão ser efetivados a partir da data da realização da respectiva convenção partidária [...]”, tendo em vista estarem submetidos ao registro contábil e ao limite de gastos estabelecido por lei, nos termos do art. 37 da mencionada resolução. 

Assim,   manteve   a   cassação   dos   diplomas   de   todos   os   beneficiários   e   a   decretação   da   inelegibilidade  dos  diretamente  envolvidos  nas  práticas  do  abuso  de  poder  econômico  e  de  “caixa dois”.

Vencido o Ministro Edson Fachin, ao entender, não obstante demonstrada a prática de condutas reprováveis  pelos  então  pré-candidatos,  pela  ausência  de  prova  suficiente  à  imposição  da  tão  gravosa condenação de cassação do diploma e da declaração de inelegibilidade.

Ultrapassado  o  ponto  da  condenação,  o  Plenário  analisou  o  pedido  de  assunção  temporária  à  vaga de senador da República da chapa que logrou a terceira colocação no pleito de 2018. 

Nesse ponto, ficou assentado que a cassação da chapa eleita para o cargo majoritário de senador da  República  implica  a  determinação  de  renovação  do  pleito,  salvo  se  restarem  menos  de  15  meses para o fim do mandato, nos termos do art. 56, § 2º, da CF/1988.

Assim,  o  Plenário  entendeu  não  ser  possível  a  assunção  provisória  –  enquanto  não  realizada  a  nova  eleição  –  da  chapa  que  alcançou  a  terceira  colocação  no  pleito  devido  à  cassação  da chapa eleita.

Vencido, quanto ao ponto, o Ministro Tarcisio Vieira de Carvalho Neto, por entender pela assunção, inclusive  em  caráter  definitivo,  dos  integrantes  da  chapa  que  obteve  a  terceira  colocação  no  resultado das Eleições 2018, sob o argumento, em síntese, de que “essas hipóteses do art. 56, § 2º, da CF realmente não seriam direcionadas às causas eleitorais de vacância do cargo de senador, mas somente às causas não eleitorais, dadas as referências numerosas à situação de manutenção dos interesses legítimos dos suplentes”.



Recurso Ordinário nº 060161619, Cuiabá/MT, rel. Ministro Og Fernandes, julgado em 10.12.2019.

quinta-feira, 6 de fevereiro de 2020

DIREITO ELEITORAL: A pré-campanha virou campanha

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Se tem uma coisa certa no Brasil é que a lei eleitoral vai mudar para a próxima eleição. Sim, senhores, pasmem, a legislação eleitoral brasileira mudou 14 vezes nos últimos 40 anos. Isso sem contar as resoluções do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) que são expedidas a cada pleito. Somando as duas, eis que temos 34 mudanças em 40 anos. 

Estou nessa estrada aí esse tempo todo, desviando dos buracos. Por isso me arrisco a fazer prognósticos — o que farei a seguir.

Agora, você que gosta de criticar políticos, candidatos e assessores em geral, ponha-se no lugar desses caras e verá que eles são pessoas soltas numa floresta sem bússola a cada campanha. É preciso estudar a cada campanha todo o cipoal legislativo e adaptar-se.

No pleito deste 2020, não será diferente. A lei, que já havia mudado na última eleição, de 2018, acaba de receber sua resolução do TSE e, assim, nós, comunicólogos, temos que nos adaptar e recriar nossas técnicas e produtos para implantarmos nossos projetos de comunicação. Mas esse é o nosso ofício: se recriar. Então let’s go to work!

Na pré-campanha, o chamado pré-candidato pode fazer “declaração pública de pretensa candidatura”, ou seja, o cidadão pode andar nas ruas com seus apoiadores, abordar cidadãos e se apresentar como pré-candidato, o que dá na mesma que ser candidato. Só não pode “pedir voto”, segundo a nova lei. OK. Nenhum problema. 

Resultado de imagem para legislação eleitoralO corpo a corpo está feito.Estou envolvido em alguns trabalhos e experimentando as possibilidades da nova lei e suas resoluções. Como já estou com a mão na massa, tenho uma primeira conclusão sobre o processo eleitoral deste ano. 

Com a nova permissão de “trabalhar a pré-campanha” — coisa que antigamente era proibido —, e com o excesso de proibições do chamado “período alto” ou “campanha” propriamente dita somado à queda de audiência da televisão tradicional, me arrisco a afirmar que, por conta da nova legislação, a pré-campanha virou a campanha.

Pode também, na pré-campanha, fazer a “exaltação das qualidades pessoais dos pré-candidatos em público, em meios de comunicação e/ou redes sociais”, ou seja, pode fazer propaganda de si mesmo nas mídias e nas redes sociais, que são hoje o novo campo de disputa de espaço social e apoios. Ótimo. Liberdade.

Pode também o “pedido de apoio político (desde que não haja pedido de voto)”, como dissemos acima, e a “participação de filiados a partidos políticos ou de pré-candidatos em entrevistas, programas, encontros ou debates no rádio, na televisão e na internet, inclusive com a exposição de plataformas e projetos políticos”, ou seja, tema livre e campo livre para entrevistas.

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Pode a “realização de prévias partidárias e a respectiva distribuição de material informativo, a divulgação dos nomes dos filiados que participarão da disputa e a realização de debates entre os pré-candidatos (proibida a veiculação ao vivo)”, e nesse caso está implícito até que se pode produzir materiais publicitários em geral para a ação das prévias, o que é um grande espaço promocional indireto também para o pré-candidato.

Pode a “divulgação de atos de parlamentares e debates legislativos (desde que não se faça pedido de voto)”, portanto vereadores e prefeitos pré-candidatos podem distribuir material impresso e por redes — com balanços e prestações de contas de suas atuações.

Pode a “divulgação de posicionamento pessoal sobre questões políticas, inclusive nas redes sociais” e a “realização, a expensas de partido político, de reuniões de iniciativa da sociedade civil, de veículo ou meio de comunicação ou do próprio partido, em qualquer localidade, para divulgar ideias, objetivos e propostas partidárias (proibida a veiculação ao vivo)”. 

E, ainda, “os eventos partidários devem ser realizados em ambiente fechado (encontros, seminários ou congressos) e são destinados à organização dos processos eleitorais, discussão de políticas públicas, planos de governo ou alianças partidárias visando às eleições, podendo tais atividades serem divulgadas pelos instrumentos de comunicação intrapartidária”. Nestes itens, temos a liberação para que tudo que se compreende por uma campanha política tradicional, clássica, seja feito.

Por João Miras

sexta-feira, 24 de janeiro de 2020

DIREITO TRABALHISTA: Conheça os valores dos novos salários comerciais de Picos



Após diversas rodadas de negociações, na manhã desta quarta-feira (22) foi definido o salário comercial 2020 dos trabalhadores do comércio de Picos. O reajuste salarial de 4,11%, superou o acordo firmado no ano passado que foi de 3,79%.

A definição do salário ocorreu durante reunião de convenção realizada na Superintendência Regional do Trabalho, em Teresina, que contou com a participação de representantes da Federação do Comércio, Bens e Serviços de Turismo do Estado do Piauí, do Sindicato dos Trabalhadores no Comércio e Serviços de Picos – e da classe patronal – o Sindicato dos Lojistas do Comércio do Estado do Piauí.

Diante do acordo, os pisos salariais foram estabelecidos para os setores nos respectivos valores: lojistas – R$ 1.140,00; farmácia – R$ 1.221,00; supermercados – R$ 1.176, 72.

O assessor jurídico do SINTRACS, Giovani Madeira, avaliou como positivo para os trabalhadores o acordo firmado.

“Foi um bom valor, bem aproximado da nossa proposta que era um aumento de 7%. Considerando que Picos já possui um piso mais elevado que outras cidades, a situação econômica do país, das empresas, resolvemos fechar o acordo e colaborar”, frisou o assessor.

Dispositivos legais
Na ocasião, o SINTRACS representado pelo advogado, Giovani Madeira Martins, e pela Secretária, Eliana Maria de Sousa, entraram em acordo com os representantes patronais nos seguintes termos:

a) Fica proibido o trabalho nos feriados: Réveillon (01 de janeiro), Dia do Trabalho (01 de maio), Dia de Natal (25 de dezembro) e no Dia do Comerciário (30 de outubro);

b) Aumento do auxílio saúde para o valor de R$ 4,20 (quatro reais e vinte centavos);
c) Proibição do trabalho aos domingos para os lojistas, com exceção dos Shoppings Centers, Supermercados e Farmácias (condicionada pela Medida Provisória 905/2019);

Fonte: Folha Atual