quinta-feira, 25 de abril de 2019

Pedido de votos em evento religioso e configuração de abuso de poder econômico

Configura abuso de poder econômico o uso de evento religioso de grande proporção e de
elevado valor econômico a favor de candidatura, às vésperas do pleito, não declarado em
prestação de contas e integralmente custeado por entidade religiosa.

Esse foi o entendimento sufragado pelo Plenário do TSE, ao analisar recurso ordinário interposto de
decisão prolatada por instância recursal em ação de investigação judicial julgada juntamente
com ação de impugnação de mandato eletivo.
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Na espécie, determinada entidade religiosa promoveu evento às vésperas das eleições, aberto ao público em geral, tendo participado cerca de 5 mil pessoas, em que fora conclamado pelo líder
religioso dirigente que os fiéis votassem nos candidatos de sua predileção, que se encontravam
ao seu lado.

A Ministra Rosa Weber, relatora, destacou que a utilização do discurso por líderes religiosos como
elemento propulsor de candidaturas, infundindo orientação política a tutelar a escolha política
dos fiéis e induzindo o voto não somente pela consciência pública, mas, primordialmente, pelo
temor reverencial, não se coaduna com a própria laicidade que informa o Estado brasileiro.

Resultado de imagem para Pedido de votos em evento religioso e configuração de abuso de poder econômicoAlém disso, enfatizou que estava evidenciada a utilização premeditada do evento religioso, cujo
dispêndio econômico foi estimado em R$929.980,00 (novecentos e vinte e nove mil e novecentos
e oitenta reais), não declarados na prestação de contas dos recorridos.

Recurso Ordinário nº 5370-03, Belo Horizonte/MG, rel. Min. Rosa Weber, julgado em 21.8.2018.
(Publicado no Informativo nº 11/2018.)

Fonte: TSE 

quarta-feira, 24 de abril de 2019

Escolha descricionária ou abandono?

Prédios próprios onde funcionavam o Detran, Emater, Iapep e o Espaço da Cidadania foram abandonados pelo governo de Wellington Dias (PT)


Em uma decisão até hoje injustificável para muitos picoenses, o governo do estado abandonou diversos prédios públicos próprios existentes na cidade e transferiu o funcionamento dos órgãos para salas alugadas em dois shoppings privados.
    
A primeira transferência ocorreu no dia 27 de março de 2018, quando o governo de Wellington Dias (PT) levou o Espaço da Cidadania, que funcionava no centro da cidade, para o Picos Plaza Shopping, situado no bairro Conduru.


Desde então, o prédio onde funcionava o Espaço da Cidadania de Picos e reunia postos de atendimento de vários serviços, está abandonado. Ultimamente, até mesmo a vigilância do imóvel, situado na avenida Getúlio Vargas, foi retirada. 
     
A outra parte do prédio, onde funcionou o antigo Banco do Estado do Piauí (BEP) está há vários anos em completo abandono e sem qualquer utilização.


No início desse ano o governo do estado abandonou outros prédios próprios onde funcionavam órgãos da administração. É o caso do Detran, localizado no bairro Junco, cujos serviços foram transferidos no dia 11 de janeiro para sala alugada no Piauí Shopping, empreendimento de propriedade do empresário Francisco da Costa Araújo Filho, o Araujinho.


Também foram abandonados pelo governo estadual os prédios públicos onde funcionavam o Emater-Piauí, localizado no bairro Junco, e a Agência Regional do Iapep, situada no centro da cidade. Os órgãos passaram a funcionar também em salas alugadas no Piauí Shopping.

CIAC
    
O próprio governador Wellington Dias (PT) participou na manhã de 11 de janeiro deste ano, da solenidade de inauguração do Centro Integrado de Atendimento ao Cidadão (CIAC), instalado em salas alugadas no Piauí Shopping.

Na oportunidade, foi anunciado que no CIAC de Picos a população passaria a ter acesso aos serviços das prestadoras Eletrobrás, Junta Militar, Jucepi, Sine, Secretaria de Segurança Pública, Emater, Adapi, Bolsa família, Iapep, Secretaria de Desenvolvimento Rural (SDR), Detran, Iaspi, Sefaz, Receita Federal e correspondente bancário.

O abandono de prédios públicos em Picos por parte do governo estadual já foi alvo de protestos na Câmara de Vereadores. Além dos imóveis acima citados, também estão abandonados à antiga sede da 9ª Gerência Regional de Educação, situada na rua Monsenhor Hipólito, centro; e ainda os prédios onde funcionavam o 1º Distrito Policial, na avenida Getúlio Vargas; 2º DP, localizado no bairro São José e 3º DP, no bairro Junco.

Fonte: Informa Picos - José Maria Barros 

Ainda nesse sentido, é recorrente os inúmeros casos em que autoridades públicas respondem por ato de improbidade administrativa ao abandonarem prédios da administração. O direito administrativo em vastos momentos confere o poder discricionário ao agente público. No entanto, nesse espaço de livre escolha, várias leis administrativas subordinam o poder discricionário à legalidade e ao que for melhor para o bem coletivo e social. 


Dessa forma, ao analisar as escolhas feitas pela administração pública, não só os juristas, mas também a sociedade em geral, questiona-se se de fato tais primazias foram acertadas com o melhor para a sociedade: vale a pena retirar instituições e departamentos de prédios do próprio Estado para alocá-los em "grandes e renomadas" instituições privadas onerando ainda mais os cofres públicos?! Nessa indagação surge um nova dúvida, as escolhas discricionárias tomadas atendem ao 
melhor interesse da coletividade, mas qual?!  





ASCOM - RECICLA PICOS


quarta-feira, 17 de abril de 2019

DIREITOS HUMANOS: Lei aprovada pela Câmara de Picos que restringe 'discussão de gênero' nas escolas é suspensa pelo Tribunal de Justiça

O desembargador Ricardo Gentil, do Tribunal de Justiça do Piauí, determinou a suspensão iemdiata da Lei nº 2.882, que proibe o debate de gênero em escolas públicas e privadas de Picos.  A lei foi aprovada pela Câmara de Vereadores do município em janeiro de 2018.

Organizações civis de Picos entraram com denúncia de inconstitucionalidade no Ministério Público Federal e Estadual. Os órgãos avaliaram o pedido e ingressaram com ação no Tribunal de Justiça.



Na decisão liminar, o desembargador determinou a imediata suspensão da lei alegando que a norma vai contra a Constituição e a gestão democrática do ensino.

“São princípios orientadores da educação, presentes na Constituição do Estado do Piauí, dentre outros, a liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber, pelo pluralismo de ideias e concepções pedagógicas e pela gestão democrática do ensino público. Esses princípios asseguram que o ambiente escolar seja pluralista e democrático quanto a ideias e concepções pedagógicas, o que impossibilita que determinados temas sejam, a priori, banidos dos estabelecimentos escolares, ainda que mediante iniciativa legislativa. A vedação de tratar de conteúdos em sala de aula sem uma justificativa plausível atenta contra tais princípios orientadores. Trata-se, portanto, de uma proibição que impõe aos educandos o desconhecimento sobre uma dimensão fundamental da experiência humana e impede que a educação desempenhe seu papel fundamental promover uma compreensão crítica das dimensões da vida em sociedade.”, argumentou o magistrado do TJ.

Jovana Cardoso, presidente do Forum Nacional de Travestis e Transexuais Negras e Negros, sediado em Picos, comemorou a decisão do desembargador Ricardo Gentil. Para ela, a lei vai contra a cidadamia. “Uma pauta fundamentalista que serve para perseguir as escolas sobre o conhecimento das diferenças, dos direitos das pessoas LGBTs e das mulheres”, afirmou.


A decisão do Tribunal de Justica cita ainda o parecer do Supremo Tribunal Federal (STF) para justificar a liminar. “Ao analisar diversas leis municipais sobre o mesmo tema, já confirmou o entendimento de que tais leis municipais estão usurpando competência da União”, destaca o documento.

 

Fonte: Cidade Verde

DIREITO ELEITORAL: Mais um prefeito da região de Picos é cassado em 1ª instância

Em sentença prolatada no último dia 12 de abril o juiz da 10ª Zona Eleitoral, com sede em Picos, Fabrício Paulo Cysne de Novaes, cassou os mandatos do prefeito de Aroeiras do Itaim, Wesley Gonçalves de Deus (PTB) e do seu vice, Edilson Rodrigues Teixeira (PT). A decisão foi publicada na edição desta terça-feira, 16, do Diário da Justiça Eletrônico.



A decisão do magistrado refere-se à Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) ajuizada pela coligação “Unidos para o bem do povo”, formada pelos partidos do PSB, MDB, PTC, PRTB, PTN e PPS. A aliança era encabeçada pelo candidato a prefeito Zênio Neves Holanda (PTC), que acabou derrotado.
    
Na ação, a coligação derrotada acusa o prefeito Wesley Gonçalves de Deus (PTB) e seu vice, Edilson Rodrigues Teixeira (PT) de compra de votos e abuso de poder econômico e pede a cassação dos mandatos dos dois.

Decisão
    
Após analisar todo o conteúdo da denúncia e os argumentos da defesa, o juiz da 10ª Zona Eleitoral, Fabrício Paulo Cysne Novaes, considerou, pois, a comprovação parcial dos fatos alegados na inicial, restando comprovada apenas a compra de votos por ambos os representados, ou seja, pelo prefeito Wesley de Deus (PTB) e o seu vice, Edilson Teixeira (PT).

“Julgo procedente, em parte, o pedido feito na inicial para aplicar aos representados Wesley Gonçalves de Deus e Edilson Teixeira, nos moldes do art. 41-A, da Lei 9.504/96, pena de multa de 30 mil Ufir, para cada um (dez mil ufir para cada voto comprado pela dupla), e também a cassação dos seus diplomas de Prefeito e Vice-prefeito do Município de Aroeiras do Itaim-Piauí” – escreveu o Juiz Fabrício Novaes.

O magistrado concluiu a sentença: “O presente não comporta execução imediata, pois, embora o art. 257, do CE, disponha que os recursos eleitorais não possuem efeito suspensivo, o parágrafo segundo do mesmo dispositivo dispõe que o recurso ordinário interposto contra decisão proferida por juiz eleitoral ou por Tribunal Regional Eleitoral que resulte em cassação de registro, afastamento do titular ou perda de mandato eletivo será recebido pelo Tribunal competente com efeito suspensivo”.

Desempenho eleitoral
    
Candidato pela coligação “Junto com o povo, venceremos de novo”, composta pelos partidos do PTB, PT e PR, Wesley Gonçalves de Deus foi eleito prefeito de Aroeiras do Itaim com 1.577 votos, equivalente a 53,17% dos votos válidos. Seu adversário Zênio Neves de Holanda (PTC) conquistou 1.389 votos, percentual de 46,83% dos votos válidos e ficou em segundo lugar.

Fonte: Informa Picos - José Maria Barros 

terça-feira, 9 de abril de 2019

Jurista Gláuber Silva avalia as principais mudanças da Reforma Laboral e os impactos nas relações de emprego

Em recente entrevista à emissora Grande FM (94,5 Mhz), o advogado militante e o professor  universitário de Direito do Trabalho, Dr. Gláuber Silva, comentou acerca das principais  alterações na legislação trabalhista após quase um ano e meio do início da vigência da reforma que modificou relevantes pontos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Na visão do  jurista, a Reforma Trabalhista (introduzida pela Lei nº 13.467/2017) não cumpriu com as promessas feitas pelo Executivo e pelos próprios legisladores que tanto defendiam a sua aprovação.

Dentre os pontos negativos citados por Gláuber Silva, que, atualmente, ministra a disciplina de Direito de Trabalho e Previdenciário no campus Senador Helvídio Nunes da Universidade Federal do Piauí, destaca-se o fim da contribuição sindical obrigatória, a ampla liberdade de patrões de negociarem livremente com os funcionários sem nenhuma restrição, a ampliação da possibilidade de terceirização e a legalidade da demissão em acordo. 

Nesse sentido, os pontos supracitados, na visão do professor, enfraquecem a própria instituição da especializada Justiça do Trabalho, que tem suas atribuições firmadas na própria Carta Constitucional de 1988 e ampliadas pela Reforma do Judiciário aprovado no ano de 2004. Fato esse que pode ser comprovado estatisticamente ao observar a redução de cerca de 10 mil processos trabalhistas no ano de 2018 em comparação com o ano anterior, somente no TRT da 22ª Região, segundo a ASCOM do próprio Tribunal.. 

"O humilde trabalhadores nem sempre tem condições técnicas e emocionais de debater, discutir e negociar seus direitos", critica Gláuber Silva os pontos do novo postulante vigente no ordenamento jurídico brasileiro que é "o negociado prevalece agora sobre o legislado".

Nessa perspectiva, um aspecto que revela o enfraquecimento da Justiça Trabalhista é a atual prevalência de acordos individuais em detrimento do que prevalecia antes da reforma, a qual predominava os acordos coletivos de sindicatos com os patrões. "os duros patrões, que possuem a força econômica estão livres para negociarem como quiserem com os fragilizadores trabalhadores", resumiu o professor trabalhista. 

No entanto, apesar de pontos negativos, o titular do escritório "Gláuber Silva - Sociedade de Advogados", que além do mesmo possui diversos profissionais especializados e com atuação na matéria, aludiu pontos positivos que resultaram da Reforma Trabalhista como: a normatização do teletrabalho, que apesar de já acontecer na prática, não havia regulamentação; a possibilidade do fracionamento das férias em até 03 períodos; a previsão expressa de condenação em dano extramatrimonial, dentre outros.

Contudo, apesar da existência desses quesitos de acanhado avanço, o advogado foi enfático ao citar que, com a aludida reforma, sobrevieram mais prejuízos ao trabalhador  e sua própria organização da sua categoria do que benefícios. 

Acompanhe as as principais mudanças na CLT após a Reforma de 2017

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  1. Vale o que for combinado entre empresa e trabalhador. O caráter vai prevalecer, pois a lei explica que o que for combinado entre patrão e empregado tem força de lei, ou seja, é o que vale. Mas como determina a lei nacional, os contratos (inclusive os de trabalho) podem tratar de tudo que não seja contra a lei, e no caso dos contratos de trabalho, não podem ser negociados os direitos essenciais, que são salário mínimo, férias, décimo terceiro salário e FGTS;
  2. Acabou a obrigação do empregado pagar imposto sindical. Antes, a cobrança sindical era obrigatória, mesmo que o trabalhador não fosse filiado a nenhum sindicato;
  3. Pode parcelar férias em até três períodos. Antes, os 30 dias de férias por ano podiam ser divididos em até duas vezes, sendo que o menor período era de, no mínimo, dez dias. O artigo 134, no parágrafo 1º da CLT, modificado pela Reforma Trabalhista, autoriza o fracionamento em até três períodos o gozo das férias, desde que o empregado concorde. Logo, o fracionamento depende de sua autorização.
  4. Intervalo intrajornada. Agora é possível negociar intervalos menores que uma hora de almoço, permitindo que o trabalhador, ao fazer menor horário de almoço, entre mais tarde ou saia mais cedo. Lembre-se que é negociado ou seja, tem que ter concordância de empresa e do trabalhador.
  5. Terceirização. É permitida a terceirização de funcionários da atividade fim da empresa, ou seja, antes só podia terceirizar quem não era atividade fim.
  6. Demissão em acordo agora é legal. A demissão em comum acordo da empresa e do empregado agora passa a ser legal. Por esse mecanismo, a multa de 40% do FGTS é reduzida a 20%, e o aviso prévio fica restrito a 15 dias. Além disso, o trabalhador tem acesso a 80% do dinheiro na conta do Fundo, mas perde o direito a receber o seguro-desemprego.
  7. Teletrabalho/home office. A modalidade passa a ser prevista na nova lei trabalhista. O teletrabalhador é o funcionário que executa seus serviços preponderantemente fora do estabelecimento do empregador, por meio da informática ou da telemática. Mesmo que sejam monitorados, controlados, fiscalizados e trabalham em jornadas extenuantes, os funcionários em regime de home office não receberão horas extras 
Para mais informações, procure sempre um bom profissional 
Se você tem algum direito seu ou de alguém próximo sendo desrespeitado ou infringido procure profissionais credenciados e habilitados a aclarar suas eventuais dúvidas e lhe assessorar da maneira mais técnica possível.

Em Picos, o escritório "GLÁUBER SILVA - Sociedade de Advogados" fica localizada na Rua Abílio Coelho, nº 316, Centro, próximo à Escola Normal Oficial e ao Picoense Clube.

Contate-nos por telefone: 89-3422 1725 ou e-mail:glaubersilvaadvogados@gmail.com.

                             
                                   
Por Valdecy Júnior

quarta-feira, 3 de abril de 2019

Autoridades negligenciam o Hospital Regional e o direito à saúde fica cada vez mais escasso em Picos


A Constituição da República Federativa do Brasil, outorgada em 1988, incluiu entre o rol dos direito sociais, o acesso ilimitado à saúde.

Esses direitos são classificados pela doutrina pátria como de segunda dimensão, isto é, demandam uma prestação ativa do poder pública em prol dos menos favorecidos. 

Mesmo com essa previsão básica, o Hospital Regional Justino Luz de Picos/PI, principal casa de saúde pública da região, não oferece o mínimo necessário para a população de Picos e mais de 50 municípios vizinhos.

A quantidades insuficientes de leitos nas enfermarias e equipe médica sobrecarregada de serviços por conta da grande demanda é apenas um de tantos problemas vivenciados. 

O dever do Estado de garantir o direito à saúde

Conforme ensina André Ordacgy, uma vez que a saúde se tipifica como um bem jurídico indissociável do direito à vida, é certo que o Estado tem o dever de tutelá-la.

“A Saúde encontra-se entre os bens intangíveis mais preciosos do ser humano, digna de receber a tutela protetiva estatal, porque se consubstancia em característica indissociável do direito à vida. Dessa forma, a atenção à Saúde constitui um direito de todo cidadão e um dever do Estado, devendo estar plenamente integrada às políticas públicas governamentais”.

A Constituição Federal, em seu artigo 196, contém uma norma de natureza programática, demandando atual positiva do Poder Público. Assim, o Estado assume a responsabilidade na criação dos serviços necessários à efetivação do direito à saúde.

Nesse sentido, o Poder Público, qualquer seja a esfera institucional no plano da organização federativa brasileira, não pode se mostrar indiferente ao problema da saúde da população, sob pena de incidir, ainda que por censurável omissão, em grave comportamento inconstitucional.

A interpretação da norma constitucional não pode se dar no sentido de uma simples promessa inconsequente. O SUS não deve atuar como uma rede sem sentido, sem compromisso social. 

No entanto, em diversas localidade do País, a norma constitucional que assegura saúde para todos configura-se apenas como mera promessa política, na qual atua como uma rede sem sentido e sem compromisso social. 


Tal fato é o que vemos no vídeo acima, registrado por um familiar de um paciente hospitalizado no Hospital Regional Justino Luz, na cidade de Picos e é, infelizmente, cena em inúmeras outras localidades do país. 
        

OUTRA TRISTE NOTÍCIA

Terceirizados do Hospital Justino Luz estão com três meses de salário atrasado

Dezenas de pais de famílias lotados no Hospital Regional Justino Luz, em Picos, na condição de terceirizados enfrentam graves problemas financeiros. Todos estão com os seus salários atrasados há três meses e não a menor condição de manter as contas em dia.

Segundo apurou a reportagem do site Informa Picos, no Hospital Regional Justino Luz, sediado em Picos, a situação dos servidores terceirizados é desesperadora. Eles receberam o último pagamento referente a novembro do ano passado. Já são três meses sem receber salário e não existe nenhuma perspectiva de que a situação seja resolvida no momento.

Para receber o salário, os terceirizados do Hospital Justino Luz têm, primeiro, que retirar uma nota fiscal na Prefeitura de Picos ao valor de R$ 82,00, encaminhar para a direção da unidade e esperar o pagamento.

De acordo com um terceirizado, a direção do Hospital Justino Luz autorizou que os trabalhadores retirassem a nota fiscal referente ao mês de dezembro de 2018, porém, até o momento o pagamento não foi efetuado.

Fontes: OAB; Informa Picos
ASCOM: G.S Advogados. 

segunda-feira, 11 de março de 2019

Conheça a história da 1ª escrava advogada do Piauí



Documentos datados de 1770 apontam que aos 19 anos, Esperança Garcia, a escrava reconhecida como a primeira advogada do Piauí, travou uma luta pioneira pela dignidade étnico-racial e contra a escravidão no Estado. Estudos mostram que com uma atitude precoce e ousada, a piauiense cobrou, através do Direito, que as leis vigentes no período concedidas ao escravos, embora precárias, fossem respeitadas. Um ato hoje visto como heróico que torna a escrava um símbolo de resistência na luta por justiça. A personagem histórica ganhou ainda mais notoriedade quando foi lembrada pela escola de samba vencedora do carnaval do Rio de Janeiro este ano, a Mangueira. Ela foi retratada na fantasia da rainha de bateria Evelyn Bastos.

Sobre a história de Esperança Garcia, as pesquisas chegaram ao conhecimento de uma carta escrita por ela e enviada ao governador da capitania de Nazaré do Piauí na época. No documento histórico, a escrava falou sobre os maus tratos que sofria na fazenda em que vivia escravizada e fez alguns pedidos, como para que voltasse a viver com os filhos e o marido. “Sou um colchão de pancadas”, relatou sobre crueldades pelas quais passava. A carta veio a ser considerada a pioneira petição escrita por uma mulher na história do Piauí e em 2017, a Ordem dos Advogados do Brasil, Secção Piauí, concedeu o título simbólico de primeira advogada do estado à Esperança Garcia.

Tal ato de bravura, de acordo com a professora-doutora de Direito da Universidade Federal do Piauí (UFPI), Sueli Rodrigues, demonstrou o diferencial de atuação da escrava durante o período em que viveu sendo uma mulher à frente de seu tempo. A professora e advogada foi presidente da Comissão da Verdade da Escravidão Negra na OAB Piauí de 2016 a 2018, quando organizou o grupo de pesquisa que culminou com a instituição do reconhecimento concedido à Esperança Garcia. A professora conta que a Comissão nasceu para ajudar no processo de reparação às vitimas da escravidão no país.

“Nessa comissão eu convidei historiadores a e gente desenvolveu o projeto Esperança Garcia, que tinha duas comissões, a de História, que o professor Mairton da UFPI coordenava e a de Direito, que eu coordenava. E a gente fez o levantamento das leis regulamentadas naquele tempo em que Esperança Garcia escreveu aquela carta e a conclusão nossa, é que ela fez uma petição, porque as pessoas escravizadas tinham algum direito, não era porque eram escravos que não tinham direito nenhum. Eram direitos inferiorizados, mas tinham direitos. E com base nisso a gente escreveu um dossiê pedindo que a OAB reconhecesse Esperança Garcia como advogada”, esclareceu.

Segundo a professora, há muitas petições históricas denunciando os maus tratos da escravidão, e inclusive pedindo a liberdade de escravos, mas nenhuma em data próxima a que Esperança Garcia escreveu e com caráter denuncista. “O que a gente está considerando é que ela começou, porque não tem nada, nenhum escrito nem próximo da dela, que é datada em 1770. A gente vai encontrar os peticionamentos ao poder público já nas proximidades da abolição, então já depois de 1800. Vamos dizer assim, que ela começou essa forma diferente de lutar contra a escravidão, que é acionando o próprio Estado, reivindicando seus direitos garantidos em lei que não estavam sendo cumpridos”, explica.

Sueli Rodrigues

Para Sueli Rodrigues, o que mais se destaca na história da negra escrava é a luta por direitos acionando o Estado, dentro do regime escravagista. “Ela elegeu uma outra forma de lutar contra o regime, que é o próprio Direito. Ela traz o Direito para dizer que há garantias e que não estavam sendo observadas e cumpridas. Não há documentos históricos de que ela tenha lutado de outra forma contra o regime”, declara.

O Título

A professora ressaltou que o título, oficializado pela OAB-PI 247 anos depois que a petição foi escrita, em 1770, foi um reconhecimento simbólico. Ela reforça que o documento foi escrito em tom de petição mesmo. “Mas considerando que ela fez uma luta diferenciada contra a escravidão, que ela atuou como sujeito de Direito. Ela atuou como parte daquele Estado e tinha algumas proteções, então ela acionou aquelas proteções. Inclusive a feição da carta é de petição, ela se apresenta primeiro, fala sobre a qualificação, dizendo que é escrava, depois ela diz o que está passando e ela poderia, mas ela não pediu a liberdade, mas pediu aquilo que era possível dentro das ordenações filipinas que eram as leis daquele momento”, explica a professora.

Sueli lembrou que o pedido foi feito ao Conselho Estadual da OAB em 2017 e que o resultado saiu às vésperas do aniversário da Carta, que é de 6 de setembro de 1770. “Não foi no dia 6, mas foi no dia 5 de setembro. A gente assumiu em 2016 e passamos esse ano fazendo levantamentos e no início de 2017 a gente tinha a primeira versão pronta (do dossiê que foi feito sobre a escrava), a gente pediu logo o reconhecimento dela como a primeira advogada”, recorca.

A Petição

Na carta-petição, a escrava escreveu ao governador da época e disse, por exemplo, que estava sem se confessar. Essa era uma garantia que a lei dava aos escravos, conforme Sueli Rodrigues. “Que as pessoas, inclusive os negros, tinham a garantia de que pudessem batizar os filhos e se confessar. Como ela não estava tendo esse Direito garantido, ela apresenta isso. Ela tinha filhos muito pequenos, de três anos, que ainda dependiam dela e ela também apresenta na carta que estava separada deles, que era outra garantia das ordenações filipinas. Então ela pegou o possível e apresentou naquela carta”, diz a professora.

“Ela diz que está separada dos filhos e está junto com as companheiras sem se confessar, mas o centro são os maus tratos, que ela diz que extraiu sangue pela boca, enfim, ela se refere a uma escada e diz que por ter sido jogada peada (presa pelos pés) escada a baixo e diz que o filho dela também sofria maus tratos, que saiu sangue pela boca, alguma coisa assim”, complementa.

Vida de Esperança Garcia

A professora conta que a carta, de 1770, foi o mote das pesquisas sobre a vida de Esperança, mas que alguns registros históricos apontam a existência e o local onde ela trabalhava escravizada. O documento da OAB diz que ela viveu na Fazenda Algodões, no município de Nazaré do Piauí, a 270 km de Teresina, mas Sueli Rodrigues conta que a escrava deve ter sido recambiada para outras fazendas, quando provavelmente foi obrigada a se separar dos filhos. As descobertas também dão conta de que possivelmente ela teve três filho e que foi na época em que morava em uma outra fazenda, quando estava separada dos filhos, que escreveu a carta.

“Aparece o nome dela em um censo na Fazenda Algodões, em que menos de 10 anos depois da carta (petição), ela aparece nesse Censo. Porque ela era escrava de Fazenda Nacional e quem era escravo desse tipo de fazenda podia ou ficava sendo transferido de uma fazenda para outra, dentre as nacionais, e ela reclamou para voltar para a fazenda onde ficaram os filhos dela, que era a de Algodões”, esclarece.

Não há comprovações e sim suspeitas, segundo a professora, de que ela tenha voltado a viver com os filhos. “A gente não tem essa informação, mas a gente suspeita que sim, porque depois o nome dela aparece num documento antigo que é esse censo e aparecem o nome de crianças com ela. Então, é provável que ela tenha conseguido voltar para a Fazenda Algodões”, afirmou.

Além disso, os lapsos da história não deixam claro como, quando e onde ela faleceu. Pelos achados, há indícios de que Esperança pode ter migrado para a região de Floriano depois de ter sido libertada. “Não se sabia o que tinha acontecido com o povo (escravos) de Algodões. Eu mesma fui lá e todo mundo que está lá na Fazenda é da época de 1940 para cá. Então foi descoberto, o professor Solimar (historiador) encontrou um documento que diz que os ex-escravizados de Algodões foram remetidos para Floriano. Porque o governador da época acabou libertando os escravos antes de 1888, cumprindo a Lei de Sexagenário, que no artigo 2º diz que os escravos das Fazendas Nacionais estão livres, e isso foi na década de 1870, ou seja antes de 1888”.

Ainda segundo Sueli Rodrigues, descendentes da escrava deram origem à cidade de Floriano, a 244 km da capital. “Então foram eles que deram origem à cidade de Floriano e não os árabes como dizem. Quando os árabes chegaram lá já tinha gente trabalhando, que eram os ex-escravos. O que há de descendente de Esperança Garcia, com certeza está diluído no povo negro ali de Floriano”, conclui.

Leia a petição em português atual

“Eu sou uma escrava de V.S.a administração de Capitão Antonio Vieira de Couto, casada. Desde que o Capitão lá foi administrar, que me tirou da Fazenda dos Algodões, aonde vivia com meu marido, para ser cozinheira de sua casa, onde nela passo tão mal. A primeira é que há grandes trovoadas de pancadas em um filho nem, sendo uma criança que lhe fez extrair sangue pela boca; em mim não poço explicar que sou um colchão de pancadas, tanto que caí uma vez do sobrado abaixo, peada, por misericórdia de Deus escapei. A segunda estou eu e mais minhas parceiras por confessar a três anos. E uma criança minha e duas mais por batizar. Pelo que peço a V.S. pelo amor de Deus e do seu valimento, ponha aos olhos em mim, ordenando ao Procurador que mande para a fazenda aonde ele me tirou para eu viver com meu marido e batizar minha filha.

De V.Sa. sua escrava, Esperança Garcia”


Fonte: Por Lyza Freitas - Cidadeverde.com