A SOCIEDADE ESPORTIVA DE PICOS, uma das equipes mais tradicionais do futebol piauiense, ingressou com "PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS com Antecipação de Tutela" junto à Federação de Futebol do Piauí - F.F.P. na última quarta-feira (12/04).
A medida jurídica foi protocolada minutos antes da partida contra o Altos, realizada no estádio Helvídio Nunes, através de seu presidente RODRIGO SANTOS LIMA e do advogado DR. GLÁUBER JONNY E SILVA, titular do escritório "GLÁUBER SILVA - Sociedade de Advogados".
No pleito, o clube local pleiteia ao Presidente do F.F.P., Sr. Cesarino Oliveira, providências urgentes no sentido de modificar a tabela do Campeonato Piauiense 2017, retirando, assim, os 03 pontos irregulares do ESPORTE CLUBE FLAMENGO, que atuou com 02 (dois) jogadores suspensos na partida do última dia 01/02 em Picos.
A disputa era válida pela 2ª rodada do returno estadual, e a equipe ESPORTE CLUBE FLAMENGO incluiu os atletas DIEGO DE JESUS LIMA e FÁBIO ALVES DOS SANTOS em situação irregular, tendo em vista que os mesmos foram CONDENADOS por maioria dos votos pela respeitada Comissão Disciplinar do TDJ/PI a suspensão de 08 (oito) e 04 (quatro) partidas, respectivamente.
Com o intuito de retardar a condenação, os atletas ingressaram na mesma data do jogo com Recurso Voluntário com pedido de efeito suspensivo em face da decisão da Comissão Disciplinar do TDJ/PI, onde os mesmos infringiram o Art. 254-A, §1°, I, II e III do Código Brasileiro de Justiça Desportiva - CBJD.
Todavia, a SOCIEDADE ESPORTIVA DE PICOS só tomou ciência do fato narrado às 19h30min do mesmo dia 01/04/2017, ou seja, a 30 minutos do jogo que se realizaria em Picos/PI, quando a S.E.P. já havia relacionado e escalado o time devidamente para a disputa.
As decisões monocráticas, quase que idênticas e datadas do mesmo dia, não foram assinadas pelos auditores RICARDO DANTES OLIVEIRA BRAGA e ANTÔNIO LUCIMAR DOS SANTOS FILHO, relatores dos dois casos de suspensão contra os jogadores do Flamengo, diferente de outras decisões dessa natureza exaradas por eminentes relatores do TJD/PI, como por exemplo a concedida em 2016, pelo mesmo TDJ a favor do jogador FELIPE DE SOUSA PEREIRA configurando-se ATO NULO, sem validade ou qualquer efeito jurídico.
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