A Constituição da República Federativa do Brasil, outorgada em 1988, incluiu entre o rol dos direito sociais, o acesso ilimitado à saúde.
Esses direitos são classificados pela doutrina pátria como de segunda dimensão, isto é, demandam uma prestação ativa do poder pública em prol dos menos favorecidos.
Mesmo com essa previsão básica, o Hospital Regional Justino Luz de Picos/PI, principal casa de saúde pública da região, não oferece o mínimo necessário para a população de Picos e mais de 50 municípios vizinhos.
A quantidades insuficientes de leitos nas enfermarias e equipe médica sobrecarregada de serviços por conta da grande demanda é apenas um de tantos problemas vivenciados.
O dever do Estado de garantir o direito à saúde
Conforme ensina André Ordacgy, uma vez que a saúde se tipifica como um bem jurídico indissociável do direito à vida, é certo que o Estado tem o dever de tutelá-la.
“A Saúde encontra-se entre os bens intangíveis mais preciosos do ser humano, digna de receber a tutela protetiva estatal, porque se consubstancia em característica indissociável do direito à vida. Dessa forma, a atenção à Saúde constitui um direito de todo cidadão e um dever do Estado, devendo estar plenamente integrada às políticas públicas governamentais”.
A Constituição Federal, em seu artigo 196, contém uma norma de natureza programática, demandando atual positiva do Poder Público. Assim, o Estado assume a responsabilidade na criação dos serviços necessários à efetivação do direito à saúde.
A Constituição Federal, em seu artigo 196, contém uma norma de natureza programática, demandando atual positiva do Poder Público. Assim, o Estado assume a responsabilidade na criação dos serviços necessários à efetivação do direito à saúde.
Nesse sentido, o Poder Público, qualquer seja a esfera institucional no plano da organização federativa brasileira, não pode se mostrar indiferente ao problema da saúde da população, sob pena de incidir, ainda que por censurável omissão, em grave comportamento inconstitucional.
A interpretação da norma constitucional não pode se dar no sentido de uma simples promessa inconsequente. O SUS não deve atuar como uma rede sem sentido, sem compromisso social.
No entanto, em diversas localidade do País, a norma constitucional que assegura saúde para todos configura-se apenas como mera promessa política, na qual atua como uma rede sem sentido e sem compromisso social.
Tal fato é o que vemos no vídeo acima, registrado por um familiar de um paciente hospitalizado no Hospital Regional Justino Luz, na cidade de Picos e é, infelizmente, cena em inúmeras outras localidades do país.
OUTRA TRISTE NOTÍCIA
Terceirizados do Hospital Justino Luz estão com três meses de salário atrasado
Terceirizados do Hospital Justino Luz estão com três meses de salário atrasado
Dezenas de pais de famílias lotados no Hospital Regional Justino Luz, em Picos, na condição de terceirizados enfrentam graves problemas financeiros. Todos estão com os seus salários atrasados há três meses e não a menor condição de manter as contas em dia.
Segundo apurou a reportagem do site Informa Picos, no Hospital Regional Justino Luz, sediado em Picos, a situação dos servidores terceirizados é desesperadora. Eles receberam o último pagamento referente a novembro do ano passado. Já são três meses sem receber salário e não existe nenhuma perspectiva de que a situação seja resolvida no momento.
Para receber o salário, os terceirizados do Hospital Justino Luz têm, primeiro, que retirar uma nota fiscal na Prefeitura de Picos ao valor de R$ 82,00, encaminhar para a direção da unidade e esperar o pagamento.
De acordo com um terceirizado, a direção do Hospital Justino Luz autorizou que os trabalhadores retirassem a nota fiscal referente ao mês de dezembro de 2018, porém, até o momento o pagamento não foi efetuado.
Fontes: OAB; Informa Picos
ASCOM: G.S Advogados.
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