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terça-feira, 18 de maio de 2021
Tribunal diz que embriaguez não exclui culpabilidade por agressão contra esposa
terça-feira, 26 de janeiro de 2021
Juíza declara elegibilidade de Adnaid Rufino no SINDSERM e consagra vitória da Chapa 02
A Juíza de Direito substituta da 2ª Vara Cível da Comarca de Picos/PI, Dra. Maria da Conceição Gonçalves Portela, julgou definitivamente a Ação de Obrigação de Fazer com Pedido Liminar ajuizada por Adnaid Moura Rufino em face do Presidente da Comissão Eleitoral do SINDSERM Picos/PI – Sr. Thiago Barroso da Silva, e declarou que a Autora está apta a participar das eleições sindicais.
Já que sua defesa não fora aceita pela referida Comissão, o causídico Gláuber Jonny e Silva, advogado da professora, sustentou em juízo que a mesma é servidora efetiva e membro do Conselho Escolar da Unidade Francisco Anacleto da Luz, não tendo exercido qualquer função de confiança/cargo em comissão nos últimos 12 meses.
Informou, ainda, “ que as escolas de menor porte de Picos/PI, em especial da Zona Rural, como a citada, em sua grande maioria NÃO possuem diretores e/ou coordenadores nomeados em comissão (...) e que na Lei de Estrutura Administrativa do município de Picos/PI (Lei Municipal nº 2.474 de 01/03/2013) não existe cargo comissionado específico de diretor e/ou coordenador de escola”.
Instado a se manifestar, o Município de Picos também prestou as informações solicitadas, ocasião em que assegurou que a servidora não exerceu nenhuma função de confiança e/ou cargo em comissão nos últimos 12 (doze) meses, tendo anexado os contracheques e ficha financeira comprobatórios.Justificadamente, a nobre juíza cravou que "apesar das alegações da parte demandada, não restou formalmente comprovado, nos autos, que a requerente exerceu tal função de confiança, uma vez que não foi identificada portaria de nomeação, a qual seria fundamental para formalizar esse ato administrativo a fim de que pudesse ser considerado válido. Sabe-se que, em não sendo respeitada a forma do ato administrativo, o mesmo será nulo."
Segundo a mesma, ao analisar os contracheques acostados pela então requerente, referentes aos anos de 2019 e 2020, constatou-se que não há nenhuma gratificação decorrente da função de diretora escolar, o que, mais uma vez, corrobora para a convicção de que a demandante não exercia a função de diretora escolar.
Dessa forma, fica evidente que a condição de inelegibilidade, prevista no art. 51, inciso VI, do Estatuto Sindical, não se aplica a parte autora já que esta não exerceu, formalmente, nenhum cargo em comissão ou função de confiança nos últimos 12 meses.
VITÓRIA DA CHAPA 02
Dessa maneira, a professora Adnaid Rufino, em forte demonstração de desapego do poder já que poderia pleitear o cargo de presidente em nova disputa, desistiu formalmente da ação e, assim, a mesma juíza de direito consagrou a vitória da Chapa 02.
Por consequência, foi revogada a decisão anteriormente proferida, que determinava a realização de novas eleições, bem como os atos processuais decorrentes da mesma.
ASCOM Fotos: Jailson Dias
terça-feira, 2 de junho de 2020
Ação Civil Pública tenta reverter demissões ilegais da Prefeitura de Picos e solicita liminar para que aulas remotas sejam ofertas
Conforme noticiado anteriormente pelo Blog, em meio a pandemia, o município de Picos/PI, por meio de Decreto do Executivo, rescindiu os contratos temporários dos Profissionais da Educação antes mesmo do término do prazo contratual.quinta-feira, 21 de maio de 2020
Seguindo cartilha de Paulo Guedes e Bolsonaro, prefeito de Picos do PT suspende direitos trabalhistas dos servidores públicos
Confira trecho do documento:
Parágrafo Único: Os efeitos das rescisões contratuais previstas no caput retroagem a data de 01 de maio de 2020.
Confira o DECRETO na íntegra

quarta-feira, 20 de maio de 2020
MPT-PI afirma que demitir funcionários sem pagar rescisões é ilegal
O Ministério Público do Trabalho no Piauí divulgou, nesta terça-feira (19), nota de esclarecimento acerca do pagamento das verbas rescisórias de empregados demitidos durante a pandemia do coronavírus (Covid-19).sexta-feira, 15 de maio de 2020
Prefeito Valmir Barbosa zelou dos recursos públicos ao rescindir contrato de consultoria ilegal em Dom Expedito Lopes
O delegado da RFB no Piauí, Dr. Eudimar Alves Ferreira, informou pessoalmente ao gestor da não comprovação efetiva do direito à compensação de créditos formatada pelo governo anterior e pela empresa contratada. Somente em 2016 foram contrabalançados o montante de R$ 369.248,66 (trezentos e sessenta e nove mil e duzentos e quarenta e oito reais e sessenta e seis centavos) e, de pronto, a Receita Federal indeferiu tal operação, como se extrai do Processo Administrativo Fiscal nº 13362.720488/2017-84. Para não prejudicar ainda mais o município, Valmir Barbosa teve que realizar parcelamento do débito dos anos 2015 e 2016 com “pesadas multas e juros”, conforme descrito pelo próprio Ministério Público de Contas e ainda pelo Procurador da República.
Caso não fizesse o parcelamento, o município permaneceria no CAUC e ficaria impedido de várias operações de crédito, inclusive de receber emendas estaduais e federais.Este mesmo Ministério Público, em processo junto ao Egrégio Tribunal de Contas do Estado do Piauí, declarou que a empresa do advogado Renzo Ramos (diferente do declarado) recebeu da gestão do então prefeito Alecxo de Moura Belo a astronômica quantia de R$ 382.944,00 (trezentos e oitenta e dois mil reais e novecentos e quarenta e quatro reais) referente a essas compensações tributárias, que se revelaram extremamente ruinosas aos cofres públicos, gerando dívida total perante à Receita Federal no importe de R$ 498.112,78 (quatrocentos e noventa e oito mil e cento e doze reais e setenta e oito centavos).
Desta maneira a ação preventiva do gestor atual foi tecnicamente eficaz e eficiente, pois evitou ainda mais o desperdício de elevados valores tão necessários ao pacato município piauiense.
Na entrevista, o profissional do direito, que teve bloqueio bancário de sua empresa no total de R$ 840.135,57 (oitocentos e quarenta mil e cento e trinta e cinco reais e cinquenta e sete centavos) autorizado pelo juiz federal de Picos/PI Flávio Marcelo Sérvio Borges, a pedido do Procurador da República Patrick Áureo Emmanuel da Silva Nilo, se esquivou das sérias e contundentes denúncias e atribuiu, inexplicável e irresponsavelmente, responsabilidade ao atual gestor que de forma eficaz rompeu o contrato ilegal. Valmir Barbosa cortou frutos de uma árvore totalmente envenenada já que o próprio processo de inexigibilidade da licitação foi considerado irregular pelo TCE e MPF.
Árvore esta que foi plantada em anos anteriores e geraram dividendos caros ao município. Diferentente do alegado, a nova ação administrativa foi a correta e os responsáveis por todos os atos denunciados devem responder nas searas administrativa e judicial, como de fato já estão. O prefeito ainda não descartou o município ingressar com ação civil de regressiva por tudo que restou comprovado nos órgãos de controle e, agora, na própria Justiça Federal.
Pela ASCOM - DEL











