sexta-feira, 28 de junho de 2019

MP que extingue contribuição sindical na folha perde validade nesta sexta, 28


Perde a validade nesta sexta-feira (28), a Medida Provisória 873/19, que proibia o desconto da contribuição facultativa ao sindicato na folha salarial com autorização do trabalhador. Segundo a MP, a contribuição sindical seria paga por meio de boleto bancário, após autorização expressa, individual e por escrito do trabalhador. Para que o assunto seja tratado novamente pelo Congresso, somente por meio de projeto de lei.

A MP altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT – Decreto-lei 5.452/43) e o Estatuto do Servidor Público (Lei 8.112/90). Pelo texto, o pagamento poderia ser feito somente por meio de boleto bancário ou o equivalente eletrônico, enviado obrigatoriamente à residência do empregado ou, na impossibilidade de recebimento, para a sede da empresa. Caso o trabalhador não tenha autorizado o desconto, o envio do boleto seria proibido.

O texto também tornava nula a obrigação de recolhimento da contribuição sem a autorização do trabalhador, mesmo que referendada por negociação coletiva ou assembleia geral, além de especificar que qualquer outra taxa instituída pelo sindicato, ainda que prevista no estatuto da entidade ou em negociação coletiva, somente poderia ser exigida de quem fosse efetivamente filiado.


Em dezembro de 2017, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) homologou uma convenção coletiva contendo uma cláusula prevendo o desconto da contribuição sindical, desde que houvesse autorização em assembleia.


De compulsória a facultativa
Também chamada de imposto sindical, a contribuição foi criada em 1940 por um decreto-lei e incorporada em 1943 à CLT, que manteve a cobrança obrigatória. A compulsoriedade fez do imposto sindical o principal mecanismo de financiamento dos sindicatos brasileiros.

Em 2017, a reforma trabalhista (Lei 13.467/17) transformou a cobrança em facultativa. O trabalhador precisou manifestar a vontade em contribuir para o seu sindicato, mas a cobrança continuou a ser na folha salarial.

Fonte: Agência Câmara

segunda-feira, 24 de junho de 2019

DIREITO ELEITORAL: TSE pretende mudar as regras para as eleições proporcionais já para o pleito de 2020




A proposta do Tribunal Superior Eleitoral (TSE)  de mudar o sistema eleitoral  para as eleições 2020, nos municípios acima de 200 mil habitantes, enfrenta resistência de vereadores e candidatos às vagas nas Câmaras Municipais do país. A proposta apresentada prevê a possibilidade da escolha de vereadores seguir o sistema distrital misto, semelhante ao que é adotado em países como a Alemanha.

No sistema distrital misto, os partidos indicam um nome para cada distrito. Os demais eleitos passam a compor a lista anteriormente ordenada e registrada no TSE. Ao votar, o eleitor escolhe o candidato do seu distrito e o partido. As cadeiras das casas legislativas serão preenchidas primeiramente pelos candidatos eleitos pelo voto distrital. Em seguida, as restantes serão distribuídas entre candidatos dos partidos mais bem votados.


Para os defensores do modelo, ele reduzir o preço das campanhas e aproximar o eleitor dos representantes eleitos, além de fortalecer o papel dos partidos.  Entre os críticos, há quem afirme que prejudica a participação das mulheres e  ”prefeituriza” as eleições.

No Piauí, a matéria levanta o debate sobre as consequências para partidos e candidatos, além da discussão sobre possíveis distorções que o novo sistema poderá gerar. 

O prefeito de Teresina, Firmino Filho (PSDB), avalia que a discussão sobre a mudança é importante. Segundo ele, o país precisa de uma reforma no sistema eleitoral. O tucano afirma que é preciso encontrar um sistema que mais represente à vontade do eleitorado.

“Existe o debate sobre o voto distrital misto e a primeira experiência já seria para os municípios com mais  de 200 mil eleitores, portanto Teresina seria dividida em 14 a 15 distritos. Cada partido apresentaria seu candidato a vereador e aquele que tivesse mais voto, seria o vereador a representar aquele distrito, aquela região. Da mesma forma teria o voto de legenda que escolheria os vereadores apresentados pelos partidos mais votados na sua lista partidária. Então, essa é uma ideia debatida no Congresso e poderá vingar nessa eleição ou na próxima. É um debate importante que deve ser feito. O Brasil precisa de mudanças e reformas. Na área política, um dos desafios é fazer com que tenhamos eleições que melhor representem o anseio do eleitorado e que tenham menor interferência do poder financeiro. É preciso  eleições que garantam maior estabilidade  às soluções dos problemas sociais. Acredito que essas experiências gradativas são formas sábias de garantir mudanças”, destacou.

Firmino destaca a importância da nova regra para fortalecer os partidos. “A nova legislação exige que os partidos se fortaleçam, ela acaba com projetos individuais e força que os vereadores tenham compromisso não só com a sua campanha, mas com a campanha do partido como um todo”, afirmou.

Representando o PT na Câmara de Teresina, o vereador Dudu se coloca contra a medida. Ele afirma que seria preciso tempo para a implantação do novo sistema. E destaca os pontos desfavoráveis da medida. 

“Sou radicalmente contra. O voto universal é mais representativo do ponto de vista do povo  votar para o legislador global. Quando se fala em distrito pega-se Teresina, por exemplo, e se divide em 10 distritos. O vereador eleito pelo distrito do Dirceu, não tem a responsabilidade, nem terá o compromisso de trabalhar para o Distrito do Mocambinho e vice-versa. Mas eles vão ser pagos com o mesmo bolo de arrecadação. Na minha avaliação, se o sistema mudar vai causar uma distorção e falta de compromisso de um distrito com outro”, afirmou.

Dudu ainda avalia que será ruim para a democracia. Segundo ele, a concorrência entre os candidatos será desleal. “O sistema brasileiro  não se encontra preparado para isso. Teremos uma concorrência desleal. Temos em Teresina o Polo Industrial Sul. No caso daquela região, haveria uma interferência dos empresários e industriais para favorecer o candidato deles. Não temos uma divisão administrativa na cidade para se dividir voto por regiões”, declarou.

O presidente da Câmara de Teresina, vereador Jeová Alencar (PSDB), afirma que as regras do processo eleitoral não deveriam ser alteradas tão próximo de uma eleição. Ele defende o período de 15 a 20 anos para a implantação da mudança. 

“Não acredito que possa ser aprovado para 2020. Seria uma maldade com vereadores e prefeitos. Se for para acontecer, deveria ser implantado no período de 15 e 20 anos para poder se adaptando e conhecendo as regras do jogo. Não se pode mudar as regras do jogo, com o jogo quase no início. A forma mais democrática seria a proporcional ao número de votos.  Os votados seriam os eleitos. Do jeito que se encontra ainda tem oportunidade de pessoas de menor poder aquisitivo ingressar na política. Aconteceu comigo, que vim de um partido pequeno e consegui me eleger com o atual sistema. Do jeito que se encontra já é um bom começo para melhorar nosso sistema eleitoral. A Câmara de Teresina se renovou 50% na última eleição, a mesma coisa com a Câmara Federal e o Senado”, afirmou. 

Fonte: Cidade Verde

'Pente-fino' cancelou mais de 80% dos auxílios-doença periciados no PI


Em 2018, foram periciados 7.009 auxílios-doença no Piauí. O resultado comprovou a necessidade de revisão dos benefícios: apenas 1.327 continuaram ativos após serem reavaliados. 

Os números mostram, portanto, que apenas 19% dos 7.009 benefícios de auxílio-doença que passaram por revisão permaneceram sendo pagos. 

Além desses, outros 741 beneficiários ficaram sem receber porque não compareceram ao INSS após serem convocados.

Os dados foram disponibilizados à Coluna Economia & Negócios, do Cidadeverde.com, pela Secretaria da Previdência, do Ministério da Economia. 

A revisão também foi feita nas aposentadorias por invalidez. Foram realizadas, no Piauí, 10.418 perícias durante o ano passado. Dessas, 3.514 foram cessadas por algum tipo de irregularidade. Ou seja, 34% das aposentadorias por invalidez estavam irregulares.

Outras 360 também deixaram de ser pagas porque os beneficiários não compareceram.

A lei que prevê a revisão periódica dos auxílios-doenças e das aposentadorias por invalidez é de 1995, mas não era cumprida por falta de pessoal e regras mais definidas, como a periodicidade específica, por exemplo.

Em 2017, foi publicada a lei do chamado "pente-fino", determinando que o perito fixe um prazo estimado de duração do benefício no momento da concessão ou reativação do auxílio-doença. Além disso, estipulava um bônus de R$ 60 aos médicos peritos por atendimento realizado dentro do processo de revisão, quando a perícia fosse feita fora do horário normal de trabalho.

Foi dentro dessa lei que foram realizadas essas perícias no Piauí em 2018. A Secretaria da Previdência não revelou o quanto é economizado no Estado com o cancelamento desses benefícios, mas detalhou os dados:


Nova lei de combate à fraude

A previsão é que mais benefícios sejam suspensos neste ano, com a sanção de uma nova lei de combate a fraudes no INSS, que inclui outros benefícios, como o auxílio-reclusão e a pensão por morte. Com a nova lei, o governo federal espera economizar R$ 10 bilhões em 12 meses, com a revisão de 5,5 milhões de benefícios previdenciários.Veja quais as principais mudanças nos benefícios:

Auxílio-reclusão

O benefício, que é pago a dependentes de presos, passou a ter carência (prazo mínimo) de 24 contribuições para ser requerido. Antes, bastava que o segurado tenha feito uma única contribuição ao INSS antes de ser preso. Além disso, só será concedido a dependentes de presos em regime fechado. Pela lei, a comprovação de baixa renda levará em conta a média dos 12 últimos salários do segurado e não apenas a do último mês antes da prisão, o que deve alterar o valor do benefício pago. 

Pensão por morte

A nova lei passou a exigir prova documental para a comprovação de relações de união estável ou de dependência econômica. Atualmente, a Justiça reconhece relações desse tipo com base apenas em prova testemunhal. Para o recebimento desde a data do óbito, filhos menores de 16 anos precisarão requerer o benefício em até 180 dias após o falecimento do segurado. Pela regra em vigor, esse prazo não existe para menores de 16 anos.

A lei também acabou com pagamentos em duplicidade, nos casos em que a Justiça reconheça um novo dependente, como filho ou cônjuge. Pela legislação atual, se uma relação de dependência é reconhecida, esse novo dependente recebe o benefício de forma retroativa, sem que haja desconto ou devolução de valores por parte dos demais beneficiários. A partir de agora, assim que a ação judicial de reconhecimento de paternidade ou condição de companheiro for ajuizada, parte do benefício ficará retida até o julgamento final da ação, de modo a cobrir a eventual despesa do INSS com pagamentos em duplicidade. Esses ajustes valerão também para o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) da União.

Aposentadoria rural

A lei prevê a criação de um cadastro de segurados especiais, que inclui quem tem direito à aposentadoria rural. Esse documento é o que vai alimentar o Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), que passará a ser a única forma de comprovar o tempo de trabalho rural sem contribuição a partir de 2020.

Para o período anterior a 2020, a forma de comprovação passa a ser uma autodeclaração do trabalhador rural, homologada pelas entidades do Programa Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural na Agricultura Familiar e na Reforma Agrária (Pronater), ligado ao Ministério da Agricultura. A autodeclaração homologada será analisada pelo INSS que, em caso de irregularidade, poderá exigir outros documentos previstos em lei. 

BPC

Também serão alvo da revisão os mais de 2,5 milhões de benefícios de prestação continuada (BPC) sem avaliação pericial há mais de dois anos. 

Os bancos agora estão obrigados a devolver valores referentes a benefícios depositados após o óbito do beneficiário. Os cartórios de registro também deverão informar, em até 24 horas, a expedição de uma certidão de óbito. Antes, esse prazo era de até 60 dias, o que fazia com que aposentadoria de uma pessoa falecida continuasse sendo paga.



Fonte: Cidade Verde 

quarta-feira, 12 de junho de 2019

Certidão do Tribunal de Contas contradiz denúncia da Câmara de Dom Expedito Lopes/PI e comprova responsabilidade da gestão Valmir Barbosa


Como amplamente noticiado, a Mesa Diretora da Câmara Municipal de Dom Expedito Lopes/PI, através de seu vereador presidente, Francisco De Assis Marcolino Dantas (PP), apresentou denúncia contra o gestor do município, Valmir Barbosa de Araújo (PDT), alegando suposta falsificação nos documentos/ofícios de entrega dos balancetes do mês de Novembro de 2018 à Câmara Municipal.

No entanto, cumpre elucidar, que os ofícios de entrega do balancete à Câmara enviados ao Tribunal de Contas na “Documentação-Web” referentes aos balancetes de Novembro e Dezembro/2018 realmente foram enviados com referência incompatível, devido um simples equívoco no momento de anexar os arquivos no sistema do TCE/PI.

Após observado o erro, o próprio sistema do Tribunal de Contas rejeitou o documento, indicando que o mês do documento não estava compatível com o solicitado, e, conforme previsão no Regimento Interno daquela Corte de Contas, foi concedido um prazo de 10 (dez) dias para que o Município apresente o documento correto. 

Ademais, a entrega desse documento no sistema é apenas para controle do próprio Tribunal de Contas, com o qual estamos adimplentes, pois existe possibilidade de falhas, previstas pelo próprio Tribunal na “INSTRUÇÃO NORMATIVA TCE nº 08, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2018 - Art. 47:

“As informações enviadas de forma incompleta, com inconsistências ou em formato diverso do exigido nesta Instrução Normativa serão rejeitadas, a qualquer tempo, devendo ser reenviadas sem os vícios apontados, no prazo máximo 10 (dez) dias úteis, contados da rejeição, sob pena de aplicação de multa com previsão no artigo 206, III e VIII do Regimento Interno (redação dada pela Resolução nº 29/13)"

LOGO, após tomar conhecimento do equívoco, a assessoria contábil do município, no mesmo dia enviou Ofício do mês correto, conforme demonstrado nos documentos em anexo.

No tocante ao ofício de entrega do balancete de Dezembro/2018, importante elucidar ainda que o mesmo foi enviado pela data do ofício, pois estava datado de 26 de Dezembro de 2018, mesmo mês da competência contábil, ocorrendo um equívoco não intencional em virtude de não ter se atentado à competência e sim à data do mês de referência, conforme demonstra os “print´s” e os documentos em anexo.

Urge salientar que a entrega dos dois ofícios alvo da denúncia correspondeu ao período de transição do presidente da Câmara Municipal, o que ocasionou um certo atraso no envio da documentação física pela Câmara, pois a mesma demorou a entregar os balancetes de Novembro e Dezembro/2018 para consolidação pela Prefeitura e dos restos a pagar do final do exercício.

A respeito desse imperioso detalhe, necessário apontar que existe investigações administrativa, judicial e na própria Corte de Contas em andamento apurando as supostas infrações criminais, cíveis e administravas do ex-presidente, vereador Kildary Gomes Gonçalves (Rede) e do atual, Francisco De Assis Marcolino Dantas (PP), com espeque nas Leis Federais nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) e 10.028/2000 (Lei de Crimes Fiscais).

Portanto, a Denúncia decorre de fatos inverídicos e errôneos e tenta macular a verdade dos fatos, onde o TCE/PI atesta a regularidade contábil e fiscal do Poder Executivo diferente do Poder Legislativo. 

Mostra-se extremamente gravoso e danoso atribuir um crime dessa natureza ao gestor e sua equipe, pois o mesmo JAMAIS falsificou qualquer documento, e simples equívocos na inserção de documentos nos sistemas eletrônicos são perfeitamente aceitáveis, tanto que a própria Corte de Contas regulamentou a possibilidade de correção no prazo de 10 (dez) dias.

ADEMAIS, o município encontra-se adimplente junto ao Egrégio Tribunal de Contas do Estado do Piauí, com o envio correto de todos os documentos necessários, conforme demonstra certidão em anexo. 

Dito isso, reiteramos a responsabilidade administrativa-fiscal-contábil dessa gestão, que ao longo desses 29 meses de trabalho vem buscando restabelecer a ordem, a transparência e a probidade administrativa em nosso município. 

Referência: Processo TC 008288/2019 (TCE/PI)

Print 01: Movimentação interna (“área restrita”) da documentação WEB referente ao ofício de Novembro/2018:




Print 02: Movimentação interna (“área restrita”) da documentação WEB referente ao ofício de Dezembro/2018:







Print 03: Ofício enviado na plataforma de Dezembro/2018, com referência incompatível devido à data do ofício, mas que foi prontamente corrigido após informe de rejeição do Tribunal:





Print 04: Certidão autêntica exarada pelo Tribunal de Contas do Estado do Piauí, em 10/06/2019:




Ascom - DEL/PI

quinta-feira, 6 de junho de 2019

Jurista Gláuber Silva é o entrevistado na reportagem especial sobre resíduos urbanos premiada na Semana do Meio Ambiente

A grande Picos, considerada como a cidade modelo. Mas será que este município tem sido modelo de lugar limpo, sem poluição nas ruas e locais públicos? Muitos acreditam que o dever da limpeza do município seja só do poder público, mas pelo contrário, a população também é responsável por limpar e cuidar da cidade.

Juridicamente falando é crime ambiental depositar lixo em ruas e locais públicos, isto está descrito na constituição no Artigo 54 da Lei nº 9.605 de 12 de Fevereiro de 1998. O advogado, professor e ex-secretário do meio ambiente de Picos, Gláuber Silva, falou sobre essa perspectiva jurídica, onde a lei proíbe que as pessoas depositem resíduos sólidos, líquidos e gasosos no meio ambiente, tanto em âmbito nacional quanto municipal.

“Além do ponto de vista criminal é uma infração administrativa. Aqui no município de Picos, na época que estávamos à frente da SEMAM, aprovamos a lei nº 2.497 de 2013, onde ela traz uma série de atos que são frações administrativas, trazendo essa conduta, de quem lançar fluentes sólidos, líquidos e gasosos no meio ambiente sem o necessário tratamento, também está sujeito a multas e sanções administrativas”, explicou Gláuber Silva.


O advogado e professor universitário, ainda fala que quem se sentir prejudicado acerca desse crime, pode buscar uma reparação civil. Segundo ele, o poluidor pode ser enquadrado nas três responsabilidades do direito, a penal pela lei de crimes ambientais, administrativa pagando multa para a prefeitura e a civil, onde de acordo com o advogado, se for concretizado a má fé o indivíduo pagará uma indenização.

“No caso da poluição urbana, pode haver até danos morais coletivos. O órgão gestor pode cobrar de uma pessoa que reiteradamente já sofreu várias multas e notificações, mas continua sujando o meio ambiente, essa pessoa está gerando um dano moral ao coletivo. A legislação está embasada, o que resta agora é ter fiscalização e educação ambiental. Não só em Picos, mas no Brasil todo a execução destas leis tem sido de forma tímida, precisamos avançar, ter mais fiscais, concurso para o IBAMA e notificações bem feitas”, falou Gláuber Silva.

Além desta perspectiva jurídica que a população deve ter conhecimento, outro aspecto são os prejuízos que a poluição das ruas pode causar tanto ao meio ambiente, quanto à saúde humana. A bióloga e professora Mirella Barros explicou sobre os principais riscos e malefícios que o acúmulo de lixo nas ruas e na natureza pode causar.


“O cuidado com o lixo é um dever de todos, não pode ser jogado em qualquer lugar e nem de qualquer forma. O lixo quando é jogado em locais inapropriados ele estará prejudicando a qualidade de vida das pessoas, favorecendo a proliferação de diversos tipos de insetos, escorpiões e vários tipos de animais peçonhentos. Com isso pode acontecer também a contaminação do solo e das águas”, explicou a bióloga.


No sentido da preservação e limpeza das ruas e cidades a bióloga, Mirella Barros, destaca como a população e o poder público podem contribuir de forma eficaz para erradicar a poluição urbana. A professora ainda dá exemplos de lixos jogados na natureza e quanto tempo levam para se decompor no meio ambiente



“Um dos principais métodos que devem ser utilizados são as campanhas educativas, pois quando a população é conscientizada do problema ela passa a ter outra visão sobre a grandiosidade do risco que é poluir as ruas e o meio ambiente. Também, a construção de aterros sanitários e não lixões, pois a construção do aterro requer todo um planejamento e metodologia, onde o lixo será enterrado para que ele consiga ser decomposto. O material dependendo de qual seja possui um período de decomposição diferente. O plástico leva em média 400 anos para se decompor na natureza e o papel de 3 aos 6 meses”, disse Mirella Barros. 



Como foi falado no início desta reportagem, uma parte da população acredita que o dever da limpeza pública e cuidados com a coleta do lixo seja apenas de responsabilidade da gestão, o que não é, pois é um dever compartilhado. Falamos com o coordenador de limpeza pública de Picos, Marion Pereira, onde ressalta que tem se deparando com situações tristes nas ruas da cidade, onde vê a população poluindo as vias públicas e terrenos baldios.

“Uma grande parte da população não coopera com a limpeza, pois descartam lixo em todos locais que não são os cestos de lixo. Às vezes eu dirijo e vou atrás de carros e vejo as pessoas baixando o vidro e jogando sacolas de lixos, cigarros e resíduos que prejudicam o meio ambiente e o nosso serviço nas ruas de Picos.


Marion Pereira utiliza sua própria rede social para denunciar as pessoas que sujam as ruas e depositam lixos em terrenos baldios. Segundo ele, além das pessoas sujarem e depositarem entulhos em locais inapropriados, culpam a gestão de não recolherem o lixo. O coordenador destaca que a secretaria de serviços públicos conta com 8 fiscais que andam pelas ruas da cidade fazendo um trabalho de fiscalização do lixo. E o coordenador ainda deixa uma mensagem para os cidadãos picoenses que poluem as ruas.


“Neste fim de semana, na Rua Marcos Parente, um cidadão que ainda não conseguimos identificar descartou geladeira, fogão, tv, máquina de lavar roupa e demais coisas que não prestava, jogou na esquina da rua, em um terreno baldio. Gostaria de pedir a cooperação dos moradores para não poluir as ruas, pois com isso eles [poluidores] estarão prejudicando a si mesmo, pois aquele lixo, acabara voltando para a própria população”, finalizou o coordenador de limpeza pública.

A prefeitura de Picos lançou no mês de maio, precisamente no dia 16, a campanha educacional “Jogue Limpo”, que tem uma parceria com as secretarias de Meio Ambiente e Serviços Públicos. Onde seu objetivo principal é conscientizar a população para cuidar melhor da cidade para que permaneça limpa. Está campanha reafirma o intuito da gestão em unir forças com a população para cuidar ainda mais da limpeza das ruas e preservação do meio ambiente.



Créditos: Folha Atual / Isael Pereira

sexta-feira, 17 de maio de 2019

Relator na Câmara Federal emite parecer favorável para unificação de pleitos eleitorais e alongamento de mandatos

Imagem relacionadaA unificação do calendário eleitoral, com prorrogação dos mandatos dos atuais prefeitos e vereadores são temas discutidos pelos vereadores, prefeitos e parlamentares em Brasília.

O Relator na CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania da Câmara Federal, deputado Valtenir Pereira (MDB-MT), emitiu parecer favorável, em relação ao entendimento da PEC 376, de 2009, de autoria do deputado federal Ernandes Amorim (PR), que estabelece a coincidência geral dos pleitos para todos os mandatos eletivos, aumenta de 8 para 10 anos, o mandato de Senador, estabelece o mandato de 5 anos para todos os cargos eletivos e põe fim ao instituto da reeleição para os cargos do poder executivo.

Objetivo da proposta de emenda à Constituição em epígrafe estabelecer a coincidência geral dos pleitos para todos os mandatos eletivos, a partir de 2019. Para isso, pretende aumentar de oito para dez anos o mandato de Senador, estabelecer o mandato de cinco anos para todos os cargos eletivos e pôr fim ao instituto da reeleição para cargos do poder executivo, além de limitar a reeleição dos Senadores a um período imediatamente consecutivo. Define, ainda, diferente duração de mandatos até a coincidência das eleições. Para os signatários da proposição, o instituto da reeleição compromete a igualdade de condições entre os candidatos, por meio do uso da máquina pública em benefício próprio. Outrossim, a coincidência das datas das eleições diminuiria os gastos públicos e contribuiria para o bom andamento dos 2 trabalhos do Congresso Nacional, interrompidos pela prática de eleições em biênios alternados.

CONFIRA O VOTO DO RELATOR

As proposições ora examinadas atendem aos requisitos formais e circunstancias para o emendamento da Constituição: foram apresentadas por, no mínimo um terço dos membros da Câmara dos Deputados (CF, art. 60, I), encontrando-se o País em época de normalidade institucional, uma vez que não estamos na vigência de intervenção federal, estado de defesa ou estado de sítio (CF, art. 60, § 1o).

A estabilização do Estado é dogma impostergável da Constituição para a manutenção da "segurança", considerada como valor supremo no preâmbulo da Lei Maior. Dela depende o desenvolvimento nacional, o bem-estar da comunidade e a conquista dos objetivos fundamentais firmados no art. 3o, do Texto Magno.

O legislador constituinte brasileiro manifestou-se, em 1988, deforma cristalina quanto ao processo de reforma da Constituição, optando pela emenda constitucional como o instrumento permanente de ausculta à sociedade, com seu procedimento mais rígido e quórum qualificado, consciente que estava da relevância da estabilidade nas relações jurídico institucionais em um país latino-americano.

O Congresso Nacional, por meio de emenda, pode, então, modificar qualquer norma da Constituição, menos revogar (abolir) aquelas que são consideradas cláusulas pétreas, que constituem limitações materiais ao poder de emenda, eis que formam o núcleo imodificável das constituições.

É pacífico não existirem impedimentos para que novos direitos sejam acrescentados ao rol de direitos fundamentais por meio de emenda à Constituição.

Pode-se mencionar, por exemplo, o direito à rápida duração do processo (art. 5o, inc. LXXVIII) e o direito à moradia (art. 6o). Não estavam no rol originário na Constituição de 88, tendo sido acrescentados, respectivamente, pela Emenda Constitucional no 45/2004, pela Emenda Constitucional 26/2000 e pela Emenda Constitucional de 16/1997.

Entretanto, se é pacífica a possibilidade de se aumentar o rol de direitos e garantias considerados fundamentais, é controvertido, na doutrina, se, uma vez incluídos no texto por emenda constitucional, esses direitos se tornariam também cláusulas pétreas.

Apesar de minoria, há juristas do peso de Gilmar Ferreira Mendes, Inocêncio Mártires Coelho e Paulo Gustavo Gonet, que são incisivos em afirmar que "não é cabível que o poder de reforma crie cláusulas pétreas. Apenas o poder constituinte originário pode fazê-lo".

Antes de 1997, não era permitida a reeleição para os cargos do Poder Executivo. A irreelegibilidade, termo mais técnico, segundo Pinto Ferreira, vem desde a primeira Constituição Republicana de 1891 e foi mantida por todas as constituições democráticas posteriores. A Constituição Federal de 1988 manteve a proibição da reeleição dos cargos políticos unipessoais, para

impedir a elegibilidade, para os mesmos cargos, do Presidente da República, dos Governadores e Prefeitos.

Na época, foi arguida a inconstitucionalidade da EC no 16, de 1997, sob o argumento de que era direito fundamental a irreelegibilidade dos ocupantes dos cargos de chefia do Poder Executivo para o mandato seguinte.

Contudo, o Supremo Tribunal Federal ao julgar a Ação Direta de Inconstitucionalidade contra a EC no 16, de 1997, conheceu em parte da ação e a julgou improcedente, em face da jurisprudência do STF no sentido de que só é viável o controle abstrato de constitucionalidade contra emenda à Constituição Federal na hipótese de violação ao § 4o, do art. 60 ("Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir: I - a forma federativa de Estado; II - o voto direto, secreto, universal e periódico; III - a separação dos Poderes; IV - os direitos e garantias individuais.").

Precedente citado: ADI 939-DF (RTJ 151/755). ADInMC 1.805-DF, rel. Min. Néri da Silveira, 26.3.98. Ou seja, entendeu o STF que não existia vício de inconstitucionalidade uma vez que a EC no 16, ao alterar o art. 14, § 5o, da CF, não aboliu direito ou garantia fundamental.

Assim, sob o prisma da constitucionalidade, não resta dúvida de que a PEC no 376/09, quanto à unificação dos pleitos para todos os mandatos eletivos, alteração no tempo dos mandatos e modificação na escolha de suplente de Senador é constitucional, haja vista que as modificações sugeridas não tendem a abolir a forma federativa do Estado, o voto direto, secreto, universal e periódico, nem a separação dos poderes, muito menos os direitos e garantias fundamentais (art. 60, da CF).
Igualmente, o fim da possibilidade da reeleição para cargos do Poder Executivo, sobre não ferir cláusulas pétreas da nossa Lei Fundamental, viria a contribuir para a lisura dos pleitos eleitorais e para o aperfeiçoamento do regime democrático, eliminado a desigualdade de chances entre os candidatos e a perpetuação de oligarquias no poder.

Também o impedimento do exercício de cargos do Poder Legislativo por mais de três mandatos consecutivos e cinco alternados não fere o "cerne inalterável" da nossa Constituição.

Da mesma maneira, a limitação de mandatos sugeridas pelas PECs 129/11, 365/13 e 393/14; a coincidência de mandatos eletivos propugnada pelas PECs no 376/09, 117/11 e 56/19; e a extinção dos suplentes de Senadores e redução dos mandatos de Senadores proposta pela PEC no 349/14.

As propostas de emenda à Constituição sob análise não ofendem, outrossim, outros princípios e regras da Lei Maior.

Os aspectos de mérito abordados pelas proposições (e eventuais datas previstas, já ultrapassadas) devem ser deixados para exame pela Comissão Especial, a ser criada com essa específica finalidade.

Em tais condições, meu voto é no sentido da admissibilidade das Propostas de Emenda à Constituição de no s 376 e 378, de 2009; 129 e 117, de 2011; 365, de 2013; 379 e 393, de 2014; e 56, de 2019.7

Sala da Comissão,
Deputado VALTENIR PEREIRA
Relator

Fonte: Da Redação - Portal de Notícias 

Procurador eleitoral questiona todos os pontos da defesa do Padre Walmir na AIME que será julgada no TRE

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Por Genival Silva (ViAgora)

O Ministério Público Eleitoral, representado pelo procurador regional eleitoral Patrício Noé da Fonseca, emitiu parecer contrário ao recurso apresentado pelo prefeito de Picos padre Walmir de Lima e de seu vice Edilson Alves de Carvalho. O parecer foi publicado no dia 15 de novembro de 2018.

O prefeito de Picos entrou com um Recurso em Sentido Estrito no Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI), após sentença do juiz da 62ª zona eleitoral, José Airton Medeiros de Sousa, que cassou seu mandato e do vice-prefeito por abuso do poder econômico e político. A decisão ocorreu no dia 11 de julho de 2018 e no dia 16 padre Walmir protocolou o recurso no TRE. O recurso tem efeito suspensivo, por isso o prefeito e o vice ainda permanecem nos cargos.

O procurador eleitoral rebateu todos os argumentos apresentados pela defesa do prefeito.

1) ausência de litisconsorte passivo - o prefeito alegou que a sentença ficou prejudicada em razão do juiz não ter admitido como polo passivo da ação o diretor do Departamento de Estradas e Rodagens (DER) e o governador do Estado. O MPE rebateu esse argumento destacando jurisprudência do TSE, onde não há litisconsórcio entre o autor do ato abusivo e seus beneficiários. Neste sentido, é desnecessário sua citação para integrar a ação.

2) infração dos princípios da ampla defesa e contraditório - os advogados do padre Walmir destacaram que a sentença tem que ser anulada, porque algumas provas que poderiam ser apresentadas, através de diligências, não tivessem sido negadas pelo magistrado. O procurador discorda do questionamento da defesa. Para ele, o juiz, em sede de AIME, deve ouvir tão somente as pessoas conhecedoras do fato para se chegar a resolução da causa. “Inegável a impossibilidade de um diretor de uma empresa estatal que atende variados pedidos para pavimentação e construção de estradas dos municípios do Estado ter o exato conhecimento do que verdadeiramente aconteceu no caso desses autos e que tivesse aptidão de influir na dissolução da causa, muito menos o Governador do Estado, o qual na condução dos destinos do executivo estadual tem assoberbadas tarefas com os muitos problemas do Governo que dirige”, enfatizou o procurador.


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Para o representando do MPE, a sentença expedida pelo magistrado foi embasada em farta prova material e de testemunhas que comprovaram as denúncias de abuso de poder econômico e político praticadas pelo prefeito padre Walmir de Lima e seu vice.

AIME

A Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME) foi proposta pela coligação “Pra cuidar da nossa gente” encabeçada pelo candidato Gil Paraibano. O prefeito padre Walmir foi acusado de ter cometido abuso de poder político e econômico. 

Os fatos que embasaram a ação foram: irregularidades quando da realização da convenção partidária que escolheu por ter sido enviado convite para o presidente da seccional da OAB no município; uso de logomarca, símbolos e obras municipais em camisas promocionais da candidatura dos candidatos impugnados; realização de grandes eventos – festas/reuniões patrocinadas pela Prefeitura em período eleitoral; realização de obra de pavimentação asfáltica com apoio do governo estadual por meio da empresa DER-PI em detrimento da lisura e igualdade no processo eleitoral.