segunda-feira, 30 de outubro de 2017

ELETROBRÁS/PI é acionada judicialmente por não transferir cadastro de consumidor e cobrar tarifas indevidas

Resultado de imagem para relógio medidor parede eletrobrásComo um corpo técnico especializado em demandas consumeristas, o escritório "GLÁUBER SILVA - Socidade de Advogados" vem sendo procurados por dezenas de cidadãos que não conseguem resolver suas demandas administrativamente junto à ELETROBRÁS/PI. 

Em mais uma ação judicial, o escritório busca, com espeque nos artigos 497 e 537 do Novo Código de Processo Civil e no próprio Código de Defesa do Consumidor, um tutela judicial que determine uma obrigação de fazer por parte da concessionária do serviço público. 

Os pedidos se resumem, basicamente, na transferência do Cadastro de Consumidor da UC junto à Requerida. E, ainda, que seja obrigada a pagar a AUTORA, por danos morais, na importância de R$ 4.383,24 (quatro mil trezentos e oitenta e três reais e vinte e quatro centavos), a título indenizatório pelo indébito da cobrança indevida

ENTENDA MELHOR O CASO
 
A Autora vendeu 01 (um) casa em um povoado da Zona Rural de Picos/PI ao 1º Requerido mediante pagamento de R$ 14.000,00 (quatorze mil reais), em 25 de Janeiro de 2013, conforme se extrai do comprovante de transferência bancária (TED) em anexo. 

Como condição para a transação financeira, a Requerente solicitou que o adquirente fosse à ELETROBRÁS/PI (2ª Requerida) e efetuasse a transferência do cadastro de consumidor. 

Resultado de imagem para ELETROBRÁS PI CONSUMIDOREm março de 2017, quatro anos depois, esteve no escritório da 2ª Requerida para solicitar uma transferência de outro imóvel de sua titularidade, quando fora surpreendida com a informação que constava um débito em seu cadastro referente ao imóvel vendido. 

Ou seja, o atual proprietário da residência NÃO assumiu o encargo e não transferiu o cadastro de consumidor da Unidade nº 660.624-5.

Recentemente, retornou a ELETROBRÁS/PI e descobriu que o débito já se encontrava em R$ 2.191,62 (dois mil cento e noventa e um reais e sessenta e dois centavos). 

Desesperada, buscou o primeiro requerido e este informou que “não tinha nada a ver com o débito e que não iria pagar”. 

Sem alternativa, solicitou o desligamento da energia, em 12/06/2017, por orientação de um empregado público do escritório regional de Picos/PI. 

Resultado de imagem para ELETROBRÁS PI CONSUMIDORA energia foi cortada em 23/06/2017, 11 (onze) dias após a abertura do protocolo de solicitação de corte. 

De acordo com este colaborador da ELETROBRÁS/PI, só haveria religamento da energia após negociação da dívida e transferência do cadastro de consumidor. 

O lamentável, é que em 25/06/2017, o primeiro requerido transferiu o relógio medidor para outra parede do citado imóvel e solicitou nova ligação de energia em nome de sua filha. Fato esse que se consumou com a ligação pela empresa dias depois. 

A Requerente procurou a ELETROBRÁS/PI mais uma vez, numa verdadeira “via cruzis”, para informar o ocorrido e foi muito mal atendida. Chegando até a levar gritos e insultos dos servidores dessa empresa concessionária de serviço público essencial. 

Buscando reparação de direito, já que ficara com débito astronômico em seu cadastro e fora muito mal atendida pela empresa prestadora do serviço, vem “bater às portas” do Judiciário em busca do que é de DIREITO.

ADVOCACIA ESPECIALIZADA

Se você tem algum direito que está sendo desrespeitado em qualquer aspecto procure profissionais que possam aclarar suas dúvidas e lhe assessorar da maneira mais técnica possível.

Em Picos, o escritório "GLÁUBER SILVA - Sociedade de Advogados" fica localizada na Rua Abílio Coelho, nº 316, Centro, próximo à Escola Normal Oficial.

Contate-nos por telefone: 89-3422 1725 ou e-mail: glaubersilvaadvogados@gmail.com 

GLÁUBER SILVA - Sociedade de Advogados 


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