quinta-feira, 30 de agosto de 2018

Picos possui lei específica que proíbe queimadas criminosas

Resultado de imagem para queimadas picos piO município de Picos/PI possui desde Dezembro de 2017 legislação específica sobre as queimadas criminosas tão rotineiras nos limites territoriais picoenses. O indicativo de projeto de lei foi apresentado pelo vereador em exercício, Antônio de Moura Martins (PCdoB), em novembro ainda daquele ano. 

O projeto de Emenda Aditiva de Lei incluía o inciso XXXI ao artigo 201 da Lei Municipal nº 2.497 de 12 de Julho de 2013 – Código Ambiental do Município de Picos/PI e dava outras providências. 

Aprovado em duas votações, após o trâmite nas comissões legais do Parlamento picoense, o texto fora encaminhado ao Executivo municipal que o sancionou e publicou com o nº 2.881/2017, em 17 de dezembro daquele ano.

A nova lei visa possibilitar uma maior fiscalização e poder de polícia administrativo municipal perante a infração ambiental da prática das queimadas bem corrente nos dias atuais.

Sabemos que a Constituição Federal de 1998 estipula que é dever do poder público e da sociedade zelar por um meio ambiente equilibrado para as presentes e futuras gerações. Nessa linha, o município de Picos/PI quer fazer sua parte estipulando sanções aos infratores dessa prática tão nefasta à natureza e a própria saúde pública que é a queimada dos mais diversos resíduos.

Como se sabe, a Câmara Municipal de Picos aprovou em 12 de Julho de 2013 o Código Ambiental do Município de Picos/PI (Lei nº 2.497/2013) de autoria do então secretário municipal de meio ambiente e recursos hídricos, Gláuber Jonny e Silva, que instituiu a política municipal de meio ambiente, criou os mecanismos de melhoria da qualidade ambiental e o SISMAP – Sistema Municipal de Meio Ambiente, composto pela SEMAM (Secretaria Municipal) e COMAM (Conselho Municipal). 

Esta importante norma, além de trazer os objetivos, instrumentos, definições e princípios do meio ambiente local, arrola diversas infrações ambientais e as devidas e respectivas sanções administrativas. 

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O Art. 201 traz um rol taxativo de 30 incisos, onde o legislador de 2013 aprovou diversas situações como ilegais e passíveis das cominações legais do próprio código. 

Contudo, a prática criminosa de queimada de resíduo ou outro material sólido não foi especificada à época. E diante, da extrema necessidade atual, onde presenciamos diariamente o aumento dessa trágica prática, foi levada à discussão esse projeto de emenda aditiva ao Código Ambiental. 

O QUE DIZ A NOVA LEI

A nova norma incluiu o inciso XXXI ao artigo 201 da Lei Municipal nº 2.497 de 12 de Julho de 2013 – Código Ambiental de Picos/PI, com a seguinte redação: 

“Art. 201 – São infrações ambientais passíveis de multa: 
... 
XXXI - queimar resíduo sólido, mato ou qualquer outro material orgânico ou inorgânico, no âmbito do perímetro do Município de Picos/PI, ressalvadas as hipóteses previstas no art. 38 da Lei nº 12.561, de 25 de maio de 2012 (Código Florestal) e desde que aprovado o plano de manejo pelo órgão licenciador;

Todo o rito da denúncia, fiscalização, autuação por parte dos fiscais da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (SEMAM), defesa do infrator acusado, decisão administrativa, recurso ao Conselho Municipal de Meio Ambiente (COMAM) e acórdão final desse órgão colegiado nesses casos da prática de queimadas será disciplino pelos artigos 156 e ss. do Código Ambiental de Picos/PI que versam sobre o Processo Administrativo Ambiental. 

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Os valores das multas, independentemente de outras sanções administrativas, cíveis ou penais, serão definidos de acordo com o art. 188 da citada norma (Lei nº 2.497/2013), variando de 30 (trinta) a 6.000 (seis mil) UFM´s. 

As multas citadas no artigo anterior serão dosadas pelo fiscal autuante e, depois, pela autoridade julgadora da SEMAM, de acordo com as situações listadas no art. 179: infração leve, grave ou gravíssima e as circunstâncias atenuantes e agravantes (artigos 180, 181 e 182) de cada caso específico e do sujeito passivo/infrator. 

Qualquer pessoa do povo poderá denunciar queimadas praticadas em Picos/PI em desacordo com as normas dispostas nesta Lei às autoridades competentes. O denunciante, querendo, não precisará se identificar, bastando tão somente fornecer os elementos suficientes para a identificação do infrator. 

Imagem relacionadaCaberá ao Município de Picos/PI, através da SEMAM e do próprio COMAM, fazer a divulgação, com atos de educação ambiental, e, posteriormente, toda fiscalização do cumprimento desta Lei no que couber. 

O montante arrecadado com a aplicação de sanções decorrentes desta Lei serão revertidos em favor do Fundo Municipal do Meio Ambiente e Recursos Hídricos - FMMA (Lei Municipal nº 2.498/2013) de acordo com o inciso IV do art. 2º da Lei 2.497/2013 e será aplicado em acordo com os preceitos da lei que institui este fundo, salvo quando, a critério da administração municipal, restar comprovado o interesse público para outra finalidade.


quinta-feira, 23 de agosto de 2018

STJ concede adicional de 25% para aposentados que necessitam de cuidadores

Resultado de imagem para APOSENTADORIA CURADOR INSS INVALIDEZ
A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu nesta quarta-feira, 22, que deve ser concedido um valor adicional de 25% nas aposentadorias pagas pelo Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) a todo aposentado que comprovar a necessidade de cuidados permanentes de terceiros. Atualmente, o benefício estava previsto apenas para casos de aposentadoria por invalidez.

Durante o julgamento, a ministra Regina Helena Costa destacou que a situação de vulnerabilidade e necessidade de auxílio permanente pode acontecer com qualquer segurado do INSS. “Não podemos deixar essas pessoas sem amparo”, afirmou.

De acordo com a decisão, o pagamento adicional deve ser encerrado com a morte do aposentado e deve ser pago ainda que a pessoa receba o limite máximo legal fixado pelo INSS (teto), atualmente em R$ 5.645. Segundo o STJ, 769 processos que tratavam do caso estavam suspensos em todo o País, aguardando a decisão do tribunal.

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AE

segunda-feira, 16 de julho de 2018

Postagens patrocinadas no Facebook são consideradas irregulares, decide juiz eleitoral


Imagem relacionadaUtilizar mecanismos pagos na internet para aumentar o alcance de propostas fora do período de campanha configura propaganda eleitoral antecipada vedada pela Lei 9.504/1997. Com esse entendimento, o juiz Jucélio Fleury Neto, do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá, mandou o Facebook tirar do ar um link patrocinado pelo pré-candidato ao Senado pelo estado Gilvam Borges (MDB).

A representação foi ajuizada pelo Ministério Público Eleitoral, que alegou que o pré-candidato fez uso de um link patrocinado na rede social para impulsionar indevidamente propostas de sua campanha eleitoral e “dar amplo conhecimento ao público da sua pré-candidatura e, por conseguinte, captar o voto do leitor”.

O órgão ressaltou as balizas fixadas pelo Tribunal Superior Eleitoral para a caracterização de propaganda antecipada, que inclui o pedido explícito de votos. Com isso, qualquer tipo de veiculação de propaganda paga na internet, afirmou o MPE, só seria válida se a candidatura do político já estivesse registrada, o que não aconteceu no caso.

Além da retirada do post do ar, também foi solicitado no pedido de liminar que o Facebook informe o valor do link patrocinado contratado pelo pré-candidato e a aplicação da sanção prevista no parágrafo 3, artigo 36 da Lei Eleitoral. Segundo o dispositivo, cabe o pagamento de multa no valor de R$ 5 mil a R$ 25 mil, ou o equivalente ao custo da propaganda, quando este for maior.

Resultado de imagem para mensagens eleitorais patrocinadas facebookNa análise do pedido, o juiz Jucélio Neto afirmou que a postagem configura propaganda eleitoral antecipada e pedido explícito de voto. O magistrado lembrou que o conteúdo divulgado na internet, sobre as caminhadas que o político faz em todo o Amapá, já é conhecido de outras eleições nas quais ele concorreu ao cargo público.

“Saliento que não se pode confundir explícito com expresso. Não é necessário que o candidato utilize as palavras 'vote em mim', bastando que fique demonstrado pelas circunstâncias que a publicidade é vocacionada à obtenção de votos”, disse o juiz.

“No caso do pré-candidato Gilvan, esse pedido fica ainda mais explícito diante da notoriedade das estratégias de campanha eleitoral adotadas em pleitos anteriores, demonstrando que o pré-candidato volta a realizar atos de campanha da mesma forma, no entanto em período vedado. É como se o candidato furasse a largada para começar a corrida antes dos demais”, confirmou.

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O magistrado, por fim, determinou que o pré-candidato se abstenha de patrocinar links no Facebook antes do dia 15 de agosto, quando passa a ser permitida a propaganda eleitoral. Também mandou o Facebook retirar a postagem em questão do ar, caso ela ainda esteja sendo veiculada de forma paga, e informar o valor gasto pelo político na contratação do serviço.

Clique aqui para ler a decisão.
Processo 0600091-24.2018.6.03.0000

Fonte: CONJUR 

sexta-feira, 26 de janeiro de 2018

TRE nega pedido de cassação do prefeito de Dom Expedito Lopes


Em decisão unânime o Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI), negou recurso interposto pela coligação derrotada que pedia a cassação do diploma do prefeito de Dom Expedito Lopes, Valmir Barbosa de Araújo (PDT) e do seu vice, Écio Flávio Gomes (PSB). A ação já havia sido julgada improcedente pelo juiz da 62ª zona eleitoral, José Airton Medeiros de Sousa.

O julgamento da Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) ajuizada pela coligação “Unidos por Dom Expedito Lopes”, foi realizado na última segunda-feira, 22, após cinco adiamentos.

Na ação a candidata derrotada Francisca Ivete do Nascimento Lima (PRTB) acusa o prefeito e o vice de fraude relacionada à cota de gênero da coligação “Um novo tempo, uma nova história”, que venceu as eleições de 2016 em Dom Expedito Lopes com uma diferença de dois votos.

Resultado de imagem para VALMIR BARBOSA DOM EXPEDITO LOPES PISegundo o que consta na ação, todos os candidatos da coligação vitoriosa praticaram ato de abuso de poder, consistente em frente no preenchimento de vagas de acordo com os percentuais mínimo e máximo de cada sexo determinado na lei eleitoral.

A candidata Anália Araújo Gomes (PSB), por exemplo, foi acusada de registrar seu nome apenas para cumprir a quota eleitoral de gênero da coligação. 

Nas urnas ela obteve apenas três votos, o equivalente a 0,06% dos votos válidos.

Decisão

Resultado de imagem para VALMIR BARBOSA DOM EXPEDITO LOPES PIEm harmonia com o parecer ministerial, o TRE-PI, por unanimidade, conheceu e negou provimento ao recurso para manter a sentença proferida pelo juiz eleitoral da 62ª zona, que julgou improcedente os pedidos contidos na ação.

Fonte: TRE/ JP On Line/ Picos 40 Graus

Trabalhar em câmara fria sem proteção gera dano moral, define TST

Resultado de imagem para câmara fria sem EPIQuando o trabalhador atua em ambiente frio sem proteção adequada, o empregador deve pagar mais do que adicional de insalubridade, pois as condições geram dano moral. Esse foi o entendimento da 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho ao determinar que um frigorífico pague R$ 15 mil a uma repositora de produtos congelados.

A mulher costuma repor produtos em diversos supermercados da região metropolitana de Vitória, sem que a empresa fornecesse o equipamento de proteção individual (EPI) necessário.

A prova pericial concluiu que a mulher trabalhava em ambiente insalubre sem proteção adequada. Por isso, o juízo de primeiro grau analisou que a autora deveria ser indenizada pelo abalo moral. O Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (ES) manteve a sentença, considerando que o frigorífico violou direito da personalidade da empregada ao permitir o trabalho em circunstâncias desconfortáveis.

No recurso ao TST, a empresa alegou que o trabalho em ambiente insalubre gera, no máximo, direito ao adicional respectivo. Já o relator, ministro Márcio Eurico Vitral Amaro, considerou evidenciada “a angústia e abalo moral experimentados pela empregada que ficou desemparada, sendo obrigada a trabalhar em ambiente frio sem o fornecimento de equipamento de proteção individual necessário”.

Para o relator, a lesão a direito da personalidade no caso é presumida pelo próprio ato ilícito. O voto foi seguido por unanimidade. 

Com informações do TST.

Médico é condenado a 4 anos de prisão por cobrar por cirurgia do SUS

Imagem relacionadaUm médico foi condenado a quatro anos de prisão por exigir de uma paciente pagamento para fazer cirurgia custeada pelo Sistema Único de Saúde em Jales (SP). A decisão é da juíza Carolina Castro Costa Viegas, da 1ª Vara Federal de Jales, que concluiu comprovado o crime de concussão.

O caso ocorreu em 2007, quando o médico trabalhava na Santa Casa do município. Na época, ele disse à paciente que ela deveria ser submetida a uma cirurgia urológica de urgência e, caso não pagasse R$ 1,5 mil pelo procedimento, teria de esperar por cerca de um ano na fila do SUS. A vítima aceitou as condições e conseguiu negociar o parcelamento do valor. Ela saldou R$ 500 de entrada e chegou a emitir dois cheques pré-datados com a mesma quantia, depois sustados.

No início, a mulher não pensou em denunciar o médico. Porém, depois de ver uma reportagem sobre outra cobrança indevida feita pelo mesmo médico, a paciente decidiu levar o caso ao Ministério Público Federal, em 2012.

Imagem relacionadaDe acordo com o MPF, a cirurgia foi feita pelo SUS e o médico recebeu tanto da paciente quanto do sistema público. Em depoimento, a vítima relatou ainda que o médico não prestou assistência satisfatória durante o pós-operatório. Fortes dores a obrigaram a passar por duas novas cirurgias. A última, custeada pelo SUS em São José do Rio Preto, foi feita após um longo tratamento devido a uma infecção que as intervenções anteriores causaram.

Com base no depoimento da paciente e nas provas apresentadas pelo MPF, a juíza concluiu que ficou comprovada a concussão — quando um servidor público exige vantagem indevida, direta ou indiretamente.

"O médico, aproveitou-se de sua posição em um momento de fragilidade da vítima, que tinha um problema grave que afetava sua saúde, para praticar a conduta delituosa", afirmou a juíza, condenando o médico a 4 anos de prisão e 132 dias-multa.

Resultado de imagem para concussão médico susDe acordo com o MPF, esta não é a primeira vez que o médico é condenado por requisitar pagamentos a pacientes do SUS. Em fevereiro de 2016, o Tribunal Regional Federal da 3ª Região determinou que o médico pagasse prestação pecuniária e fizesse serviços comunitários por três anos após outra denúncia apontar que ele havia cobrado indevidamente por um procedimento cirúrgico em 2010. 

Com informações do MPF.

quarta-feira, 22 de novembro de 2017

TRIBUNAL DO JÚRI: Se a denúncia narra fatos com detalhes, júri não pode fazer perguntas genéricas

Gláuber Silva, em sustentação oral em Júri em Picos/PI
Se a denúncia descreve os fatos de forma clara e precisa, o Conselho de Sentença do Tribunal do Júri não pode fazer perguntas genéricas sobre a participação do réu no crime. Se pudesse, o réu ficaria forçado a responder por fatos que desconhece, violando a garantia da ampla defesa e o princípio da correlação entre imputação e sentença, afirma o ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal. Se denúncia narra fatos com precisão, júri não pode fazer perguntas genéricas ao réu antes de absolvê-lo, decide.

“Na realidade, o que se mostra fundamental é que o Estado respeite, no âmbito da persecução penal, o princípio da correlação, que impõe a observância da necessária relação de congruência entre a acusação e a sentença, em ordem a evitar que o réu venha a ser injustamente surpreendido por fatos e elementos novos, inexistentes na denúncia, e cujo reconhecimento, pelo magistrado, possa afetar o ‘status libertatis’ do acusado”, continua o decano.

Os argumentos foram usados pelo ministro para suspender a tramitação de uma ação penal contra réu absolvido pelo júri, mas que teve a decisão anulada pelo Superior Tribunal de Justiça. Ele é acusado de ter planejado e dado “apoio moral” a um homicídio qualificado e duas tentativas de homicídio. A liminar do ministro Celso suspende o andamento do caso até que a 2ª Turma analise o mérito do Habeas Corpus.

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Tribunal Popular do Júri da Comarca de Picos/PI
Ele foi absolvido pelo júri por falta de provas de sua participação no crime. O Ministério Público do Rio Grande do Sul recorreu, alegando que, se o júri entendeu não haver provas, deveria ter perguntado genericamente ao réu se ele contribuiu de alguma forma para os crimes.

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul negou o recurso. Se a denúncia descreve com detalhes e precisão os fatos imputados aos réus, que foram pronunciados, não faz sentido exigir perguntas genéricas sobre a participação no crime, julgaram os desembargadores. A essa altura, registrou o acórdão, a acusação já disse como teria sido a participação dele nos fatos — e foi o júri quem não concordou.

No STJ, a 5ª Turma concordou com as alegações do MP gaúcho: “No crime de homicídio perpetrado em concurso de pessoas, negado quesito específico de participação, é possível a indagação acerca da participação genérica, subsequente, desde que a conduta do agente no delito não esteja delimitada de forma precisa na denúncia e pronúncia”.

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Auditório do Fórum Helvídio Nunes de Barros, em Picos/PI
O ministro Celso concedeu o Habeas Corpus contra a decisão do STJ. Segundo ele, tanto a denúncia quanto a pronúncia descreveram os fatos com detalhes e o questionário feito pelo Conselho de Sentença se ateve a eles. Permitir pergunta genérica, continuou Celso, faria com que o réu respondesse por acusações nunca feitas a ele ao longo do processo.

“É sempre importante relembrar, sob tal aspecto, considerados os princípios constitucionais que regem o processo penal condenatório em nosso sistema jurídico, que o réu não pode ser condenado por fatos cuja descrição não se contenha, explícita ou implicitamente, na denúncia ou queixa, impondo-se, por tal razão, ao Estado, em respeito à garantia da plenitude de defesa, a necessária observância do princípio da correlação entre imputação e sentença”, anotou o decano do STF.

“Esse gravíssimo ônus de individualizar, de maneira específica, a conduta atribuída ao acusado na denúncia projeta-se, por igual, no plano da correlação ou da congruência entre a imputação penal e a sentença judicial, que reflete natural consectário resultante de um postulado que guarda íntima relação com a imposição constitucional de plenitude de defesa.”

Fonte: CONJUR / STF
Fotos: José Maria de Barros (Portal GP1)