quarta-feira, 12 de fevereiro de 2020

TCE concede medida cautelar contra Câmara de Dom Expedido Lopes



O conselheiro Delano Carneiro da Cunha Câmara concedeu medida cautelar para suspender emendas da Lei Orçamentária Anual do Município De Dom Expedido Lopes. A denúncia feita pelo prefeito Valmir Barbosa de Araújo acusa a Câmara municipal de Dom Expedito Lopes de aprovar emendas que violam a Constituição Federal e outras leis orçamentárias do estado.

O prefeito Valmir esclarece que a Lei de Diretrizes Orçamentárias do Município de Dom Expedito Lopes autoriza o prefeito a abrir créditos suplementares às dotações orçamentárias até o limite de 50% da receita prevista. No entanto, a Emenda supressiva nº 001/2019 reduziu o índice atual de 50% para 00% de créditos adicionais suplementares. 



O corte feito pela Câmara Municipal “fere a Constituição Federal e a própria LDO. Além de ‘engessar’ o orçamento, o qual não poderá sofrer qualquer adaptação que possam surgir no decorrer do exercício financeiro de 2020”, arma o conselheiro. 

O documento também aponta a falta de justificativas desprovidas de natureza técnica ou administrativas, tendo em vista a ausência de qualquer demonstração da motivação ao realizar a retirada de créditos adicionais suplementares. 

“Os argumentos trazidos, vislumbram a possibilidade de a emenda nº 01/2019 não se revestir de legalidade esculpida na tríade da hierarquia das Leis, que compõem o ciclo do orçamentário”, aponta o conselheiro Delano. 



A medida cautelar suspende a vigência do artigo 6º e das Emendas nº 001 a 05/2019 da Lei Orçamentária Anual do Município de Dom Expedido Lopes sob o fundamento de que a supressão dos incisos extrapolam os limites estabelecidos pela Constituição Federal, uma vez que a norma é clara ao limitar a atuação do Poder Legislativo. 

Baseado nos argumentos, o Tribunal de Contas pede que os Poderes Executivo e Legislativo apresentem os critérios e estudos técnicos para a fixação das dotações orçamentárias, que foram alteradas pelas emendas, que o Prefeito do município apresente o estudo nos termos da LRF, para elaboração da Lei Orçamentária alusiva as dotações alterações pela Poder Legislativo e que os documentos sejam enviados à Secretaria das Sessões, para a publicação da decisão. 

A decisão foi tomada nesta terça-feira (11) e publicada nesta quarta-feira (12) no Diário Oficial do Tribunal de Contas do Estado.


Fonte: Portal AZ


Nenhum comentário:

Postar um comentário