segunda-feira, 31 de julho de 2017

INSS cancela centenas de benefícios previdenciários em Picos sem comunicar segurados

Imagem relacionadaO Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) cancelou, recentemente, diversos benefícios de segurados do regime geral de previdência, mesmo com acordos e decisões judiciais em vigor.

Sob alegação de profunda mudança legislação correlata após a vigência da propalada Medida Provisória nº 767/2017, o INSS está exigindo que os contemplados com Auxílio Doença remarquem com frequência novas perícias médicas na sede do Instituto. 

Em um desses casos emblemáticos, que chegou ao escritório "GLÁUBER SILVA - Sociedade de Advogados", a Requerente (segurada especial) deu entrada em benefício previdenciário Auxílio Doença, em 18 de agosto de 2014, e teve como resultado o indeferimento (motivo: PARECER CONTRÁRIO DA PERÍCIA MÉDICA). Após isso, protocolou ação judiciária e o INSS propôs um acordo em juízo, o qual foi aceito pela Autora, em que seria pago 80% (oitenta por cento) dos atrasados.

Porém, na sentença homologatória o magistrado federal não fez referência a necessidade de pedido de nova perícia na Autarquia. Mesmo assim, o INSS, alegando ausência desse pleito, cancelou em definitivo o benefício previdenciário que vinha sustentado a Autora da ação e sua família.

Na petição de aceitação do acordo, a Requerente mencionou claramente que aceitaria a proposta DESDE QUE POSTERIORMENTE FOSSE ENCAMINHADA À PERÍCIA PARA O BENEFÍCIO SER CONVERTIDO EM APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. 

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Mas, o benefício foi cancelado sem sequer ser convocada para perícia e sem ao menos ter sido intimada a tempo sobre tal cancelamento, pois se intimada fosse, teria pedido prorrogação do benefício perante o INSS e ficaria recebendo o benefício até o resultado da perícia. Ficou, portanto, totalmente prejudicada a Autora.

A Autora da ação sofre de Artropatia degenerativa de coluna, com dor intensa, bem como espondilose e outros transtornos de discos invertebrais.

Segue, portanto, necessitando da proteção previdenciária, uma vez que continua sofrendo das limitações impostas pela acentuada lesão para o seu digno trabalho, afigurando-se como detentora do direito ao benefício de Auxílio-Doença com posterior conversão, já que não possui condições de desempenhar atividades laborativas e consequentemente não possui outros meios de manter a subsistência de sua família. 

Assim, a incapacidade restou configurada pela impossibilidade de se recuperar para o trabalho habitualmente desenvolvido, já que não pode trabalhar em atividades pesadas do campo, tampouco pode exercer outras funções.

CASOS SEMELHANTES
Em Picos, diversos segurados do INSS sofreram o mesmo prejuízo haja vista a falta de sintonia entre a Justiça Federal e a própria Autarquia.

Após muitas polêmicas e novas ações judiciais (já que as primeiras transitaram em julgado), as sentenças atuais estão determinando o prazo de validade do auxílio, bem como a data de cessação do benefício (DCB) para que assim a parte procure o INSS para novo agendamento de perícia 15 antes de encerrar o benefício, conforme prevê a citada MP.





terça-feira, 11 de julho de 2017

Cobrança indevida de duplicata leva lojista a pedir reparo por danos

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Em época de retração econômica, grandes empresas vêm se habituando a emitir cobranças indevidas através de notas promissórias, duplicatas e demais títulos. O alvo, quase sempre, são os consumidores em geral e até lojista dos mais variados seguimentos. 

Com espeque na legislação vigente, um microempresário picoense procurou o escritório "GLÁUBER SILVA - Sociedade de Advogados" em busca de orientação e assessoria especializada com o fito de utilizar em juízo o melhor "remédio" contra tal ato ilícito.

ENTENDA O CASO
O Autor é comerciante em Picos/PI e se surpreendeu no último mês de Fevereiro do corrente ano com Avisos de Intimação de Protestos do 3º e 4º Cartórios de Notas e Registros Civis desta Comarca.

O primeiro título no importe de R$ 529,80 (quinhentos e vinte e oito reais e oitenta centavos), do 4º Ofício, com data de emissão de 26/08/2016 e vencimento de 15/01/2017, foi pago com o valor de R$ 556,74 (quinhentos e cinquenta e seis reais e setenta e quatro centavos).

Resultado de imagem para COBRANÇA INDEVIDAO Requerente, imbuído de boa-fé, pagou este primeiro protesto para evitar complicações e pendências cartorárias em seu nome. Pensando, assim, que ficaria livre de outras complicações.

Contudo, dias depois de ter pago recebeu outros dois protestos, desta feita emitido pelo 3º e novamente pelo 4º Ofício de Notas, nos valores de R$ 564,57 (quinhentos e sessenta e quatro reais e cinquenta e sete centavos), todos emitido pelo mesmo sacador.

Esses dois últimos títulos não foram pagos e é justo que este ínclito Juizado Especial declare a inexistência dos respectivos débitos.

Aflora-se indiscutível, portanto, que os atos supracitados impõem indevido constrangimento, desfalque financeiro e dor moral ao Autor, lhe ferindo a honra e dignidade conforme se depreende nos fundamentos a seguir.

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O Requerido deve, assim e de acordo com a legislação, devolver em dobro a importância de R$ 556,74 (quinhentos e cinquenta e seis reais e setenta e quatro centavos), o que totaliza o montante de R$ 1.113,48 (hum mil cento e treze reais e quarenta e oito centavos).

O Autor requereu, em juízo, também a apuração de uma indenização justa relacionada ao dano moral, observada a honestidade do Requerente em tentar manter sua vida financeira em dia. Com isso causando grave dano moral. 

Deve-se, para tanto, levar em consideração o poder econômico da empresa e o fato de que a função sancionadora que a Indenização por Danos Moral busca, só surtirá algum efeito se atingir sensivelmente o patrimônio da Requerida, de forma que o coíba a deixar que a desorganização prejudique toda a coletividade que com ele mantém relação de consumo. 

ADVOCACIA ESPECIALIZADA
Se você tem algum direito que está sendo desrespeitado em qualquer aspecto procure profissionais que possam aclarar suas dúvidas e lhe assessorar da maneira mais técnica possível.

Em Picos, o escritório "GLÁUBER SILVA Sociedade de Advogados" fica localizada na Rua Abílio Coelho, nº 316, Centro, próximo à Escola Normal Oficial. 

Contate-nos: 89-3422 1725. 

GLÁUBER SILVA - Sociedade de Advogados