Em decisão unânime o Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI), negou recurso interposto pela coligação derrotada que pedia a cassação do diploma do prefeito de Dom Expedito Lopes, Valmir Barbosa de Araújo (PDT) e do seu vice, Écio Flávio Gomes (PSB). A ação já havia sido julgada improcedente pelo juiz da 62ª zona eleitoral, José Airton Medeiros de Sousa.
O julgamento da Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) ajuizada pela coligação “Unidos por Dom Expedito Lopes”, foi realizado na última segunda-feira, 22, após cinco adiamentos.
Na ação a candidata derrotada Francisca Ivete do Nascimento Lima (PRTB) acusa o prefeito e o vice de fraude relacionada à cota de gênero da coligação “Um novo tempo, uma nova história”, que venceu as eleições de 2016 em Dom Expedito Lopes com uma diferença de dois votos.
Segundo o que consta na ação, todos os candidatos da coligação vitoriosa praticaram ato de abuso de poder, consistente em frente no preenchimento de vagas de acordo com os percentuais mínimo e máximo de cada sexo determinado na lei eleitoral.
A candidata Anália Araújo Gomes (PSB), por exemplo, foi acusada de registrar seu nome apenas para cumprir a quota eleitoral de gênero da coligação.
Nas urnas ela obteve apenas três votos, o equivalente a 0,06% dos votos válidos.
Decisão
Em harmonia com o parecer ministerial, o TRE-PI, por unanimidade, conheceu e negou provimento ao recurso para manter a sentença proferida pelo juiz eleitoral da 62ª zona, que julgou improcedente os pedidos contidos na ação.
Fonte: TRE/ JP On Line/ Picos 40 Graus