quarta-feira, 30 de janeiro de 2019

Ouça os áudios da entrevista do idealizador do Movimento 'Recicla Picos' à rádio Grande FM

O vice-presidente do Partido Comunista do Brasil (PCdoB) de Picos, o advogado Glauber Silva, se desligou da sigla partidária desde o dia 24 deste mês. A justificativa do mesmo seria a sua integração ao movimento social Recicla Picos.
Segundo Gláuber, a organização tem perspectivas de cobrança, principalmente ao Poder Público e não seria conveniente estar ligado ao partido, que atualmente tem integrantes que fazem parte da Administração Municipal.
“O PCdoB é um partido que eu tenho um carinho especial, sou filiado desde os meus 17 anos de idade, é o meu primeiro partido que me filiei. No entanto, a conjuntura, principalmente a conjuntura local, nos levou a isso, a pedir essa desfiliação, haja vista que o PCdoB hoje é um partido da linha de frente do Padre Walmir e nós estamos com esse movimento oposicionista. Um movimento de debate, um movimento social, nominado Recicla Picos”, explicou.
Glauber reiterou que a única razão da sua saída do PCdoB é por conta do movimento e que não ocorreu nenhum desentendimento com integrantes da sigla em Picos. Sobre a perspectiva de voltar a se filiar a algum partido, o advogado não descartou a ideia, mas garantiu que seria um projeto para o futuro.
“Nós estamos em um ano que não é de eleições, o ano de 2019, por isso da importância do movimento Recicla Picos, a gente tem que ouvir o povo, montar estratégias, e filiação partidária, como a própria legislação permite, vai ficar para 2020. Então até lá nós vamos ter tempo para pensar, para ouvir as propostas, para discutir com o grupo, inclusive com esse colegiado de forças que estão nos apoiando nesse movimento social, então não há ainda essa decisão para qual partido ir. Confesso que a gente tem algumas afinidades, algumas amizades, estou recebendo muito bem os convites, agradeço a oportunidade que estão me oferecendo, mas como eu saí agora recentemente do PCdoB, eu quero dar um tempo sem filiação partidária”, acrescentou.
Recicla Picos
De acordo com Glauber Silva o movimento tem como base alguns advogados da região e estão sendo integrados ainda profissionais como médicos, advogados, jornalistas, representantes sindicais, pessoas do Observatório Social, por exemplo. Segundo ele, as diretrizes da ação são menos partidárias e mais sociais.
O lançamento do Recicla Picos irá acontecer nesta sexta-feira, a partir das 19 horas no auditório do Picos Hotel.
Fonte: Daniela Meneses (Grande Picos)

Gláuber Silva deixa partido e poderá lançar pré-candidatura a prefeito

Alegando questões de foro íntimo, o vice-presidente da Executiva Municipal do Partido Comunista do Brasil (PCdoB) de Picos, advogado Gláuber Silva, pediu desfiliação na última quinta-feira, 24. Ele estava filiado há mais de dez anos e comandou a legenda entre 2011 e 2013.

Gláuber Silva é o segundo membro da Executiva Municipal do PCdoB que pede desfiliação. Ano passado, também alegando questões pessoais, a professora Adnaid Moura Rufino, que exercia o cargo de Secretária das Mulheres, também deixou a legenda.

O advogado Glauber Silva disse que já fez o requerimento ao atual presidente do PCdoB de Picos, Joaquim Guedes e ele aceitou. “Estou desfiliado legalmente do partido e fazendo a informação ao cartório eleitoral nesses dias comunicando a minha saída da legenda” – acrescentou.

Segundo Gláuber Silva, o fato de está encabeçando o movimento social Recicla Picos também contribui para sua desfiliação do PCdoB. “A própria coordenação provisória do movimento achou por bem a gente não ter uma filiação partidária nesse momento, pois queremos fazer um trabalho com ampla participação social e independente”- justificou.

O ex-vice-presidente do PCdoB de Picos disse que foi uma desfiliação tranquila e bem aceita pelas lideranças do partido. A legenda faz parte da base aliada do prefeito de Picos, Padre José Walmir de Lima (PT), inclusive, comanda a Secretaria Municipal de Transportes, Trânsito e Mobilidade Urbana.

O fato de o PCdoB está atrelado à gestão municipal também foi fator preponderante para a desfiliação de Gláuber Silva. Segundo ele, o movimento Recicla Picos será um local de debates, de questionamentos da gestão e se ele estivesse filiado a um partido que faz parte da base seria contraditório.

“Isso influenciou minha desfiliação! Foi tema, inclusive, de discussão com a comissão provisória do movimento e achei por bem me desfiliar do PCdoB. Até mesmo para preservar o partido, que poderia sofrer retaliação, sofrer pressão do Palácio Coelho Rodrigues” – pontuou Glaúber Silva.

Além de não prejudicar o PCdoB, Gláuber Silva disse que sua desfiliação foi também para realizar o sonho de ter um movimento social ativo na sociedade. E quem sabe, no futuro ter candidaturas majoritárias e proporcionais com esse novo grupo.

Fonte: José Maria de Barros (JP On Line e GP1)

Nova diretoria do Sindicato dos Trabalhadores Rurais pretende buscar mais diálogo com associados


Eleita no último sábado, dia 26 de janeiro, para o quadriênio 2019-2023, a nova diretoria do Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais de Picos (S.T.T.R) terá como principal meta para esse mandato buscar mais diálogo com os associados. A informação é do presidente eleito da entidade, Francisco Pereira de Sousa, o Tito. 

Em entrevista ao RiachaoNet, o novo presidente declarou que pretende também ter uma aproximação maior com os parceiros do Sindicato, como o Banco do Nordeste, associações de pequenos produtores rurais, Secretaria de Agricultura e a Emater. “Vamos buscar essa proximidade ainda mais afinada para que a gente possa exercer um bom trabalho e honra a confiança que os agricultores nos deu”, disse. 

Eleição

A eleição foi realizada no último sábado em 12 delegacias sindicais com 17 sessões. Apenas uma chapa concorreu à eleição e obteve 1.337 votos, ultrapassando o quórum suficiente de pessoas votantes.

A posse da nova diretoria está prevista para acontecer no dia 2 de março. 

Nova diretoria

Presidente: Francisco Pereira de Sousa

Vice-presidente e Secretária de Políticas Sociais: Maria de Jesus Moura 

Secretária Geral e Formação e Organização Sindical: Francisca da Silva 

Secretário de Finanças e Administração: Antonio Henrique Ribeiro 

Secretário de Políticas Agrícolas e Produção: Ricardo Raimundo de Araújo 

Secretário de Políticas Agrária e Meio Ambiente: João Batista da Silva 

Secretária de Mulheres Trabalhadoras Rurais e Agricultores Familiares: Juscelita Cardoso dos Santos Pereira 

Secretária de Jovens T.R. Agricultores Familiares: Maria Elda dos Santos 

Secretário de Trabalhadores Agricultores Familiares da 3ª Idade: Francisco Cardoso da Silva

Fonte: Riachão Net

quarta-feira, 19 de dezembro de 2018

Comunicado importante aos clientes e amigos

O escritório “GLÁUBER SILVASociedade de Advogados” comunica a todos os clientes e amigos que os profissionais que formam esta banca se encontram de férias/recesso durante o período compreendido entre 20/12/2018 a 06/01/2019

Informamos ainda que nenhum constituinte ficará prejudicado no andamento de suas demandas administrativas ou judiciais, haja vista a suspensão das audiências e dos prazos processuais durante este período. (art. 200, caput e §2º do NCPC). 

Em casos de urgência e extrema relevância, por exemplo: prisão, mandado de segurança, obrigação de fazer com pedido de tutela antecipada, dentre outros, os advogados podem atender o chamado mediante combinação prévia dos honorários, nos contatos pessoais. 

Os atendimentos coletivos retornarão na próxima segunda-feira, dia 07/01/2019.

Boas festas e um abençoado ano novo! 



Atenciosamente, 
A coordenação

sexta-feira, 26 de outubro de 2018

Tribunal libera acusado de tráfico mantido preso sem fundamentação precisa

O Tribunal de Justiça do Estado do Piauí concedeu ordem em Habeas Corpus impetrado em favor de paciente que estava recolhido na Penitenciária Regional de Picos/PI desde o último dia 15 de Julho do corrente ano.

A Câmara Especializada Criminal do TJ/PI, à unanimidade, conheceu parcialmente do Habeas Corpus que foi relatado pelo Desembargador Pedro de Alcântara da Silva Macêdo. Em seu voto, o relator assim destacou: 

"No caso dos autos, embora o decisum mencione com clareza a gravidade concreta do crime supostamente praticado, delineando a participação da paciente, deixa de registrar o grau de periculosidade, a ponto de justificar a medida extrema. Ora, a simples menção à gravidade e periculosidade social não constitui fundamentação idônea a autorizar a prisão cautelar, notadamente quando o paciente é primário, possuidor de bons antecedentes, residência fixa e exerce atividade licita (auxiliar de instalação), como na espécie". 

A defesa do paciente foi feita pela banca "GLÁUBER SILVA - Sociedade de Advogados", representada no processo em comento pelo titular Dr. Gláuber Jonny e Silva, especialista em ciências criminais e em gestão pública. O julgamento foi realizado no último dia 03 de Outubro, na Câmara Criminal do TJ/PI, em Teresina/PI.

Participaram do julgamento os Excelentíssimos Desembargadores Desembargador Edvaldo Pereira de Moura (presidente da Câmara), Desembargador Pedro de Alcântara da Silva Macêdo (Relator) e Desembargador José Francisco do Nascimento (membro). Impedido: não houve. Presente a Exma. Sra. Dra. Clotildes Costa Carvalho - Procuradora de Justiça. 

AS TESES DE DEFESA
Como consta dos autos, o acusado se encontrava recolhido em uma das celas da Penitenciária Regional José de Deus Barros, na cidade de Picos/PI, após a Polícia Militar ter invadido sua residência na madrugada do dia 15/07/2018 sob alegação de estado de flagrante em busca de 01 (um) aparelho celular roubado mais cedo por outro denunciado.

Ocorre que o paciente foi acordado naquela noite por um sujeito acusado de roubo a mão armada lhe apresentando 02 (dois) aparelhos celulares seminovos. Como concerta esses aparelhos, escolheu ficar com um deles e pagou R$ 50,00 (cinquenta reais) em troca.

Em 02/08/2018, a douta juíza da 5ª Vara Criminal de Picos/PI manteve a prisão anteriormente homologada, após pedido de revogação apresentada pelo retrocitado patrono, legalmente habilitado nos autos. 

Fundamentou a “decisun” aduzindo que os motivos que deram ensejo à referida prisão permaneciam inalterados. Que a mesma seria necessária para garantir a ordem pública e por conveniência da instrução criminal, posto que o acusado poderia impedir os depoimentos das testemunhas. 

Todavia, restou claro no processo que o acusado era primário (nunca foi preso anteriormente nem respondeu a qualquer processo), ajudante de instalação (concerta aparelhos celulares), inclusive com CTPS anotada até bem pouco tempo, e, ainda é moto taxista.  

Possuindo, então, bons antecedentes, primariedade, família constituída e residência fixa. Inexistindo por completo motivos para que continuasse na prisão. Como relatou o excelentíssimo Dr. Pedro Macedo, o cárcere deve ser exceção no Brasil e medida extrema e para ser decretado importa fundamentação clara e provas bem constituídas de sua necessidade .

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Salientar é preciso ainda, que o voto do MM. Desembargador, acompanhado por toda Câmara Criminal do TJ/PI, observou também que o acusado não preenchia nenhum dos requisitos exigidos para manutenção da sua prisão preventiva. 

O Princípio Constitucional de que ninguém será considerado culpado antes do trânsito em julgado da sentença penal condenatória foi observado. A continuidade da prisão representaria infringência a tal citada norma constitucional, constituindo-se sua segregação em um irreparável prejuízo à sua pessoa e principalmente a sua família. 

Afinal, a prisão cautelar é exceção, a liberdade regra. Desta forma, é completamente incoerente e – inconstitucional – vedar, sem qualquer justificativa plausível e sem o estabelecimento de requisitos a serem preenchidos na situação concreta, a liberdade de quem está aguardando o deslinde de seu processo criminal.

ADVOCACIA ESPECIALIZADA
Se você tem algum direito seu ou de alguém próximo sendo desrespeitado ou infringido procure profissionais credenciados e habilitados a aclarar suas eventuais dúvidas e lhe assessorar da maneira mais técnica possível.

Em Picos, o escritório "GLÁUBER SILVA - Sociedade de Advogados" fica localizada na Rua Abílio Coelho, nº 316, Centro, próximo à Escola Normal Oficial e ao Picoense Clube.

Contate-nos por telefone: 89-3422 1725 ou e-mail:glaubersilvaadvogados@gmail.com.

segunda-feira, 15 de outubro de 2018

A polêmica cobrança do serviço de esgoto será decidida pela justiça

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A cobrança por volume de esgoto que não é produzido pode nunca mais ser questionada na Justiça de São Paulo. O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo deve agendar em breve a continuação do julgamento do Incidente de Recurso de Demanda Repetitiva que trata do assunto.

A Turma Especial de Direito Privado já aprovou, por 16 votos a 10, a aceitação do tema como incidente repetitivo, cuja votação dirá como outras ações a respeito já ajuizadas ou por ajuizar deverão ser decididas. A ação tem como relator o desembargador Gomes Varjão.

De acordo com a advogada Karolina Previatti Gnecco, sócia coordenadora do Departamento de Recuperação de Tarifas de Água e Esgoto do escritório Braga Nascimento e Zilio Advogados, o assunto sequer deveria ser afetado como IRDR, já que a demanda envolve questão preponderantemente fática: o volume de esgoto que cada consumidor lança ou não na rede de esgoto.

Resultado de imagem para agespisa taxa de saneamento“Prova disso é que o processo afetado houve perícia que constatou que 14% da água que entra no imóvel não retorna como esgoto. No entanto, não foi esse o entendimento adotado na afetação do recurso, por maioria de votos, e processo segue suspenso até a próxima reunião das Turmas Julgadoras”, afirma Karolina.

A cobrança pelos serviços de saneamento básico é feita separadamente para abastecimento de água e para coleta de esgoto. Mas os valores das tarifas são os mesmos, bem como o volume faturado como esgoto.

“Ou seja, a Sabesp presume que todo volume que entra como água sai como esgoto, o que não é verdade, pois parte da água se perde pelo consumo humano, preparação de alimentos, evaporação, higiene, lavagem de pisos e lançamento em rede de água pluvial, em sistema de ar condicionado, por exemplo", explica Karolina.

IRDR 0043917-79.2017.8.26.0000

Conjur

Condomínio não pode usar poço artesiano se há rede pública de água

Imagem relacionadaA captação de água diretamente de poços artesianos é permitida para consumo humano somente quando não houver, no local, abastecimento pela rede pública. No Rio Grande do Sul, especificamente, esse uso deve se limitar às atividades industriais e de agricultura ou floricultura, como dispõe o artigo 96 do Decreto estadual 23.430/74.TJ-RS proibiu condomínio que tem acesso a rede pública de água de usar poço artesiano.

A prevalência desse entendimento levou a 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul a manter sentença que negou o direito de um condomínio residencial de continuar utilizando a água captada por um poço artesiano.

Por maioria, os desembargadores entenderam que o decreto estadual não se mostra inconstitucional nem invade a competência da União, que é concorrente para estabelecer, apenas, normas gerais, visando proteger o meio ambiente.

‘‘Importa registrar que não se está aqui apenas a tratar de saneamento básico ou de distribuição de recursos hídricos, mas de tutelar um bem maior, que é o direito de todos ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, cujo dever de proteção não apenas do Estado, mas também dos demais entes federados e da própria coletividade, é flagrante (art. 225, Constituição Federal)’’, escreveu no acórdão o relator, desembargador Carlos Roberto Lofego Caníbal.

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Ação declaratória
O condomínio, no ano de 2000, construiu um poço artesiano com o objetivo de conseguir água de melhor qualidade do que a fornecida pela Companhia Riograndense de Saneamento (Corsan), mas sem se desligar da rede pública — uma instalação é independente da outra. Para se adequar às normas, contratou uma empresa especializada, a fim de obter a outorga d'água junto ao Departamento de Recursos Hídricos do Estado (DRH), para que pudesse manter a regular utilização do poço.

Entretanto, apesar de o projeto ter respeitado os trâmites legais, o órgão público negou a outorga. Com a derrota administrativa, o autor ajuizou, em face do estado do RS, ação declaratória de inconstitucionalidade do artigo 96 do Decreto estadual 23.430/74, para se desobrigar da necessidade de outorga. Ainda pediu que o estado se abstenha de puni-lo pela extração de águas subterrâneas, entendendo que essa função caberia à União.

Citado pela 1ª Vara Judicial da Comarca de Horizontina, o estado rechaçou todos os argumentos da parte autora. Alegou ser obrigatória a utilização e conexão das edificações urbanas às redes públicas de abastecimento de água e esgotamento sanitários. Disse que o uso de recursos hídricos se sujeita à prévia aprovação do estado, ressalvando-se somente os casos de caráter individual para a satisfação de necessidades básicas para a manutenção da vida — o que não é o caso dos autos. Salientou que a outorga não é direito do cidadão ou dever do estado, mas faculdade/disposição do poder público sobre o seu patrimônio.

Sentença improcedente
O juiz Danilo José Schneider Júnior julgou improcedente a ação declaratória, por entender que o estado tem poder, sim, para disciplinar o uso dos recursos hídricos, embora partilhe competência comum com a União e os municípios. A competência da União para legislar sobre águas, explicou na sentença, se insere no âmbito do que dispõe o artigo 21, inciso XIX, da Constituição Federal. Ou seja, limita-se às questões acerca da instituição do Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos, criado pela Lei 9.433/97, e à definição de outorga de direitos de uso. Logo, não é inconstitucional nem ilegal o artigo 96 do referido decreto.

Resultado de imagem para condomínio poço águaPara o juiz, a ‘‘competência concorrente’’ decorre da possibilidade de os estados-membros aplicarem restrições administrativas sobre questões que podem afetar o meio ambiente, mesmo que essas se relacionem com a matéria correlata a recursos hídricos. Assim, concluiu que o estado possui competência administrativa para dispor sobre questões relativas às águas.

Além disso, frisou, o uso de recursos hídricos não se limita ao aspecto meramente econômico, já que a parte autora pretende apenas economizar nas suas contas mensais de água.

‘‘Na realidade, [a parte autora] deveria preocupar-se com a compatibilização do seu interesse individual com o interesse coletivo de preservação do meio ambiente, eis que sua empresa já é servida por sistema regular de abastecimento de água tratada (ainda que não a utilize, conforme disposto no laudo pericial). E o interesse coletivo hoje, e cada vez mais, é no sentido da preservação do meio ambiente, especialmente dos grandes mananciais de água doce’’, afirmou.

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Processo 104/1.11.0001666-4

Conjur