terça-feira, 18 de maio de 2021

Tribunal diz que embriaguez não exclui culpabilidade por agressão contra esposa

A embriaguez, quando não proveniente de caso fortuito ou força maior, não exclui a culpabilidade. Assim entendeu a 14ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo ao manter a condenação de um homem a 3 meses de detenção, em regime inicial aberto, por ter agredido a esposa.

De acordo com a denúncia, após uma discussão, o réu teria agarrado a mulher com violência pelo pescoço e pelo braço, causando lesões corporais de natureza leve. A defesa recorreu da sentença de primeira instância, pleiteando a absolvição por insuficiência probatória.

Entretanto, a turma julgadora entendeu, por unanimidade, que a autoria e a materialidade do ilícito penal ficaram comprovadas pelo boletim de ocorrência, pelo laudo pericial e pelas provas orais coligidas. O relator, desembargador Hermann Herschander, destacou a credibilidade do depoimento da vítima.

"Aliás, não soa minimamente verossímil que a vítima houvesse inventado à autoridade policial covarde história de agressão, sujeitando-se gratuitamente aos constrangimentos gerados pelo processo penal. No mais, cabe salientar que nos crimes envolvendo violência doméstica, a palavra da vítima merece posição de destaque no contexto probatório, desde que esteja em harmonia com os demais elementos de convicção coligidos", afirmou.

O magistrado também citou depoimentos dos dois filhos do casal que confirmaram que o pai agrediu a mãe. "A prova oral está em conformidade com o laudo pericial, que atestou lesão no antebraço da vítima", acrescentou. Ele afastou o argumento da defesa de que o réu estaria sob efeito de álcool no dia dos fatos.


"Cumpre anotar que a possibilidade de ter o réu praticado o delito sob efeito de bebida alcoólica em nada o beneficia, porque a embriaguez, quando não proveniente de caso fortuito ou força maior, não exclui a culpabilidade. O artigo 28, incisos I e II do Código Penal dispõe expressamente que a emoção e a embriaguez voluntária não excluem a imputabilidade penal", disse.


Ao afastar a pretensão absolutória, Herschander afirmou que foi o réu quem deu início às agressões, "tendo a vítima apenas se defendido". Assim, ele manteve a pena fixada pelo juízo de origem, "eis que respeitados os critérios para sua fixação, com a concessão do sursis especial e do regime inicial aberto em caso de revogação".

Por fim, o desembargador afirmou ser "incabível" a substituição da pena privativa de liberdade por penas restritivas de direitos, uma vez que o delito foi praticado mediante violência, nos termos do artigo 44 inciso I do Código Penal.

Fonte: ConJur
Processo nº 0019310-46.2016.8.26.0320

terça-feira, 26 de janeiro de 2021

Juíza declara elegibilidade de Adnaid Rufino no SINDSERM e consagra vitória da Chapa 02


A Juíza de Direito substituta da 2ª Vara Cível da Comarca de Picos/PI, Dra. Maria da Conceição  Gonçalves Portela, julgou definitivamente a Ação de Obrigação de Fazer com Pedido Liminar ajuizada por Adnaid Moura Rufino em face do Presidente da Comissão Eleitoral do SINDSERM Picos/PI  – Sr. Thiago Barroso da Silva, e declarou que a Autora está apta a participar das eleições sindicais. 

Adnaid Rufino teve a sua candidatura ao cargo de Presidente do SINDSERM indeferida, pela Comissão Eleitoral, sob o fundamento de ter a mesma ocupado cargo comissionado no Poder Executivo. 

Já que sua defesa não fora aceita pela referida Comissão, o causídico Gláuber Jonny e Silva, advogado da professora, sustentou em juízo que a mesma é servidora efetiva e membro do Conselho Escolar da Unidade Francisco Anacleto da Luz, não tendo exercido qualquer função de confiança/cargo em comissão nos últimos 12 meses.

Informou, ainda, “ que as escolas de menor porte de Picos/PI, em especial da Zona Rural, como a citada, em sua grande maioria NÃO possuem diretores e/ou coordenadores nomeados em comissão (...) e que na Lei de Estrutura Administrativa do município de Picos/PI (Lei Municipal nº 2.474 de 01/03/2013) não existe cargo comissionado específico de diretor e/ou coordenador de escola”.

Instado a se manifestar, o Município de Picos também prestou as informações solicitadas, ocasião em que assegurou que a servidora não exerceu nenhuma função de confiança e/ou cargo em comissão nos últimos 12 (doze) meses, tendo anexado os contracheques e ficha financeira comprobatórios. 

DECISÃO LIMINAR

Justificadamente, a nobre juíza cravou que "apesar das alegações da parte demandada, não restou formalmente comprovado, nos autos, que a requerente exerceu tal função de confiança, uma vez que não foi identificada portaria de nomeação, a qual seria fundamental para formalizar esse ato administrativo a fim de que pudesse ser considerado válido. Sabe-se que, em não sendo respeitada a forma do ato administrativo, o mesmo será nulo."

                         

Segundo a mesma, ao analisar os contracheques acostados pela então requerente, referentes aos anos de 2019 e 2020, constatou-se que não há nenhuma gratificação decorrente da função de diretora escolar, o que, mais uma vez, corrobora para a convicção de que a demandante não exercia a função de diretora escolar.

Dessa forma, fica evidente que a condição de inelegibilidade, prevista no art. 51, inciso VI, do Estatuto Sindical, não se aplica a parte autora já que esta não exerceu, formalmente, nenhum cargo em comissão ou função de confiança nos últimos 12 meses.

VITÓRIA DA CHAPA 02

Como amplamente noticiado, a Chapa 02 - Um Sindicato para todos! logrou-se vencedora com uma maioria autêntica de 205 (duzentos e cinco) votos, caindo por terra todo o objeto da ação, que fora proposta no dia 19/01/2021, ou seja, antes da realização do pleito eleitoral do SINDSERM. 

                         

Dessa maneira, a professora Adnaid Rufino, em forte demonstração de desapego do poder já que poderia pleitear o cargo de presidente em nova disputa, desistiu formalmente da ação e, assim, a mesma juíza de direito consagrou a vitória da Chapa 02. 

Por consequência, foi revogada a decisão anteriormente proferida, que determinava a realização de novas eleições, bem como os atos processuais decorrentes da mesma.

                         

 ASCOM                                                                                                                                                    Fotos: Jailson Dias

terça-feira, 2 de junho de 2020

Ação Civil Pública tenta reverter demissões ilegais da Prefeitura de Picos e solicita liminar para que aulas remotas sejam ofertas

Arquivos SEME - PORTAL RIACHAONET - O Portal de notícias da ...Conforme noticiado anteriormente pelo Blog, em meio a pandemia, o município de Picos/PI, por meio de Decreto do Executivo, rescindiu os contratos temporários dos Profissionais da Educação antes mesmo do término do prazo contratual.

No entanto, inconformado com tal ato administrativo, o Ministério Público do Estado do Piauí ingresso em juízo com Ação Civil Pública para tentar reverter as demissões tidas como ilegais, na visão ministerial. 

Alega o MP-PI que "Ocorre que, ao contrário da municipalidade, os Profissionais da Educação que tiveram seus contratos rescindidos de forma inesperada ficarão sem os seus salários neste momento de maior calamidade pública reconhecida, sem receber, portanto, renda para sua subsistência e da família por longo tempo das restrições geradas pelas medidas de isolamento previstas pelas autoridades sanitárias, com grande dificuldade de sobrevivência. 

Ministério Público do Piauí requisita investigação sobre festa em ...
O Município demandado, ao invés de considerar que as aulas estão suspensas por tempo indeterminado, deve direcionar os Profissionais da Educação de Picos para cumprirem suas funções laborais, até a volta à normalidade das aulas presenciais, por meio do regime de trabalho mediado por tecnologia, substituindo, temporariamente, as aulas presenciais por meios digitais (teletrabalho, teleaulas, aulas virtuais e outros), cumprindo a carga horária obrigatória". 

Na visão do Ministério Público, apesar da pandemia, ainda é necessário a mão de obra profissional dos Professores temporários, uma vez que eles podem ministrar suas aulas de forma remota. Nesse sentido, foi requerido que as rescisões fossem revertidas em caráter de urgência e que o Município que, até a volta à normalidade das aulas de forma presencial, direcione os seus Profissionais da Educação para cumprirem suas funções laborais por meio do regime de trabalho mediado por tecnologia.

O Grupo Regional de Promotorias de Justiça Integradas no Acompanhamento à Covid-19 de Picos ingressou nesta segunda-feira (1º) com uma ação judicial contra o prefeito do município, Padre  José Walmir Lima, pela edição da citada norma.

PREFEITURA DE PICOS Cresce número de alunos matriculados nas ...
Na ação, os promotores de Justiça que atuam no grupo pedem ao Poder Judiciário uma decisão liminar determinando o retorno e a manutenção dos profissionais da educação com contratos temporários vigentes antes da edição do Decreto Municipal nº 67/2020. Os membros do Ministério Público solicitam que sejam suspensos os efeitos do ato em relação às rescisões, até a extinção dos contratos pelo término do prazo contratual ou por outra causa legalmente prevista.

Outro pedido feito pelos promotores de Justiça é a determinação para que o município que, até a volta das aulas de forma presencial, direcione os seus profissionais da educação para cumprirem suas funções laborais por meio do regime de trabalho mediado por tecnologia (videoaulas, uso de plataformas de ensino e aprendizagem, correio eletrônico, teletrabalho e outros), cumprindo a carga horária obrigatória na educação básica, aplicando todos os esforços para que os estudantes não percam o ano letivo de 2020, cumprindo o que estabelece a Resolução nº 061/2020, Conselho Estadual de Educação do Piauí.



Arquivos SEME - PORTAL RIACHAONET - O Portal de notícias da ...

Promotorias de Picos ingressam com ação contra a demissão de ...

Pela Equipe do Recicla Picos e ASCOM do MPPI

quinta-feira, 21 de maio de 2020

Seguindo cartilha de Paulo Guedes e Bolsonaro, prefeito de Picos do PT suspende direitos trabalhistas dos servidores públicos


Nessa quinta-feira (21), a Prefeitura de Picos emitiu o DECRETO Nº 67/2020, DE 21 DE MAIO DE 2020, dentre outras determinações, o prefeito municipal, Walmir Lima, suspendeu por mais 60 (sessenta) dias a concessão de progressões, promoções, mudanças de classes e de nível de servidores públicos municipais. 

Na mesma norma, o gestor que é filiado ao Partido dos Trabalhadores (PT) cancelou todos os contratos firmados por excepcional interesse público com os servidores da educação. 

O gestor municipal determina que a medida retroaja a data de 01 de maio de 2020.

Confira trecho do documento:

Artigo 14 - Fica suspenso por mais 60 (sessenta) dias a concessão de progressões, promoções, mudanças de classes e de nível de servidores públicos do Município de Picos.


Artigo 15 – Ficam rescindidos os contratos temporários e excepcionais dos cargos de motoristas, secretários de escola, auxiliar de serviços gerais, professores, diretores e merendeiras lotados na Secretária Municipal de Educação.

Parágrafo Único: Os efeitos das rescisões contratuais previstas no caput retroagem a data de 01 de maio de 2020.

Confira o DECRETO na íntegra

SINDSERM - Notícias, Fotos e Vídeos - Piauí

quarta-feira, 20 de maio de 2020

MPT-PI afirma que demitir funcionários sem pagar rescisões é ilegal

SINDSERM - PICOS/PI: Procurador do Trabalho convoca aprovados no ...O Ministério Público do Trabalho no Piauí divulgou, nesta terça-feira (19), nota de esclarecimento acerca do pagamento das verbas rescisórias de empregados demitidos durante a pandemia do coronavírus (Covid-19).

No último sábado (16), oadvogado Valdeci Cavalcante, presidente da Federação do Comércio do Estado do Piauí (Fecomércio), orientou que os empresários que por ventura vierem a demitir seus funcionários e não tiverem condições de arcar com indenizações e rescisões de contrato, repassem a obrigação do pagamento dos valores aos governos municipal e estadual.

Como argumento, Cavalcante destacou artigo 486 da CLT que diz que “no caso de paralisação temporária ou definitiva do trabalho motivado por ato de autoridade municipal, estadual ou federal ou pela promulgação de lei ou resolução que impossibilite a continuação da continuidade, prevalecerá o pagamento da indenização que ficará a cargo do governo responsável”.

No entanto, segundo o MPT, a regra disciplinada no art. 486 da CLT, conhecida como Teoria do Fato do Príncipe, afirma apenas que o pagamento da “indenização”, atualmente equivalente à multa dos depósitos de FGTS, ficará a cargo do Poder Público que editou o ato motivador da paralisação do empreendimento, devendo o empregador pagar todas as demais parcelas que compõem as verbas rescisórias dos seus empregados.

“Demitir empregados sem o pagamento das verbas rescisórias é ilegal, ainda que se entenda aplicável o art. 486 da CLT, além de sujeitar a empresa ao pagamento da multa prevista no §8º art. 477 da CLT, equivalente a um salário do empregado”, enfatizou o MPT.

Caso no Rio de Janeiro

No Rio de Janeiro, a rede de restaurantes Fogo no Chão demitiu 690 funcionários no mês de abril. A empresa quer que o Governo do Estado, que tem Wilson Witzel como governador, seja o responsável pelo pagamento das verbas rescisórias também baseada no referido artigo da CLT.

Fonte GP1

sexta-feira, 15 de maio de 2020

Prefeito Valmir Barbosa zelou dos recursos públicos ao rescindir contrato de consultoria ilegal em Dom Expedito Lopes

Prefeito Valmir Barbosa é acusado de comprar passagens com ...Diferentemente do relatado pelo advogado Renzo Bahury de Souza Ramos em recente entrevista ao Portal GP1, após ser denunciado pelo Ministério Público Federal em Ação Civil Pública por atos de improbidade administrativa e ser representado criminalmente por diversas práticas delituosas, o prefeito Valmir Barbosa (PDT) zelou dos recursos públicos ao rescindir contrato de consultoria jurídica para supostas compensações de crédito junto à Receita Federal. 

Ao assumir o comando administrativo do município de Dom Expedito Lopes/PI, em Janeiro de 2017, o gestor solicitou da empresa do citado advogado – a R.B. de Souza Ramos LTDA – demonstrativos de cálculos e planilhas contábeis que justificassem as operações de compensação de tributos e encargos. Como a empresa permaneceu inerte, o gestor após ser notificado pela Receita Federal do Brasil sobre as irregularidades, não teve outra atitude a tomar senão rescindir o aludido contrato. 

O delegado da RFB no Piauí, Dr. Eudimar Alves Ferreira, informou pessoalmente ao gestor da não comprovação efetiva do direito à compensação de créditos formatada pelo governo anterior e pela empresa contratada. Somente em 2016 foram contrabalançados o montante de R$ 369.248,66 (trezentos e sessenta e nove mil e duzentos e quarenta e oito reais e sessenta e seis centavos) e, de pronto, a Receita Federal indeferiu tal operação, como se extrai do Processo Administrativo Fiscal nº 13362.720488/2017-84. 

Para não prejudicar ainda mais o município, Valmir Barbosa teve que realizar parcelamento do débito dos anos 2015 e 2016 com “pesadas multas e juros”, conforme descrito pelo próprio Ministério Público de Contas e ainda pelo Procurador da República.

Caso não fizesse o parcelamento, o município permaneceria no CAUC e ficaria impedido de várias operações de crédito, inclusive de receber emendas estaduais e federais.

Este mesmo Ministério Público, em processo junto ao Egrégio Tribunal de Contas do Estado do Piauí, declarou que a empresa do advogado Renzo Ramos (diferente do declarado) recebeu da gestão do então prefeito Alecxo de Moura Belo a astronômica quantia de R$ 382.944,00 (trezentos e oitenta e dois mil reais e novecentos e quarenta e quatro reais) referente a essas compensações tributárias, que se revelaram extremamente ruinosas aos cofres públicos, gerando dívida total perante à Receita Federal no importe de R$ 498.112,78 (quatrocentos e noventa e oito mil e cento e doze reais e setenta e oito centavos).

Desta maneira a ação preventiva do gestor atual foi tecnicamente eficaz e eficiente, pois evitou ainda mais o desperdício de elevados valores tão necessários ao pacato município piauiense. 

Na entrevista, o profissional do direito, que teve bloqueio bancário de sua empresa no total de R$ 840.135,57 (oitocentos e quarenta mil e cento e trinta e cinco reais e cinquenta e sete centavos) autorizado pelo juiz federal de Picos/PI Flávio Marcelo Sérvio Borges, a pedido do Procurador da República Patrick Áureo Emmanuel da Silva Nilo, se esquivou das sérias e contundentes denúncias e atribuiu, inexplicável e irresponsavelmente, responsabilidade ao atual gestor que de forma eficaz rompeu o contrato ilegal. 

Segundo Renzo Bahury Ramos, foi Valmir Barbosa que rompeu o contrato e que quer imputar dano a sua pessoal. No entanto, o dano e nexo causal, como fartamente comprovados no Tribunal de Contas e na Procuradoria da República, ocorreram em 2015 e 2016 em atos praticados pelos gestores da época e pela própria empresa denunciada.

Valmir Barbosa cortou frutos de uma árvore totalmente envenenada já que o próprio processo de inexigibilidade da licitação foi considerado irregular pelo TCE e MPF. 

Árvore esta que foi plantada em anos anteriores e geraram dividendos caros ao município. Diferentente do alegado, a nova ação administrativa foi a correta e os responsáveis por todos os atos denunciados devem responder nas searas administrativa e judicial, como de fato já estão.

O prefeito ainda não descartou o município ingressar com ação civil de regressiva por tudo que restou comprovado nos órgãos de controle e, agora, na própria Justiça Federal.

Pela ASCOM - DEL

Em Ação Civil Pública, MPPI requer instalação imediata no Hospital Regional de Picos de UTI´s e leitos clínicos para o CoronaVírus

Equipe
O Grupo de Promotorias Integradas no Acompanhamento à Covid-19 na Regional de Picos (GRPI) ingressou com ação civil pública nesta terça-feira (12), com o objetivo de que o Estado do Piauí e o Município de Picos promovam melhoramentos no Hospital Regional Justino Luz (HRJL). 

“Não obstante já tenha havido habilitação do Ministério da Saúde para implantação de mais dez leitos UTI/COVID e o hospital passar por reforma para implementação de leitos clínicos, não há provas de sua efetiva implantação, situação que gera grande risco à população, sobretudo considerando que a macrorregião de Picos tem cerca de 500 mil habitantes”, alerta a promotora de Justiça Micheline Serejo, coordenadora do GRPI-Picos.

Na ação, o MPPI requer determinação judicial, em caráter de urgência, para implantação completa dos dez leitos de terapia intensiva reservados para pacientes com covid-19, já que apenas cinco foram instalados até o momento. Assim, o hospital disporia de 10 UTIs reservadas, mantendo outras 10 para demandas diversas.

É nesse sentido as disposições constitucionais referentes ao direito fundamental à saúde, em especial o art. 196 da Constituição da República, não são normas meramente programáticas, sujeitas à discricionariedade administrativa.

Ao contrário, são normas de eficácia imediata, pois visam a tutelar os bens jurídicos mais essenciais ao ser humano: sua vida e sua saúde. O artigo 23, inciso II, da Constituição Federal é claro ao dispor que a saúde e assistência pública são de competência comum da União, dos Estados e dos Municípios.

O Supremo Tribunal Federal já teve oportunidade de decidir mais de uma vez que a responsabilidade para fornecimento de tratamento de saúde é solidária entre os entes da federação. Além disso, a proteção ao direito à saúde decorre da própria dignidade da pessoa humana, valor máximo da nossa Carta Magna (art. 1º, inciso III, da Constituição). Assim, se foi devidamente prescrito determinado tratamento clínico para a saúde do paciente, ele deverá ser prontamente disponibilizado pelo Poder Público.