segunda-feira, 30 de outubro de 2017

ELETROBRÁS/PI é acionada judicialmente por não transferir cadastro de consumidor e cobrar tarifas indevidas

Resultado de imagem para relógio medidor parede eletrobrásComo um corpo técnico especializado em demandas consumeristas, o escritório "GLÁUBER SILVA - Socidade de Advogados" vem sendo procurados por dezenas de cidadãos que não conseguem resolver suas demandas administrativamente junto à ELETROBRÁS/PI. 

Em mais uma ação judicial, o escritório busca, com espeque nos artigos 497 e 537 do Novo Código de Processo Civil e no próprio Código de Defesa do Consumidor, um tutela judicial que determine uma obrigação de fazer por parte da concessionária do serviço público. 

Os pedidos se resumem, basicamente, na transferência do Cadastro de Consumidor da UC junto à Requerida. E, ainda, que seja obrigada a pagar a AUTORA, por danos morais, na importância de R$ 4.383,24 (quatro mil trezentos e oitenta e três reais e vinte e quatro centavos), a título indenizatório pelo indébito da cobrança indevida

ENTENDA MELHOR O CASO
 
A Autora vendeu 01 (um) casa em um povoado da Zona Rural de Picos/PI ao 1º Requerido mediante pagamento de R$ 14.000,00 (quatorze mil reais), em 25 de Janeiro de 2013, conforme se extrai do comprovante de transferência bancária (TED) em anexo. 

Como condição para a transação financeira, a Requerente solicitou que o adquirente fosse à ELETROBRÁS/PI (2ª Requerida) e efetuasse a transferência do cadastro de consumidor. 

Resultado de imagem para ELETROBRÁS PI CONSUMIDOREm março de 2017, quatro anos depois, esteve no escritório da 2ª Requerida para solicitar uma transferência de outro imóvel de sua titularidade, quando fora surpreendida com a informação que constava um débito em seu cadastro referente ao imóvel vendido. 

Ou seja, o atual proprietário da residência NÃO assumiu o encargo e não transferiu o cadastro de consumidor da Unidade nº 660.624-5.

Recentemente, retornou a ELETROBRÁS/PI e descobriu que o débito já se encontrava em R$ 2.191,62 (dois mil cento e noventa e um reais e sessenta e dois centavos). 

Desesperada, buscou o primeiro requerido e este informou que “não tinha nada a ver com o débito e que não iria pagar”. 

Sem alternativa, solicitou o desligamento da energia, em 12/06/2017, por orientação de um empregado público do escritório regional de Picos/PI. 

Resultado de imagem para ELETROBRÁS PI CONSUMIDORA energia foi cortada em 23/06/2017, 11 (onze) dias após a abertura do protocolo de solicitação de corte. 

De acordo com este colaborador da ELETROBRÁS/PI, só haveria religamento da energia após negociação da dívida e transferência do cadastro de consumidor. 

O lamentável, é que em 25/06/2017, o primeiro requerido transferiu o relógio medidor para outra parede do citado imóvel e solicitou nova ligação de energia em nome de sua filha. Fato esse que se consumou com a ligação pela empresa dias depois. 

A Requerente procurou a ELETROBRÁS/PI mais uma vez, numa verdadeira “via cruzis”, para informar o ocorrido e foi muito mal atendida. Chegando até a levar gritos e insultos dos servidores dessa empresa concessionária de serviço público essencial. 

Buscando reparação de direito, já que ficara com débito astronômico em seu cadastro e fora muito mal atendida pela empresa prestadora do serviço, vem “bater às portas” do Judiciário em busca do que é de DIREITO.

ADVOCACIA ESPECIALIZADA

Se você tem algum direito que está sendo desrespeitado em qualquer aspecto procure profissionais que possam aclarar suas dúvidas e lhe assessorar da maneira mais técnica possível.

Em Picos, o escritório "GLÁUBER SILVA - Sociedade de Advogados" fica localizada na Rua Abílio Coelho, nº 316, Centro, próximo à Escola Normal Oficial.

Contate-nos por telefone: 89-3422 1725 ou e-mail: glaubersilvaadvogados@gmail.com 

GLÁUBER SILVA - Sociedade de Advogados 


sexta-feira, 20 de outubro de 2017

Doméstica demitida grávida busca reparação judicial na Vara Federal de Picos/PI

Resultado de imagem para domésticaUma trabalhadora de um município da região de Picos/PI acionou a Justiça do Trabalho, recentemente, através do escritório especializado "GLÁUBER SILVA - Sociedade de Advogados". A trabalhadora se encontra desempregada e numa situação de penúria muito grande já que fora demitida grávida e não recebeu o que lhe era de direito. 

ENTENDA MAIS O CASO
A Reclamante iniciou suas atividades laborais para o Reclamado em 28 de dezembro de 2015, exercendo a função de EMPREGADA DOMÉSTICA, sendo a responsável pelas ocupações de todo o lar desta família.

Laborava das 07h às 13h, de SEGUNDA a SEXTA, sem intervalo intrajornada e com uma pequena pausa de 15 (quinze) minutos para o almoço e descanso.

Em meados de abril de 2016 a reclamante começou a suspeitar que estava grávida, oportunidade em que foi ao posto de saúde local sendo assim encaminhada a realizar exames para confirmação, os resultados vieram a constatar a gravidez. 

Durante a vigência do contrato engravidou, como se comprova com o exame clínico em anexo, e no 8º mês de gestação, em razão de complicações em seu estado gravídico, teve que buscar internação médica por 04 dias. Momento esse que fora demitida. Ou seja, em 20 de novembro de 2016. 

Resultado de imagem para domésticaDurante todo o contrato sempre percebeu o salário de R$ 240,00 (duzentos e quarenta reais), bem menos como se sabe do imperativo mínimo legal previsto em nossa legislação.

Há de se ressaltar ainda que a Reclamante NÃO possui registro em sua CTPS desse período trabalhado, o que desde já requer. E, consequentemente, não recebeu o pagamento das justas e devidas verbas contratuais e rescisórias, tais como as FÉRIAS PROPORCIONAIS + 1/3 CONSTITUCIONAL, 13º SALÁRIO PROPORCIONAL, AVISO PRÉVIO, FGTS, 40% do FGTS e outras verbas estatuídas na Constituição Federal de 1988 e na Lei 5.850 de 11 de Dezembro de 1972.

ADVOCACIA ESPECIALIZADA
Se você tem algum direito seu ou de um próximo que está sendo ferido em qualquer aspecto procure profissionais que possam aclarar suas dúvidas e lhe assessorar da maneira mais técnica possível.

Em Picos, o escritório "GLÁUBER SILVA - Sociedade de Advogados" fica localizada na Rua Abílio Coelho, nº 316, Centro, próximo à Escola Normal Oficial. 

Contate-nos: 89-3422 1725.
GLÁUBER SILVA - Sociedade de Advogados

sexta-feira, 8 de setembro de 2017

Empresa picoense aciona a operadora TIM na Justiça por fraude contratual e cobranças indevidas

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A empresa de telefonia móvel TIM vem mantendo a dianteira no ranking das piores empresas do país, de acordo com os últimos estudos dos órgãos de defesa e proteção do consumidor. 


Em Picos e região não vem sendo diferente. A empresa, derradeiramente, deixou de emitir as tarifas detalhadas via correios e, assim, efetuando cobranças de ligações e serviços questionáveis. 

O escritório especializado em direito do consumidor "GLÁUBER SILVA - Sociedade de Advogados", composto pelos profissionais Dr. Gláuber Silva, Dr. Everton Valter, Dr. Mailson Bezerra e Drª. Kerlley Martins, atendeu uma empresa local que vem sofrendo os desserviços da operadora TIM há mais de um ano. 

Os profissionais que assinam o escritório ajuizaram uma AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER c/c Indenização por Danos Material e Moral em face da mesma e, após audiência conciliatória infrutífera no Juizado Especial Cível de Picos/PI aguardam decisão do juiz presidente que repare tamanha afronta às normas estatuídas na Lei Federal nº 8.078 de 11 de Setembro de 1990 - Código de Defesa do Consumidor. 

ENTENDA MAIS
A empresa requerente mantém com a operadora requerida contrato tipo empresarial, desde 2011, com 06 linhas telefônicas.
Em Abril de 2014, efetuou uma "compra facilitada" de 04 aparelhos novos e modernos, que foram parcelados em 24 (vinte e quatro) vezes, ou seja, até Abril/2016. 

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Desde Maio/2016, coincidentemente, após o fim do parcelamento dos aparelhos, a TIM deixou de enviar as contas detalhadas para o endereço de costume. Tendo o responsável financeiro pelo contrato procurado a empresa (via telefone) diversas vezes, contudo o problema nunca fora sanado, já que as promessas de enviar as contas detalhadas novamente nunca se efetivaram. 

A empresa continuou, dessa maneira, pagando valores altos, em torno de R$ 500,00 a R$ 600,00, mesmo já tendo encerrado o parcelamento da “compra facilitada” dos aparelhos. O que se presume, a TIM usou de má-fé para continuar recebendo valores acima do consumido. 

Por culpa exclusiva da TIM, as mensalidades passaram a atrasar e a empresa a emitir, desde então, avisos de cobrança via telefone sempre 20 ou 25 dias após o vencimento, que tinha como data-base o dia 07 do mês subsequente.

As linhas foram bloqueadas por diversas vezes por falta de pagamento, entretanto, como mencionado, por culpa própria já que não emitiu as faturas pelos correios ou qualquer outros meio. 

Que nessas cobranças indevidas, sempre o responsável da empresa solicitava o código de barras ou 2ª via da fatura (que pasmem: vinha sem nenhum detalhamento) e pagava para continuar utilizando o serviço. 

Por diversas vezes, nesse período solicitou da TIM, sempre sem sucesso, o cancelamento do contrato ou migração de plano e ainda o envio das faturas detalhadas pelos correios. 

Imagem relacionadaEm Novembro/2016, buscou a Procuradoria do Consumidor em Picos (PROCOM) e na audiência realizada, como se extrai do Termo de Audiência em anexo, a empresa reconhece os reiterados “erros” e propõe quitar eventuais parcelas em aberto, retirar da negativação o nome da empresa e ainda a pagar R$ 533,28 (quinhentos e trinta e oito reais e vinte e oito) a título de danos morais. 

Todavia, na mesma audiência, em claro sinal de má-fé declinou da proposta sob a alegação que o termo de denúncia não constava o número das 06 (seis) linhas telefônicas. 

Em 18/01/2017, quando não suportava mais tamanha falta de respeito, abriu protocolo (nº 2017052918498), às 13h55min, solicitando a migração para o plano pré-pago. 

Após 55 minutos de ligação a atendente finalizou o pedido afirmando que no prazo máximo de 05 dias a TIM ligaria para encerrar o protocolo em definitivo. Fato este que nunca ocorrera, já que a TIM ligara por duas vezes, contudo antes do titular do contrato atender a chamada a mesma cai. 

Como as cobranças abusivas e indevidas se reiteram diariamente e a empresa requerida, por pura má-fé, não envia as tarifas detalhada e, ainda, ameaça e até bloqueia todos os meses as linhas, não restou alternativa a requerente que “bater” às portas do Poder Judiciário em busca de sanar o problema.

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segunda-feira, 31 de julho de 2017

INSS cancela centenas de benefícios previdenciários em Picos sem comunicar segurados

Imagem relacionadaO Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) cancelou, recentemente, diversos benefícios de segurados do regime geral de previdência, mesmo com acordos e decisões judiciais em vigor.

Sob alegação de profunda mudança legislação correlata após a vigência da propalada Medida Provisória nº 767/2017, o INSS está exigindo que os contemplados com Auxílio Doença remarquem com frequência novas perícias médicas na sede do Instituto. 

Em um desses casos emblemáticos, que chegou ao escritório "GLÁUBER SILVA - Sociedade de Advogados", a Requerente (segurada especial) deu entrada em benefício previdenciário Auxílio Doença, em 18 de agosto de 2014, e teve como resultado o indeferimento (motivo: PARECER CONTRÁRIO DA PERÍCIA MÉDICA). Após isso, protocolou ação judiciária e o INSS propôs um acordo em juízo, o qual foi aceito pela Autora, em que seria pago 80% (oitenta por cento) dos atrasados.

Porém, na sentença homologatória o magistrado federal não fez referência a necessidade de pedido de nova perícia na Autarquia. Mesmo assim, o INSS, alegando ausência desse pleito, cancelou em definitivo o benefício previdenciário que vinha sustentado a Autora da ação e sua família.

Na petição de aceitação do acordo, a Requerente mencionou claramente que aceitaria a proposta DESDE QUE POSTERIORMENTE FOSSE ENCAMINHADA À PERÍCIA PARA O BENEFÍCIO SER CONVERTIDO EM APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. 

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Mas, o benefício foi cancelado sem sequer ser convocada para perícia e sem ao menos ter sido intimada a tempo sobre tal cancelamento, pois se intimada fosse, teria pedido prorrogação do benefício perante o INSS e ficaria recebendo o benefício até o resultado da perícia. Ficou, portanto, totalmente prejudicada a Autora.

A Autora da ação sofre de Artropatia degenerativa de coluna, com dor intensa, bem como espondilose e outros transtornos de discos invertebrais.

Segue, portanto, necessitando da proteção previdenciária, uma vez que continua sofrendo das limitações impostas pela acentuada lesão para o seu digno trabalho, afigurando-se como detentora do direito ao benefício de Auxílio-Doença com posterior conversão, já que não possui condições de desempenhar atividades laborativas e consequentemente não possui outros meios de manter a subsistência de sua família. 

Assim, a incapacidade restou configurada pela impossibilidade de se recuperar para o trabalho habitualmente desenvolvido, já que não pode trabalhar em atividades pesadas do campo, tampouco pode exercer outras funções.

CASOS SEMELHANTES
Em Picos, diversos segurados do INSS sofreram o mesmo prejuízo haja vista a falta de sintonia entre a Justiça Federal e a própria Autarquia.

Após muitas polêmicas e novas ações judiciais (já que as primeiras transitaram em julgado), as sentenças atuais estão determinando o prazo de validade do auxílio, bem como a data de cessação do benefício (DCB) para que assim a parte procure o INSS para novo agendamento de perícia 15 antes de encerrar o benefício, conforme prevê a citada MP.





terça-feira, 11 de julho de 2017

Cobrança indevida de duplicata leva lojista a pedir reparo por danos

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Em época de retração econômica, grandes empresas vêm se habituando a emitir cobranças indevidas através de notas promissórias, duplicatas e demais títulos. O alvo, quase sempre, são os consumidores em geral e até lojista dos mais variados seguimentos. 

Com espeque na legislação vigente, um microempresário picoense procurou o escritório "GLÁUBER SILVA - Sociedade de Advogados" em busca de orientação e assessoria especializada com o fito de utilizar em juízo o melhor "remédio" contra tal ato ilícito.

ENTENDA O CASO
O Autor é comerciante em Picos/PI e se surpreendeu no último mês de Fevereiro do corrente ano com Avisos de Intimação de Protestos do 3º e 4º Cartórios de Notas e Registros Civis desta Comarca.

O primeiro título no importe de R$ 529,80 (quinhentos e vinte e oito reais e oitenta centavos), do 4º Ofício, com data de emissão de 26/08/2016 e vencimento de 15/01/2017, foi pago com o valor de R$ 556,74 (quinhentos e cinquenta e seis reais e setenta e quatro centavos).

Resultado de imagem para COBRANÇA INDEVIDAO Requerente, imbuído de boa-fé, pagou este primeiro protesto para evitar complicações e pendências cartorárias em seu nome. Pensando, assim, que ficaria livre de outras complicações.

Contudo, dias depois de ter pago recebeu outros dois protestos, desta feita emitido pelo 3º e novamente pelo 4º Ofício de Notas, nos valores de R$ 564,57 (quinhentos e sessenta e quatro reais e cinquenta e sete centavos), todos emitido pelo mesmo sacador.

Esses dois últimos títulos não foram pagos e é justo que este ínclito Juizado Especial declare a inexistência dos respectivos débitos.

Aflora-se indiscutível, portanto, que os atos supracitados impõem indevido constrangimento, desfalque financeiro e dor moral ao Autor, lhe ferindo a honra e dignidade conforme se depreende nos fundamentos a seguir.

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O Requerido deve, assim e de acordo com a legislação, devolver em dobro a importância de R$ 556,74 (quinhentos e cinquenta e seis reais e setenta e quatro centavos), o que totaliza o montante de R$ 1.113,48 (hum mil cento e treze reais e quarenta e oito centavos).

O Autor requereu, em juízo, também a apuração de uma indenização justa relacionada ao dano moral, observada a honestidade do Requerente em tentar manter sua vida financeira em dia. Com isso causando grave dano moral. 

Deve-se, para tanto, levar em consideração o poder econômico da empresa e o fato de que a função sancionadora que a Indenização por Danos Moral busca, só surtirá algum efeito se atingir sensivelmente o patrimônio da Requerida, de forma que o coíba a deixar que a desorganização prejudique toda a coletividade que com ele mantém relação de consumo. 

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sexta-feira, 30 de junho de 2017

Trabalhador com 07 meses de salário atrasado sai da empresa e assina CTPS em loja concorrente

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Está mais do que comum, na seara trabalhista, pedidos de rescisão indireta do contrato de trabalho, ou seja, quando o trabalhador (por algum motivo justo por parte do patrão) pede na justiça o fim do vínculo trabalhista e busca as verbas rescisórias e contratuais como se demitido fosse. 

O fundamento legal está no Artigo 483 da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) e em diversos entendimentos da Justiça do Trabalho da 22ª Região. 
Recentemente, em Picos/PI, uma grande empresa do ramo de móveis e eletrodomésticos, atrasou o salários de quase todos seus funcionários de forma acentuada. Fazendo com que estes procurassem à Justiça do Trabalho em busca da devida reparação. 

O escritório "GLÁUBER SILVA - Sociedade de Advogados" acolheu alguns desses trabalhadores e ajuizou Reclamações buscando a rescisão indireta e chamando ao processo, em razão da responsabilidade subsidiária, a empresa matriz do referido grupo econômico para prevenir o recebimento das verbas laborais na fase de execução. 

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O trabalhador de inicial E.A.L., desesperado com a situação, vinha, recusando, ainda, por desconhecimento e pressão psicológicas de gerentes da empresa, propostas de emprego de diversas lojas do ramo (inclusive concorrentes da reclamada). 

Após orientação do escritório "GLÁUBER SILVA Sociedade de Advogados", no sentido que a vigente legislação trabalhista não impede dois ou mais vínculos na C.T.P.S, o mesmo saiu da empresa antiga e iniciou novo pacto laboral para sustento próprio e de sua família.


ENTENDA MAIS O CASO
O montador de móveis foi contrato por uma grande empresa de Picos para laborar nessa função, em expedientes interno e externo. Iniciou suas atividades laborais em 01/03/2008. A remuneração pactuada era de 1,5 (um e meio) salário comercial local que, atualmente, corresponde a R$ 1.522,50 (hum mil quinhentos e vinte e dois reais e cinquenta centavos). 

Cumpria JORNADA DIÁRIA de 08 horas de Segunda a Sexta-feira: Das 07h30min às 17h30min0 e aos Sábados de 08h às 12h. Tendo direito a 02 horas para almoço/descanso.

Resultado de imagem para montador de móveisSemanalmente, em média de 02 a 03 dias, viaja para cidades da região em sua própria motocicleta para montar móveis que são vendidos na loja de Picos/PI. Contudo, nunca recebera as prometidas ajudas de custo e bonificação pelo desgaste da moto. Nessas viagens, só recebe o valor correspondente a uma refeição e ao combustível do transporte. Não passando jamais de R$ 30,00 (trinta reais) e sempre deixando o trabalhador em situações complicadas. 

A partir de 2015/2016 a empresa passou a atrasar os salários dos funcionários, inclusive do Reclamante. Sempre repassando valores a menor e de forma parcelada. Já de Setembro/2016 até a presente data NÃO pagou nada ao humilde trabalhador. Estando o mesmo, pasmem, há 07 MESES sem receber seu digno salário. Tendo que fazer “bicos” a noite e nos finais de semana para sustentar sua família.

O mesmo também possui 02 (duas) férias vencidas (2015-2016 e 2016-2017) e 01 (uma) proporcional - 2017. Além de 01(um) 13º Salário Integral Vencido - 2016 e 01(um) 13º Salário Proporcional Vencido – 2017. 

Durante esse período de incertezas e salários atrasados, Excelência, sempre buscou a empresa para uma solução amigável. Contudo, as propostas são as mais indecorosos possíveis, como o trabalhador pagar R$ 600,00 (seiscentos reais) no escritório de advocacia vinculado à empresa para liberarem seu FGTS e as parcelas do Seguro Desemprego. 

Dessa forma, não resta alternativa ao obreiro senão bater às portas dessa justiça especializada para conseguir a RESISÃO INDIRETA do seu Contrato de Trabalho e receber as devidas verbas rescisórias e contratuais a que faz jus.


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terça-feira, 20 de junho de 2017

Município pode legislar sobre matéria ambiental de interesse local, decide Min. Dias Toffoli

Municípios podem editar leis ambientais se o assunto for “predominantemente local”, reafirmou nesta segunda-feira (19/6) o ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal. O entendimento, já definido pelo STF em recurso com repercussão geral reconhecida, foi usado pelo ministro para declarar a constitucionalidade de lei que obriga mercados da cidade de Rio Claro (SP) usar embalagens plásticas de pouco impacto ambiental.Não é toda lei de iniciativa parlamentar que cria despesas ao Executivo que é inconstitucional por vício de origem, afirma ministro Dias Toffoli.

A decisão, monocrática, foi tomada em recurso apresentado contra decisão do Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo que declarou a inconstitucionalidade da lei de Rio Claro. Para o TJ, a lei invadiu a competência do Executivo, pois dá à prefeitura a função de fiscalizar o uso das sacolas biodegradáveis. O novo dever também significou imposição de novas despesas por parte do Executivo sem indicação da fonte.

Toffoli disse não ter visto nada que pudesse corroborar a conclusão do TJ-SP. A lei apenas criou obrigações de redução impacto ambiental a estabelecimentos comerciais da cidade. Cabe à prefeitura, pela norma, criar o regulamento que tratará da fiscalização e punição de quem descumprir as regras. “Nenhuma das matérias sujeitas à iniciativa legislativa reservada do chefe do Executivo, contidas no artigo 61, parágrafo 1º, da Constituição, foi objeto de positivação na norma”, afirma o ministro.

Ele também refuta o argumento de que a lei criou despesas para o Executivo sem previsão da origem do dinheiro. Não padece de vício de origem toda lei de iniciativa parlamentar que crie gastos para o Executivo, explicou Toffoli. Só são inconstitucionais os textos que criarem cargos, ou mexa na estrutura da administração pública, assuntos de competência exclusiva do chefe do Executivo, conforme definiu o Supremo em recurso com repercussão geral julgado em outubro de 2016.

Por Pedro Canário - CONJUR