sexta-feira, 10 de maio de 2019

Juiz picoense concede liminar e derruba Medida Provisória de Bolsonaro que impedia descontos sindicais

O Juiz Titular da Vara do Trabalho de Picos, Dr. Ferdinand Gomes dos Santos, suspendeu os efeitos da MP 873/2019 para o setor do Comércio de Picos-PI. Com a decisão, a classe patronal volta a fazer o desconto em folha de pagamento das contribuições voluntárias dos filiados. Com a MP, esses descontos passariam a ser feitos a partir de boleto bancário.

Sobre o assunto, a reportagem do Grande Picos conversou com o assessor jurídico do Sindicato dos Trabalhadores do Comércio e Serviços de Picos – SINTRACS, Giovani Madeira, que classificou a decisão como uma vitória, não apenas pela questão sindical, mas também para a classe trabalhadora.

“Na véspera de carnaval fomos surpreendidos com uma medida provisória de número 873/2019, e nessa medida provisória, o principal efeito maléfico dela foi extinguir os sindicatos em geral, por falta de financiamento […]. 

Na medida provisória foi estabelecido que qualquer pagamento aos sindicatos, mesmo que voluntário, só pode ser feito mediante boleto bancário. Essa medida provisória feriu vários dispositivos legais, constitucionais. Nós aqui de Picos, como não poderia ser diferente, alguns empregadores comemoraram, contadores também comemoraram, e nós, logicamente, temos que nos socorrer do judiciário, e foi o que foi feito”, argumentou.

Para Giovani, a Medida Provisória tinha como objetivo enfraquecer os sindicatos. “O desconto chega em torno de 12, 14 reais; aí quando você coloca burocracia para emissão de boletos bancários, o tempo, o trabalho para fazer o controle de tudo, o custo do boleto bancário, acaba que não compensa para os sindicatos […]. 

Essa medida foi minuciosamente pensada para extinguir o sistema sindical brasileiro. E aí nós conseguimos aqui em Picos, através de uma liminar, afastar os efeitos dessa medida provisória 873, ou seja, o juiz do Trabalho determinou que a classe patronal continue fazendo descontos voluntários de todos os filiados que tenham autorizado previamente, por escrito, da forma como sempre foi feita, com desconto em folha de pagamento”, concluiu.

Fonte: Grande Picos 


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