Configura abuso de poder econômico o uso de evento religioso de grande proporção e de
elevado valor econômico a favor de candidatura, às vésperas do pleito, não declarado em
prestação de contas e integralmente custeado por entidade religiosa.
Esse foi o entendimento sufragado pelo Plenário do TSE, ao analisar recurso ordinário interposto de
decisão prolatada por instância recursal em ação de investigação judicial julgada juntamente
com ação de impugnação de mandato eletivo.
Na espécie, determinada entidade religiosa promoveu evento às vésperas das eleições, aberto ao público em geral, tendo participado cerca de 5 mil pessoas, em que fora conclamado pelo líder
religioso dirigente que os fiéis votassem nos candidatos de sua predileção, que se encontravam
ao seu lado.
A Ministra Rosa Weber, relatora, destacou que a utilização do discurso por líderes religiosos como
elemento propulsor de candidaturas, infundindo orientação política a tutelar a escolha política
dos fiéis e induzindo o voto não somente pela consciência pública, mas, primordialmente, pelo
temor reverencial, não se coaduna com a própria laicidade que informa o Estado brasileiro.
dispêndio econômico foi estimado em R$929.980,00 (novecentos e vinte e nove mil e novecentos
e oitenta reais), não declarados na prestação de contas dos recorridos.
Recurso Ordinário nº 5370-03, Belo Horizonte/MG, rel. Min. Rosa Weber, julgado em 21.8.2018.
(Publicado no Informativo nº 11/2018.)
Fonte: TSE
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