quarta-feira, 22 de novembro de 2017

TRIBUNAL DO JÚRI: Se a denúncia narra fatos com detalhes, júri não pode fazer perguntas genéricas

Gláuber Silva, em sustentação oral em Júri em Picos/PI
Se a denúncia descreve os fatos de forma clara e precisa, o Conselho de Sentença do Tribunal do Júri não pode fazer perguntas genéricas sobre a participação do réu no crime. Se pudesse, o réu ficaria forçado a responder por fatos que desconhece, violando a garantia da ampla defesa e o princípio da correlação entre imputação e sentença, afirma o ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal. Se denúncia narra fatos com precisão, júri não pode fazer perguntas genéricas ao réu antes de absolvê-lo, decide.

“Na realidade, o que se mostra fundamental é que o Estado respeite, no âmbito da persecução penal, o princípio da correlação, que impõe a observância da necessária relação de congruência entre a acusação e a sentença, em ordem a evitar que o réu venha a ser injustamente surpreendido por fatos e elementos novos, inexistentes na denúncia, e cujo reconhecimento, pelo magistrado, possa afetar o ‘status libertatis’ do acusado”, continua o decano.

Os argumentos foram usados pelo ministro para suspender a tramitação de uma ação penal contra réu absolvido pelo júri, mas que teve a decisão anulada pelo Superior Tribunal de Justiça. Ele é acusado de ter planejado e dado “apoio moral” a um homicídio qualificado e duas tentativas de homicídio. A liminar do ministro Celso suspende o andamento do caso até que a 2ª Turma analise o mérito do Habeas Corpus.

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Tribunal Popular do Júri da Comarca de Picos/PI
Ele foi absolvido pelo júri por falta de provas de sua participação no crime. O Ministério Público do Rio Grande do Sul recorreu, alegando que, se o júri entendeu não haver provas, deveria ter perguntado genericamente ao réu se ele contribuiu de alguma forma para os crimes.

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul negou o recurso. Se a denúncia descreve com detalhes e precisão os fatos imputados aos réus, que foram pronunciados, não faz sentido exigir perguntas genéricas sobre a participação no crime, julgaram os desembargadores. A essa altura, registrou o acórdão, a acusação já disse como teria sido a participação dele nos fatos — e foi o júri quem não concordou.

No STJ, a 5ª Turma concordou com as alegações do MP gaúcho: “No crime de homicídio perpetrado em concurso de pessoas, negado quesito específico de participação, é possível a indagação acerca da participação genérica, subsequente, desde que a conduta do agente no delito não esteja delimitada de forma precisa na denúncia e pronúncia”.

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Auditório do Fórum Helvídio Nunes de Barros, em Picos/PI
O ministro Celso concedeu o Habeas Corpus contra a decisão do STJ. Segundo ele, tanto a denúncia quanto a pronúncia descreveram os fatos com detalhes e o questionário feito pelo Conselho de Sentença se ateve a eles. Permitir pergunta genérica, continuou Celso, faria com que o réu respondesse por acusações nunca feitas a ele ao longo do processo.

“É sempre importante relembrar, sob tal aspecto, considerados os princípios constitucionais que regem o processo penal condenatório em nosso sistema jurídico, que o réu não pode ser condenado por fatos cuja descrição não se contenha, explícita ou implicitamente, na denúncia ou queixa, impondo-se, por tal razão, ao Estado, em respeito à garantia da plenitude de defesa, a necessária observância do princípio da correlação entre imputação e sentença”, anotou o decano do STF.

“Esse gravíssimo ônus de individualizar, de maneira específica, a conduta atribuída ao acusado na denúncia projeta-se, por igual, no plano da correlação ou da congruência entre a imputação penal e a sentença judicial, que reflete natural consectário resultante de um postulado que guarda íntima relação com a imposição constitucional de plenitude de defesa.”

Fonte: CONJUR / STF
Fotos: José Maria de Barros (Portal GP1) 

quinta-feira, 16 de novembro de 2017

Viúva aciona o Estado do Piauí e construtora por acidente fatal em rodovia obstruída



O escritório "GLÁUBER SILVA - Sociedade de Advogados" ingressou com ação cível indenizatória em face do Estado do Piauí e de uma construtora licitada por acidente de trânsito ocorrido em 2014. Um dos fundamentos jurídicos utilizados na actio foi a responsabilidade objetiva da administração pública.

ENTENDA MAIS O CASO
A Requerente é viúva de um senhor que veio a óbito no ano de 2014 em acidente de trânsito ocorrido na Ponte da rodovia estadual nº 379 (PI 0010), que liga Picos/PI a Aroeiras do Itaim/PI.


De acordo com a Certidão de Óbito, o mesmo faleceu por traumatismo cranioencefálico devido ao choque de sua motocicleta com os barrancos de areia e piçarra postos naquela ponte que se encontra em obras há quase dois anos.

As reportagens jornalísticas comprovaram a responsabilidade do Estado do Piauí, que, inclusive contratou uma empresa, via devido processo licitatório, para executar a obra de reparo daquele local
Entretanto não fiscalizou a execução da obra e muito menos a sinalização do local para que jovens e chefes de família não se acidentasse com tanta frequência como nessa “ponte da morte” em Picos/PI.

Ocorre,  que a obra encontra-se paralisada e sem nenhuma sinalização, tornando-se um risco iminente para todos que ali transitam. Lamentavelmente, este não foi o primeiro acidente por esta causa nesta ponto. 
Como segue em anexo, o Departamento de Rodagens do Piauí – DER contratou uma construtora mediante Tomada de Preços, sob o valor de R$ 376.332,09 (trezentos e setenta e seis mil, trezentos e trinta e dois reais e nove centavos). 

Neste prisma, não restou outra solução a Requerente senão pleitear a presente actio no sentido de buscar uma reparação pelo comportamento OMISSIVO/NEGLIGENCIAL dos dois Requeridos, que devem responder pelos danos de forma solidária.

ADVOCACIA ESPECIALIZADA
Se você tem algum direito que está sendo desrespeitado em qualquer aspecto procure profissionais que possam aclarar suas dúvidas e lhe assessorar da maneira mais técnica possível.

Em Picos, o escritório "GLÁUBER SILVA - Sociedade de Advogados" fica localizada na Rua Abílio Coelho, nº 316, Centro, próximo à Escola Normal Oficial.

Contate-nos por telefone: 89-3422 1725 ou e-mail:glaubersilvaadvogados@gmail.com

quinta-feira, 9 de novembro de 2017

ABSURDO: TRF mantém grampos de advogados em processos da "Lava Jato"

Resultado de imagem para GRAMPO ADVOGADO ILEGALIDADEEm abril de 2016, depois de avisado pela ConJur que tinha grampeado o telefone central do escritório de advocacia que defende o ex-presidente Lula, o juiz Sergio Moro pediu desculpas ao Supremo Tribunal Federal e se comprometeu a destruir os grampos. Nunca o fez.

No dia 3 de outubro deste ano, ele anexou os arquivos de áudio a um processo, dando a todas as partes acesso às conversas. Nesta terça-feira (7/11), o desembargador João Pedro Gebran Neto, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, chancelou a manobra. Em liminar, disse não ver “a necessária plausibilidade do direito invocado” e manteve os áudios no processo.


O grampo ao escritório do advogado Roberto Teixeira foi autorizado em fevereiro de 2016, num dos inquéritos abertos para investigar Lula na operação “lava jato”. De acordo com mandado de segurança impetrado no TRF-4, foram grampeadas 111.024 chamadas, o que resultou em 417 horas e 30 minutos de gravação. Os áudios contêm conversas dos 25 advogados que trabalhavam no escritório na época, a maioria deles em processos sem nenhuma relação com a “lava jato”.

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Segundo o MS, assinado pelo advogado Cristiano Zanin Martins, Moro nunca destruiu os grampos e evitou dar explicações à defesa. Só respondeu ao Supremo porque o então relator da “lava jato”, ministro Teori Zavascki, exigiu explicações. E o juiz disse que o grampo foi equivocado — só soubera dele por meio das notícias, alegou — e pediu desculpas, se comprometendo a destruir as provas.

Quando viu que os arquivos haviam sido divulgados para todas as partes de um processo em que Lula é réu, a defesa dos ex-presidente reclamou à 13ª Vara Federal de Curitiba, da qual Moro é titular. E ouviu que os áudios não seriam descartados, mas a Diretoria da Vara faria o controle de quem pede e a quem concede o acesso às interceptações.

No mandado de segurança ao TRF-4, a defesa pede que a destruição dos arquivos seja ordenada imediatamente. Mas, para o desembargador Gebran, atender ao pedido implicaria em destruição de provas, o que exige “análise aprofundada” que “não se afeiçoa á natureza das decisões liminares”.

Resultado de imagem para GRAMPO ADVOGADO ILEGALIDADESegundo o desembargador, a liminar, se concedida, terá efeitos irreversíveis. Por isso “haver-se-ia de concedê-la com observância do mínimo essencial, tão somente para que não reste ineficaz a ordem”.

À época em que foram descobertas as interceptações na banca de advocacia, a Ordem dos Advogados do Brasil foi ao STF pedindo a anulação das provas e a destruição dos arquivos. Conselho Federal da OAB disse que a interceptação do telefone central do escritório Teixeira, Martins foi obtida “de forma dissimulada”, uma vez que o Ministério Público Federal listou o número da banca como se ele fosse da Lils, a empresa de palestras de Lula, e Sergio Moro autorizou a medida.

Fonte: CONJUR

sexta-feira, 3 de novembro de 2017

Trabalhadores requerem antecipação do FGTS na Justiça do Trabalho de Picos

Imagem relacionadaO escritório "GLÁUBER SILVA - Sociedade de Advogados" ajuizou recentemente, na Vara Federal do Trabalho de Picos/PI, diversos pedidos de antecipação de tutela em Reclamações Trabalhistas onde se busca  a liberação do FGTS e das guias do Seguro Desemprego.

Tais pleitos se fundamentam no art. 300 do Novo Código de Processo Civil e justificam-se em razão das audiências inaugurais dos processos estarem sendo marcadas somente para Março, Abril e Maio de 2018.

ENTENDA MAIS 
Como é público e notório, a empresa Reclamada vem frustrando dezenas de acordos e execuções judiciais nesta VFT e em outras do Piauí e Maranhão. Estando o Reclamante nesse rol de colaboradores que prestaram seus serviços e não receberam nenhum acerto rescisório.

Os proprietários da empresa, inclusive, nobre julgador, se recusam a depositar qualquer valor em suas contas ou nas da empresa para ludibriar a Justiça do Trabalho. Utilizando-se, como se presume, de “laranjas” para operar seus contratos vultuosos com órgãos e entidades públicos. 

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Caracterizando-se, dessa forma, o fumus boni iuris tendo em vista o a demissão do obreiro e ausência de acerto financeiro há mais de 04 meses. Ficando o mesmo impossibilitado de sacar seu FGTS e requerer o legítimo Seguro Desemprego.

Também presente está o periculum in mora, que se caracteriza pela gravidade da situação em que se encontra o trabalhador, que desempregado está e não pode se valer de uma quantia que lhe é devida, precisando lançar mão da ajuda financeira de terceiros para manter o seu sustento e de sua família.

Além do mais, a demora na prestação da tutela jurisdicional, lembrando que a audiência fora redesignada para o dia 01/03/2018, poderá ter caráter definitivo para a vida do Reclamante, pois agravará ainda mais a precariedade do seu estado financeiro, sendo necessária, portanto, a antecipação dos efeitos da tutela pretendida, a fim de que este ínclito juízo proceda com a emissão de alvará judicial para saque do FGTS depositado em conta vinculada e liberação das guias do Seguro Desemprego.

Vale lembrar que o Art. 300 do NCPC, autoriza a concessão da tutela antecipada toda vez em que houver probabilidade do direito e o perigo de dano, como na ação “sub examine”. 

O pedido do Autor encontra fundamento ainda na jurisprudência trabalhista atual. SENÃO VEJAMOS:

Resultado de imagem para seguro desempregoMANDADO DE SEGURANÇA – FGTS – Liberação, em antecipação de tutela, de valores depositados no FGTS. Extinção do contrato de trabalho sem justa causa. Direito ao saque do FGTS, à luz do art. 20, inciso I, da Lei nº 8.036/90. Tratando-se de pretensão veiculada em reclamatória, uma vez incontroverso o fundamento (despedida juridicamente imotivada), viável se autorizar o saque, em antecipação de tutela, sob pena de, em face da demora nos trâmites do processo, impor sacrifício ainda maior ao trabalhador involuntariamente no desemprego. A vedação contida no art. 29-B também da Lei nº 8.036/90 é genérica, cedendo, pois, se implementada uma das situações arroladas no citado art. 20. Presença dos requisitos necessário a à concessão da segurança vindicada.” (TRT 04ª R. – MS 0000639-02.2011.5.04.0000 – 1ª SDI – Rel. Des. Alexandre Corrêa da Cruz – DJe 27.04.2011)

Por todo exposto, REQUER seja deferida a antecipação dos efeitos da tutela, a fim de que seja expedido alvará judicial, para que o Reclamante possa sacar o seu FGTS que se encontra depositada em conta vincula na Caixa Econômica Federal e, consequentemente, se habilitar para receber seu Seguro Desemprego, nos termos do Art. 300, do CPC/2015.

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segunda-feira, 30 de outubro de 2017

ELETROBRÁS/PI é acionada judicialmente por não transferir cadastro de consumidor e cobrar tarifas indevidas

Resultado de imagem para relógio medidor parede eletrobrásComo um corpo técnico especializado em demandas consumeristas, o escritório "GLÁUBER SILVA - Socidade de Advogados" vem sendo procurados por dezenas de cidadãos que não conseguem resolver suas demandas administrativamente junto à ELETROBRÁS/PI. 

Em mais uma ação judicial, o escritório busca, com espeque nos artigos 497 e 537 do Novo Código de Processo Civil e no próprio Código de Defesa do Consumidor, um tutela judicial que determine uma obrigação de fazer por parte da concessionária do serviço público. 

Os pedidos se resumem, basicamente, na transferência do Cadastro de Consumidor da UC junto à Requerida. E, ainda, que seja obrigada a pagar a AUTORA, por danos morais, na importância de R$ 4.383,24 (quatro mil trezentos e oitenta e três reais e vinte e quatro centavos), a título indenizatório pelo indébito da cobrança indevida

ENTENDA MELHOR O CASO
 
A Autora vendeu 01 (um) casa em um povoado da Zona Rural de Picos/PI ao 1º Requerido mediante pagamento de R$ 14.000,00 (quatorze mil reais), em 25 de Janeiro de 2013, conforme se extrai do comprovante de transferência bancária (TED) em anexo. 

Como condição para a transação financeira, a Requerente solicitou que o adquirente fosse à ELETROBRÁS/PI (2ª Requerida) e efetuasse a transferência do cadastro de consumidor. 

Resultado de imagem para ELETROBRÁS PI CONSUMIDOREm março de 2017, quatro anos depois, esteve no escritório da 2ª Requerida para solicitar uma transferência de outro imóvel de sua titularidade, quando fora surpreendida com a informação que constava um débito em seu cadastro referente ao imóvel vendido. 

Ou seja, o atual proprietário da residência NÃO assumiu o encargo e não transferiu o cadastro de consumidor da Unidade nº 660.624-5.

Recentemente, retornou a ELETROBRÁS/PI e descobriu que o débito já se encontrava em R$ 2.191,62 (dois mil cento e noventa e um reais e sessenta e dois centavos). 

Desesperada, buscou o primeiro requerido e este informou que “não tinha nada a ver com o débito e que não iria pagar”. 

Sem alternativa, solicitou o desligamento da energia, em 12/06/2017, por orientação de um empregado público do escritório regional de Picos/PI. 

Resultado de imagem para ELETROBRÁS PI CONSUMIDORA energia foi cortada em 23/06/2017, 11 (onze) dias após a abertura do protocolo de solicitação de corte. 

De acordo com este colaborador da ELETROBRÁS/PI, só haveria religamento da energia após negociação da dívida e transferência do cadastro de consumidor. 

O lamentável, é que em 25/06/2017, o primeiro requerido transferiu o relógio medidor para outra parede do citado imóvel e solicitou nova ligação de energia em nome de sua filha. Fato esse que se consumou com a ligação pela empresa dias depois. 

A Requerente procurou a ELETROBRÁS/PI mais uma vez, numa verdadeira “via cruzis”, para informar o ocorrido e foi muito mal atendida. Chegando até a levar gritos e insultos dos servidores dessa empresa concessionária de serviço público essencial. 

Buscando reparação de direito, já que ficara com débito astronômico em seu cadastro e fora muito mal atendida pela empresa prestadora do serviço, vem “bater às portas” do Judiciário em busca do que é de DIREITO.

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sexta-feira, 20 de outubro de 2017

Doméstica demitida grávida busca reparação judicial na Vara Federal de Picos/PI

Resultado de imagem para domésticaUma trabalhadora de um município da região de Picos/PI acionou a Justiça do Trabalho, recentemente, através do escritório especializado "GLÁUBER SILVA - Sociedade de Advogados". A trabalhadora se encontra desempregada e numa situação de penúria muito grande já que fora demitida grávida e não recebeu o que lhe era de direito. 

ENTENDA MAIS O CASO
A Reclamante iniciou suas atividades laborais para o Reclamado em 28 de dezembro de 2015, exercendo a função de EMPREGADA DOMÉSTICA, sendo a responsável pelas ocupações de todo o lar desta família.

Laborava das 07h às 13h, de SEGUNDA a SEXTA, sem intervalo intrajornada e com uma pequena pausa de 15 (quinze) minutos para o almoço e descanso.

Em meados de abril de 2016 a reclamante começou a suspeitar que estava grávida, oportunidade em que foi ao posto de saúde local sendo assim encaminhada a realizar exames para confirmação, os resultados vieram a constatar a gravidez. 

Durante a vigência do contrato engravidou, como se comprova com o exame clínico em anexo, e no 8º mês de gestação, em razão de complicações em seu estado gravídico, teve que buscar internação médica por 04 dias. Momento esse que fora demitida. Ou seja, em 20 de novembro de 2016. 

Resultado de imagem para domésticaDurante todo o contrato sempre percebeu o salário de R$ 240,00 (duzentos e quarenta reais), bem menos como se sabe do imperativo mínimo legal previsto em nossa legislação.

Há de se ressaltar ainda que a Reclamante NÃO possui registro em sua CTPS desse período trabalhado, o que desde já requer. E, consequentemente, não recebeu o pagamento das justas e devidas verbas contratuais e rescisórias, tais como as FÉRIAS PROPORCIONAIS + 1/3 CONSTITUCIONAL, 13º SALÁRIO PROPORCIONAL, AVISO PRÉVIO, FGTS, 40% do FGTS e outras verbas estatuídas na Constituição Federal de 1988 e na Lei 5.850 de 11 de Dezembro de 1972.

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Se você tem algum direito seu ou de um próximo que está sendo ferido em qualquer aspecto procure profissionais que possam aclarar suas dúvidas e lhe assessorar da maneira mais técnica possível.

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sexta-feira, 8 de setembro de 2017

Empresa picoense aciona a operadora TIM na Justiça por fraude contratual e cobranças indevidas

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A empresa de telefonia móvel TIM vem mantendo a dianteira no ranking das piores empresas do país, de acordo com os últimos estudos dos órgãos de defesa e proteção do consumidor. 


Em Picos e região não vem sendo diferente. A empresa, derradeiramente, deixou de emitir as tarifas detalhadas via correios e, assim, efetuando cobranças de ligações e serviços questionáveis. 

O escritório especializado em direito do consumidor "GLÁUBER SILVA - Sociedade de Advogados", composto pelos profissionais Dr. Gláuber Silva, Dr. Everton Valter, Dr. Mailson Bezerra e Drª. Kerlley Martins, atendeu uma empresa local que vem sofrendo os desserviços da operadora TIM há mais de um ano. 

Os profissionais que assinam o escritório ajuizaram uma AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER c/c Indenização por Danos Material e Moral em face da mesma e, após audiência conciliatória infrutífera no Juizado Especial Cível de Picos/PI aguardam decisão do juiz presidente que repare tamanha afronta às normas estatuídas na Lei Federal nº 8.078 de 11 de Setembro de 1990 - Código de Defesa do Consumidor. 

ENTENDA MAIS
A empresa requerente mantém com a operadora requerida contrato tipo empresarial, desde 2011, com 06 linhas telefônicas.
Em Abril de 2014, efetuou uma "compra facilitada" de 04 aparelhos novos e modernos, que foram parcelados em 24 (vinte e quatro) vezes, ou seja, até Abril/2016. 

Imagem relacionada
Desde Maio/2016, coincidentemente, após o fim do parcelamento dos aparelhos, a TIM deixou de enviar as contas detalhadas para o endereço de costume. Tendo o responsável financeiro pelo contrato procurado a empresa (via telefone) diversas vezes, contudo o problema nunca fora sanado, já que as promessas de enviar as contas detalhadas novamente nunca se efetivaram. 

A empresa continuou, dessa maneira, pagando valores altos, em torno de R$ 500,00 a R$ 600,00, mesmo já tendo encerrado o parcelamento da “compra facilitada” dos aparelhos. O que se presume, a TIM usou de má-fé para continuar recebendo valores acima do consumido. 

Por culpa exclusiva da TIM, as mensalidades passaram a atrasar e a empresa a emitir, desde então, avisos de cobrança via telefone sempre 20 ou 25 dias após o vencimento, que tinha como data-base o dia 07 do mês subsequente.

As linhas foram bloqueadas por diversas vezes por falta de pagamento, entretanto, como mencionado, por culpa própria já que não emitiu as faturas pelos correios ou qualquer outros meio. 

Que nessas cobranças indevidas, sempre o responsável da empresa solicitava o código de barras ou 2ª via da fatura (que pasmem: vinha sem nenhum detalhamento) e pagava para continuar utilizando o serviço. 

Por diversas vezes, nesse período solicitou da TIM, sempre sem sucesso, o cancelamento do contrato ou migração de plano e ainda o envio das faturas detalhadas pelos correios. 

Imagem relacionadaEm Novembro/2016, buscou a Procuradoria do Consumidor em Picos (PROCOM) e na audiência realizada, como se extrai do Termo de Audiência em anexo, a empresa reconhece os reiterados “erros” e propõe quitar eventuais parcelas em aberto, retirar da negativação o nome da empresa e ainda a pagar R$ 533,28 (quinhentos e trinta e oito reais e vinte e oito) a título de danos morais. 

Todavia, na mesma audiência, em claro sinal de má-fé declinou da proposta sob a alegação que o termo de denúncia não constava o número das 06 (seis) linhas telefônicas. 

Em 18/01/2017, quando não suportava mais tamanha falta de respeito, abriu protocolo (nº 2017052918498), às 13h55min, solicitando a migração para o plano pré-pago. 

Após 55 minutos de ligação a atendente finalizou o pedido afirmando que no prazo máximo de 05 dias a TIM ligaria para encerrar o protocolo em definitivo. Fato este que nunca ocorrera, já que a TIM ligara por duas vezes, contudo antes do titular do contrato atender a chamada a mesma cai. 

Como as cobranças abusivas e indevidas se reiteram diariamente e a empresa requerida, por pura má-fé, não envia as tarifas detalhada e, ainda, ameaça e até bloqueia todos os meses as linhas, não restou alternativa a requerente que “bater” às portas do Poder Judiciário em busca de sanar o problema.

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